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terça-feira, 30 de agosto de 2011


Previsão de efeito pedagógico
Veículo: Folha de Pernambuco
Caderno/Coluna: Política
Data: 28.08.2011 
 
O coro para o movimento de combate à corrupção foi engrossado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano. Segundo ele, a entidade vai fazer um cronograma de atuação e vamos agregar várias outras entidades sem bandeiras partidárias para levar às ruas o movimento que pretende moralizar os governos. “Esse é um movimento que vai reverberar em toda a sociedade brasileira”, afirmou o advogado.

Henrique Mariano destacou que “só se combate corruptores punindo-os”. “Estamos com uma série de investigações em ministérios, e esse movimento visa fortalecer essas instituições que estão à frente das investigações. Isso causará um efeito pedagógico e irá reverberar em todos os níveis governamentais”, declarou.

Esta semana, a OAB lançou o Observatório da Corrupção, que foi apresentado como uma “arma da sociedade para combater a corrupção no País”. A ideia é que, através do site (observatório.oab.org.br), o Observatório receba denúncias e cobranças que serão triadas pela Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da entidade. Depois, membros da Comissão farão visitas ao juiz, Ministério Público ou delegado para verificar a posição do processo e cobrar providências.
Caso as informações não sejam obtidas, a OAB, no prazo de 30 dias, procurará as autoridades superiores para que possam determinar que haja o enfrentamento da questão. Em dezembro do ano passado, a OAB-PE lançou a Comissão Especial de Prevenção e Combate à Corrupção, com o objetivo de ser mais um elo entre a sociedade e as instituições responsáveis pelo combate a práticas ilícitas.

Coordenador estadual da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”, o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva destaca que cada indivíduo tem supra importância neste embate. Para ele, antes de tudo, nas eleições é preciso que cada eleitor escolha políticos com um passado ético, que busquem o bem comum em vez de benefício pessoal. Para ele, a mobilização contra corrupção é difícil, pois, culturalmente, o corrupto é visto como um “esperto”, que tira vantagem com tudo. “A figura do corrupto precisa ser vista como algo nocivo pela sociedade. A partir daí, a sociedade vai dar um passo importante neste embate”, afirmou.

Recursos interativo. A OAB-PE democratizando o acesso à tecnologia para todos os advogados - Henrique Mariano
Publicado no Blog de Jamildo - 25.08.2011 
 
O avanço, praticamente diário, da tecnologia vem obrigando todos os segmentos profissionais a buscarem sua adequação a essa nova realidade. Ao mesmo tempo, as inúmeras possibilidades geradas pelo uso adequado das ferramentas disponíveis proporciona uma grande economia de tempo e de recursos para quem bem sabe utilizá-las. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) incorporou, nos últimos tempos, uma nova função na sua lista de atividades: democratizar o acesso a esses benefícios tecnológicos para todos os advogados do Estado, garantindo que todos possam ter esse mesmo ganho, não importando se atuam na Região Metropolitana ou no Interior.

Os advogados já contam com o Recorte Digital – um serviço de notificação de movimentação processual por e-mail, pelo qual são informados de todas as publicações realizadas pela Justiça estadual, federal e trabalhista sobre seus processos em quatro Estados: Pernambuco e mais três da livre escolha do advogado. Também implantamos a Caravana do Processo Eletrônico – que vem disseminando informações sobre como funciona esse novo modelo de trabalho para todas as regiões de Pernambuco. E agora chegou a vez do Recurso Interativo – uma nova plataforma on-line, na qual o advogado pernambucano vai encontrar uma gama enorme de serviços que vão facilitar o seu dia a dia. É preciso lembrar que nos três casos citados, o acesso é totalmente gratuito, precisando o advogado estar apenas em dia com a sua anuidade.

