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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


Novo advogado se consagra ao arrestar bens de banco

Por mais de cinco meses, o casal Warren e Maureen Nyerges tentou receber US$ 2.500 do Bank of America. O caso foi recusado por 25 firmas de advocacia, para as quais não fazia sentido brigar com o maior banco dos Estados Unidos por tão pouco dinheiro. Mas, para o jovem advogado Todd Allen, com apenas oito meses de profissão, foi uma grande oportunidade. Com uma ordem judicial em mãos e apoio de policiais do escritório do xerife, Allen estacionou um caminhão de mudanças na porta de uma agência do banco em East Naples, Flórida, para arrestar bens do Bank of America — ou receber a dívida. Em menos de uma hora, saiu com um cheque nas mãos. E se tornou uma "pequena celebridade nacional". A notícia foi divulgada na quarta-feira (5/12) pelo jornal da ABA (American Bar Association) e pelo NaplesNews.
A carreira do novo advogado disparou. Ele foi entrevistado televisões, em rede nacional. A história dele, do casal e do problema de execução de hipotecas, que está deixando milhares de americanos sem teto, vai virar filme — uma história que será contada com uma "dose de humor", ao que se prevê.
O caso, em si, vinha se desenrolando há mais de um ano. O banco executou a hipoteca da casa do casal por engano. O financiamento já estava pago. Em um determinado momento do processo, o próprio banco desistiu da ação. Mas, em uma moção movida pelo casal, um juiz determinou que o banco deveria pagar os honorários advocatícios e outros custos do casal. Warren Nyerges tentou receber o dinheiro por diversos meios. Falou com gerentes nas agências do banco, fez "centenas" de telefonemas, escreveu uma carta para o presidente do banco. Nunca obteve respostas.
Quando o jovem advogado foi contratado pelo casal, ele apenas enviou algumas cartas ao banco. Uma delas para o diretor de assessoria jurídica da instituição. Passado o prazo e cumpridas as formalidades, ele foi a um tribunal e solicitou uma ordem de arresto de bens do Bank o America. Foi atendido por um juiz de Naples. Levou a ordem de arresto ao escritório do xerife, marcou uma data para o arresto, contratou um caminhão de mudanças e o estacionou na porta da agência, na hora em que o banco abriu as portas. A ação foi seguida e aplaudida por clientes do banco.
Em menos de uma hora, o banco entregou aos policiais um cheque no valor de US$ 5.772,88, que inclui o pagamento cobrado pelo casal, as custas do escritório do xerife e o caminhão de mudanças. A imprensa local cobriu amplamente a ação do advogado que, mais tarde, ganhou repercussão nacional.
Agora, o advogado está movendo outra ação contra o banco para receber seus honorários. Não deverá ter dificuldades porque o banco já se explicou em um comunicado, atribuindo o problema à burocracia de uma grande instituição, e pediu desculpas ao casal e ao advogado. Mas o ganho do advogado já está assegurado. "Minha carreira disparou", disse ele ao NapleNews. "Conquistei muitos clientes que enfrentam problemas de execução de hipoteca. Foi uma operação arriscada, mas deu certo", declarou.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-06/advogado-consagra-arrestar-bens-bank-of-america?goback=%2Egde_2097351_member_193693311

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Banco deposita R$ 150 bilhões por engano em conta de aposentada em São Paulo

(08.11.12)



Suellen Fernandes/G1 - reprodução Google Imagens

A aposentada exibe uma das cópias do extrato bancário.

Uma aposentada de 61 anos foi surpreendida diferentes vezes no prazo de um mês com depósitos milionários e bilionários na sua conta bancária. Maria Benedita da Silva, que mora em São José dos Campos (97 km a nordeste de São Paulo), diz ter visto depósitos e estornos errados em seu extrato por pelo menos quatro vezes em setembro.

Os demonstrativos do Banco Mercantil do Brasil levados ao 2º Distrito Policial da cidade anteontem (6) mostram que no dia 12 de setembro foram depositados R$ 150 bilhões em sua conta. Algum tempo depois, no dia 28, outros R$ 369 milhões entraram no extrato. Os valores foram estornados nos mesmos dias pela instituição financeira.

Um terceiro depósito de R$ 401 bilhões teria sido visto pela mulher e desaparecido em seguida - mas ela não conseguiu imprimir o extrato com essa cifra.

(Foto: Suellen Fernandes/G1)

  

Carta de cobrança enviada pelo SCPC em outubro

Carta de cobrança enviada pelo SCPC em outubro

Mas o que mais assustou Maria Benedita foi um outro lançamento do banco, desta vez de débito, que fez com que a aposentada, que recebe salário mínimo, ficasse com uma dívida de... R$ 27 milhões! Mesmo com a falha corrigida com um crédito feito pelo Mercantil, o nome de Maria Benedita foi parar na lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito.

Entrevistada pela jornalista Fabiana Marchezi, so saite Uol, a aposentada disse que só percebeu a sequência de créditos e débitos em sua conta vários dias após o primeiro depósito, quando foi receber a aposentadoria do mês de outubro. Segundo ela, a primeira reação que teve foi procurar seu gerente para saber o que havia acontecido.

“O gerente explicou que foi um erro no sistema, mas não deu detalhes. Fiquei muito preocupada porque vi meu nome no SPC. Mas me acalmei quando fui até lá para resolver o problema e me disseram que meu nome não estava no sistema. Mas minha maior preocupação são os problemas que podem surgir no futuro, principalmente com o Imposto de Renda, e por isso fui à delegacia” - afirmou.

Mesmo com todo o imprevisto da situação e do mal estar de ter sido cadastrada negativamente no SPC, a aposentada não perdeu o bom humor. "Se essa fortuna fosse toda minha, mesmo, estaria feliz da vida. Ainda mais que eu tenho uma instituição de caridade”, disse.

