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segunda-feira, 20 de agosto de 2012


Presidente do TJ de Alagoas toma porrete da mão de sem terra 





(20.08.12)

Marcelo Albuquerque/(reprodução:Gazeta de Alagoas)


Depois de tomar o porrete de mão de um manifestante, o desembargador partiu para cima.


Não foi fácil chegar à solenidade de inauguração da nova planta da Braskem na manhã de sexta-feira, em Alagoas, onde esteve presente a presidenta Dilma Roussef.

Manifestantes sem-terra, insatisfeitos com a reforma agrária no Brasil, bloquearam os dois acessos ao Polo Cloroquímico, na cidade de  Marechal Deodoro. A BR-316, na altura do município de Pilar e no entroncamento com a AL-101 Sul, foi interditada.

Proibidos pela Polícia Militar de se aproximarem da fábrica, os sem terra resolveram impedir que autoridades também tivessem acesso à cerimônia.

Foi no cruzamento entre a AL-101 Sul e a BR-316 que os manifestantes, armados com pedaços de pau e encurralados pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope), danificaram com pauladas pelo menos quatro veículos, dois da imprensa, um do Tribunal de Justiça e, o último, da Secretaria Estadual de Planejamento.

Antes de o Bope desfazer o bloqueio da rodovia que já durava mais de uma hora com o lançamento de bombas de efeito moral, autoridades convidadas pela Braskem tiveram que esperar a liberação da pista no meio-fio, concentradas no trevo de acesso à BR-316. Mais à frente, os sem-terra se preparavam para o confronto com os policiais, que, em fileira e com escudos, vinham ao encontro deles.

Num dos desdobramentos, os manifestantes chegaram a danificar, com porretes, o carro oficial ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho. Irritado, o magistrado desceu do veículo, tomou o porrete da mão de um dos manifestantes e partiu para o confronto. Imediatamente acorreram agentes de segurança que com o uso de força física - mas sem bater em ninguém - afastaram os manifestantes.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28021


Professor que é pai solteiro obtém direito a licença-maternidade 

(20.08.12)


Uma semana após o nascimento de seu filho, o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, ficou sabendo que a mãe não estaria disposta a cuidar da criança. Sem poder parar de trabalhar, Marcos recorreu à Justiça e conseguiu um feito inédito: o direito de se afastar por 120 dias e receber o equivalente à licença-maternidade.

É a primeira vez que um homem recebe o benefício, no Estado de S. Paulo, sem ser viúvo nem pai adotivo.

Sem parentes em Campinas - onde trabalha no Senac - e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo. "Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença".
O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias. Segundo a decisão, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito à licença remunerada.
"Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado" 


(13.08.12)

Está aberta uma rota de colisão entre advogados gaúchos e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).

Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a menção de que "não serão cobrados honorários contratuais". 

Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo, comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total de R$ 2.100,00 até o dia 06/08/2012".

Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS com  multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)". 

De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925) afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários contratuais".
 

A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de seus clientes".

A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos reveladores da colisão entre o juiz e a advogada. Consta do documento do processo que "a procuradora do autor afirmou que considera que o juiz deve devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de férias e que deveria advogar, para saber como é a vida do advogado". 

Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos processos de seu escritório".
 

O magistrado fez constar na ata que "foi determinada a remessa de cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho". E concluiu que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para avaliação do acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252).

Nos últimos dias, em pelo menos três outros processos trabalhistas na mesma 2ª VT de Cachoeirinha (RS), o juiz Zambrano determinou que não haverá a cobrança de honorários contratuais : 0000698-73.2012.5.04.0252; 0000647-62.2012.5.04.0252; e 0000689-14.2012.5.04.0252.




A reação da OAB contra o veto aos honorários contratuais 

(20.08.12)


O Conselho Seccional da OAB-RS debateu na sexta-feira (17) a questão que começa a ganhar corpo depois da  iniciativa dos juízes do trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld  (Pelotas) e Guilherme da Rocha Zambrano (Cachoeirinha) que se opõem a que, em ações trabalhistas, os advogados cobrem honorários contratuais.

Os dois magistrados plantaram a ideia de que a  assistência judiciária gratuita não pode ser onerosa, havendo incompatibilidade com a convenção de honorários contratuais de advogado.

O assunto foi suscitado pela conselheira Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e provocou debates que ocuparam cerca de duas horas, com variadas opiniões sobre como deverá ser a reação da entidade. Depois de candentes manifestações da diretoria e de 12 conselheiros, ficou decidido que - independentemente de ações judiciais que serão desencadeadas - a Ordem publicará uma manifestação oficial de repúdio à situação criada.

A essência dos pensamentos é a de que os juízes do Trabalho não têm competência para se imiscuírem em relações alheias às ações trabalhistas, porque a questão de honorários advocatícios contratuais só pode ser discutida à luz do Código Civil Brasileiro, na Justiça Comum Estadual.

A nota de repúdio só não foi extraída na sexta-feira em função do adiantado da hora e porque o presidente Claudio Lamachia tinha que se deslocar a Santa Maria onde se realizou, à noite, a solenidade de comemoração dos 80 anos de atividade da Subseção local. O texto que ficou alinhavado no final de semana será retocado hoje e vai ganhar divulgação nas próximas horas.

Outros assuntos adiados

Cinco processos relativos à exclusão de advogados que agiram com conduta incompatível estavam em pauta - mas, face ao adiantado da hora e, já no final, por falta de quórum qualificado, foram adiados para a sessão extraordinária que se realizará no dia 30 de agosto, às 13h30.

Também foi adiado o processo que analisará a avaliação de idoneidade, ou inidoneidade, do bacharel Marcelo Colombelli Mezzomo. Ele foi excluído da magistratura gaúcha por "conduta incompatível" e pretende, agora, ingressar na Advocacia.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28024




Julgamentos imunes a pressão sobre os magistrados 

(20.08.12)
A carta, a seguir veiculada pelo Espaço Vital, foi enviada pela Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região.
A jornalista Isabel Oliveira de Araújo, que fez o encaminhamento do texto, ressalva que "a mensagem expressa a opinião do juiz e não da Amatra IV".






Cachoeirinha, 17 de agosto de 2012.

Ao 
Espaço Vital


Ref.: ´Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado´

A propósito da matéria veiculada na edição de 13 de agosto de 2012 são pertinentes os seguintes esclarecimentos:

A orientação por advogado é um dos elementos mais relevantes para concretizar a garantia fundamental de acesso à justiça pelas pessoas juridicamente carentes.

A esmagadora maioria dos advogados gaúchos compreende e respeita a imparcialidade e a independência que tenho como magistrado – portanto, é incorreta a assertiva de que haveria uma “rota de colisão”.

A assistência judiciária gratuita, como o próprio nome do instituto deixa claro, deve ser gratuita, e não onerosa, sendo, portanto, incompatível com a convenção de honorários de advogado, nos exatos termos do art. 3º, V, da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Na cidade de Cachoeirinha, a assistência judiciária gratuita prestada por sindicato profissional é exceção, representando apenas cerca de 10% das causas – no mês de julho de 2012, num universo de 97 processos de conhecimento ajuizados, em apenas 11 o advogado do autor/trabalhador estava credenciado por algum sindicato profissional. Apesar disso, e infelizmente, em reunião realizada há algumas semanas, a Subseção de Cachoeirinha da OAB não aceitou colaborar com a assistência judiciária gratuita, como seria possível nos termos do art. 1º da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Tenho como procedimento comunicar aos advogados que somente será dispensado o pagamento de despesas processuais, nos acordos, quando o advogado estiver prestando assistência judiciária gratuita, inclusive respeitando o limite de 15% a título de honorários de advogado, previsto pelo art. 11, § 1º, da Lei Federal n.º 1.060/1950. É evidente que, dispondo-se a parte a pagar 20% ou 30% de seu crédito a título de honorários de advogado, também pode arcar com 1% a título de custas (nos termos do art. 789, § 3º, da CLT).

A maioria dos advogados aceita respeitar esse limite e declara voluntariamente que não serão cobrados honorários contratuais (ficando a remuneração do advogado restrita aos honorários assistenciais previstos na conciliação). Na sessão da audiência de que trata a matéria publicada peloEspaço Vital no dia 13 de agosto, não elevei o tom de voz e nem faltei com o dever de urbanidade.

O mesmo não pode ser dito a respeito da procuradora da autora, que além disso fez pouco caso da palavra de seus colegas de profissão (que estariam fazendo declarações falsas na ata de audiência) e, ao final, acrescentou que o ofício que fosse enviado para a Ordem dos Advogados do Brasil não surtiria qualquer efeito (por ser ela dirigente da Subseção de Cachoeirinha).

Afirmo meu compromisso com a justiça e com a garantia, dos cidadãos, de ter julgamentos baseados na livre convicção, fundamentada e imune a pressões, dos seus magistrados.
Guilherme da Rocha Zambrano, juiz do Trabalho substituto.
guilherme.teo@hotmail.com

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28013







segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Somos todos iguais


(09.08.12)
Por Karina S. L. Duarte,
advogada (OAB/RS nº 83.786).

Somos todos iguais. É o que nos traz o entendimento do artigo  5º da Constituição Federal.

E somos mesmo? Tal questionamento me arrebata e faz refletir. Por vezes muitas pessoas não são capazes de entender o preceito da igualdade. Acham-se ‘superiores’ por terem um cargo melhor, por serem ‘mais inteligentes’ (segundo sua própria classificação), por terem mais dinheiro, etc.
 
Mas, para mim, somos realmente todos iguais, ‘sem distinção de qualquer natureza’, como preceitua nossa Carta Magna, sem diferenciação a credo, raça, classe, posição social, etc. E entendo que isto deva se fazer valer.

Vejamos que, a faxineira exerce seu papel, de extrema importância (e necessidade), dentro da empresa, tanto quanto, o gerente. Suas funções têm complexidades distintas, por óbvio. O serviço do gerente é mais administrativo, ou até diria intelectual; já o da faxineira é um trabalho manual, braçal e árduo (sim árduo, por que ninguém gosta de limpar as sujeira produzidas pelos outros).
 
E de igual forma ambos são importantes para a empresa. Certas pessoas não enxergam assim. Têm, claramente, ao meu ver, uma visão distorcida da realidade e de sua posição, como ser humano, no mundo.

Mas, e se colocássemos o gerente para limpar banheiros? Será que ele gostaria? Digo mais, conseguiria? Aposto que se ele limpasse banheiros por uma semana entenderia a verdadeira importância da sua faxineira, que com presteza tira todas sujeiras de seu caminho, para que ele possa cumprir, com êxito, seu papel intelectual.

Entretanto, canso de ver pessoas que tem mais ‘poder’ - de mando - dentro de empresas, achando que pessoas subordinadas a elas deveriam ser submissas. Percebo que há uma distorção do emprego das palavras e que algumas pessoas não sabem distinguir subordinação de submissão, não no sentido literal, mas no sentido prático.

Dentro de uma empresa, um ‘subordinado’ é aquele que cumpre ordens, que deve diligência, presteza, e nem por isso será submisso (tendo de aguentar maus tratos) (d)a aquele que lhe incumbe tarefas. O subordinado deve ser tratado com respeito e reconhecimento, afinal é ele quem ajuda a movimentar a roda viva da empresa.

