TJPE condena Estado a pagar R$ 250 mil à vítima de tortura por policiais civis
terça-feira, 9 de outubro de 2012 - 19:56:00
A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, o
reexame da decisão que condenava o Estado por danos morais no caso de
tortura e estupro, praticado por policiais civis, contra uma mulher em
1996. Os desembargadores também decidiram, por maioria de votos, manter a
sentença dada em 1º Grau, que fixava uma indenização de R$ 250 mil a
ser paga à vítima. O julgamento do recurso impetrado pelo Estado
aconteceu nesta terça-feira (9). O relator do caso é o desembargador
Erik Simões.
Segundo a denúncia apresentada pela vítima, o crime aconteceu no dia 4 de fevereiro, quando ela foi abordada por policiais civis enquanto caminhava pela Rua Santo Elias, no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes. A vítima foi algemada, jogada no porta-malas do veículo e conduzida para um lugar desconhecido denominado “Lixão da Muribeca”.
Ela teria sido submetida a diversas formas de torturas, como queimaduras no corpo e surras, para dizer o paradeiro de alguns traficantes que atuavam no local. Por não ter prestado as informações, foi estuprada. A vítima ainda afirmou que teve sua casa invadida por policiais militares, sofreu ameaças e chegou a se mudar para São Paulo.
O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O Estado alegou a prescrição do direito e ausência de culpa, pois não havia participado do processo criminal que julgou o caso.
Em sua decisão, o juiz, Marcus Nonato, destacou que a ação não havia prescrito, pois o crime foi julgado em 2005 e a indenização por danos morais foi proposta em 2009, menos de cinco depois, que é o prazo para prescrição. Sobre a ausência de culpa, o magistrado ressaltou que o policial civil é servidor público, sendo o Estado de Pernambuco responsável pelos atos que ele, nessa qualidade, praticar independente de dolo ou culpa.
A 1ª Câmara de Direito Público se reúne todas as terças-feiras, a partir das 14h, no Palácio da Justiça. Também integram o grupo os desembargadores Fernando Cerqueira, que preside a Câmara, e Jorge Américo Pereira de Lira.
............................................................
Vanessa Oliveira | Ascom TJPE
Segundo a denúncia apresentada pela vítima, o crime aconteceu no dia 4 de fevereiro, quando ela foi abordada por policiais civis enquanto caminhava pela Rua Santo Elias, no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes. A vítima foi algemada, jogada no porta-malas do veículo e conduzida para um lugar desconhecido denominado “Lixão da Muribeca”.
Ela teria sido submetida a diversas formas de torturas, como queimaduras no corpo e surras, para dizer o paradeiro de alguns traficantes que atuavam no local. Por não ter prestado as informações, foi estuprada. A vítima ainda afirmou que teve sua casa invadida por policiais militares, sofreu ameaças e chegou a se mudar para São Paulo.
O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O Estado alegou a prescrição do direito e ausência de culpa, pois não havia participado do processo criminal que julgou o caso.
Em sua decisão, o juiz, Marcus Nonato, destacou que a ação não havia prescrito, pois o crime foi julgado em 2005 e a indenização por danos morais foi proposta em 2009, menos de cinco depois, que é o prazo para prescrição. Sobre a ausência de culpa, o magistrado ressaltou que o policial civil é servidor público, sendo o Estado de Pernambuco responsável pelos atos que ele, nessa qualidade, praticar independente de dolo ou culpa.
A 1ª Câmara de Direito Público se reúne todas as terças-feiras, a partir das 14h, no Palácio da Justiça. Também integram o grupo os desembargadores Fernando Cerqueira, que preside a Câmara, e Jorge Américo Pereira de Lira.
............................................................
Vanessa Oliveira | Ascom TJPE
Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8709
Nenhum comentário:
Postar um comentário