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quarta-feira, 3 de agosto de 2011


INSS reconhece que há erros na lista da correção pelo teto
por ALINE SALGADO


Previdência estuda como incluir aposentados com direito que ficaram de fora da revisão Rio - O INSS reconheceu ontem que pode haver erros na listagem dos aposentados e pensionistas com direito à correção pelo teto. A lista que está no site da Previdência informa quem receberá o reajuste que varia até 39,35%. Mas há casos de segurados com direito que acessaram a página ou ligaram para a Central 135 e foram informados de que não estão incluídos entre os 117 mil beneficiários com o aumento que será pago na folha de agosto.

O INSS informou que vai estudar como incluir esses segurados. A orientação do instituto é a de que os aposentados aguardem o pagamento para confirmar a falha.

A Confederação dos Aposentados (Cobap) junto com o Sindicato Nacional, da Força Sindical, vão cobrar do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e do presidente do INSS, Mauro Hauschild, a inclusão dos segurados com direito que ficaram de fora da relação. O pedido será feito na reunião marcada para a próxima terça-feira, em Brasília.

“A Cobap e o sindicato vão organizar lista com o nome de segurados que ficaram fora do pagamento administrativo, bem como aqueles com doenças crônicas e que devem ter prioridade nos atrasados. Vamos levar essas questões para a reunião”, antecipou Warley Martins, presidente da Cobap.

Pedido para antecipar 13º em julho

A Cobap também levará para a mesa de discussões com o ministro Garibaldi Alves Filho a definição de um calendário fixo de pagamentos da primeira parcela do 13º salário, para ser seguido até 2015, quando termina o mandato de Dilma Rousseff. A ideia é antecipar o depósito para o mês de julho.

Este ano, os beneficiários do INSS receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o número final do cartão do benefício até o dia 8 de setembro.

Para saber a data correta do pagamento o segurado deve acessar www.previdencia.gov.br, no link ‘Agência Eletrônica: Segurado’.

AÇÃO DO TETO

QUEM TEM DIREITO
Têm direito à revisão do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.

CARTA DE CONCESSÃO
Segurados devem verificar se na carta de concessão do benefício vem a inscrição ‘Limitado ao Teto’. O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).

FORA DO PAGAMENTO
Não terão direito à correção administrativa os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os aposentados que não tiveram o ganho limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios (como auxílio doença) com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais (Prestação Continuada) e os concedidos a trabalhadores rurais.

SÓ NA JUSTIÇA
Estão de fora e devem recorrer à Justiça aposentados pela proporcional ou com benefício obtido entre 88 e 91.


Fonte: O Dia Online - 29/07/2011

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