Justiça confirma condenação do Walmart por fazer diretor rebolar
A Justiça do Trabalho confirmou em segunda instância a condenação do Walmart, maior rede varejista do mundo, por ter feito um ex-diretor rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa.
A decisão da 10ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, acolheu a sentença de primeira instância e condenou a multinacional norte-americana a pagar indenização por danos morais estimada em R$ 154 mil para Eduardo Grimaldi de Souza, 40.
Souza foi funcionário do Walmart de 2000 a 2009. A empresa informou que vai recorrer e que acredita na reversão da decisão por parte do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Em fevereiro, como a Folha publicou na época, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri já havia entendido que Souza foi alvo de danos morais ao ser obrigado a rebolar enquanto cantava o grito de guerra da empresa em reuniões diárias.
Na abertura e no final das reuniões, uma espécie de hino motivacional era entoado. Num trecho da música --que diz: "Me dá um W, um A, um L, Me dá um rebolado"-- todos tinham de fazer o movimento.
Quem não rebolava, diz a decisão, era levado diante dos colegas para fazer o movimento de forma isolada --o que ocorreu com Souza mais de uma vez.
Ao avaliar recurso do Walmart em segunda instância, a Justiça decidiu que as provas testemunhais confirmam que o autor era "submetido à situação vexatória, tendo que se expor diante de seus colegas."
O valor da condenação, equivalente a dez vezes o valor da última remuneração de Souza, tem "caráter pedagógico", diz o acórdão.
Para o advogado Eli Alves da Silva, que representa Souza na ação, a condenação confirma excessos por parte da empresa.
"Houve abuso no que diz respeito à dignidade do empregado", disse.
'ATO MEDIEVAL'
Em primeira instância, o juiz Diego Cunha Maeso Montes havia afirmado, na sentença, que o ato do Walmart é medieval e que a empresa tratou os funcionários como "bonecos" e "servos da gleba".
"Mudos e calados, devem se submeter a todo tipo de ordens e caprichos de seu dono", afirmou o juiz.
OUTRO LADO
Em nota divulgada por sua assessoria, o Walmart informou que "repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo".
A empresa diz que o grito de guerra tem como objetivo "descontrair o ambiente de trabalho antes das reuniões e integrar as equipes".
Afirma que a prática não é obrigatória e que também é usada por outras companhias ou entidades esportivas e culturais.
Sobre o caso de Souza, o Walmart informou que vai recorrer ao TST porque, segundo afirma, a decisão de segunda instância "não considerou uma série de fatos e argumentos relevantes".
Por LEANDRO MARTINS DE RIBEIRÃO PRETOFonte: Folha - 10/11/2011.
Depois de ler essa matéria, não pude deixar de imaginar algumas situações:
ResponderExcluir1) O mestre de obras de um prédio em construção, ordenando aos pedreiros, serventes e demais funcionários da obra que rebolassem e cantassem um hino motivacional;
2) No âmbito do Poder Judiciário, ao iniciar o expediente, juízes e servidores rebolando e cantando um hino alusivo ao trabalho;
3) Num avião prestes a decolar, pilotos, comissários e aeromoças rebolando e desejando um bom voo aos passageiros;
4) Num hospital, médicos, enfermeiras e demais funcionários, rebolando e cantando palavras de ordem, para motivá-los no ambiente hospitalar e garantir o sucesso das cirurgias...
Bem, está claro, ao menos para mim, que o Wall-Mart ultrapassou todos os limites ao obrigar funcionários a "rebolar" e depois alegar que era tão somente para "motivá-los" e "descontraí-los".
A Justiça do Trabalho está de parabéns pela sábia decisão. E que realmente tenha caráter pedagógico e educativo, para evitar novos abusos como esses contra os trabalhadores!