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sexta-feira, 30 de setembro de 2011


Qual é a diferença entre o exame da OAB e o exame americano?

Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência
No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União.
Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o que é feito aqui e o que é feito lá na América, por exemplo.
Respondendo a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante: enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!
Existem muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso, tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou “portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.
O Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás, elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados trabalharem e não punem advogados!
Um dos exames é o Multistate Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação, formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e análises, é que são incluídas no exame!
O Multistate Essay Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o exame e responder as questões via on line!
Os exames americanos são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato, controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com transparência.
Uma prática que está sendo considerada como tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o reconhecimento do
Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination. Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program, dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.
Na América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato, dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.
Em resumo, podemo dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados, aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC, impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?
Diante disso tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois sistemas há indícios de inconstitucionalidade?

Por que o STF quer voltar atrás na criação de órgão de combate ao corporativismo? - CBN

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segunda-feira, 19 de setembro de 2011



PJe entra na fase de execução no TJPE

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, através do ato 595, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (14), disponibilizou o Processo Judicial eletrônico (PJe) para ser utilizado na etapa do cumprimento de sentenças dos processos que tramitam, através do programa, no 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo. O ato torna possível a fase de execução do Pje no Judiciário pernambucano.
Até o momento, o PJe funcionava como projeto-piloto no sistema de distribuição e julgamento de processos por meio digital no 24º Juizado Especial das Relações de Consumo de Pernambuco, desde o dia 31 de março deste ano. O TJPE é o primeiro Tribunal estadual no qual o PJe passa a ser executado. A corte estadual foi escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação do projeto-piloto no início do ano.

A utilização do PJe permite que todas as fases do processo sejam realizadas via internet. Magistrados, advogados, Defensoria Pública e Ministério Público podem acessar os autos de uma ação de qualquer lugar por meio da rede mundial de computadores. A medida vai reduzir significativamente a burocracia no Judiciário e acelerar o andamento das ações.

Por enquanto, os processos físicos que se encontram no 24º Juizado Especial das Relações de Consumo terão as sentenças tramitadas na Central de Execuções Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca do Recife. Já o ajuizamento das ações de execução de títulos extrajudiciais de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis passam a ser de competência exclusiva do 24º Juizado e tramitarão obrigatoriamente através do Pje.

Atualmente, o Pje também é utilizado nas varas cíveis federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), corte pioneira na utilização e na criação do sistema. Em março de 2010, o TJPE firmou parcerias de cooperação técnica para o desenvolvimento do novo sistema de Processo Judicial eletrônico com outros tribunais, dentre eles o TRF5.


FONTE: TJPE

quarta-feira, 14 de setembro de 2011


OAB-PE realiza Conferência Estadual dos Advogados e discute novo CPC


A OAB-PE e a Escola Superior de Advocacia Rui Antunes (ESA-PE) realizam, nos próximos dias 10 e 11 de outubro, a Conferência Estadual dos Advogados 2011 – que terá como tema “Projeto do Novo Código de Processo Civil em Debate” e reunirá especialistas de todo o País para discutir as principais mudanças previstas no projeto de mudança do CPC em tramitação no Congresso Nacional. A Conferência acontecerá no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano e terá ainda a participação do presidente e do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante e Marcus Vinícius Furtado Coêlho – respectivamente; além do ex-presidente do CFOAB, Cezar Britto.

“A Conferência Estadual vai discutir um dos temas mais importantes para a advocacia pernambucana que é o projeto de alteração do CPC. É importante discutirmos as principais mudanças para que possamos, ainda, trazer algum tipo de colaboração ao projeto. Além disso, também é fundamental estarmos mais familiarizados com as inovações que serão implementadas”, analisa o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. O diretor-geral da ESA, Ronnie Duarte, destaca que os palestrantes foram escolhidos por estarem entre os melhores processualistas do País atualmente, o que transformara a Conferência numa oportunidade única de atualização para advogados e estudantes.