O Recurso Interativo oferece aos advogados, por exemplo, a ferramenta do gerenciamento processual. Assim, ele poderá administrar passo a passo seu processo e acessá-lo de qualquer computador, tablet (Ipad), smartphone (Iphone) ou notebooks de forma segura e inovadora. Muitos escritórios de grande porte já contam com sistemas de gerenciamentos, mas eles têm um custo relativamente alto o que impede o seu acesso a todos os advogados. Ao ingressar na plataforma do Recurso Interativo, o advogado também terá acesso, em qualquer lugar que esteja, a uma biblioteca virtual dotada de diversas publicações sobre legislação e jurisprudência que vão facilitar o seu trabalho.

Para os novos advogados e estagiários, uma outra ótima novidade: É a seção de vagas – onde os currículos poderão ser publicados e os escritórios, por sua vez, poderão acessar e verificar quais são aqueles profissionais ou estudantes compatíveis com as vagas existentes. O Recurso Interativo também oferece aos advogados a possibilidade de acessar informações administrativas do cotidiano do seu escritório como compromissos, prazos, agenda de telefone e relatório financeiro. A ferramenta ainda inclui uma rede relacionamento voltada aos advogados, estudantes de direito e estagiários, guia de serviços jurídicos e lojas com descontos especiais.

O Recurso Interativo implantando pela OAB-PE é pioneiro no Brasil e representa uma ferramenta de inclusão institucional, permitindo que os advogados e estagiários interajam em tempo real entre si e com as ações e políticas desenvolvidas pela OAB-PE.

Os advogados devem buscar conhecer essa nova ferramenta através do site www.oabpe.org.br. e logo perceberão o quão ela facilitará a sua atividade profissional. Lembramos ainda que, hoje, contamos com salas dos advogados em praticamente todo Estado de Pernambuco, dotadas de equipamentos de informática com acesso à internet. Assim, temos convicção de estarmos contribuindo para o desenvolvimento cada vez maior da nossa advocacia e do fortalecimento de todos os advogados pernambucanos.
Fonte: http://www.oabpe.org.br/comunicacao/artigos/9736-recursos-interativo-a-oab-pe-democratizando-o-acesso-a-tecnologia-para-todos-os-advogados-henrique-mariano.html

Taxa de congestionamento fica em 70%


29/08/2011 - 11h22


De cada grupo de 100 processos em tramitação em 2010, 70 chegaram ao final do ano sem solução. Essa taxa de congestionamento é três pontos percentuais acima da verificada em 2009, segundo a pesquisa Justiça em Números, feita pelo CNJ com base nas informações fornecidas pelos tribunais.A Justiça estadual, que recebe o maior volume de processos, apresentou taxa de congestionamento de 72%.   

Execuções fiscais - Os resultados de 2010 mostram que o maior gargalo do Judiciário continua a ser as execuções fiscais, com 91% de taxa de congestionamento no primeiro grau. Foram 27 milhões de processos no ano, ou 32% dos 83,4 milhões em tramitação (em torno de 3 milhões de processos novos). 

A questão ganha ainda mais relevância na Justiça estadual, onde 43% dos processos em tramitação eram de execução fiscal. Com isso, a taxa de congestionamento na área de execuções fiscais subiu de 86%, em 2009, para 92%, em 2010, nos tribunais dos estados. Na Federal, a taxa manteve-se em 92%. Já a Justiça do Trabalho reduziu a taxa de 83% para 70% no biênio.

Embora a dificuldade seja maior na área fiscal, a execução em geral é problemática: a taxa de congestionamento sobe de 58% na fase de conhecimento para 84% na execução.  

