Air France e Tam terão que indenizar passageira por extravio de bagagem
A Air France alegou, em sua defesa, que a Tam é a culpada pelo atraso do voo e extravio da bagagem. A Tam se defendeu afirmando que não pode ser responsabilizada pelo ocorrido, pois não participou da viagem. Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Esse montante foi contestado pela autora na segunda instância.
Para o magistrado, houve um sério aborrecimento que gera o dever de indenizar e majorar o valor da indenização. “ Diante dos fatos, verifica-se que se está diante de aborrecimento verdadeiramente sério, sendo indiscutível a angústia suportada pelo ora recorrente que ficou sem todos os seus pertences durante viagem de férias para Europa, no mês de dezembro, em período de rigoroso inverso, o que dá ensejo à indenização de maior montante ”, concluiu.
Nº do processo: 0190380-89.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 16/03/2012.
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