E mesmo que haja uma ‘hierarquia’ - como muitos gostam de ressaltar - há de se lembrar sempre, que o ponto principal - e fundamental - no cume da pirâmide é ter humildade, gentileza e educação. Do porteiro, ao sócio da empresa.

Um gestor (chefe, gerente, etc.) sem humildade, é rechaçado pelos seus subordinados, que por vezes desistem dos empregos ou se desestimulam, por não receberem a educação e respeito que merecem. E no fim disso tudo o que vemos é uma cena patética e triste: Gestores rodeados de pessoas ruins, hipócritas e falsas, encenam diligência e presteza e se passam pelo papel de bons funcionários quando na verdade estão escorando-se na empresa usando apenas de esperteza, malícia e fingimento. Por que, como bem exposto no antigo ditado: ‘Vão-se os bons, ficam os ruins.’ (Provérbio brasileiro).

Mas a moeda tem sempre dois lados, e ‘o mundo dá voltas’ é bom lembrar. O empregado, subordinado de hoje, amanhã pode se tornar o chefe da empresa, chefe do seu ex-chefe, aquele que o espezinhava, e como fica essa situação? Há que se pensar sempre nisso. Nunca se sabe o dia de amanhã. Hoje a pessoa sobre a qual se pisa, como um tapete, amanhã pode ser seu bote da salvação. Todos precisamos uns dos outros dentro de uma sociedade, sem exceções.

Sejamos humildes, educados, nobres. Façamos valer a educação que recebemos de nossos pais e honrar o que prega a nossa Constituição. Saibamos dar, àqueles que nos rodeiam, o merecimento que lhes é devido, valorizando o trabalho dos demais, com suas peculiaridades implicadas. Ninguém é melhor que ninguém nesse mundo, muito menos perante a Deus.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27911

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Consumidor vai poder escolher o foro para a ação

(09.08.12)


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8) em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 2988/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo.

A proposta ainda prevê que, caso o consumidor seja o autor da ação, ficará a seu critério a escolha do foro. E também altera a Lei nº 9.099/95, que define a competência dos juizados especiais cíveis e criminais.

Atualmente, a lei prevê que o foro é o de domicílio do réu (empresa ou prestador de serviço) ou do local onde ele exerça suas atividades ou mantenha filial, agência, sucursal ou escritório; do local onde a obrigação deve ser satisfeita ou do domicílio do autor da ação, nos casos de reparação de dano.

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou um substitutivo para adequar o texto, mas não modificou as medidas propostas. Ele lembrou que o STJ tem decidido em favor dos consumidores quando o foro é questionado, pois o Código de Defesa do Consumidor permite que, nesses casos, a ação seja feita de forma a tornar a Justiça o mais acessível possível. 
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-27908-consumidor-vai-poder-escolher-foro-para-acao
"Bandidos de toga" em versão gaúcha 
Versão corrigida pelo "site" Espaço Vital 


(03.08.12)

Observação: Atendendo à solicitação do leitor Max Brito, segue a íntegra da matéria, com as correções feitas pelo "site" Espaço Vital.
Peço desculpas pelo ocorrido. (Ana Lima - Blog Jus Sperniandi).
"A imagem do Poder Judiciário é a pior possível. Há um corporativismo ideológico, que favorece certa infiltração periogosíssima. Num total de 16 mil magistrados no país, cuja quase totalidade é honesta, os bandidos de toga são uma coisa mínima, de aproximadamente 1%. Mas eles fazem um estrago absurdo!" (Ministra Eliana Calmon, em 28 de setembro de 2011).

Uma ação penal que têm cinco pessoas como réus está causando bulício entre os operadores do Direito da Zona Sul do RS. Estão denunciados: um juiz; o pai dele; um servidor do Judiciário gaúcho; a mulher do servidor (que é advogada) e um advogado.
 
Ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça em 11 de dezembro do ano passado, a ação tinha como primeiro réu o juiz gaúcho Diego Magoga Conde que fora titular da 1ª Vara Judicial da comarca de São Lourenço do Sul. Conde fora colocado em disponibilidade remunerada em 30 de maio de 2011, mas manteve a condição de magistrado - razão pela qual a ação foi ajuizada perante o Órgão Especial do TJRS.
 
Todavia, o juiz foi exonerado, a pedido, em 24 de fevereiro deste ano - razão pela qual o processo foi encaminhado à comarca de São Lourenço do Sul (RS), tido como o local onde ocorreram os ilícitos.
 
O processo tramita sob segredo de justiça e ninguém está preso.
 
Para entender o caso
 
* O então juiz Diego Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do TJRS, em 30 de maio do ano passado. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes. Por maioria foi aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
 
* Cópia integral do processo administrativo foi enviada ao Ministério Público e à OAB-RS.
 
* Segundo o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado Magoga Conde "se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal".
 
* Para um advogado amigo seu, que já atuava como inventariante antes de Magoga Conde chegar à comarca, o juiz autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos não finalizados.

* Também teria agido em benefício particular de um assessor - com quem residia - em processo de liberação judicial de veículo - apreendido pela Brigada Militar.
 
* Em outra situação, o juiz aconselhou  uma parte, insinuando eventual facilitação caso lhe tivesse tocado a condução do processo.

* O Órgão Especial do TJRS aplicou a condenação administrativa com o voto da unanimidade de seus membros. Quanto ao cálculo da pena, prevaleceu por maioria a posição do relator, pela colocação do juiz em disponibilidade, com direito a receber seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira, não podendo exercer outra atividade.
 
* Houve divergência na pena. O então corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, votou pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, "os atos do juiz não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu". Esse voto foi minoritário. (Processo Adminsitrativo nº 10-10/002443-0).

A ação penal

* Em 12 de dezembro de 2011, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, denunciou o juiz Diego e mais quatro pessoas: Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado; Juliano Weber Sabadin, servidor judicial; Eugênio Correa Costa, advogado;  e Juliana Leite Haubman, advogada.

* Na denúncia - segundo confirmação oficial da PGJ -  vai afirmado que "o juiz possuía um círculo em que relações da vida privada se misturavam com a vida profissional". Nesta conjunção, Conde "criou as condições favoráveis para a prática dos delitos de corrupção ativa e passiva" em um processo de inventário com vultoso patrimônio.

* Segundo o MP-RS, Eugênio Correa Costa - advogado que atuava como inventariante dativo - ofereceu ao magistrado e ao seu assessor Juliano vantagem indevida para que praticassem "atos judiciais tendentes à obtenção de benefício para os três".

* Em seguida, Juliana Leite Haubman, companheira do advogado Eugênio, e Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado, cederam suas contas bancárias para trânsito do dinheiro desviado, "com o objetivo de dificultar a verificação da destinação final" dos valores - tudo de acordo com a denúncia.

* Quando recebidos os dados de movimentações bancárias - por meio da quebra de sigilo das contas do pai do magistrado e da advogada Juliana - "ficou comprovou o recebimento da vantagem indevida" - segundo o MP-RS.

* Os pedidos na inicial da ação penal são de condenação de todos os denunciados e a perda do cargo público em relação ao juiz Diego Magoga Conde. Mas essa exoneração do serviço público ficou prejudicada. Como visto linhas acima, o juiz Conde pediu exoneração.
 
A propósito do sigilo
 
A ação penal prossegue em segredo de justiça. O juiz Max Akira Senda de Brito - que conduz o processo em São Lourenço do Sul - esclareceu ao Espaço Vital não ter sido ele quem decretou o sigilo de justiça, que foi decidido no Órgão Especial do TJRS.
 
"Após a exoneração do réu Diego Magoga Conde, cessou a competência do Órgão Especial por prerrogativa de função, vindo os autos ao primeiro grau, já com a decretação de sigilo. Como não houve pedido de nenhuma das partes, não houve nova manifestação judicial sobre a questão" - explicou.

O magistrado Senda de Brito atua no processo penal como juiz substituto, em razão de a juíza titular da vara de São Lourenço, a quem foi distribuído o processo, ser impedida, por estar arrolada como testemunha.
 
"Além disso, tive minha suspeição arguida pela defesa de um dos réus, que alegou que eu teria pré-julgado a causa, demonstrando a intenção de condená-los, ao fundamentar o recebimento da denúncia contra todos os réus, com análise perfunctória da prova. Essa exceção foi recusada por mim e está pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça" - complementa o juiz.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-27849-iquotbandidos-togaquoti-em-versao-gaucha

Brasileiro começa a quitar dívidas e mudar de hábitos

 A aposta dos especialistas é que as famílias brasileiras continuem a quitar suas dívidas, acentuando ainda mais a queda da inadimplência

por Victor Longo


A inadimplência do consumidor registrou queda de 5,68% em julho de 2012, na comparação com o mesmo mês de 2011, apontam dados divulgados ontem pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Essa é a segunda maior redução registrada no período de um ano, perdendo apenas para o mês de março de 2012, quando o índice apontou retração de 11,95%, seguindo a mesma base de comparação.

Apesar do cenário positivo  que começa a se desenhar, não se deve esperar um novo boom na venda de eletrodomésticos, como geladeira e fogão, e de eletrônicos como televisores. A aposta dos especialistas é que as famílias brasileiras, assustadas com o endividamento, continuem a quitar suas dívidas, acentuando ainda mais a queda da inadimplência.

O consumo, que tende a perder força no segmento dos eletrodomésticos, mudará de foco. “As pessoas não compram geladeiras nem televisores todo ano. Quem comprou vai demorar um tempo pra trocar. A mesma coisa para os carros. A tendência agora vai ser partir para a compra de bens que a classe C ainda não tem, como computadores mais portáteis e melhores, notebooks, tablets, celulares novos”, previu o economista do SPC Brasil Nelson Barrizzelli.

Segundo o especialista, os brasileiros da classe C já passaram a mudar os hábitos de consumo, assumindo compromissos como a compra de TV a cabo e internet banda larga. “Isso tem acontecido regularmente, porque os valores desses serviços têm baixado e essa faixa de consumidor tem tido cada vez mais acesso a esse tipo de serviço”, completou.

O professor de Economia da Unifacs Luciano Lisboa endossa a tese. “O brasileiro passou a ter um gosto mais apurado, buscando produtos mais elaborados como assinatura de revistas, TV a cabo e internet. Não à toa, os bancos, operadoras e transmissoras têm investido pesado em tecnologia e no barateamento desses serviços”, destacou.

Outro item que tem passado a ser prioridade na lista de consumo das famílias brasileiras da classe C são as viagens para o exterior, aponta o professor. “As viagens internacionais nunca estiveram tão acessíveis para o brasileiro. Hoje, as agências dividem os pacotes em muitas vezes, e o câmbio a R$ 2 ainda está num patamar atrativo”, ressaltou Lisboa.

Inadimplência 
Apesar da expectativa do varejo de bons resultados no Dia dos Pais e Dia das Crianças, duas datas fortes para as vendas ainda neste semestre, os números divulgados ontem pelo SPC indicam que reduzir o endividamento começa a fazer parte da lista de prioridades do brasileiro. “O número de pessoas que estão saldando as suas dívidas tem aumentado e há uma tendência de que esse aumento continue”, explicou Barrizzelli.

Quando o cenário é de queda da inadimplência, o número de inclusões no cadastro do SPC de consumidores que deixaram de pagar as contas diminui, enquanto o número de exclusões aumenta. É justamente o que aconteceu em julho. O número de inclusões em relação a junho diminuiu 4,4% e o de exclusões aumentou 4,53%.