Ela explicou que ajuda "desde crianças até idosos, por isso o dinheiro seria muito bem-vindo. Se bem que era tanto zero que foi difícil até saber quanto que tinha entrado e saído da conta. Uns 200 reais para minha conta sair do devedor já resolveria minha vida."
Maria Benedita afirmou que ainda não sabe se vai ingressar com ação judicial contra o Banco Mercantil do Brasil por causa dos transtornos. “Minha conta agfora já está normal, vamos ver o que vai acontecer daqui pra frente”, disse.

De acordo com o delegado Windor Claro Gomes, que investiga o caso, "por enquanto tudo está sendo investigado, e pode ser apenas equívoco do banco, mas a sucessão de erros na mesma conta corrente chama a atenção, e a hipótese de algum problema maior não está descartada".
Contraponto

O Banco Mercantil do Brasil informou em nota divulgada ontem (7) “que, já no dia imediato à ocorrência, foi identificado registro indevido na conta-corrente da sra. Maria Benedita da Silva. Essa ocorrência não envolveu movimentação financeira, mas unicamente o registro indevido no extrato”.

A nota do Banco Mercantil tem mais dois tópicos: “A regularização foi realizada prontamente, e a situação, normalizada, não havendo mais impactos para a referida cliente. O responsável pela ouvidoria entrou em contato com a sra. Maria Benedita para prestar os devidos esclarecimentos e resguardar a aposentada de qualquer possível problema”. E "a situação da sra. Maria Benedita junto à instituição é de total normalidade, sendo as demais movimentações registradas e os lançamentos feitos em sua conta declarados como bons e válidos desde a abertura até a data de hoje.”
  

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28765

 

 

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora


(08.11.12)


A 4ª Turma do TST, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente empregado desta.

O recurso pedia a declaração de confissão ficta da empresa - ou confissão presumida quanto à matéria de fato -, pelo fato de que, na audiência, a empresa foi representada pela sua contadora que não era empregada.

Ao julgar ação trabalhista ajuizada pelo carpinteiro, a Vara do Trabalho afastou a aplicação da Súmula nº 377 do TST e não aplicou a confissão ficta, mas acabou por condenar a empresa ao pagamento das verbas devidas e reflexos.

O TRT da 9ª Região (PR), ao analisar recurso do trabalhador, manteve a não aplicação da confissão ficta, sob o fundamento de que o artigo 843, § 1º da CLT não exige que o preposto seja empregado, determinando apenas que tenha conhecimento dos fatos.

O empregado, inconformado, recorreu ao TST buscando a reforma da decisão insistindo na aplicação da Súmula nº 377 para o caso. Segundo argumentou, a contadora apenas prestava serviços para a empresa, não estando apta para representá-la em audiência.

Na 4ª Turma, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destacou que o texto da Súmula nº 377 exige que o preposto seja necessariamente empregado, excepcionado somente nas hipóteses em que a reclamação seja de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário.

O julgado afirmou que "ficou configurada a hipótese de confissão presumida quanto à matéria de fato, nos moldes do artigo 844 da CLT".

Diante disso, a Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade da sentença e de todas as decisões posteriores e determinou que os autos fossem enviados à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual.

O advogado Marcus Ely Soares dos Reis atua em nome do trabalhador. (RR nº 373-92.2010.5.09.0652).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28775
Mais de 1,5 mil processos abertos contra magistrados brasileiros


(07.11.12)
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28750


Ao mesmo tempo em que o levantamento Justiça em Números, divulgado pelo CNJ, revela que, até o fim do ano passado, atuavam em todo o país 11.835 magistrados estaduais (dos quais 1.693 são desembargadores), o sistema de acompanhamento de processos disciplinares registra que estão em andamento nos tribunais dos 26 Estados e do Distrito Federal 1.582 sindicâncias ou processos administrativos abertos pelas respectivas corregedorias.

Os juízos e os tribunais estaduais, nos quais há mais sindicâncias e reclamações contra magistrados são os de Pernambuco (288), Maranhão (177) e São Paulo (153). Nesta última jurisdição estadual - a maior do país -  foram abertos 27 processos administrativos disciplinares.

No Rio Grande do Sul há sete processos em curso exclusivamente contra juízes estaduais (veja quadro abaixo) - destes, o mais antigo é de janeiro de 2010; dois procedimentos foram arquivados. Na Justiça Federal são dois casos; no âmbito do TRT-4, nenhum.

Na Justiça Estadual de Santa Catarina são sete processos abertos, um dos quais já está arquivado.

Uma análise da estatistica nacional permite especular que os procedimentos tenham em mira cerca de 10% do total de magistrados braileiros, já que alguns deles são visados mais de uma vez.

A grande maioria desses procedimentos é constituída de representações e reclamações. A exceção é o Tribunal de Justiça do Paraná, onde, dos 12 processos abertos, 11 são, efetivamente, administrativos disciplinares.

No Rio de Janeiro, os 53 procedimentos em andamento são representações ou reclamações de terceiros, quase todas referentes à “imputação a magistrado de falta funcional” ou a “erro na condução do processo”.  Não há registro de nenhum processo administrativo disciplinar em tramitação de iniciativa da Corregedoria.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal estão em andamento apenas um inquérito judicial e três representações.


Veja os números relativos à Justiça Estadual do Rs

Número do Processo
Data de Abertura
Tipo Processo
Cargo
Interessado(s)
Motivo
Arquivado
216740300058 20/08/2007 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração/ acompanhamento de judicância SIM
10110013805 05/09/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001009003234 6 25/01/2010 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de falta disciplinar SIM
10090036066 26/04/2010 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de falta disciplinar NÃO
10110020542 11/01/2012 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001011001250 7 24/10/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
10110000029 25/07/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001011002323 1 16/04/2012 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001010003277 7 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012




Pena de 99 anos para mãe que colou as mãos da filha na parede

(15.10.12)

 
 Durante seu interrogatório, a mãe admitiu: "Eu sou um monstro!".

