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sexta-feira, 12 de agosto de 2011


Família é indenizada por explosão de botijão de gás

A distribuidora de gás Ultragaz terá que indenizar uma família em R$ 80 mil, a título de danos morais, pela explosão de um botijão de gás.
Leila Pinheiro, esposa da vítima, relata que solicitou a ajuda do marido para resolver um problema próximo ao botijão e, quando ele o afastou, a válvula de segurança se rompeu e o botijão começou a rodopiar em semicírculo causando vazamento de gás. Segundo a autora, seu marido tentou conter o vazamento com as mãos sem sucesso, conseguindo apenas gritar para que ela levasse os filhos para longe do local. Logo em seguida, o botijão explodiu causando queimaduras em 75% do corpo da vítima que veio a falecer. A explosão causou um grande incêndio no local, danificando o imóvel da família e dos seus vizinhos.
A decisão foi do desembargador relator Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJRJ. O magistrado citou o laudo pericial que constatou ser a provável causa do vazamento a válvula do botijão que era de fabricação da ré.
Nº de processo:  0000885-07.2003.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 11/08/2011.

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