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terça-feira, 13 de março de 2012

TST manda indenizar mulher demitida por suposto namoro com colega

por Débora Santos

Funcionária negou namoro e disse que dispensa teria abalado casamento.
Indenização é de R$ 30 mil; empresa alega que não houve dano moral.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à ex-funcionária de uma indústria de calçados no Rio Grande do Sul demitida por justa causa. Ela foi acusada de namorar um colega dentro da empresa no horário de trabalho. A decisão, de 29 de fevereiro, foi divulgada nesta segunda-feira (12).

A funcionária da área de serviços gerais da empresa é casada e afirmou à Justiça trabalhista que "apenas conversava" com o colega durante o lanche e não teria mantido "relações íntimas". Segundo ela, o motivo da demissão teria abalado seu casamento, por ter repercutido em toda a comunidade do município de Capela de Santana, a 60 km de Porto Alegre.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a demissão causou "angústia e constrangimento" à trabalhadora e aplicou a multa. De acordo com o processo, a indústria recorreu alegando que a decisão de dispensar a funcionária ficou restrita ao processo trabalhista e, portanto, não haveria dano moral.

O relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, disse que depoimentos de testemunhas comprovam o "dano à imagem" da trabalhadora diante de colegas, familiares e da comunidade.

"Numa localidade pequena - Capela de Santana -, onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim", afirmou o ministro.
Fonte: G1 notícias - 12/03/2012.

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