A boa notícia para quem ainda está inadimplente é que as empresas estão convencidas de que renegociar as dívidas é o melhor caminho para estimular que a população continue consumindo. Por isso, existe uma grande disposição para a renegociação. “Todos os credores estão dispostos a renegociar. É um momento muito interessante para o devedor. Estão abrindo condições de descontos, alguns estão tirando todas as correções, deixando só a dívida principal para possibilitar o pagamento”, assegurou o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador, Carlos Roberto Oliveira.

Com o nome no cadastro do SPC por causa de uma dívida com um banco, o atendente de vendas Paulino Silva, 47 anos, está aproveitando a disposição das empresas para limpar o nome. “Esta semana, já quitei uma dívida com a Oi, que era de mais de R$ 300 e ficou por R$ 108. Vou ao banco no máximo na semana que vem para renegociar a dívida que falta e tirar meu nome do SPC”, disse. O banco já sinalizou um desconto de R$ 1,6 mil na negociação. A dívida, em torno de R$ 2 mil, passará a R$ 400.

Para intermediar a relação entre a empresa e o consumidor, a CDL vai realizar um novo Feirão do Nome Limpo, de 21 de novembro a 2 de dezembro, no Centro de Convenções de Salvador.

“Mas quem está endividado não deve esperar. A recomendação é procurar a empresa credora logo, para evitar que a dívida cresça”, orientou o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas.



Crédito com juro de 1%
O Banco do Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) firmaram ontem, em Brasília, uma parceria para facilitar o acesso ao crédito às micro e pequenas empresas associadas às Federações e Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) por meio do Bompratodos, programa do BB de concessão de crédito a juros baixos.

O BB lançou uma promoção para o mês de agosto reduzindo as taxas de juros das principais linhas de desconto de duplicatas, cheques pré-datados e cartões de crédito para essa classe de empresas, em função do aquecimento das vendas do comércio no Dia dos Pais, em que há aumento da demanda das empresas para adiantarem seus recebíveis.

A promoção vai até 31 deste mês, permitindo que os lojistas acessem linhas de crédito com juros a partir de 1% ao mês. Outra medida prevista no acordo é a reabertura das contratações do BB Giro Décimo Terceiro Salário, linha de crédito que oferece capital de giro às empresas para o pagamento do 13º salário dos seus empregados.

Fonte: correio24horas.com.br - 09/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012


Projeto que acaba com o Exame de Ordem está próximo da votação na Câmara 


(08.08.12)

Os PLs que propõem acabar com o Exame de Ordem podem ir a voto no plenário da Câmara. O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o plenário, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na CCJ para ser enviada para o Senado.

Para Feliciano, que é favorável à extinção do exame, "o Plenário refletirá melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica". 

Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL nº 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente.

Outras propostas querem ampliar as funções do exame ou substitui-lo por comprovação de estágio ou pós-graduação, ou ainda aumentar a fiscalização sobre o exame. Há ainda, projetos que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda possam fazer nova inscrição diretamente para a fase complementar.

Feliciano lembra que, em 2007, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da PF, notadamente em Goiás. "As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo" - disse.

O deputado sustenta que, apesar de o STF ter declarado a constitucionalidade do Exame de Ordem, existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado por meio do exame, como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão", declarou. (Com informações da Agência Câmara).
Contraponto

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que "o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da CF/88".

Diz também que "o Exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa, prestada por um profissional que possa defender seu cliente frente a um Estado que é cada vez mais policialesco".

Advogados do ex-juiz denunciado deixam defesa 


(08.08.12)

Um novo desdobramento da ação penal que tramita na comarca de São Lourenço do Sul (RS), em que estão denunciados um ex-juiz de direito, o pai dele, um servidor judicial e dois advogados.

Os advogados José Antonio Paganella Boschi, Marcus Vinicius Boschi e Raquel da Luz Boschi que atuavam na defesa do ex-magistrado Diego Magoga Conde formalizaram, nos autos, sua renúncia aos poderes recebidos. A petição está entranhada na fl. 4.273 do processo.

Imediatamente o juiz Max Akira Senda de Brito, da 2ª Vara Judicial despachou, determinando a intimação do réu para, em dez dias, nomear novo procurador, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, às suas expensas.

Paganella Boschi - desembargador aposentado do TJRS - é especialista em Direito Penal. Nomeado ao TJ gaúcho pelo quinto constitucional (vaga do  Ministério Público) começou a ganhar notoriedade, no início de sua carreira,  como promotor do tristemente famoso "caso Alex Thomas".

O despacho do juiz sobre a renúncia observa que "ficarão os procuradores constituídos pelo réu obrigados a patrociná-lo na presente demanda, pelo prazo de dez dias, contados da sua intimação, salvo se substituídos antes do término desse prazo". 

O processo segue tramitando em segredo de justiça, que foi determinado pelo Órgão Especial do TJRS, no nascedouro da ação,  em 30 de maio de 2011. Na ocasião - antes de exonerar-se da magistratura - o então juiz Conde tinha direito ao foro privilegiado. Até hoje a imprensa não tem acesso ao conteúdo dos autos.

A regra geral é a publicidade dos atos processuais. Mas há exceções.(Proc. nº 21200005022).

O assassinato que chocou a sociedade

O "caso Alex Thomas" - em que atuou o então promotor Paganella Boschi - refere-se ao assassinato do adolescente Alex Thomas, ocorrido em 26 de fevereiro de 1986, na praia de Atlântida, na época pertencente ao Município de Capão da Canoa (e atualmente a Xangri-lá). O fato causou grande repercussão na imprensa e na opinião pública gaúcha.

Na madrugada em questão, o jovem, então com 17 anos incompletos, caminhava pelas ruas de Capão da Canoa quando foi atacado e espancado por jovens integrantes de uma gangue porto-alegrense conhecida como "matrizeiros" ou "Gangue da Praça da Matriz", composta por membros de famílias influentes da alta sociedade gaúcha. Alex morreu pouco depois.

Todos os réus foram condenados. Paganella Boschi atuou na acusação.

Trama macabra 


(07.08.12)

Foi condenada a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, a dona de casa Maria Aparecida de Souza Moraes, 51 anos, por tentar envenenar o marido João Borges Moraes, 50, com chumbinho na comida, vinagre no soro e outras drogas fornecidas pelo farmacêutico José Anísio Guimarães, com quem a mulher mantinha caso extraconjugal.

A decisão é da Justiça de Santa Catarina, em júri realizado na comarca de Imbituba. O julgamento ocorreu no auditório da Câmara de Vereadores. A ação penal tramita desde abril de 2007 - mais um triste exemplo de que a Justiça brasileira é e está cada vez mais demorada.

Maria e João eram casados havia mais de 20 anos. Segundo a denúncia, "a infidelidade e a tentativa de envenenar o marido ocorreram entre 2004 e 2005, quando João Moraes começou a ficar doente". 

O soro na veia de João era aplicado pela própria mulher, que misturava vinagre ao medicamento. Na pressa de se livrar do marido, Maria Aparecida também colocava chumbinho na comida e dava-lhe remédios de tarjas pretas e outras drogas que comprava na farmácia de José Anísio.

A trama foi descoberta pelo filho mais velho, que denunciou o caso na polícia civil de Imbituba. Maria Aparecida foi detida em 2006 e indiciada em inquérito policial. Também o farmacêutico foi indiciado pelo Ministério Público e pronunciado pela Justiça para ir a júri. A defesa dele suscitou sua insanidade mental.

No entanto, o julgamento dele foi desmembrado. A data do júri de José Anísio ainda não foi designada.

Após a família descobrir o golpe, João pediu a separação da mulher. Ele ficou com os dois únicos filhos maiores de idade - um deles é casado. Maria Aparecida foi morar em Joinville com a mãe. Ela poderá recorrer em liberdade.

Em nome do Ministério Público estadual atuam os promotores Fabrício da Silveira,  Maurício José Gom  e Claudete de Fátima Vinhas Reynaud.

A advogada Clara Regina Martins atua em nome do ex-cônjuge que, na ação penal, é assistente de acusação. (Proc. nº 030.07.001342-0).

Incidente de insanidade mental

A juíza  Janiara Maldaner Corbetta, da comarca de Imbituba (SC), determinou que o farmacêutico Anisio seja submetido a exame médico legal, "pois há dúvida sobre sua integridade mental, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal". 

A magistrada considerou haver o oficial de justiça haver certificado "estar Anisio acamado, aparentando não ter plena consciência do que se passa ao seu redor". 

Foi requisitada vaga junto ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP, sendo nomeado o advogado do acusado, Fabrício da Silveira, como seu curador.

Um prédio digno projetado para 30 anos 


(07.08.12)

Divulgação TJRS
O presidente do TJRS, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, anunciou a conclusão das obras do novo Foro Central de Porto Alegre até dezembro. Depois, mais algumas semanas serão necessárias para a instalação do mobiliário, equipamentos etc.

Atualmente são 250 operários trabalhando cinco dias por semana - fora os terceirizados que atuam para empresas que executam, por empreitada, trabalhos pontuais.

 Segundo a Côrte "o edifício está planejado para atender ao aumento no número de processos cíveis dos próximos 30 anos". O prédio contará com 66 mil m² e terá 22 pavimentos; 17 comportarão 41 varas (Família e Sucessões, Cíveis, da Fazenda, de Registros Públicos, de Falências e Concordatas, de Acidentes de Trabalho e de Precatórias Cíveis). A garagem disponibilizará 829 vagas. 


Nos primeiros pavimentos estarão localizados serviços de protocolo, informações, certidões e alvarás, central de correspondência, telefonia, setor de cópias, contadoria, distribuição e sala dos oficiais de justiça.

Haverá também um auditório público com acesso alternativo e independente, restaurante, lancheria, posto de correios e agências bancárias.

O edifício situa-se no bairro Praia de Belas, entre as Ruas Manoelito de Ornellas, Dolores Alcaraz Caldas e as Avenidas Ipiranga e Edvaldo Pereira Paiva. A obra, licitada em aproximadamente R$ 98 milhões, é construída pela empresa Tecon Tecnologia em Construções Ltda., com matriz em Manaus (AM).

Maranhão é campeão em desvio de dinheiro público 

(07.08.12)

Aproximadamente R$ 70 milhões, desviados ou mal utilizados no Maranhão, deixaram de ser ressarcidos aos cofres da União no ano passado. O Estado - que tem 217 municípios - é o recordista em desvio e, consequentemente, execuções de acórdão junto ao Tribunal de Contas da União para recuperação de verbas. Somente em 2011 foram lavradas 170 execuções dessa natureza.

Os números foram citados pelo novo procurador-chefe da União no Maranhão, Ivo Lopes Miranda, empossado ontem )6) no cargo. Ele frisou que menos que 90% desse valor foram recuperados. "O prejuízo para a sociedade é grande com a falta de execução de políticas públicas essenciais em áreas como educação, saúde, moradia e urbanização".

Miranda destacou os desafios que enfrentará no cargo para combater os desvios de recursos federais no Estado. Ele destacou a necessidade de aprimorar os serviços prestados para fortalecimento da imagem institucional da Procuradoria. Para Miranda, entre as principais metas a serem desenvolvidas nos próximos anos estão está a melhoria da gestão de informação na Procuradoria.