Entre os convidados estão José Rogério Cruz e Tucci, Ricardo Paes Barreto Sobrinho, Frederico Neves, Fredie Didier Jr., José Roberto dos Santos Bedaque, Leonardo Carneiro da Cunha, Roberto Pinheiro Campos Gouveia Filho, Rodolfo de Camargo Mancuso, Cássio Scarpinella Bueno, entre outros.  Os debates acontecerão pela manhã e à tarde. Maiores informações sobre inscrições pelo telefone 3224.7282.

terça-feira, 13 de setembro de 2011


OAB-PE ganha nova Comissão de Direito Empresarial


A OAB-PE instituiu esta semana a sua nova Comissão de Direito Empresarial (CDEM) – que tem por objetivo desenvolver estudos técnicos, debates e seminários relativos ao Direito Empresarial, visando buscar o seu aperfeiçoamento e divulgação junto a  todos os advogados do Estado. “O atual contexto econômico de Pernambuco mostra que é preciso desburocratizar os negócios e oferecer ao empresariado uma estrutura legal capaz de proteger e estimular a atividade econômica, bem como modernizar a disciplina dos contratos empresariais”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, na portaria que criou a Comissão.


Para presidi-la, foi nomeado o também presidente da Caixa de Assistência aos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Roney Lemos. O vice-presidente é Ricardo José Souto Maior Borges e os membros são Alysson Silva dos Santos, André Florêncio Souto Maior Mussalém e Daniel Veloso de Souza. O presidente da OAB-PE ressalta ainda que existe um forte movimento de revisão do Direito Empresarial – o que culminou na elaboração de um projeto de lei do novo Código Comercial ou Empresarial, capaz de responder aos anseios e necessidades dos empresários e sociedades empresariais, diante das novas realidades do mercado globalizado.

“Por tudo isso e pelo fato de a atividade econômica estar precipuamente submetida ao Direito Empresarial, entendemos ser necessário que a OAB-PE acompanhe todos os processos legais envolvendo o Direito Empresarial”, conclui Mariano.





Mudanças no Código de Defesa do Consumidor são discutidas na OAB-PE


A atualização do Código de Defesa do Consumidor foi o tema dodebate promovido na última segunda-feira, dia 5, no auditório da OAB-PE. O evento foi promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional e reuniu advogados, estudantes, juristas e público em geral.
O debate contou com a participação dos presidentes da OAB-PE, Henrique Mariano e da Comissão de Defesa do Consumidor da entidade, Rosana Grinberg; da advogada e membro da comissão de juristas do Senado Federal - que está discutindo a atualização do Código -, Claudia Lima Marques; dos desembargadores Jones Figueiredo e Leopoldo Raposo; das juizas Fernanda Chuahy de Paula e Karina Aragão; além do assessor parlamentar, Welisson Miranda, e representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de defesa do consumidor.
 
Durante o encontro, foram debatidos temas como comércio eletrônico e superendividamento, bem como questões processuais. O público também participou com opiniões acerca das mudanças que deveriam ser primárias. Segundo Claudia Lima Marques, “o CDC pertence ao século passado e precisa ser transportado para os novos tempos”. Ela afirma que, antigamente, não existiam termos que está em voga hoje, como os meios tecnológicos. “Pesquisas realizadas ano passado afirmam que o comércio eletrônico no Brasil cresceu em 40%. Se o Código não tiver um artigo esclarecedor acerca dos direitos sobre esse tipo de consumo, como poderá representar bem o povo?”, questionou. A presidente da Comissão, Rosana Grinberg, que o principal desafio da comissão de juristas é que a atualização do Código não seja desfavorável ao consumidor. “A primeira luta da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE é promover debates que possam servir à população”.

Em relação ao superendividamento, foi concluído que o art. 52 do CDC - que fala sobre crédito – precisa de ajustes. Esclarecer o tempo de contratos, valores e garantir intervenções dos órgãos de defesa do consumidor quando se tratar de proteção ao crédito está entre as mudanças. “É preciso que tenham órgãos atuando contra empresas que agem de má fé contra os consumidores e que essa fiscalização seja legal e conste no art. 52”, destacou Rosana. A jurista Claudia Lima Marques afirma que o artigo não foi “suficientemente visionário” para alcançar o ritmo que vivemos hoje, de valor ao crédito. "Esse foi um grande debate com discussões de alto nível técnico. É fundamental realizarmos esse trabalho para garantir que a atualização do CDC traga benefícios para toda a sociedade", ressaltou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, após o encontro

Simpósio debate direitos homoafetivos


O Diretório Acadêmico do curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco em parceria com a Federação Nacional dos Estudantes e Movimento Gay Leões do Norte – e com o apoio da OAB-PE - realiza, nos próximos dias 16 e 17 deste mês, o I Simpósio Pernambucano de Direito Homoafetivo. Entre os temas que serão discutidos estão questões  como “o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar no Direito brasileiro”, “políticas públicas e o enfrentamento da homofobia”, “vivências em famílias homoparentais”, entre outros.

Participarão do evento, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano; o conselheiro federal da OAB-PE e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Jayme Asfora;  o conselheiro seccional José Maria Silva; e o deputado federal Jean Willys. As inscrições custam R$ 20,00 até o dia 14 de setembro no D.A de Direito (Sala 302, Bloco G, manhã e noite) ou através de depósito identificado na conta do Movimento Gay Leões do Norte (Banco do Brasil, agência 1850-3, conta 12193-2), devendo o inscrito, em seguida, enviar seus dados para o e-mail simposiopelgbt@gmail.com e aguardar confirmação. Informações pelos telefones 9723 7631/8743 5086/8788 2720

Programação:

Dia 16 de setembro - A abrangência do Direito e a discriminação de homossexuais

08h - Credenciamento

09h -  Mesa de Abertura
Manoela Alves – Presidente do Movimento Gay Leões do Norte
Henrique Mariano – Presidente da OAB-PE
Celso Severo – Presidente do CRESS
Pedro Josephi – D.A de Direito da UNICAP/FENED
Jayme Benvenuto – Diretor do CCJ/UNICAP

10h – 1ª Mesa: A Laicidade do Estado e o Direito à Livre Orientação afetivo-sexual
Prof. Torquato Castro – Departamento de Direito/UFPE
Dr. Clicério Bezerra – Juiz que realizou o primeiro casamento gay em Pernambuco
Jayme Asfora – Conselheiro Federal da OAB

14h  – 2ª Mesa: O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar no Direito brasileiro
Profa. Silvana Mara – Departamento de Serviço Social/UFRN
Elio Braz – Juiz da 2ª vara da Infância e Juventude da Capital-PE
Prof. José Maria Silva – Prof. de Direito de Família da UNICAP; Conselheiro Estadual da OAB
Valdécio Carlos da Silva Junior – Assistente Social; Vice-presidente do Movimento Gay Leões do Norte

16h – Painel: Vivências em famílias homoparentais


Dia 17 de setembro – Promoção da Cidadania LGBT

09h  – 3ª Mesa: Políticas públicas e o enfrentamento da homofobia
Rildo Veras – Assessor Especial LGBT do Gabinete do Governador/PE
Rivânia Rodrigues – Gerência de Livre Orientação Afetivo Sexual da Prefeitura do Recife
André Guedes – Pedagogo; Produtor do Documentário “Singularidade na Educação”.
Iris de Fátima – Fórum LGBT de PE

14h – 4ª Mesa: Vulnerabilidade Social LGBT em foco e Criminalização da Homofobia
Jean Wyllys – Deputado Federal (PSOL)
Westei Conde – Promotor de Justiça do Estado de PE
Prof. Pe. Luís Corrêa – PUC/RJ; Fundador do Grupo Diversidade Católica.
Rhemo Guedes – Advogado; Movimento Gay Leões do Norte.
Maria Júlia Leonel — D.A de Direito da UNICAP/FENED

Fonte: 16h -  Exibição de curta e encerramento
http://www.oabpe.org.br/comunicacao/noticiasoabpe/9783-simposio-debate-direitos-homoafetivos.html


 Naura Reis

Entre as suas variadas formas, a violência tem lugar quando atos intencionais são exteriorizados através do uso de força física ou mental, seja ou não em situações de conflito. Independentemente das múltiplas teorizações, a denúncia da violência emerge da consciência coletiva e do anseio geral de vê-la reduzida.

Embora o seu combate se dê em vários espaços sociais, não parece, na prática, estar em declínio. Seus focos difusos recrudescem dia a dia. No trânsito, se manifesta pela conduta de motoristas profissionais ou amadores que infringem a legislação e inobservam as mais elementares regras de boa educação, ora porque não lhes foram transmitidas ou por serem fruto de tensões individuais transmudadas em agressividade. 

Sair de casa a pé ou de automóvel não significa apenas se tornar vítima eventual de um ato extremamente agressivo advindo de quem exibe uma arma em punho, mas também ser destinatário de outro tipo de agressão praticada por condutores de carros, ônibus e motos,  rudes e descorteses, a usar expressões torpes, buzinar de modo histriônico e praticar manobras inesperadas e imprudentes apenas porque alguém precisou reduzir a velocidade para entrar no seu domicílio, estacionar ou esperar que pessoas atravessem as ruas.  O desrespeito, a truculência e a incivilidade de muitos motoristas condimentam negativamente o quotidiano da circulação viária.  

