JT passa a ter acesso a base de dados da Receita Federal
Com o termo aditivo, o TST terá acesso a todo o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (CPFs e CNPJs) - cadastro que poderá ser consultado pelos TRTs e VTs via TST. Foi assinando ainda contrato com o Serpro, para operacionalizar o acesso.
Os órgãos da JT poderão, então, conferir se o CPF ou CNPJ fornecido pelo devedor está correto, evitando inconsistências como o cadastro de homônimos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), órgão que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
Com os dados corretos no banco, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que passará a ser fornecido pela Justiça do Trabalho a partir do dia 4 de janeiro de 2012, será facilitada. A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos).
A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.
Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2875347/jt-passa-a-ter-acesso-a-base-de-dados-da-receita-federal
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