Uma mãe que bateu em sua filha de dois anos e colou as mãos da menina na parede foi punida com 99 anos de prisão na sexta-feira (12) em Dallas (Estado do Texas, EUA). A sentença refere que "a punição é necessária como um corretivo a um ataque brutal e chocante."

A ré, Elizabeth Escalona, 23, não chegou a esboçar reação quando Larry Mitchell, o juiz do caso, pronunciou a sentença, depois de cinco dias de audiências.

A promotora Eren Price, que antes tinha oferecido a Escalona, em transação penal, que admitisse cumprir 45 anos de reclusão - disse, depois que o julgado foi anunciado, que "a mãe merecia prisão perpétua".

O juiz Mitchell refere na sentença que, no fim, o caso se resume a uma coisa: "em setembro de 2011, a ré espancou de maneira selvagem sua filha até deixá-la à beira da morte - e, por isso, ela precisa ser punida".

A filha de Elizabeth Escalona ficou em coma por dois dias e se recuperou fisicamente. Os irmãos da menina, disseram às autoridades que a mãe tinha atacado a criança por problemas no seu treinamento para começar a usar o vaso sanitário.

De acordo com o laudo pericial, "Escalona deu um chute na barriga da criança, mordeu-a, bateu nela com uma jarra de leite, arrastou-a pelo chão e, então, colou as mãos dela na parede do apartamento, com cola do tipo mais forte".

A criança teve hemorragia cerebral, fraturou uma costela, ficou com múltiplas escoriações e marcas de mordidas, segundo o médico que atendeu a criança no hospital. Além disso, um pouco da pele das mãos da menina teve de ser removida. O médico chorou ao depor em Juízo.

Desde então, a menina se recuperou e agora está sob custódia da avó, Ofelia Escalona, que também cuida dos outros quatro irmãos dela.

Na acusação, a promotora descreveu Escalona como "mentirosa, monstro e péssima mãe", além de forçá-la, na quinta-feira, a olhar para fotos ampliadas dos ferimentos deixados na criança.

A advogada de defesa, Angie Duka, pediu por uma sentença menor que dez anos. Ela alegou que sua cliente era uma "filha de um lar despedaçado" e que ela teve uma infância traumática. Duka acrescentou que a Justiça deveria dar uma chance a Escalona de ser uma mãe melhor.

No interrogatório, a mulher admitiu que "eu sou um monstro"! A sentença será reexaminada obrigatoriamente por uma corte estadual. A ré está presa desde outubro de 2011.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28485



Engenheiro condenado a pagar pensão à ex-enteada

(11.10.12)


Uma decisão de primeiro grau da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.

Considerada inédita por operadores do Direito, a sentença proferida pela juíza Adriana Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC) foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva". A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um pai biológico. O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo. Cabe recurso de apelação.

O engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável, que durou cerca de dez anos.

A mãe também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada Daniela Bus, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.

De acordo com a advogada, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.

Pontos-de-vista

* Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."

* O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, "com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva". Ele complementa que "para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."
Fonte:   http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28478

quarta-feira, 10 de outubro de 2012


TJPE condena Estado a pagar R$ 250 mil à vítima de tortura por policiais civis
terça-feira, 9 de outubro de 2012 - 19:56:00
 
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, o reexame da decisão que condenava o Estado por danos morais no caso de tortura e estupro, praticado por policiais civis, contra uma mulher em 1996. Os desembargadores também decidiram, por maioria de votos, manter a sentença dada em 1º Grau, que fixava uma indenização de R$ 250 mil a ser paga à vítima. O julgamento do recurso impetrado pelo Estado aconteceu nesta terça-feira (9). O relator do caso é o desembargador Erik Simões.

Segundo a denúncia apresentada pela vítima, o crime aconteceu no dia 4 de fevereiro, quando ela foi abordada por policiais civis enquanto caminhava pela Rua Santo Elias, no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes. A vítima foi algemada, jogada no porta-malas do veículo e conduzida para um lugar desconhecido denominado “Lixão da Muribeca”.

Ela teria sido submetida a diversas formas de torturas, como queimaduras no corpo e surras, para dizer o paradeiro de alguns traficantes que atuavam no local. Por não ter prestado as informações, foi estuprada. A vítima ainda afirmou que teve sua casa invadida por policiais militares, sofreu ameaças e chegou a se mudar para São Paulo.

O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O Estado alegou a prescrição do direito e ausência de culpa, pois não havia participado do processo criminal que julgou o caso.

Em sua decisão, o juiz, Marcus Nonato, destacou que a ação não havia prescrito, pois o crime foi julgado em 2005 e a indenização por danos morais foi proposta em 2009, menos de cinco depois, que é o prazo para prescrição. Sobre a ausência de culpa, o magistrado ressaltou que o policial civil é servidor público, sendo o Estado de Pernambuco responsável pelos atos que ele, nessa qualidade, praticar independente de dolo ou culpa.

A 1ª Câmara de Direito Público se reúne todas as terças-feiras, a partir das 14h, no Palácio da Justiça. Também integram o grupo os desembargadores Fernando Cerqueira, que preside a Câmara, e Jorge Américo Pereira de Lira.
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Vanessa Oliveira | Ascom TJPE 
Fonte:  http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8709

segunda-feira, 20 de agosto de 2012


Presidente do TJ de Alagoas toma porrete da mão de sem terra 





(20.08.12)

Marcelo Albuquerque/(reprodução:Gazeta de Alagoas)


Depois de tomar o porrete de mão de um manifestante, o desembargador partiu para cima.