São essas pessoas que deixam pedestres acuados pela impossibilidade de atravessar incólumes as faixas que lhes foram demarcadas e cidadãos outros que buscam cumprir a lei e as básicas pautas de convívio social. Esses últimos, lamentavelmente, quando estão ao volante, são impelidos para um caminho avesso, de constrangedor desacerto, visto como obrigados a evitar um acidente às vezes de proporção imponderável provocado pelo transgressor grosseiro que se colocou abruptamente atrás, ficam impossibilitados de parar antes da faixa de pedestre para que os transeuntes possam, com segurança, atravessá-la.   No segmento de infratores estão ainda os que externam intolerância e espanto com relação às pessoas de trato urbano e conduta disciplinada pelo simples fato de não estacionarem em locais reservados com exclusividade para deficientes físicos e idosos.

A violência no trânsito, pois, não está adstrita às graves ou gravíssimas infrações de condutores alcoolizados ou não a causarem danos irreparáveis ou de difícil reparação a terceiros. Ela se mostra pela ausência de educação primária de muitos - independentemente do status social - a ofender de modo irracional e gratuito os que pacatamente se deslocam pelas vias.

 Mas o que fazer para melhorar essa teia interativa de condutores de veículos? Sem falar em outros foros que priorizam a importância da prática da cidadania, a mídia, sobretudo a radiotelevisiva, que exerce poderosa influência no comportamento das pessoas, poderia se transformar num eficaz instrumento para conter comportamentos antissociais na rotina do tráfego das cidades, através da divulgação de sistemática campanha educativa. Possivelmente, a partir dos esperados resultados positivos, a providência de relevante  contribuição social, poderia  inibir tensões coletivas de outras naturezas. 


Naura Reis é advogada

Condenação por morte de cadela a pauladas
Condenado homem que utilizou barra ferro para dar pauladas em cadela até a morte, porque ela não impediu furto em sua residência. A decisão é da Turma Recursal Criminal, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas. A pena pelo delito, considerado crime contra a fauna, foi fixada em cinco meses e 10 dias de detenção, mais 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo da época.
No dia 8/7/2008, a polícia foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, deparou-se com o animal da raça pit bull morto, com a cabeça esfacelada e os olhos saltados para fora da órbita. O dono da cadela informou ao policial militar que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.
Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime.
A relatora do recurso, Juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Enfatizou que, conforme entendimento da Turma Recursal, o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu.
Também salientou que o dono da cadela deixou de comparecer à Justiça, abdicando assim de dar sua versão do ocorrido. Além disso, confessou o crime à autoridade policial.
Os Juízes Edson Jorge Cechet e Luiz Antônio Alves Capra acompanharam o voto da relatora, no sentido de manter a decisão do JECRIM de Pelotas.
Recurso Crime nº 71003217072
EXPEDIENTE

Texto: Mariane Souza de Quadros

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 13/09/2011 12:01
Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões 

(13.09.11)
O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), impôs na semana passada a mais severa sanção - R$ 10,9 milhões - de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011.

Amparado no art. 325 da norma, o magistrado impôs a sanção ao empresário José Carlos Cepera, investigado sobre suposto esquema de fraudes em concorrência pública.

Para responder a ação penal em liberdade, Cepera teria de depositar quase R$ 11 milhões. A defesa recorreu ao TJ-SP, que, na sexta-feira (9), mandou reduzir a punição, pela metade - a R$ 5,45 milhões, ainda assim a mais alta.

Tanto dinheiro pode não ser tão fácil amealhar da noite para o dia - mesmo para quem é acusado de liderar uma trama de R$ 615 milhões, valor de contratos que Cepera firmou com administrações municipais, segundo o Ministério Público Estadual. Ele encontrou a saída em seu próprio patrimônio: ofereceu uma fazenda para cobrir a exigência.

Outros casos * Na Operação Voucher - desvios no Ministério do Turismo -, o pastor Wladimir Furtado teve de desembolsar R$ 109 mil. Mas foi um sufoco. Deu cheque sem fundos e voltou para a prisão. Socorrido por fiéis, amigos e pela família ele pôde, enfim, quitar a dívida com a Justiça do Amapá.

* Em Curitiba, o juiz Sérgio Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal, estipulou em R$ 1 milhão a fiança para Dinocarme Aparecido de Lima, ex-presidente de uma entidade que teria desviado R$ 28 milhões de verbas federais destinadas a execução de programas de saúde e ensino.

