Família recebe R$ 70 mil por acidente
A juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nanneti Caixeta, fixou em R$ 70 mil a indenização, por danos morais, aos filhos de uma passageira, vítima fatal de um acidente provocado por um ônibus em uma rodovia
A ação foi proposta pelos sete filhos da passageira. Alegaram que, no dia 27 de agosto de 2008, a mãe deles comprou uma passagem na Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para uma viagem de Belo Horizonte a São Paulo.
De acordo com o processo, durante a viagem na rodovia BR 381, o motorista do ônibus perdeu o controle da direção e, depois de invadir a contramão, colidiu de frente com o barranco da estrada. Os autores da ação argumentaram que o acidente causou danos e ferimentos a inúmeros passageiros, dentre eles, a mãe deles.
Segundo os filhos da vítima, a senhora foi atendida em um hospital da cidade de Santo Antônio do Amparo e depois foi transferida para o Hospital Socor, em Belo Horizonte. A vítima faleceu no dia 14 de setembro de 2008 em razão das graves lesões causadas pelo acidente.
A empresa Gontijo não negou a ocorrência do acidente e também a sua obrigação de indenizar os autores pelo ocorrido.
Segundo a magistrada, os autores da ação apresentaram prova da ocorrência do acidente relatado, além de exame de corpo de delito da vítima.
Durante a ação, a empresa Gontijo pediu à Justiça que a seguradora contratada pela empresa também fosse incluída no processo. O pedido foi aceito pela magistrada e ela determinou, ao fixar a indenização, que a seguradora deverá arcar com a indenização.
A sentença foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico, em 08 de agosto de 2011.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo nº: 0024.08.275.250-5Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 11/08/2011.
A ação foi proposta pelos sete filhos da passageira. Alegaram que, no dia 27 de agosto de 2008, a mãe deles comprou uma passagem na Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para uma viagem de Belo Horizonte a São Paulo.
De acordo com o processo, durante a viagem na rodovia BR 381, o motorista do ônibus perdeu o controle da direção e, depois de invadir a contramão, colidiu de frente com o barranco da estrada. Os autores da ação argumentaram que o acidente causou danos e ferimentos a inúmeros passageiros, dentre eles, a mãe deles.
Segundo os filhos da vítima, a senhora foi atendida em um hospital da cidade de Santo Antônio do Amparo e depois foi transferida para o Hospital Socor, em Belo Horizonte. A vítima faleceu no dia 14 de setembro de 2008 em razão das graves lesões causadas pelo acidente.
A empresa Gontijo não negou a ocorrência do acidente e também a sua obrigação de indenizar os autores pelo ocorrido.
Segundo a magistrada, os autores da ação apresentaram prova da ocorrência do acidente relatado, além de exame de corpo de delito da vítima.
Durante a ação, a empresa Gontijo pediu à Justiça que a seguradora contratada pela empresa também fosse incluída no processo. O pedido foi aceito pela magistrada e ela determinou, ao fixar a indenização, que a seguradora deverá arcar com a indenização.
A sentença foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico, em 08 de agosto de 2011.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo nº: 0024.08.275.250-5Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 11/08/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário