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terça-feira, 11 de outubro de 2011


STF deve decidir nesta quarta sobre fiscalização a juízes; veja repercussão


Discussão sobre atuação do CNJ abriu crise no Judiciário.

AMB é contra CNJ punir magistrados; OAB não quer limitação a conselho.

Débora Santos e Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília e em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (28) se limita a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à fiscalização de magistrados. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que questiona resolução do conselho sobre punições a juízes.
A discussão sobre o alcance da atividade do CNJ dividiu o Judiciário entre os que acreditam numa atuação de fiscalização restrita ao campo administrativo e os que defendem a manutenção do trabalho de investigar e punir juízes acusados de corrupção e ineficiência. Na terça, a publicação de uma entrevista com a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em que ela dizia que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", abriu uma crise no Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.
Confira abaixo declarações de magistrados e juristas que se manifestaram a favor e contra impor limites ao CNJ e deixe seu comentário ao final da reportagem.
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) -  A FAVOR DE IMPOR LIMITES
"A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia. Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. (...) Os juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público."
Eliana Calmon, Corregedora-nacional de Justiça - CONTRA IMPOR LIMITES
"Já disse e está em todos os jornais. Acho que isto é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."
Ophir Cavalcante, presidente da OAB - CONTRA IMPOR LIMITES
"Essa ação da AMB fará com que haja um retorno às trevas e à escuridão no Judiciário. Será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa ação tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa-preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar."
Roberto Gurgel, procurador-geral da República - CONTRA IMPOR LIMITES 
"O que está em discussão é a efetividade da atuação do Conselho Nacional de Justiça sob pena de se esvaziar o Conselho Nacional de Justiça. Há casos que envolvem praticamente todo um tribunal de Justiça. O CNJ não pode ter apenas uma competência subsidiária. Hipóteses como esta justificam plenamente a atuação concorrente do conselho em relação às corregedorias. De modo geral, a avaliação do trabalho do CNJ é de que o saldo é amplamente positivo."
Fernando da Costa Tourinho Neto, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) - A FAVOR DE IMPOR LIMITES
“Entendemos que o conselho não pode atuar concorrentemente com a Corregedoria e os tribunais. Primeiro as Corregedorias tomam as providências, depois, o CNJ. A ministra está ofendendo as corregedorias, dizendo que são corporativistas. O nosso tribunal, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, já puniu desembargador, juízes. Não pode partir desse pressuposto. Se a Corregedoria for omissa, aí sim o conselho pode instaurar processo. É uma ofensa aos corregedores, aos juízes. O CNJ tem que agir subsidiariamente. Vamos ver como o Supremo decide. Esse negócio de querer ser o xerife, a salvadora do Judiciário, isso não existe. Estamos no Estado Democrático de Direito.”
Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) - CONTRA IMPOR LIMITES
"Entende a Anamatra que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional. (...) A atuação do CNJ é continuamente escrutinada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão apto a dar os contornos legais de atuação do referido colegiado, sendo lamentável que eventuais e pontuais desacertos ou excessos sirvam de mote para inviabilizar a continuidade de sua plena atuação."
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) - A FAVOR DE IMPOR LIMITES
“Não se trata de controlar poder, é fazer com que o CNJ exerça o poder no limite de suas atribuições. Não está escrito em lugar nenhum que o CNJ pode se sobrepor às Corregedorias locais. Se há ‘bandidos de toga’, que eles sejam apontados e que, depois de um julgamento justo, sejam punidos. Seria muito mais salutar que as pessoas a quem conferido o poder de investigar se concentrassem em sua verdadeira missão e não na busca desenfreada de projeção pessoal e na criação de factoides. Não precisamos de Zorro, Sargento Garcia ou quaisquer outros personagens caricatos para que a lei e a Constituição sejam postas em prática. Temos instituições sérias como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, a imprensa e os representantes do povo, tanto no âmbito do Legislativo quanto no Executivo. É necessário, pois, que as pessoas que ocupam determinado cargo ou posição saibam os seus limites de atuação e, sobretudo, respeitem as pessoas, as instituições, as leis e a Constituição. E também deve ser preservada a figura do investigado. Se não houver possibilidade de punição local, então, que isso seja feito pelo CNJ. Não se pode dizer que as Corregedorias não funcionam. Aplaudimos a atuação do CNJ, mas não podemos entender que ele venha a subtrair a função das Corregedorias.”