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/15587:taxa-de-congestionamento-fica-em-70


Aprenda a lidar com prazos

Vicente Sevilha Junior




Aprenda a lidar com prazos
Você já pensou em se multiplicar para dar conta de seus prazos? Bem, o cinema já! No filme Multiplicity (1996, EUA), que recebeu o título brasileiro de "Eu, Minha Mulher e Minhas Cópias", o ator Michael Keaton interpreta um personagem que, sobrecarregado pelos diversos afazeres do dia-a-dia, acaba encontrando um cientista maluco que é capaz do impensável: fazer cópias de um ser humano, tão fiéis, que podiam assumir parte de suas funções cotidianas.
Não quero estragar o filme, mas se você não o assistiu desde 1996, acho que posso contar uns detalhes não é? Ele começa fazendo uma cópia de si mesmo para cuidar de suas atividades profissionais. Pouco depois faz uma segunda cópia para cuidar de seus afazeres domésticos/familiares e, em pouco tempo, já existem três cópias suas andando por aí. É claro que todos aqueles afazeres se tornam bem fáceis de lidar, com várias cópias de si agindo ao mesmo tempo, porém, em certo ponto da história, ele percebe que sua vida estava passando e que, ao se afastar de seus afazeres cotidianos, ele não a estava vivendo.
A manifestação concreta do peso dos nossos afazeres, sejam eles profissionais ou pessoais, se dá pelo estabelecimento de um prazo. Em certas circunstâncias este prazo é mais flexível e, em outras, mais rígido. Em certos casos o prazo é longo e ainda está distante, em outros casos o prazo é curtíssimo e já estamos atrasados sem nem ter começado a tarefa, mas há uma coisa que todos os prazos têm em comum: mais cedo ou mais tarde eles vencem e, é aí que começa nosso martírio.
Cumprindo os prazos na prática
Epicteto já dizia, há quase dois mil anos, que "os homens são movidos e perturbados não pelas coisas, mas pelas opiniões que eles têm delas". Minha primeira dica para quem quer lidar melhor com os prazos é parar de pensar neles como um inimigo e, sim, como um amigo. Da mesma maneira que nosso herói Michael Keaton percebeu, no filme que contei ao iniciar este artigo, que os afazeres é que recheiam nossa existência, dando-lhe sentido e contexto, sugiro que você passe a pensar em prazos como aquele fator que organiza suas ações e lhe impulsiona a conseguir coisas que, de forma desordenada, dificilmente seriam atingidas.
Tudo bem que você pode ficar tentado a achar que, na maioria das vezes, os prazos atendem às necessidades dos outros e não às suas. Mas se você analisar um pouco, verá que qualquer esforço seu, no sentido de atingir seus prazos, trará ganhos pessoais a você mesmo. Esses benefícios passarão a ficar guardados em sua bagagem pessoal e lhe acompanharão em qualquer outro desafio futuro. Finalmente você entenderá que a fixação de prazo atende também, ou até unicamente, aos seus interesses.
Não pense, contudo, que uma reprogramação mental, trazendo o prazo para o campo dos agentes positivos de sua vida, seja suficiente para que, de agora em diante você dê conta deles sem nenhum esforço. Certamente será preciso método e ação adequados para atingir prazos com um sorriso nos lábios.
Agenda ajuda na organização
Primeiro passo: tenha uma agenda e aprenda a se relacionar com ela. Você pode escolher a que achar que é mais adequada ao seu padrão: pode ser uma agenda de papel, pode ser uma agenda na internet, pode ser uma agenda em algum software em seu computador, pode ser a agenda do seu celular. Escolhida a agenda assuma - com você mesmo - o compromisso de que tudo o que você precisar fazer ficará anotado naquele local. Comece fazendo uma lista simples de tudo o que você precisa fazer e esforce-se para se lembrar da maior quantidade de coisas que puder. Nesse momento não pense em quando fará suas tarefas, apenas preocupe-se em relacioná-las. Ao final, classifique estas tarefas e afazeres em três grupos:
  • Importantes
  • Úteis
  • Interessantes
Separe o tempo de cada dia, deixando 60% dele para os assuntos importantes, 20% para assuntos úteis e 10% para assuntos interessantes.
Os 10% restantes servirão como tempo livre para você ou para imprevistos.
Agora você já está pronto para preencher as lacunas da agenda. Vá colocando cada uma das tarefas em cada dia, seguindo a divisão acima.
Daqui para frente, antes de aceitar um novo compromisso, consulte sua agenda e negocie o prazo até que seja possível que ele se encaixe em seus compromissos já existentes.
Tarefas urgentes
Antes que você pergunte: mas e as coisas urgentes? Muito bem, elimine esta palavra do seu repertório. Nada nasce urgente - você não sabia? - se as coisas ficaram urgentes, é porque alguém perdeu tempo lá atrás e você, com a agenda organizada, não vai mais deixar isso acontecer, logo abandone o termo urgente. Dê atenção ao que é importante.
Evite as armadilhas
Em nosso dia-a-dia existem diversas armadilhas que consomem nosso tempo e nos impedem, mesmo tendo uma agenda bem organizada, de cumprir nossos prazos. Aprenda a lidar com estes imprevistos e a respeitar sua agenda.
A grande conectividade de que dispomos é um dos dificultadores. E-mails, redes sociais, celular, SMS, tudo isto pode ser uma delícia, mas toma tempo e, como qualquer outra coisa, se não receber cuidado pode prejudicar. Determine certos horários do dia para dar alguma atenção para estes canais de comunicação e, na medida do possível, evite ficar conectado o tempo todo.
Outra grande armadilha são os telefonemas, reuniões e conversas durante o expediente. Tente adotar o hábito de deixá-los para aqueles 20% de seu tempo que você reservou para tarefas úteis. Não tenha medo de dizer ao seu interlocutor, sempre que possível, que você está no meio de uma tarefa inadiável e que gostaria de retomar o assunto mais tarde ou no dia seguinte. Seja dono do seu tempo.
Quero ainda falar um pouco sobre sua atitude diante dos compromissos vindouros. Pode ser que seu superior ou um cliente lhe chame e peça algo para amanhã. Seja pensando em uma promoção, seja pensando em cativar o cliente, sua primeira reação tende a ser "deixa comigo". Se, de fato, você cumprir o prazo e atender o cliente/superior, tudo bem, mas pense em quão negativa será a impressão que você vai deixar se assumir o prazo e não cumprir? Nestas horas, resista à tentação: consulte sua agenda, certifique-se de que poderá honrar o compromisso e se preciso negocie mais tempo. Pode acreditar: seu chefe ou cliente ficará muito bem impressionado em ver seu comprometimento com os prazos e a impressão positiva ficará valendo desde já.
Por fim, ainda no campo das armadilhas, fuja da procrastinação! O que for que tiver que fazer, faça já. Fácil ou difícil, faça já. Rápido ou demorado, faça já. Quanto mais você mudar coisas em sua agenda e deixar assuntos para amanhã, menos sucesso você terá em cumprir seus prazos.
De novo, aqui vale mais a ação do que o planejamento. Quantas vezes aquela tarefa tão difícil ou desagradável se mostrou simples e até agradável depois de começada? Pois então, faça já!
Fim do filme
Não sei como você lida com prazos atualmente, mas na verdade não faz diferença, pois qualquer um é capaz de se organizar e dar conta de prazos. Então não fique aí parado, pensando em como tem sido difícil lidar com suas tarefas: ponha as mãos na massa e escreva, você mesmo, o fim do filme em que você dá conta dos prazos e assume os rumos do seu tempo.
Sobre o autor
Vicente Sevilha Junior
Vicente Sevilha Junior é bacharel em ciências contábeis e autor do livro "Assim Nasce Uma Empresa". Site: www.sevilha.com.br. Contatos: vicente@sevilha.com.br / (11) 2879-6682.

Fonte: http://entretenimento.br.msn.com/astrologia/aprenda-a-lidar-com-prazos


Projeto Cine Jurídico é lançado com sucesso


Com um público bem significativo, foi lançado na última quinta-feira, dia 24, o projeto Cine Jurídico desenvolvido pela OAB-PE, através da sua Comissão de Desenvolvimento Acadêmico (CDA). O projeto tem por objetivo realizar sessões de cinema com filmes que tenha a temática jurídica e, posteriormente, convidar a platéia a debate as questões levantadas pela obra. O primeiro filme apresentado foi “Crime e Castigo” e mais de 60 pessoas compareceram ao auditório da OAB-PE.

“Esse é um projeto inovador que, com certeza, traz uma nova forma de discutir questões jurídicas. A nossa idéia é que o Cine Jurídico atraia não só um público formado por pessoas ligadas à área (profissionais e estudantes), como a própria população em geral, uma vez que podemos, ao mesmo tempo, levar cultura para todos e disseminar de informações sobre o Direito”, explicou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. Ele explicou ainda que a OAB-PE e a CDA pretendem levar o projeto a outros locais, inclusive ao interior do Estado.

A presidente da CDA, Carolina Marinho, o sucesso do projeto foi percebido no envolvimento da platéia com o filme – que tem 3 horas de duração – e com o debate realizado logo em seguida com a participação do professor de Filosofia e Lógica Jurídica, Alexandre Costa. O primeiro evento do Cine Jurídico contou ainda com a presença do presidente da Subseccional da OAB-PE de Timbaúba, Carlos Eduardo Veloso Coutinho, além da vice-presidente da Federação Pernambucana de Cineclubes, Cátia Olivera. A platéia era formada por advogados, estudantes e profissionais de outras áreas como História, Ciência Política, Pedagogia, entre outros.

O filme “Crime e Castigo” se baseia na obra homonímia de Dostoievsky e é situado na cidade russa de São Petersburgo do século XIX. O filme conta a história de Raskolnikov, um inteligente e bem conceituado jovem estudante, que massacrado pelo mundo à sua volta, comete um assassinato para testar sua coragem e princípios. “Nos próximos dias, teremos já a programação de outras exibições”, concluiu Carolina.
 
 Fonte: http://www.oabpe.org.br/comunicacao/noticiasoabpe/9729-projeto-cine-juridico-e-lancado-com-sucesso.html

Representante da OAB-PE vai participar de revisão do Novo Código do Processo Civil


O advogado e professor Leonardo Carneiro da Cunha – representante da OAB-PE na Escola Nacional de Advocacia - foi convidado pelo deputado federal Bruno Araújo para assessorá-lo junto à Comissão Parlamentar constituída para revisão do Projeto do Novo Código de Processo Civil, que está na Câmara dos Deputados para votação, depois de sua aprovação pelo Senado Federal . Leonardo Carneiro da Cunha é doutor em Direito e professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).
Fonte: http://www.oabpe.org.br/comunicacao/noticiasoabpe/9680-representante-da-oab-pe-vai-participar-de-revisao-do-novo-codigo-do-processo-civil.html

quarta-feira, 24 de agosto de 2011


Homem detido pelo furto
do próprio carro será indenizado
O Estado do RS deverá indenizar homem que foi detido pelo furto do carro de seu pai. Ele havia efetuado ocorrência de furto do DVD do veículo, mas equivocadamente acabou constando no registro policial que o carro, não o aparelho, havia sido furtado. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil.
O autor da ação narrou que foi abordado por patrulha da Polícia Rodoviária Estadual, no Km 28 da RS 122. Relatou que os policiais o retiraram de seu veículo, lhe algemando, e o colocaram na viatura, levando-o à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí. Afirmou que foi acusado de furto do automóvel de seu pai, em razão de erro no boletim de ocorrência realizado em outubro de 2007. Por um erro do funcionário que registrou a ocorrência, constava no sistema policial que o veículo fora furtado, e não somente seu aparelho de DVD.
A Juíza da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul, Maria Aline Fonseca Brutomesso, condenou o Estado do RS a indenizar o motorista em R$ 2 mil.

(imagem meramente ilustrativa)
Apelação


O Estado recorreu da decisão, alegando que os policiais não agiram de forma ilícita. Defendeu ainda que eventual abalo sofrido pelo autor foi reparado quando determinada sua soltura e a devolvido o automóvel.
A relatora da apelação, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou evidente a ilicitude da conduta dos agentes estatais ao prenderem o autor. Apontou que o Estado responde de forma objetiva pelos prejuízos causados por seus prepostos, ou seja, para configurar o dever de indenizar, basta a comprovação do nexo causal entre o ato lesivo de o dano sofrido, independente da demonstração de culpa.
Destacando que a ocorrência do dano moral decorre do fato em si, a magistrada ressaltou que os direitos da personalidade do autor foram violados pela atuação desastrosa do Estado, que, de maneira ilegal, conduziu o autor, algemado, ainda que ausente qualquer causa justificativa para tanto. Ao manter a condenação de 1º Grau, salientou que o valor da indenização é inferior aos seus parâmetros, mas deve ser mantido em atenção ao princípio da proibição da reforma para pior, já que o autor não recorreu da decisão.
O julgamento ocorreu no dia 10/8. Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto da relatora.
Apelação Cível nº 70043629815

Publicação em 19/08/2011 17:27


quinta-feira, 18 de agosto de 2011


Pai condenado criminalmente por falta
de pagamento de pensão alimentícia
Por não pagar pensão alimentícia a nenhum dos três filhos, pai foi condenado a um ano de detenção, substituído por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo. A decisão do Pretor da Comarca de Tramandaí, Eduardo Tubino Lartigau, foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, por crime contra a assistência familiar.
Denúncia do Ministério Público narrou que desde julho de 2006 o réu deixou de cumprir suas obrigações com os três filhos, todos menores de 18 anos, sem justa causa. O Juiz aceitou a denúncia em agosto de 2008 e o pai, citado, não compareceu às audiências, sendo decretada revelia.
O réu foi condenado e recorreu ao TJ. A defesa alegou que as provas eram frágeis e que a lei exige dolo na conduta do acusado para que o crime se concretize.

(imagem meramente ilustrativa)
Para o relator do recurso, Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, o crime está comprovado pelo boletim de ocorrência policial, bem como pelas cópias da ação cível de execução de alimentos e pelo depoimento da mãe das crianças. A mulher relatou que o réu, em 10 anos, nunca contribuiu ou foi visitar os filhos, criados apenas pela mãe. Contou ainda que o pai já esteve preso em razão do não-pagamento dos alimentos.
O Desembargador salientou ainda que o réu não compareceu ao interrogatório na Justiça, nem comprovou justa causa para o descumprimento da determinação judicial: saliento que 50% do salário mínimo não se mostra quantia excessiva, modo especial por se tratar de três filhos. Se o acusado não dispunha do numerário mensalmente, deveria comprová-lo.
A decisão é do dia 28/7. Os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Fabianne Breton Baisch acompanharam o voto do relator.
Apelação Crime nº 70039100128

EXPEDIENTETexto: Mariane Souza de QuadrosAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana ArendPublicação em 18/08/2011 17:02

terça-feira, 16 de agosto de 2011


Negada indenização por serviços prestados
como amante
No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º Câmara Cível do TJRS manteve, de forma unânime, a decisão proferida na Comarca de Sapucaia do Sul, que negou pedido de reconhecimento de união estável, cumulada com alimentos e indenização.

(imagem meramente ilustrativa)
Caso
Após manter relação com um homem casado por cerca de quatro anos, a autora da ação alegou ter sido iludida. A mulher afirmou que após o início da convivência, passou a se dedicar com exclusividade, deixando de trabalhar para satisfazer os desejos e vontades do homem.
A autora garantiu ainda que acreditava que o homem estava de fato separado da esposa, porém soube que ele era casado uns três meses depois de iniciarem o relacionamento.
Como prova da sua união, a autora apresentou o contrato de locação e outros comprovantes que indicavam endereço conjunto.
Recurso
No entendimento do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da apelação do TJRS, não cabe a pretensão indenizatória por serviços prestados, uma vez que não se pode determinar o preço das relações afetivas.
Considerou que o relacionamento amoroso, mesmo que reconhecido, não caracteriza uma união estável. Testemunhas afirmaram que o homem, além de ser casado legalmente, mantinha uma vida conjugal com a esposa. Dessa forma o Desembargador afirmou que não há como falar em união estável, pois faltava-lhes a publicidade e o ânimo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil Brasileiro). Também salientou que os recibos de pagamento de aluguel são insuficientes para comprovar a relação.
Acompanharam o voto o Desembargador Alzir Felippe Schmitz e o Juiz-Convocado Roberto Carvalho Fraga.
Apelação 70042078295