 Reconhecido pelo rigor com que conduz ações sobre crimes financeiros, Moro até se permitiu um ato de generosidade. Autorizou o parcelamento da fiança em cinco vezes; a primeira parcela vencerá no próximo dia 15 de outubro.

Lei nº 12.403/2011 - Dispõe sobre alteração no Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
Liminar do CNJ dispensa documentos originais nos Juizados Especiais 

(13.09.11)
Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.

Alguns juízes, quando esses documentos não eram apresentados, vinham aplicando pena de revelia, segundo o advogado que entrou com o pedido no CNJ, Danilo Alves de Souza. Isso significa que alguns magistrados desconsideravam a defesa inicial do réu e tomava como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação. As informações são do jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (13), em matéria assinada pela jornalista Adriana Aguiar.

Em São Paulo, os JECs afetados pela liminar são o Central Anexo Vergueiro, Foro Regional de Santo Amaro e Foro Regional de Vila Prudente. No Rio de Janeiro, o 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador.  No pedido, porém, o advogado requereu a aplicação do impedimento a todos os órgãos jurisdicionais do país.  Ele argumenta no pedido que o juiz é obrigado por lei a aceitar cópia simples. Isso porque o artigo 225 do Código Civil estabelece que "as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão".  O advogado Souza também apresentou um precedente do próprio CNJ em uma decisão de mérito de julho de 2010. No julgamento, a conselheira do órgão Morgana Richa julgou parcialmente procedente o pedido também impetrado pelo advogado para reconhecer a nulidade do Aviso nº 59, de 2010, do TJ do Rio de Janeiro.  Segundo o aviso, seria "obrigatória a autenticação dos documentos anexados, por xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis".

A conselheira registrou ser competência privativa da União legislar sobre direito civil ou processo civil e que esse aviso extrapolaria o poder de regulamentar do tribunal. Antes mesmo da apreciação do pedido no CNJ, o tribunal fluminense achou por bem alterar o Aviso nº 59, após reivindicação da OAB carioca.

Ao analisar o novo pedido, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva citou o precedente do CNJ e também do STJ no sentido de ser desnecessária a apresentação de originais e cópias autenticadas para conceder a liminar. 
Um justo e legítimo direito da Advocacia: as merecidas férias 

(13.09.11)
Por Roberto Sbravati,
desembargador do TJRS. 

 
A sociedade organizada deve apoiar tal protensão que se constitui, em última análise, na segurança da própria sociedade, já que terá um defensor de seus direitos com energia renovada e com a conseqüente disposição de lutar por uma sociedade mais justa e fraterna

É com muita honra que integro um dos tribunais mais respeitados deste País, fruto da dedicação e do sacrifício pessoal de magistrados e servidores, ao longo de sua reverenciada história. Não posso olvidar, no entanto, que antes desta digna função que ora ocupo, exerci a advocacia por quase 30 anos.  Assim, posso testemunhar, com segurança, que a relação do advogado com o seu cliente não se encerra na elaboração de uma petição, de um acompanhamento processual. Há, “in casu”, inequívoca relação de fidúcia, onde as angústias e conflitos de quem procura um advogado, comumente são transferidos a este, gerando alívio ao cliente, porém preocupações complexas ao profissional.  Estas delicadas e conflituosas postulações, não raro, sobrecarregam o advogado de tal modo, que este sacrifica a sua vida pessoal, em família, no dia a dia e nos sábados e domingos, quando necessário, para buscar uma solução mais justa e equânime ao caso depositado em suas mãos.  É evidente, pois, que diante de tal quadro de exigências, a saúde sofre abalos, em vários aspectos, necessitando este jurista, da restauração de suas forças orgânicas e psíquicas, até então relegadas ao segundo plano, em nome do cumprimento dos deveres que a Advocacia impõe.  No entanto, ao final de um ano de árduo trabalho, não se vislumbra  30 dias de férias, tudo porque um projeto de lei, em lenta tramitação, ainda não confere ao advogado tal possibilidade.  E, embora tenha consciência da luta da OAB na aprovação desta alteração legislativa, gostaria de expressar que, antes de tudo, este deveria ser um desejo da própria sociedade. Sim, de todos, uma vez que o direito é a conduta humana em interferência subjetiva, portanto presente nas relações sociais, desde as mais quotidianas, às mais complexas, e o receptáculo destas verdadeiras ondas de choque, a refletirem conflitos importantes, é o advogado.  Ele é o primeiro julgador do caso concreto. É o que avalia, pondera, estuda, estabelece metas, sempre à luz da razão e da ética. Muitas vezes recusa uma causa, exatamente por esta carecer destas dimensões. Porém, quando a abraça, o faz com a convicção de que pleiteia o direito adequado ou justo à espécie.  Portanto, como negar a este digno profissional o lídimo direito ao descanso?  Em assim sendo, a sociedade organizada deve apoiar as férias dos advogados, porque esta se constitui, em última análise, na segurança da própria sociedade, já que terá um defensor de seus direitos com energia renovada e com a conseqüente disposição de lutar por uma sociedade mais justa e fraterna.  
Pérolas do Exame de Ordem 