José Henrique Rodrigues Torres, juiz e presidente da AJD (Associação de Juízes para a Democracia) - CONTRA IMPOR LIMITES“Somos 300 juízes e discordamos com a posição da AMB. A associação sempre defendeu que o CNJ tem que exercer um controle externo da magistratura, e é imprescindível para esse controle que o conselho tenha uma função correcional e fiscalizatória. Há embasamento constitucional para isso e não é possível que, principalmente os órgãos de segunda instância, exerçam sua atividade sem fiscalização. E mais, com relação aos juízes de primeira instância, o CNJ interferindo, pode garantir a independência desses juízes se houver abuso ou excesso pelas Corregedorias.”
Antonio Sbano, juiz e presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) - A FAVOR DE IMPOR LIMITES
“Prende-se a vontade da ministra de que o CNJ continue a extrapolar suas funções agindo disciplinarmente de forma concorrente com os tribunais, quebrando o pacto federativo. Quando uma magistrada de carreira assumiu o cargo, pensávamos todos nós que a Corregedoria se voltaria à grave falta de estrutura do 1º grau e que combateria, também, eventuais excessos de gastos daquele conselho. Não, nada disso aconteceu. Recentes matérias informam os gastos elevados do conselho com coisas que não lhe dizem respeito, outras sim. Gastam-se com mutirões, cujas ações seriam de alçada do Executivo e campanhas outras, mas a realidade do 1º grau continua a cada dia pior – faltam funcionários e muitas Varas só não fecham, melhor dizer, comarcas, porque os prefeitos emprestam servidores; comarcas que sequer possuem internet, mas se quer informatizar os processos. Muito mais se poderia falar sobre as ações que deveriam estar sendo desenvolvidas pela Corregedoria e não o são. Entretanto, bandidos são os magistrados!”
Dalmo Dallari, jurista - CONTRA IMPOR LIMITES
"O que vai ser discutido no Supremo é o problema das competências. Examinando a Constituição, o que realmente existe é uma competência concorrente do CNJ e das Corregedorias. A Constituição não exige uma decisão da Corregedoria para depois ir ao conselho. O CNJ pode receber diretamente uma reclamação. Quando a emenda constitucional criou o conselho, deu atribuições amplas para fiscalizar o desempenho dos juízes. (...) Na questão jurídica, o Supremo deverá reconhecer a existência da competência concorrente e manter tudo como está. E acredito que deve haver uma recomendação no sentido de uma atitude mais discreta do CNJ."
Flavia Piovesan, professora da PUC-SP e procuradora do estado - CONTRA IMPOR LIMITES
“Será um recuo, um retrocesso lamentável ao Estado Democrático de Direito. Será esvaziar a atuação do CNJ, submetê-lo a um papel meramente subsidiário. Na Democracia não há poder sem controle. É fundamental assegurar o relevante papel do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário que, tradicionalmente, se mostrou resistente e imune a qualquer controle externo. Ameaçar o papel do CNJ significará comprometer um avanço considerável introduzido pela Reforma do Judiciário por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004. Com o controle apenas das corregedorias, seria juiz controlando juiz. O corporativismo estaria a debilitar o necessário fortalecimento da institucionalidade democrática.”
Carlos Ari Sundfeld, doutor em direito e professor da FGV - CONTRA IMPOR LIMITES
"A tese que está sendo sustentada é absurda. A Constituição tem uma norma expressa de que o CNJ tem competência para aplicar sanções administrativas sobre os magistrados. Surpreendentemente, a AMB quer transformar esse texto em outra coisa, transformando o conselho em um órgão recursal. Quando o CNJ foi criado, os que se opuseram, perderam. O texto é inequívoco. Agora estão tentando usar o Supremo para fazer o texto desaparecer. O jogo travado é um jogo de poder que opõe os grupos de magistrados que sempre tiveram autonomia a um poder centralizado que foi criado e ainda está em afirmação, que é o do CNJ, um órgão que foi mais um passo do feudalismo para a Idade Moderna no Judiciário. Cada tribunal quer continuar a ser um condado. A ministra está tendo esse papel no momento, num estilo até muito agressivo, de deixar claro para a população de que o sistema de punição existe para funcionar. Porque agora isso se faz em público. Era preciso dar uma chefia administrativa ao Judiciário. O CNJ foi uma grande revolução. Isso foi feito para acabar com essa autonomia absoluta, que fazia com que os tribunais fossem ineficientes, assim como suas Corregedorias."
Desde que foi instalado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou em processos administrativos 50 magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão, segundo dados da assessoria do conselho. Desse total, 24 foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima do órgão administrativo. Outros 15 foram afastados pelo CNJ em decisões liminares. Além disso, seis juízes foram colocados à disposição, três foram removidos de seus postos originais e outros 2 apenas censurados.
No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai defender a tese de que o CNJ pode fazer um trabalho concorrente ao das corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e não apenas complementar. Ele chama atenção ainda para a importância de se ter uma visão “de fora” ao fiscalizar os tribunais.

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