03.10.11 - Pelo quinto ano consecutivo, OAB/RS conquista suspensão dos prazos processuais no TJRS com vedação da publicação de Notas de Expediente
Desde 2007, o Tribunal atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses. Após requerimento, a OAB/RS conquistou novamente a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012 na Justiça Estadual, além da vedação da publicação de Notas de Expediente durante o período.
A medida foi definida, na tarde desta segunda-feira (03), em sessão de julgamento do Órgão Especial do TJ/RS. Desde 2007, o Tribunal atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses.
Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a medida – requerida pela entidade em setembro deste ano a todos os Tribunais gaúchos –, foi garantida no âmbito administrativo do TJ/RS pelo quinto ano consecutivo, representando mais uma conquista para os advogados do Estado, que poderão usufruir de um justo e merecido descanso.
"A suspensão dos prazos com a vedação da publicação das Notas de Expediente atende um anseio que tranquiliza os profissionais da advocacia, pois eles podem programar suas férias com antecedência", declarou o presidente da OAB/RS. Lamachia ressaltou ainda que "sabemos que o período de descanso ainda não é o ideal, mas é algo que anteriormente ao ano de 2007, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos".
Ampliação do recesso no TRT4
Recentemente, a OAB/RS, em conjunto com a AGETRA e a SATERGS, conquistou a ampliação do período de recesso processual no âmbito do TRT4 – que será de 20 de dezembro a 13 de janeiro, ficando nestas datas vedada a realização de audiências e suspensos os prazos nestes períodos.
A Ordem gaúcha já requereu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 20 de janeiro de 2012 aos presidentes do TJM/RS, TRF4, do TCE/RS e do TRE/RS.
Férias: luta permanente
Há cinco anos a advocacia gaúcha vem conquistando o período de descanso com suspensão dos prazos processuais nos Tribunais gaúchos.
A medida editada pelo TJ/RS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007.
De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.
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