Não foi fácil chegar à solenidade de inauguração da nova planta da Braskem na manhã de sexta-feira, em Alagoas, onde esteve presente a presidenta Dilma Roussef.

Manifestantes sem-terra, insatisfeitos com a reforma agrária no Brasil, bloquearam os dois acessos ao Polo Cloroquímico, na cidade de  Marechal Deodoro. A BR-316, na altura do município de Pilar e no entroncamento com a AL-101 Sul, foi interditada.

Proibidos pela Polícia Militar de se aproximarem da fábrica, os sem terra resolveram impedir que autoridades também tivessem acesso à cerimônia.

Foi no cruzamento entre a AL-101 Sul e a BR-316 que os manifestantes, armados com pedaços de pau e encurralados pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope), danificaram com pauladas pelo menos quatro veículos, dois da imprensa, um do Tribunal de Justiça e, o último, da Secretaria Estadual de Planejamento.

Antes de o Bope desfazer o bloqueio da rodovia que já durava mais de uma hora com o lançamento de bombas de efeito moral, autoridades convidadas pela Braskem tiveram que esperar a liberação da pista no meio-fio, concentradas no trevo de acesso à BR-316. Mais à frente, os sem-terra se preparavam para o confronto com os policiais, que, em fileira e com escudos, vinham ao encontro deles.

Num dos desdobramentos, os manifestantes chegaram a danificar, com porretes, o carro oficial ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho. Irritado, o magistrado desceu do veículo, tomou o porrete da mão de um dos manifestantes e partiu para o confronto. Imediatamente acorreram agentes de segurança que com o uso de força física - mas sem bater em ninguém - afastaram os manifestantes.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28021


Professor que é pai solteiro obtém direito a licença-maternidade 

(20.08.12)


Uma semana após o nascimento de seu filho, o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, ficou sabendo que a mãe não estaria disposta a cuidar da criança. Sem poder parar de trabalhar, Marcos recorreu à Justiça e conseguiu um feito inédito: o direito de se afastar por 120 dias e receber o equivalente à licença-maternidade.

É a primeira vez que um homem recebe o benefício, no Estado de S. Paulo, sem ser viúvo nem pai adotivo.

Sem parentes em Campinas - onde trabalha no Senac - e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo. "Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença".
O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias. Segundo a decisão, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito à licença remunerada.
"Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado" 


(13.08.12)

Está aberta uma rota de colisão entre advogados gaúchos e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).

Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a menção de que "não serão cobrados honorários contratuais". 

Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo, comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total de R$ 2.100,00 até o dia 06/08/2012".

Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS com  multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)". 

De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925) afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários contratuais".
 

A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de seus clientes".

A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos reveladores da colisão entre o juiz e a advogada. Consta do documento do processo que "a procuradora do autor afirmou que considera que o juiz deve devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de férias e que deveria advogar, para saber como é a vida do advogado". 

Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos processos de seu escritório".
 

O magistrado fez constar na ata que "foi determinada a remessa de cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho". E concluiu que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para avaliação do acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252).

Nos últimos dias, em pelo menos três outros processos trabalhistas na mesma 2ª VT de Cachoeirinha (RS), o juiz Zambrano determinou que não haverá a cobrança de honorários contratuais : 0000698-73.2012.5.04.0252; 0000647-62.2012.5.04.0252; e 0000689-14.2012.5.04.0252.




A reação da OAB contra o veto aos honorários contratuais 

(20.08.12)


O Conselho Seccional da OAB-RS debateu na sexta-feira (17) a questão que começa a ganhar corpo depois da  iniciativa dos juízes do trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld  (Pelotas) e Guilherme da Rocha Zambrano (Cachoeirinha) que se opõem a que, em ações trabalhistas, os advogados cobrem honorários contratuais.

Os dois magistrados plantaram a ideia de que a  assistência judiciária gratuita não pode ser onerosa, havendo incompatibilidade com a convenção de honorários contratuais de advogado.

O assunto foi suscitado pela conselheira Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e provocou debates que ocuparam cerca de duas horas, com variadas opiniões sobre como deverá ser a reação da entidade. Depois de candentes manifestações da diretoria e de 12 conselheiros, ficou decidido que - independentemente de ações judiciais que serão desencadeadas - a Ordem publicará uma manifestação oficial de repúdio à situação criada.

A essência dos pensamentos é a de que os juízes do Trabalho não têm competência para se imiscuírem em relações alheias às ações trabalhistas, porque a questão de honorários advocatícios contratuais só pode ser discutida à luz do Código Civil Brasileiro, na Justiça Comum Estadual.

A nota de repúdio só não foi extraída na sexta-feira em função do adiantado da hora e porque o presidente Claudio Lamachia tinha que se deslocar a Santa Maria onde se realizou, à noite, a solenidade de comemoração dos 80 anos de atividade da Subseção local. O texto que ficou alinhavado no final de semana será retocado hoje e vai ganhar divulgação nas próximas horas.

Outros assuntos adiados

Cinco processos relativos à exclusão de advogados que agiram com conduta incompatível estavam em pauta - mas, face ao adiantado da hora e, já no final, por falta de quórum qualificado, foram adiados para a sessão extraordinária que se realizará no dia 30 de agosto, às 13h30.

Também foi adiado o processo que analisará a avaliação de idoneidade, ou inidoneidade, do bacharel Marcelo Colombelli Mezzomo. Ele foi excluído da magistratura gaúcha por "conduta incompatível" e pretende, agora, ingressar na Advocacia.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28024




Julgamentos imunes a pressão sobre os magistrados 

(20.08.12)
A carta, a seguir veiculada pelo Espaço Vital, foi enviada pela Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região.
A jornalista Isabel Oliveira de Araújo, que fez o encaminhamento do texto, ressalva que "a mensagem expressa a opinião do juiz e não da Amatra IV".






Cachoeirinha, 17 de agosto de 2012.

Ao 
Espaço Vital


Ref.: ´Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado´

A propósito da matéria veiculada na edição de 13 de agosto de 2012 são pertinentes os seguintes esclarecimentos:

A orientação por advogado é um dos elementos mais relevantes para concretizar a garantia fundamental de acesso à justiça pelas pessoas juridicamente carentes.

A esmagadora maioria dos advogados gaúchos compreende e respeita a imparcialidade e a independência que tenho como magistrado – portanto, é incorreta a assertiva de que haveria uma “rota de colisão”.

A assistência judiciária gratuita, como o próprio nome do instituto deixa claro, deve ser gratuita, e não onerosa, sendo, portanto, incompatível com a convenção de honorários de advogado, nos exatos termos do art. 3º, V, da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Na cidade de Cachoeirinha, a assistência judiciária gratuita prestada por sindicato profissional é exceção, representando apenas cerca de 10% das causas – no mês de julho de 2012, num universo de 97 processos de conhecimento ajuizados, em apenas 11 o advogado do autor/trabalhador estava credenciado por algum sindicato profissional. Apesar disso, e infelizmente, em reunião realizada há algumas semanas, a Subseção de Cachoeirinha da OAB não aceitou colaborar com a assistência judiciária gratuita, como seria possível nos termos do art. 1º da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Tenho como procedimento comunicar aos advogados que somente será dispensado o pagamento de despesas processuais, nos acordos, quando o advogado estiver prestando assistência judiciária gratuita, inclusive respeitando o limite de 15% a título de honorários de advogado, previsto pelo art. 11, § 1º, da Lei Federal n.º 1.060/1950. É evidente que, dispondo-se a parte a pagar 20% ou 30% de seu crédito a título de honorários de advogado, também pode arcar com 1% a título de custas (nos termos do art. 789, § 3º, da CLT).

A maioria dos advogados aceita respeitar esse limite e declara voluntariamente que não serão cobrados honorários contratuais (ficando a remuneração do advogado restrita aos honorários assistenciais previstos na conciliação). Na sessão da audiência de que trata a matéria publicada peloEspaço Vital no dia 13 de agosto, não elevei o tom de voz e nem faltei com o dever de urbanidade.

O mesmo não pode ser dito a respeito da procuradora da autora, que além disso fez pouco caso da palavra de seus colegas de profissão (que estariam fazendo declarações falsas na ata de audiência) e, ao final, acrescentou que o ofício que fosse enviado para a Ordem dos Advogados do Brasil não surtiria qualquer efeito (por ser ela dirigente da Subseção de Cachoeirinha).

Afirmo meu compromisso com a justiça e com a garantia, dos cidadãos, de ter julgamentos baseados na livre convicção, fundamentada e imune a pressões, dos seus magistrados.
Guilherme da Rocha Zambrano, juiz do Trabalho substituto.
guilherme.teo@hotmail.com

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28013







segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Somos todos iguais


(09.08.12)
Por Karina S. L. Duarte,
advogada (OAB/RS nº 83.786).

Somos todos iguais. É o que nos traz o entendimento do artigo  5º da Constituição Federal.

E somos mesmo? Tal questionamento me arrebata e faz refletir. Por vezes muitas pessoas não são capazes de entender o preceito da igualdade. Acham-se ‘superiores’ por terem um cargo melhor, por serem ‘mais inteligentes’ (segundo sua própria classificação), por terem mais dinheiro, etc.
 
Mas, para mim, somos realmente todos iguais, ‘sem distinção de qualquer natureza’, como preceitua nossa Carta Magna, sem diferenciação a credo, raça, classe, posição social, etc. E entendo que isto deva se fazer valer.

Vejamos que, a faxineira exerce seu papel, de extrema importância (e necessidade), dentro da empresa, tanto quanto, o gerente. Suas funções têm complexidades distintas, por óbvio. O serviço do gerente é mais administrativo, ou até diria intelectual; já o da faxineira é um trabalho manual, braçal e árduo (sim árduo, por que ninguém gosta de limpar as sujeira produzidas pelos outros).
 
E de igual forma ambos são importantes para a empresa. Certas pessoas não enxergam assim. Têm, claramente, ao meu ver, uma visão distorcida da realidade e de sua posição, como ser humano, no mundo.

Mas, e se colocássemos o gerente para limpar banheiros? Será que ele gostaria? Digo mais, conseguiria? Aposto que se ele limpasse banheiros por uma semana entenderia a verdadeira importância da sua faxineira, que com presteza tira todas sujeiras de seu caminho, para que ele possa cumprir, com êxito, seu papel intelectual.

Entretanto, canso de ver pessoas que tem mais ‘poder’ - de mando - dentro de empresas, achando que pessoas subordinadas a elas deveriam ser submissas. Percebo que há uma distorção do emprego das palavras e que algumas pessoas não sabem distinguir subordinação de submissão, não no sentido literal, mas no sentido prático.

Dentro de uma empresa, um ‘subordinado’ é aquele que cumpre ordens, que deve diligência, presteza, e nem por isso será submisso (tendo de aguentar maus tratos) (d)a aquele que lhe incumbe tarefas. O subordinado deve ser tratado com respeito e reconhecimento, afinal é ele quem ajuda a movimentar a roda viva da empresa.

E mesmo que haja uma ‘hierarquia’ - como muitos gostam de ressaltar - há de se lembrar sempre, que o ponto principal - e fundamental - no cume da pirâmide é ter humildade, gentileza e educação. Do porteiro, ao sócio da empresa.

Um gestor (chefe, gerente, etc.) sem humildade, é rechaçado pelos seus subordinados, que por vezes desistem dos empregos ou se desestimulam, por não receberem a educação e respeito que merecem. E no fim disso tudo o que vemos é uma cena patética e triste: Gestores rodeados de pessoas ruins, hipócritas e falsas, encenam diligência e presteza e se passam pelo papel de bons funcionários quando na verdade estão escorando-se na empresa usando apenas de esperteza, malícia e fingimento. Por que, como bem exposto no antigo ditado: ‘Vão-se os bons, ficam os ruins.’ (Provérbio brasileiro).

Mas a moeda tem sempre dois lados, e ‘o mundo dá voltas’ é bom lembrar. O empregado, subordinado de hoje, amanhã pode se tornar o chefe da empresa, chefe do seu ex-chefe, aquele que o espezinhava, e como fica essa situação? Há que se pensar sempre nisso. Nunca se sabe o dia de amanhã. Hoje a pessoa sobre a qual se pisa, como um tapete, amanhã pode ser seu bote da salvação. Todos precisamos uns dos outros dentro de uma sociedade, sem exceções.

Sejamos humildes, educados, nobres. Façamos valer a educação que recebemos de nossos pais e honrar o que prega a nossa Constituição. Saibamos dar, àqueles que nos rodeiam, o merecimento que lhes é devido, valorizando o trabalho dos demais, com suas peculiaridades implicadas. Ninguém é melhor que ninguém nesse mundo, muito menos perante a Deus.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27911

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Consumidor vai poder escolher o foro para a ação

(09.08.12)


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8) em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 2988/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo.

A proposta ainda prevê que, caso o consumidor seja o autor da ação, ficará a seu critério a escolha do foro. E também altera a Lei nº 9.099/95, que define a competência dos juizados especiais cíveis e criminais.

Atualmente, a lei prevê que o foro é o de domicílio do réu (empresa ou prestador de serviço) ou do local onde ele exerça suas atividades ou mantenha filial, agência, sucursal ou escritório; do local onde a obrigação deve ser satisfeita ou do domicílio do autor da ação, nos casos de reparação de dano.

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou um substitutivo para adequar o texto, mas não modificou as medidas propostas. Ele lembrou que o STJ tem decidido em favor dos consumidores quando o foro é questionado, pois o Código de Defesa do Consumidor permite que, nesses casos, a ação seja feita de forma a tornar a Justiça o mais acessível possível. 
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-27908-consumidor-vai-poder-escolher-foro-para-acao
"Bandidos de toga" em versão gaúcha 
Versão corrigida pelo "site" Espaço Vital 


(03.08.12)

Observação: Atendendo à solicitação do leitor Max Brito, segue a íntegra da matéria, com as correções feitas pelo "site" Espaço Vital.
Peço desculpas pelo ocorrido. (Ana Lima - Blog Jus Sperniandi).
"A imagem do Poder Judiciário é a pior possível. Há um corporativismo ideológico, que favorece certa infiltração periogosíssima. Num total de 16 mil magistrados no país, cuja quase totalidade é honesta, os bandidos de toga são uma coisa mínima, de aproximadamente 1%. Mas eles fazem um estrago absurdo!" (Ministra Eliana Calmon, em 28 de setembro de 2011).

Uma ação penal que têm cinco pessoas como réus está causando bulício entre os operadores do Direito da Zona Sul do RS. Estão denunciados: um juiz; o pai dele; um servidor do Judiciário gaúcho; a mulher do servidor (que é advogada) e um advogado.
 
Ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça em 11 de dezembro do ano passado, a ação tinha como primeiro réu o juiz gaúcho Diego Magoga Conde que fora titular da 1ª Vara Judicial da comarca de São Lourenço do Sul. Conde fora colocado em disponibilidade remunerada em 30 de maio de 2011, mas manteve a condição de magistrado - razão pela qual a ação foi ajuizada perante o Órgão Especial do TJRS.
 
Todavia, o juiz foi exonerado, a pedido, em 24 de fevereiro deste ano - razão pela qual o processo foi encaminhado à comarca de São Lourenço do Sul (RS), tido como o local onde ocorreram os ilícitos.
 
O processo tramita sob segredo de justiça e ninguém está preso.
 
Para entender o caso
 
* O então juiz Diego Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do TJRS, em 30 de maio do ano passado. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes. Por maioria foi aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
 
* Cópia integral do processo administrativo foi enviada ao Ministério Público e à OAB-RS.
 
* Segundo o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado Magoga Conde "se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal".
 
* Para um advogado amigo seu, que já atuava como inventariante antes de Magoga Conde chegar à comarca, o juiz autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos não finalizados.

* Também teria agido em benefício particular de um assessor - com quem residia - em processo de liberação judicial de veículo - apreendido pela Brigada Militar.
 
* Em outra situação, o juiz aconselhou  uma parte, insinuando eventual facilitação caso lhe tivesse tocado a condução do processo.

* O Órgão Especial do TJRS aplicou a condenação administrativa com o voto da unanimidade de seus membros. Quanto ao cálculo da pena, prevaleceu por maioria a posição do relator, pela colocação do juiz em disponibilidade, com direito a receber seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira, não podendo exercer outra atividade.
 
* Houve divergência na pena. O então corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, votou pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, "os atos do juiz não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu". Esse voto foi minoritário. (Processo Adminsitrativo nº 10-10/002443-0).

A ação penal

* Em 12 de dezembro de 2011, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, denunciou o juiz Diego e mais quatro pessoas: Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado; Juliano Weber Sabadin, servidor judicial; Eugênio Correa Costa, advogado;  e Juliana Leite Haubman, advogada.

* Na denúncia - segundo confirmação oficial da PGJ -  vai afirmado que "o juiz possuía um círculo em que relações da vida privada se misturavam com a vida profissional". Nesta conjunção, Conde "criou as condições favoráveis para a prática dos delitos de corrupção ativa e passiva" em um processo de inventário com vultoso patrimônio.

* Segundo o MP-RS, Eugênio Correa Costa - advogado que atuava como inventariante dativo - ofereceu ao magistrado e ao seu assessor Juliano vantagem indevida para que praticassem "atos judiciais tendentes à obtenção de benefício para os três".

* Em seguida, Juliana Leite Haubman, companheira do advogado Eugênio, e Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado, cederam suas contas bancárias para trânsito do dinheiro desviado, "com o objetivo de dificultar a verificação da destinação final" dos valores - tudo de acordo com a denúncia.

* Quando recebidos os dados de movimentações bancárias - por meio da quebra de sigilo das contas do pai do magistrado e da advogada Juliana - "ficou comprovou o recebimento da vantagem indevida" - segundo o MP-RS.

* Os pedidos na inicial da ação penal são de condenação de todos os denunciados e a perda do cargo público em relação ao juiz Diego Magoga Conde. Mas essa exoneração do serviço público ficou prejudicada. Como visto linhas acima, o juiz Conde pediu exoneração.
 
A propósito do sigilo
 
A ação penal prossegue em segredo de justiça. O juiz Max Akira Senda de Brito - que conduz o processo em São Lourenço do Sul - esclareceu ao Espaço Vital não ter sido ele quem decretou o sigilo de justiça, que foi decidido no Órgão Especial do TJRS.
 
"Após a exoneração do réu Diego Magoga Conde, cessou a competência do Órgão Especial por prerrogativa de função, vindo os autos ao primeiro grau, já com a decretação de sigilo. Como não houve pedido de nenhuma das partes, não houve nova manifestação judicial sobre a questão" - explicou.

O magistrado Senda de Brito atua no processo penal como juiz substituto, em razão de a juíza titular da vara de São Lourenço, a quem foi distribuído o processo, ser impedida, por estar arrolada como testemunha.
 
"Além disso, tive minha suspeição arguida pela defesa de um dos réus, que alegou que eu teria pré-julgado a causa, demonstrando a intenção de condená-los, ao fundamentar o recebimento da denúncia contra todos os réus, com análise perfunctória da prova. Essa exceção foi recusada por mim e está pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça" - complementa o juiz.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-27849-iquotbandidos-togaquoti-em-versao-gaucha

Brasileiro começa a quitar dívidas e mudar de hábitos

 A aposta dos especialistas é que as famílias brasileiras continuem a quitar suas dívidas, acentuando ainda mais a queda da inadimplência

por Victor Longo


A inadimplência do consumidor registrou queda de 5,68% em julho de 2012, na comparação com o mesmo mês de 2011, apontam dados divulgados ontem pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Essa é a segunda maior redução registrada no período de um ano, perdendo apenas para o mês de março de 2012, quando o índice apontou retração de 11,95%, seguindo a mesma base de comparação.

Apesar do cenário positivo  que começa a se desenhar, não se deve esperar um novo boom na venda de eletrodomésticos, como geladeira e fogão, e de eletrônicos como televisores. A aposta dos especialistas é que as famílias brasileiras, assustadas com o endividamento, continuem a quitar suas dívidas, acentuando ainda mais a queda da inadimplência.

O consumo, que tende a perder força no segmento dos eletrodomésticos, mudará de foco. “As pessoas não compram geladeiras nem televisores todo ano. Quem comprou vai demorar um tempo pra trocar. A mesma coisa para os carros. A tendência agora vai ser partir para a compra de bens que a classe C ainda não tem, como computadores mais portáteis e melhores, notebooks, tablets, celulares novos”, previu o economista do SPC Brasil Nelson Barrizzelli.

Segundo o especialista, os brasileiros da classe C já passaram a mudar os hábitos de consumo, assumindo compromissos como a compra de TV a cabo e internet banda larga. “Isso tem acontecido regularmente, porque os valores desses serviços têm baixado e essa faixa de consumidor tem tido cada vez mais acesso a esse tipo de serviço”, completou.

O professor de Economia da Unifacs Luciano Lisboa endossa a tese. “O brasileiro passou a ter um gosto mais apurado, buscando produtos mais elaborados como assinatura de revistas, TV a cabo e internet. Não à toa, os bancos, operadoras e transmissoras têm investido pesado em tecnologia e no barateamento desses serviços”, destacou.

Outro item que tem passado a ser prioridade na lista de consumo das famílias brasileiras da classe C são as viagens para o exterior, aponta o professor. “As viagens internacionais nunca estiveram tão acessíveis para o brasileiro. Hoje, as agências dividem os pacotes em muitas vezes, e o câmbio a R$ 2 ainda está num patamar atrativo”, ressaltou Lisboa.

Inadimplência 
Apesar da expectativa do varejo de bons resultados no Dia dos Pais e Dia das Crianças, duas datas fortes para as vendas ainda neste semestre, os números divulgados ontem pelo SPC indicam que reduzir o endividamento começa a fazer parte da lista de prioridades do brasileiro. “O número de pessoas que estão saldando as suas dívidas tem aumentado e há uma tendência de que esse aumento continue”, explicou Barrizzelli.

Quando o cenário é de queda da inadimplência, o número de inclusões no cadastro do SPC de consumidores que deixaram de pagar as contas diminui, enquanto o número de exclusões aumenta. É justamente o que aconteceu em julho. O número de inclusões em relação a junho diminuiu 4,4% e o de exclusões aumentou 4,53%.

A boa notícia para quem ainda está inadimplente é que as empresas estão convencidas de que renegociar as dívidas é o melhor caminho para estimular que a população continue consumindo. Por isso, existe uma grande disposição para a renegociação. “Todos os credores estão dispostos a renegociar. É um momento muito interessante para o devedor. Estão abrindo condições de descontos, alguns estão tirando todas as correções, deixando só a dívida principal para possibilitar o pagamento”, assegurou o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador, Carlos Roberto Oliveira.

Com o nome no cadastro do SPC por causa de uma dívida com um banco, o atendente de vendas Paulino Silva, 47 anos, está aproveitando a disposição das empresas para limpar o nome. “Esta semana, já quitei uma dívida com a Oi, que era de mais de R$ 300 e ficou por R$ 108. Vou ao banco no máximo na semana que vem para renegociar a dívida que falta e tirar meu nome do SPC”, disse. O banco já sinalizou um desconto de R$ 1,6 mil na negociação. A dívida, em torno de R$ 2 mil, passará a R$ 400.

Para intermediar a relação entre a empresa e o consumidor, a CDL vai realizar um novo Feirão do Nome Limpo, de 21 de novembro a 2 de dezembro, no Centro de Convenções de Salvador.

“Mas quem está endividado não deve esperar. A recomendação é procurar a empresa credora logo, para evitar que a dívida cresça”, orientou o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas.



Crédito com juro de 1%
O Banco do Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) firmaram ontem, em Brasília, uma parceria para facilitar o acesso ao crédito às micro e pequenas empresas associadas às Federações e Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) por meio do Bompratodos, programa do BB de concessão de crédito a juros baixos.

O BB lançou uma promoção para o mês de agosto reduzindo as taxas de juros das principais linhas de desconto de duplicatas, cheques pré-datados e cartões de crédito para essa classe de empresas, em função do aquecimento das vendas do comércio no Dia dos Pais, em que há aumento da demanda das empresas para adiantarem seus recebíveis.

A promoção vai até 31 deste mês, permitindo que os lojistas acessem linhas de crédito com juros a partir de 1% ao mês. Outra medida prevista no acordo é a reabertura das contratações do BB Giro Décimo Terceiro Salário, linha de crédito que oferece capital de giro às empresas para o pagamento do 13º salário dos seus empregados.

Fonte: correio24horas.com.br - 09/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012


Projeto que acaba com o Exame de Ordem está próximo da votação na Câmara 


(08.08.12)

Os PLs que propõem acabar com o Exame de Ordem podem ir a voto no plenário da Câmara. O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o plenário, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na CCJ para ser enviada para o Senado.

Para Feliciano, que é favorável à extinção do exame, "o Plenário refletirá melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica". 

Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL nº 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente.

Outras propostas querem ampliar as funções do exame ou substitui-lo por comprovação de estágio ou pós-graduação, ou ainda aumentar a fiscalização sobre o exame. Há ainda, projetos que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda possam fazer nova inscrição diretamente para a fase complementar.

Feliciano lembra que, em 2007, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da PF, notadamente em Goiás. "As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo" - disse.

O deputado sustenta que, apesar de o STF ter declarado a constitucionalidade do Exame de Ordem, existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado por meio do exame, como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão", declarou. (Com informações da Agência Câmara).
Contraponto

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que "o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da CF/88".

Diz também que "o Exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa, prestada por um profissional que possa defender seu cliente frente a um Estado que é cada vez mais policialesco".

Advogados do ex-juiz denunciado deixam defesa 


(08.08.12)

Um novo desdobramento da ação penal que tramita na comarca de São Lourenço do Sul (RS), em que estão denunciados um ex-juiz de direito, o pai dele, um servidor judicial e dois advogados.

Os advogados José Antonio Paganella Boschi, Marcus Vinicius Boschi e Raquel da Luz Boschi que atuavam na defesa do ex-magistrado Diego Magoga Conde formalizaram, nos autos, sua renúncia aos poderes recebidos. A petição está entranhada na fl. 4.273 do processo.

Imediatamente o juiz Max Akira Senda de Brito, da 2ª Vara Judicial despachou, determinando a intimação do réu para, em dez dias, nomear novo procurador, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, às suas expensas.

Paganella Boschi - desembargador aposentado do TJRS - é especialista em Direito Penal. Nomeado ao TJ gaúcho pelo quinto constitucional (vaga do  Ministério Público) começou a ganhar notoriedade, no início de sua carreira,  como promotor do tristemente famoso "caso Alex Thomas".

O despacho do juiz sobre a renúncia observa que "ficarão os procuradores constituídos pelo réu obrigados a patrociná-lo na presente demanda, pelo prazo de dez dias, contados da sua intimação, salvo se substituídos antes do término desse prazo". 

O processo segue tramitando em segredo de justiça, que foi determinado pelo Órgão Especial do TJRS, no nascedouro da ação,  em 30 de maio de 2011. Na ocasião - antes de exonerar-se da magistratura - o então juiz Conde tinha direito ao foro privilegiado. Até hoje a imprensa não tem acesso ao conteúdo dos autos.

A regra geral é a publicidade dos atos processuais. Mas há exceções.(Proc. nº 21200005022).

O assassinato que chocou a sociedade

O "caso Alex Thomas" - em que atuou o então promotor Paganella Boschi - refere-se ao assassinato do adolescente Alex Thomas, ocorrido em 26 de fevereiro de 1986, na praia de Atlântida, na época pertencente ao Município de Capão da Canoa (e atualmente a Xangri-lá). O fato causou grande repercussão na imprensa e na opinião pública gaúcha.

Na madrugada em questão, o jovem, então com 17 anos incompletos, caminhava pelas ruas de Capão da Canoa quando foi atacado e espancado por jovens integrantes de uma gangue porto-alegrense conhecida como "matrizeiros" ou "Gangue da Praça da Matriz", composta por membros de famílias influentes da alta sociedade gaúcha. Alex morreu pouco depois.

Todos os réus foram condenados. Paganella Boschi atuou na acusação.