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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

"Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado" 


(13.08.12)

Está aberta uma rota de colisão entre advogados gaúchos e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).

Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a menção de que "não serão cobrados honorários contratuais". 

Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo, comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total de R$ 2.100,00 até o dia 06/08/2012".

Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS com  multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)". 

De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925) afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários contratuais".
 

A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de seus clientes".

A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos reveladores da colisão entre o juiz e a advogada. Consta do documento do processo que "a procuradora do autor afirmou que considera que o juiz deve devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de férias e que deveria advogar, para saber como é a vida do advogado". 

Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos processos de seu escritório".
 

O magistrado fez constar na ata que "foi determinada a remessa de cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho". E concluiu que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para avaliação do acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252).

Nos últimos dias, em pelo menos três outros processos trabalhistas na mesma 2ª VT de Cachoeirinha (RS), o juiz Zambrano determinou que não haverá a cobrança de honorários contratuais : 0000698-73.2012.5.04.0252; 0000647-62.2012.5.04.0252; e 0000689-14.2012.5.04.0252.




A reação da OAB contra o veto aos honorários contratuais 

(20.08.12)


O Conselho Seccional da OAB-RS debateu na sexta-feira (17) a questão que começa a ganhar corpo depois da  iniciativa dos juízes do trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld  (Pelotas) e Guilherme da Rocha Zambrano (Cachoeirinha) que se opõem a que, em ações trabalhistas, os advogados cobrem honorários contratuais.

Os dois magistrados plantaram a ideia de que a  assistência judiciária gratuita não pode ser onerosa, havendo incompatibilidade com a convenção de honorários contratuais de advogado.

O assunto foi suscitado pela conselheira Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e provocou debates que ocuparam cerca de duas horas, com variadas opiniões sobre como deverá ser a reação da entidade. Depois de candentes manifestações da diretoria e de 12 conselheiros, ficou decidido que - independentemente de ações judiciais que serão desencadeadas - a Ordem publicará uma manifestação oficial de repúdio à situação criada.

A essência dos pensamentos é a de que os juízes do Trabalho não têm competência para se imiscuírem em relações alheias às ações trabalhistas, porque a questão de honorários advocatícios contratuais só pode ser discutida à luz do Código Civil Brasileiro, na Justiça Comum Estadual.

A nota de repúdio só não foi extraída na sexta-feira em função do adiantado da hora e porque o presidente Claudio Lamachia tinha que se deslocar a Santa Maria onde se realizou, à noite, a solenidade de comemoração dos 80 anos de atividade da Subseção local. O texto que ficou alinhavado no final de semana será retocado hoje e vai ganhar divulgação nas próximas horas.

Outros assuntos adiados

Cinco processos relativos à exclusão de advogados que agiram com conduta incompatível estavam em pauta - mas, face ao adiantado da hora e, já no final, por falta de quórum qualificado, foram adiados para a sessão extraordinária que se realizará no dia 30 de agosto, às 13h30.

Também foi adiado o processo que analisará a avaliação de idoneidade, ou inidoneidade, do bacharel Marcelo Colombelli Mezzomo. Ele foi excluído da magistratura gaúcha por "conduta incompatível" e pretende, agora, ingressar na Advocacia.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28024




Julgamentos imunes a pressão sobre os magistrados 

(20.08.12)
A carta, a seguir veiculada pelo Espaço Vital, foi enviada pela Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região.
A jornalista Isabel Oliveira de Araújo, que fez o encaminhamento do texto, ressalva que "a mensagem expressa a opinião do juiz e não da Amatra IV".






Cachoeirinha, 17 de agosto de 2012.

Ao 
Espaço Vital


Ref.: ´Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado´

A propósito da matéria veiculada na edição de 13 de agosto de 2012 são pertinentes os seguintes esclarecimentos:

A orientação por advogado é um dos elementos mais relevantes para concretizar a garantia fundamental de acesso à justiça pelas pessoas juridicamente carentes.

A esmagadora maioria dos advogados gaúchos compreende e respeita a imparcialidade e a independência que tenho como magistrado – portanto, é incorreta a assertiva de que haveria uma “rota de colisão”.

A assistência judiciária gratuita, como o próprio nome do instituto deixa claro, deve ser gratuita, e não onerosa, sendo, portanto, incompatível com a convenção de honorários de advogado, nos exatos termos do art. 3º, V, da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Na cidade de Cachoeirinha, a assistência judiciária gratuita prestada por sindicato profissional é exceção, representando apenas cerca de 10% das causas – no mês de julho de 2012, num universo de 97 processos de conhecimento ajuizados, em apenas 11 o advogado do autor/trabalhador estava credenciado por algum sindicato profissional. Apesar disso, e infelizmente, em reunião realizada há algumas semanas, a Subseção de Cachoeirinha da OAB não aceitou colaborar com a assistência judiciária gratuita, como seria possível nos termos do art. 1º da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Tenho como procedimento comunicar aos advogados que somente será dispensado o pagamento de despesas processuais, nos acordos, quando o advogado estiver prestando assistência judiciária gratuita, inclusive respeitando o limite de 15% a título de honorários de advogado, previsto pelo art. 11, § 1º, da Lei Federal n.º 1.060/1950. É evidente que, dispondo-se a parte a pagar 20% ou 30% de seu crédito a título de honorários de advogado, também pode arcar com 1% a título de custas (nos termos do art. 789, § 3º, da CLT).

A maioria dos advogados aceita respeitar esse limite e declara voluntariamente que não serão cobrados honorários contratuais (ficando a remuneração do advogado restrita aos honorários assistenciais previstos na conciliação). Na sessão da audiência de que trata a matéria publicada peloEspaço Vital no dia 13 de agosto, não elevei o tom de voz e nem faltei com o dever de urbanidade.

O mesmo não pode ser dito a respeito da procuradora da autora, que além disso fez pouco caso da palavra de seus colegas de profissão (que estariam fazendo declarações falsas na ata de audiência) e, ao final, acrescentou que o ofício que fosse enviado para a Ordem dos Advogados do Brasil não surtiria qualquer efeito (por ser ela dirigente da Subseção de Cachoeirinha).

Afirmo meu compromisso com a justiça e com a garantia, dos cidadãos, de ter julgamentos baseados na livre convicção, fundamentada e imune a pressões, dos seus magistrados.
Guilherme da Rocha Zambrano, juiz do Trabalho substituto.
guilherme.teo@hotmail.com

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28013







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