Para combater o desvio de recursos federais, Ivo Miranda pretende aproximar os órgãos investigadores e fiscalizadores, como o Tribunal de Contas da União. "Assim poderemos no mais breve tempo possível buscar decisões que bloqueiem os bens daquelas pessoas que cometeram desvios das verbas públicas", apontou.

Miranda explicou que a maioria dos desvios de recursos federais ocorre na realização de convênios e que não existe uma região que concentre as irregularidades. "Ocorre nos mais variados municípios e decorre de um modelo de conduta dos gestores públicos que não tem um compromisso com a gestão pública, principalmente, com as verbas federais", criticou.

Quem comete desvio de recursos federais está sujeito ao ressarcimento do valor aos cofres da União e às penalidades por crime de improbidade administrativa. O gestor fica impossibilitado de celebrar contratos com o poder público, pode ter os direitos políticos suspensos e ainda ser multado. Contudo, Ivo Lopes Miranda reconhece que as irregularidades são detectadas muito tempo após a celebração dos convênios e que na maioria das vezes os acusados protelam as decisões na Justiça e poucos são penalizados.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27881 

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Jornada exploratória de 16 horas


(03.08.12)


A Intercement Brasil S.A., atual denominação da Camargo Corrêa Cimentos S.A., foi condenada por dano moral coletivo e terá de pagar R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa exigia que seus empregados trabalhassem além da jornada legal.

Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região relatou que, em agosto de 2007, tomou ciência do resultado da fiscalização promovida pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego na unidade da Intercement Brasil S.A. localizada em Jacarepaguá (RJ). A inspeção flagrou empregados trabalhando em regime de horas extraordinárias superior ao autorizado pelo artigo 59 da CLT (duas horas) e detectou também o descumprimento do artigo 66 da CLT, que trata do intervalo intrajornadas, e garante ao empregado o gozo de um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

A empresa, ao se defender, afirmou que somente os motoristas e, ainda assim, de forma excepcional, é que prestavam trabalho extraordinário além do limite da CLT, "devido à necessidade de conclusão de serviços inadiáveis, considerando que a matéria comercializada, o cimento, é perecível e, após iniciado o processo de mistura, é impossível interrompê-Io".
 

Porém, tanto para a juíza da 58ª Vara do Rio de Janeiro quanto para o TRT da 1ª Região (RJ), as provas dos autos demonstram que os empregados trabalharam em jornada extraordinária por todo o período de vinculação, e não apenas em certas ocasiões ou épocas do ano, como alegado pela empresa.

No agravo de instrumento analisado pela 7ª Turma, a empresa contestou o dano moral e o valor arbitrado para a reparação.

Para o ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, as alegações de divergência jurisprudencial em relação à não configuração do dano moral, não se confirmaram, em razão da inespecificidade dos julgados trazidos pela empresa (Súmula nº 296, item I).

Quanto ao valor arbitrado pelo Regional carioca, o relator afirmou que a decisão observou o princípio da razoabilidade, já que, ao estabelecer a quantia de R$ 500 mil, considerou o porte social e econômico da empresa. (AIRR nº 77500-38.2008.5.01.0058 - com informações do TST).
Fonte:  http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27856
Quem pode, pode: apartamento mais caro dos EUA está à venda por US$ 100 milhões


(03.08.12)


Seis quartos e nove banheiros divididos pelos três últimos andares de um arranha-céu de Manhattan, com uma vista impressionante do Central Park, são alguns dos atrativos do apartamento mais caro dos Estados Unidos, que acaba de entrar no mercado nova-iorquino por US$ 100 milhões.

"Este troféu é a joia da coroa no topo do famoso edifício de apartamentos City Spire, desenhado pelo reconhecido Juan Pablo Molyneux", começa a descrição do apartamento, que pode ser visto no saite da agência imobiliária Prudential Douglas Elliman.


Foto: AP

O topo do prédio em Manhattan cujos três últimos andares são ocupados pelo apartamento de US$ 100 milhões

O encarregado de encontrar um comprador para o apartamento mais caro dos Estados Unidos é Michael De Niro, filho do ator Robert De Niro. O corretor descreve o imóvel como uma "jóia única em seu gênero localizado entre as casas mais ricas do país".

De forma octogonal e ocupando os andares 73, 74 e 75 de um arranha-céu de luxo no número 150 da rua 56, em pleno coração de Manhattan, o apartamento tem mais de mil metros quadrados e um amplo terraço.

O preço de US$ 100 milhões pedido pelo atual proprietário, o investidor imobiliário Steven Klar, contrasta com os US$ 4,5 milhões que ele pagou ao se mudar, em 1993, para esse enorme apartamento. Klar gastou mais de US$ 5 milhões para que Molyneaux deixasse o imóvel no "estilo clássico" que buscava.

O apartamento conta com sua própria adega, com "ampla capacidade para garrafas", e um apartamento totalmente separado, o apartamento 72, dedicado aos empregados ou às visitas.Os três andares estão conectados por uma grande escada de mogno e um elevador privativo.




Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27858
Magazine Luiza pagará R$ 1,5 milhão por dumping social 
(03.08.12)
 
A Justiça do Trabalho de Franca (SP) condenou a empresa Magazine Luiza S.A ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dumping social. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções promovidas por fiscais em diferentes estabelecimentos da empresa.

A empresa foi alvo de 87 autuações, principalmente por "submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos".
Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003. Neles ficaram consignadas as obrigações de "não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos expedientes".

O dumping social consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática resulta em concorrência desleal, já que coloca quem a adota em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.

O juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.

A cifra é tida como suficiente para “satisfazer o binômio punitivo-pedagógico da sanção”. Cabe recurso ao TRT de Campinas (Proc. nº 0001993-11.2011.5.15.0015 - com informações do TRT-15).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27846
Advogar custa caro! 