(02.08.11)
Erros contra o idioma português, cometidos por candidatos na prova dissertativa (março deste ano) do Exame de Ordem incluem pérolas como "perca do praso", em vez de perda do prazo; "prossedimento"(procedimento); "respaudo" (respaldo) e "inlícita" (ilícita). Houve também quem escrevesse que "além do dano moral existem outros tipos como o dano imoral, o patrimonial e o extrapatrimonial".

A OAB usa tais ataques à língua portuguesa como justificativa para a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados, que pode ser extinta, se a manifestação de inconstitucionalidade do Exame for acolhida pelo STF. No ano passado, nove em cada dez candidatos foram reprovados.

Segundo professores que tiveram acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011, os erros não se limitam ao mau português.

Noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro também são desconhecidas. Um exemplo é o candidato que respondeu, na última prva do ano passado,  que "o juiz do Trabalho pode legislar sobre falência se é para ajudar que os empregados da falida recebam seus créditos". 

O questionamento sobre a legalidade do exame chegou ao STF por ação impetrada por um bacharel gaúcho. Na semana passada, parecer do Ministério Público Federal considerou inconstitucional o exame e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
Prova dissertativa 

(13.09.11)
À margem da polêmica sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, há um retrato preocupante do ensino superior no Brasil.

Na correção das últimas provas, segundo a OAB, foram encontradas diversas pérolas oferecidas pelos candidatos - algumas reveladas pelo Espaço Vital na edição de 2 de agosto.

Um conselheiro federal que teve acesso às provas dissertativas da segunda fase do último exame de 2010, anotou uma outra pérola escrita por um (a) candidato(a): "o Exmo. Sr. Desembargador do colênduo Supremo Tribunal Federal".

Os egressos do ensino privado compõem mais de 80% dos reprovados.

Leia na base de dados do Espaço Vital"prossedimento, respaudo, inlícita" etc.

Nunca use a expressão "êxito letal" 

(13.09.11)
* Êxito letal 
Êxito letal é um eufemismo consagrado (mas exagerado...) de morte.  Pode haver êxito, sucesso, vitória, na morte?  Na verdade, trata-se da tradução equivocada do inglês letal exit. Exit não significa êxito, mas saída. Então, o correto é saída letal, isto é, morte. Lamentável!



* Observância / Observação É comum encontrar a palavra observação usada com o sentido de observância.  
Para não se incorrer nesse erro, é só lembrar que observância tem o sentido de cumprimento, como em: observância (cumprimento) das leis.
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(*) Fonte: Prof. Paulo Flávio Ledur (Agenda Gramatical 2011)

Acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho 

(13.09.11)
Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 1.153/2011, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais.   O deputado argumenta que a medida, além de permitir às partes integrantes da relação de trabalho resolverem controvérsias por meio de acordo na forma de título executivo judicial, vai também reduzir o volume de conflitos atualmente encaminhados ao Judiciário trabalhista.

Entre outros dispositivos, o projeto estabelece que as partes poderão prevenir ou terminar litígio decorrente de relação de trabalho por meio de concessões mútuas e por transação de direitos.  
Ficará garantida a homologação judicial do acordo conjuntamente firmado, mesmo que inclua matéria que esteja sendo debatida em juízo.
Íntegra do PL nº 1.153/2011





"Elle" sumiu? 

(13.09.11)

A revista Época desta semana revela uma pérola jurídica. No rol das mais lentas do Brasil, a Justiça de Alagoas faz por merecer o título.  Há três anos e quatro meses a 22ª Vara Cível de Maceió não“consegue” achar Fernando Collor para que ocorra sua citação pessoal em ação de execução de alimentos. 

A ex-mulher do senador, Rosane Malta, cobra pensões atrasadas que hoje já estão na casa dos R$ 250 mil. A sentença do divórcio do casal é de 2007.
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