EXPEDIENTETexto: Suellen ScagliusiAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Publicação em 16/08/2011 17:15.

Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho

Exigência da presença do advogado nas ações trabalhistas e obrigatória fixação de honorários a este profissional, eis duas tradicionais bandeiras de luta da Ordem dos Advogados do Brasil. Proposições legislativas nesse sentido serão votadas na próxima quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A votação será em caráter definitivo, significando que a sua aprovação fará remessa da matéria ao Senado Federal.
O Projeto de Lei 3.392, de 2004, de autoria da deputada paranaense Dra. Clair, por ser o primeiro a versar sobre o tema, é a proposição piloto que será avaliada e votada. O projeto, desde a sua redação original, assegura a imprescindibilidade do advogado nas demandas trabalhistas e prevê a obrigatória fixação de honorários advocatícios no patamar entre 10% a 20%, quer se trate de lides envolvendo empresas ou mesmo a Fazenda Pública.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB, a sua Comissão de Acompanhamento Legislativo e a Frente Parlamentar da Advocacia tem se empenhado firmemente para a aprovação dessa importante conquista da advocacia no nosso país.
Foram apensadas ao pioneiro projeto, diversas outras iniciativas legislativas. Em 2006, o deputado Marcelo Ortiz apresentou o PL 7.642, por solicitação da OAB de São Paulo. Em 2009, idêntica proposta foi apresentada pelo deputado Flávio Dino, por solicitação da OAB do Rio de Janeiro. Em 2007 e 2008, os deputados Dr. Nechar, Nelson Proença e Cleber Verde apresentaram os PLs 1.676, 2.956 e 3.496, todos também apensados ao projeto principal.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 2009, um substitutivo do deputado Roberto Santiago, no qual são sintetizados todos os projetos de lei que versam sobre o assunto. Consta, no relatório aprovado pela aludida Comissão, o “PL n. 5.452, de 2009, do Dep. Flávio Dino, que regula a matéria em termos análogos ao projeto principal e permite que a reclamação (trabalhista) seja apresentada também pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública”.
Tal adendo, porém, se afigura desnecessário. A um, porque o Ministério Público deve atuar apenas em causas que digam respeito à sua missão constitucional; a dois, porque defensor público é um advogado, diferenciando-se por possuir a específica função de atender os hipossuficientes financeiramente, sendo desnecessária a sua expressa menção.
As demandas trabalhistas estão cada vez mais complexas, exigindo conhecimentos aprofundados, quanto mais diante da ampliação de competência introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004. “A ausência de advogado equivale a negar a efetividade da Justiça do Trabalho”, salientou parecer proferido pelo então deputado Índio da Costa. O parecer que será votado na CCJ da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Hugo Leal, reproduz os termos do parecer do anterior relator, deputado Régis de Oliveira, favorável à proposição.
É chegada a hora, pois, de avançarmos. A evolução legislativa que se propõe encontra coro, inclusive, nos tribunais pátrios que, hodiernamente, receiam impor condenação em honorários sucumbenciais em razão de vetusta e ultrapassada legislação sobre o tema. A aprovação da proposta, além de garantir maior proteção aos direitos em discussão no âmbito da Justiça do Trabalho, amplia o grau de protetividade do empregado em tais demandas e, por fim, dá concretude ao artigo 133, da Constituição Federal, até hoje olvidado, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça. 
 
Sigifroi Moreno Filho é presidente da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011.