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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

"Bandidos de toga" em versão gaúcha 
Versão corrigida pelo "site" Espaço Vital 


(03.08.12)

Observação: Atendendo à solicitação do leitor Max Brito, segue a íntegra da matéria, com as correções feitas pelo "site" Espaço Vital.
Peço desculpas pelo ocorrido. (Ana Lima - Blog Jus Sperniandi).
"A imagem do Poder Judiciário é a pior possível. Há um corporativismo ideológico, que favorece certa infiltração periogosíssima. Num total de 16 mil magistrados no país, cuja quase totalidade é honesta, os bandidos de toga são uma coisa mínima, de aproximadamente 1%. Mas eles fazem um estrago absurdo!" (Ministra Eliana Calmon, em 28 de setembro de 2011).

Uma ação penal que têm cinco pessoas como réus está causando bulício entre os operadores do Direito da Zona Sul do RS. Estão denunciados: um juiz; o pai dele; um servidor do Judiciário gaúcho; a mulher do servidor (que é advogada) e um advogado.
 
Ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça em 11 de dezembro do ano passado, a ação tinha como primeiro réu o juiz gaúcho Diego Magoga Conde que fora titular da 1ª Vara Judicial da comarca de São Lourenço do Sul. Conde fora colocado em disponibilidade remunerada em 30 de maio de 2011, mas manteve a condição de magistrado - razão pela qual a ação foi ajuizada perante o Órgão Especial do TJRS.
 
Todavia, o juiz foi exonerado, a pedido, em 24 de fevereiro deste ano - razão pela qual o processo foi encaminhado à comarca de São Lourenço do Sul (RS), tido como o local onde ocorreram os ilícitos.
 
O processo tramita sob segredo de justiça e ninguém está preso.
 
Para entender o caso
 
* O então juiz Diego Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do TJRS, em 30 de maio do ano passado. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes. Por maioria foi aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
 
* Cópia integral do processo administrativo foi enviada ao Ministério Público e à OAB-RS.
 
* Segundo o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado Magoga Conde "se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal".
 
* Para um advogado amigo seu, que já atuava como inventariante antes de Magoga Conde chegar à comarca, o juiz autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos não finalizados.

* Também teria agido em benefício particular de um assessor - com quem residia - em processo de liberação judicial de veículo - apreendido pela Brigada Militar.
 
* Em outra situação, o juiz aconselhou  uma parte, insinuando eventual facilitação caso lhe tivesse tocado a condução do processo.

* O Órgão Especial do TJRS aplicou a condenação administrativa com o voto da unanimidade de seus membros. Quanto ao cálculo da pena, prevaleceu por maioria a posição do relator, pela colocação do juiz em disponibilidade, com direito a receber seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira, não podendo exercer outra atividade.
 
* Houve divergência na pena. O então corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, votou pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, "os atos do juiz não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu". Esse voto foi minoritário. (Processo Adminsitrativo nº 10-10/002443-0).

A ação penal

* Em 12 de dezembro de 2011, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, denunciou o juiz Diego e mais quatro pessoas: Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado; Juliano Weber Sabadin, servidor judicial; Eugênio Correa Costa, advogado;  e Juliana Leite Haubman, advogada.

* Na denúncia - segundo confirmação oficial da PGJ -  vai afirmado que "o juiz possuía um círculo em que relações da vida privada se misturavam com a vida profissional". Nesta conjunção, Conde "criou as condições favoráveis para a prática dos delitos de corrupção ativa e passiva" em um processo de inventário com vultoso patrimônio.

* Segundo o MP-RS, Eugênio Correa Costa - advogado que atuava como inventariante dativo - ofereceu ao magistrado e ao seu assessor Juliano vantagem indevida para que praticassem "atos judiciais tendentes à obtenção de benefício para os três".

* Em seguida, Juliana Leite Haubman, companheira do advogado Eugênio, e Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado, cederam suas contas bancárias para trânsito do dinheiro desviado, "com o objetivo de dificultar a verificação da destinação final" dos valores - tudo de acordo com a denúncia.

* Quando recebidos os dados de movimentações bancárias - por meio da quebra de sigilo das contas do pai do magistrado e da advogada Juliana - "ficou comprovou o recebimento da vantagem indevida" - segundo o MP-RS.

* Os pedidos na inicial da ação penal são de condenação de todos os denunciados e a perda do cargo público em relação ao juiz Diego Magoga Conde. Mas essa exoneração do serviço público ficou prejudicada. Como visto linhas acima, o juiz Conde pediu exoneração.
 
A propósito do sigilo
 
A ação penal prossegue em segredo de justiça. O juiz Max Akira Senda de Brito - que conduz o processo em São Lourenço do Sul - esclareceu ao Espaço Vital não ter sido ele quem decretou o sigilo de justiça, que foi decidido no Órgão Especial do TJRS.
 
"Após a exoneração do réu Diego Magoga Conde, cessou a competência do Órgão Especial por prerrogativa de função, vindo os autos ao primeiro grau, já com a decretação de sigilo. Como não houve pedido de nenhuma das partes, não houve nova manifestação judicial sobre a questão" - explicou.

O magistrado Senda de Brito atua no processo penal como juiz substituto, em razão de a juíza titular da vara de São Lourenço, a quem foi distribuído o processo, ser impedida, por estar arrolada como testemunha.
 
"Além disso, tive minha suspeição arguida pela defesa de um dos réus, que alegou que eu teria pré-julgado a causa, demonstrando a intenção de condená-los, ao fundamentar o recebimento da denúncia contra todos os réus, com análise perfunctória da prova. Essa exceção foi recusada por mim e está pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça" - complementa o juiz.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-27849-iquotbandidos-togaquoti-em-versao-gaucha

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