"Bandidos de toga" em versão gaúcha
Versão corrigida pelo "site" Espaço Vital
(03.08.12)
Observação: Atendendo à solicitação do leitor Max Brito, segue a íntegra da matéria, com as correções feitas pelo "site" Espaço Vital.
Peço desculpas pelo ocorrido. (Ana Lima - Blog Jus Sperniandi).
"A
imagem do Poder Judiciário é a pior possível. Há um corporativismo
ideológico, que favorece certa infiltração periogosíssima. Num total de
16 mil magistrados no país, cuja quase totalidade é honesta, os bandidos
de toga são uma coisa mínima, de aproximadamente 1%. Mas eles fazem um
estrago absurdo!" (Ministra Eliana Calmon, em 28 de setembro de 2011).
Uma
ação penal que têm cinco pessoas como réus está causando bulício entre
os operadores do Direito da Zona Sul do RS. Estão denunciados: um juiz; o
pai dele; um servidor do Judiciário gaúcho; a mulher do servidor (que é
advogada) e um advogado.
Ajuizada pela Procuradoria Geral de
Justiça em 11 de dezembro do ano passado, a ação tinha como primeiro réu
o juiz gaúcho Diego Magoga Conde que fora titular da 1ª Vara Judicial
da comarca de São Lourenço do Sul. Conde fora colocado em
disponibilidade remunerada em 30 de maio de 2011, mas manteve a condição
de magistrado - razão pela qual a ação foi ajuizada perante o Órgão
Especial do TJRS.
Todavia, o juiz foi exonerado, a pedido, em 24
de fevereiro deste ano - razão pela qual o processo foi encaminhado à
comarca de São Lourenço do Sul (RS), tido como o local onde ocorreram os
ilícitos.
O processo tramita sob segredo de justiça e ninguém está preso.
Para entender o caso
*
O então juiz Diego Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo
Órgão Especial do TJRS, em 30 de maio do ano passado. O colegiado
considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de
continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes. Por
maioria foi aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.
* Cópia integral do processo administrativo foi enviada ao Ministério Público e à OAB-RS.
* Segundo o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado Magoga Conde
"se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários
elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou
altos valores sem justificativa legal".
* Para um advogado
amigo seu, que já atuava como inventariante antes de Magoga Conde chegar
à comarca, o juiz autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois
alvarás, em processos não finalizados.
* Também teria agido em
benefício particular de um assessor - com quem residia - em processo de
liberação judicial de veículo - apreendido pela Brigada Militar.
*
Em outra situação, o juiz aconselhou uma parte, insinuando eventual
facilitação caso lhe tivesse tocado a condução do processo.
* O
Órgão Especial do TJRS aplicou a condenação administrativa com o voto da
unanimidade de seus membros. Quanto ao cálculo da pena, prevaleceu por
maioria a posição do relator, pela colocação do juiz em disponibilidade,
com direito a receber seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que
foi ativo na carreira, não podendo exercer outra atividade.
*
Houve divergência na pena. O então corregedor-geral da Justiça,
desembargador Ricardo Raupp Ruschel, votou pela aplicação da
aposentadoria compulsória. Para ele, "os atos do juiz não foram
resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir
interesses representados por um advogado amigo seu". Esse voto foi minoritário. (Processo Adminsitrativo nº 10-10/002443-0).
A ação penal
*
Em 12 de dezembro de 2011, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de
Lima Veiga, denunciou o juiz Diego e mais quatro pessoas: Vitor Hugo
Alves Conde, pai do magistrado; Juliano Weber Sabadin, servidor
judicial; Eugênio Correa Costa, advogado; e Juliana Leite Haubman,
advogada.
* Na denúncia - segundo confirmação oficial da PGJ - vai afirmado que "o juiz possuía um círculo em que relações da vida privada se misturavam com a vida profissional". Nesta conjunção, Conde "criou as condições favoráveis para a prática dos delitos de corrupção ativa e passiva" em um processo de inventário com vultoso patrimônio.
*
Segundo o MP-RS, Eugênio Correa Costa - advogado que atuava como
inventariante dativo - ofereceu ao magistrado e ao seu assessor Juliano
vantagem indevida para que praticassem "atos judiciais tendentes à obtenção de benefício para os três".
*
Em seguida, Juliana Leite Haubman, companheira do advogado Eugênio, e
Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado, cederam suas contas bancárias
para trânsito do dinheiro desviado, "com o objetivo de dificultar a verificação da destinação final" dos valores - tudo de acordo com a denúncia.
*
Quando recebidos os dados de movimentações bancárias - por meio da
quebra de sigilo das contas do pai do magistrado e da advogada Juliana - "ficou comprovou o recebimento da vantagem indevida" - segundo o MP-RS.
*
Os pedidos na inicial da ação penal são de condenação de todos os
denunciados e a perda do cargo público em relação ao juiz Diego Magoga
Conde. Mas essa exoneração do serviço público ficou prejudicada. Como
visto linhas acima, o juiz Conde pediu exoneração.
A propósito do sigilo
A
ação penal prossegue em segredo de justiça. O juiz Max Akira Senda de
Brito - que conduz o processo em São Lourenço do Sul - esclareceu ao Espaço Vital não ter sido ele quem decretou o sigilo de justiça, que foi decidido no Órgão Especial do TJRS.
"Após
a exoneração do réu Diego Magoga Conde, cessou a competência do Órgão
Especial por prerrogativa de função, vindo os autos ao primeiro grau, já
com a decretação de sigilo. Como não houve pedido de nenhuma das
partes, não houve nova manifestação judicial sobre a questão" - explicou.
O
magistrado Senda de Brito atua no processo penal como juiz substituto,
em razão de a juíza titular da vara de São Lourenço, a quem foi
distribuído o processo, ser impedida, por estar arrolada como
testemunha.
"Além disso, tive minha suspeição arguida pela
defesa de um dos réus, que alegou que eu teria pré-julgado a causa,
demonstrando a intenção de condená-los, ao fundamentar o recebimento da
denúncia contra todos os réus, com análise perfunctória da prova. Essa
exceção foi recusada por mim e está pendente de julgamento pelo Tribunal
de Justiça" - complementa o juiz.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-27849-iquotbandidos-togaquoti-em-versao-gaucha