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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Justiça manda indenizar cliente que teve cheque depositado antecipadamente



MULHER DIZ QUE CHEQUE FOI DEPOSITADO UM MÊS ANTES DO COMBINADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU INDENIZAÇÃO EM R$ 5 MIL.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou que uma loja de materiais de construção e uma financeira indenizem em R$ 5 mil uma consumidora que teve um cheque pré-datado depositado antes da data agendada

A consumidora relata que fez um financiamento bancário para a compra de materiais de construção em 2008. A primeira compra, no valor de R$ 7.697, teria sido financiada em 13 parcelas, com a primeira prestação para outubro. Em setembro daquele ano, a mulher foi surpreendida com a notificação de devolução de um cheque.

Ela diz que o depósito antecipado do cheque resultou na inscrição de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), causando danos de ordem moral e patrimonial.

A loja que vendeu os materiais sustentou que a responsabilidade para o depósito dos cheques seria exclusiva da instituição financeira que concedeu o financiamento.A financeira disse que os cheques foram depositados nas datas previamente acertadas com a compradora. A instituição inclusive pediu que ela fosse condenada por litigância de má fé e a improcedência total dos pedidos.

O juiz foi favorável a cliente e entendeu que ambas eram responsáveis porque a financeira fez o contrato, mas a empresa disponibilizou no interior da loja um espaço reservado para autuação da financeira.
 
Cheque é forma de pagamento a vista. Todavia, se as partes acordam entre si e comprometem-se a outra forma de pagamento, tal qual é o cheque pré-datado, embora o cheque não perca sua natureza de pagamento a vista, aquele que não cumpre o negociado viola o pacto e causa prejuízo.
 
Fonte: TJDFT

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