(03.08.12)

Por José Luiz Dorsdt,
advogado (OAB/RS 45.036).

A partir da recente divulgação de acórdão que parafraseou filosofias sobre honorários, insatisfações profissionais e esmolas, oportuno debater o assunto com mais profundidade e menos retórica emocional.

O recente episódio, tão decantado neste Espaço Vital, deve inspirar mais cuidado por quem arbitra honorários profissionais em prol de advogados ou auxiliares do Judiciário.

Este cuidado impõe revisão sobre o merecimento em cada causa – o que, geralmente, não consome mais do que alguns minutos de leitura dos autos (menos tempo do que a rediscussão da matéria...).

Quem milita na Advocacia raramente festeja honorários polpudos (é preciso reconhecer que, eventualmente, são fixadas verbas superiores às merecidas; mas isto é exceção e quase sempre enfrenta recurso do sucumbente) porque a regra é formada por arbitramentos módicos ou irrisórios. Estes sequer cobrem despesas para feitura e condução da causa (quando não ficam os valores sujeitos à compensação ou à suspensão de exigibilidade determinada pela gratuidade judiciária).

Mais do que custear alimentos ou justos lucros (advogado também merece investir), honorários devem suprir despesas profissionais. Por despesas o julgador não pode cotar apenas papéis, cópias, viagens, estadias etc. Qualquer processo possui mais ônus indiretos do que diretos. Um escritório de Advocacia, por exemplo, só funciona com:

a) Formação acadêmica, exame da classe profissional, cursos de atualizações e de pós-graduações (todos com consideráveis investimentos financeiros e de tempo);

b) Aluguéis ou custos financeiros para sede própria;

c) Manutenção das instalações;

d) Taxas de condomínio;

e) Energia elétrica;

f) Água e esgoto;

g) IPTU;

h) Telefone, fax e similares;

i) Acesso à Internet;

j) Assinatura de serviços de jurisprudência e/ou de intimações;

k) Contribuições à OAB;

l) Taxas e serviços da OAB;

m) Assistentes (salários e obrigações sociais);

n) Limpeza;

o) Serviços de vigilância;

p) Aquisição de livros, computadores e impressoras;

q) Manutenção dos equipamentos de informática;

r) Licenciamento de softwares em geral (sistema operacional; editores de textos e de planilhas; correio-eletrônico; programas de cálculos etc);

s) Consumo de suprimentos (papéis, tintas, pastas, envelopes, cópias etc);

t) Divulgação (anúncios, listas telefônicas etc);

u) Tributos (ISS, IR, INSS etc);

v) Taxas e tarifas bancárias;

x) Aquisição de veículos;

z) Manutenção de veículos;

y) Depreciação de veículos; entre outros dispêndios.

Esta é a realidade para a grande maioria dos advogados.

Honorários não são necessariamente honorários – se vistos como remunerações do trabalho. São valores substancialmente sequestrados pelas necessidades de existência e funcionamento dos escritórios, pela formação e sobrevivência dos causídicos.

Fácil compreender, pela lógica da vida, que advogar custa caro – um dilema nem sempre lembrado por quem possui remuneração fixa, estabilidade e outras vantagens sinaladas como imperiosas à dignidade do cargo. Juiz precisa ser bem pago para prestar jurisdição com independência e qualidade. Na sua missão, todavia, não pode esquecer da dignidade igualmente aplicável aos advogados, especialmente àqueles que não integram bancas ou não se rendem às ações produzidas em escala industrial.

Nos pequenos escritórios os profissionais não têm farta nem segura remuneração. Não têm patrocinador estatal para suas inafastáveis despesas operacionais. Não têm férias pagas, gratificações. Não têm a tranquilidade de ausentar-se, por algumas semanas, para cuidar da saúde. Não têm estabilidade.

Ao contrário: trabalham diuturnamente para alcançar um padrão de vida com dignidade.  Seus parcos ganhos não podem ser ainda mais sacrificados porque raros profissionais auferem, eventualmente, dezenas ou centenas de milhares de reais em processos milionários ou porque algumas causas são repetitivas.

Com verbas ínfimas os patronos sofrem prejuízos e precisam trabalhar mais e mais – ingressando num círculo vicioso que consome saúde, paz de espírito e capacidade de evolução. Esta necessidade de buscar nova causa e nova vitória para pagar a conta pretérita traz em seu bojo o desgosto pela profissão – uma sensação que nasce e se fortalece depois da escolha profissional porque, antes desta, o candidato não sabe o que lhe espera nem ouve conselhos dos mais vividos.

Daí a pergunta: uma escolha vocacional deve ser fulminada pela indignidade de sua remuneração? Terá o juiz o direito de concluir que a pretensão do advogado por bom pagamento representa infelicidade profissional ou compreensível rebeldia num caso concreto? Os pensamentos subjetivos, altamente falíveis, se aplicam a todos e a tudo como dogmas intangíveis?

Jamais! O irrisório estipêndio ao advogado profissional da Advocacia é problema crônico que precisa ser debelado pelo aprimoramento da própria Justiça. Pregar o contrário é retroceder no tempo. Todos sabem – ou deveriam saber – que não haverá importância do advogado à administração da Justiça (discurso da CF/88 em seu art. 133) se a contrapartida for incompatível com o munus público da atribuição.

Portanto, aos que sugerem soluções estranhas (como eleger outra profissão ou alcançar o chapéu à porta do templo...) vai a sugestão para mitigar velhos e repetitivos problemas: trocar de lado, por alguns minutos, no exercício da imaginação; mensurar nos autos o trabalho efetivo e a força criadora do advogado; admitir que o condutor da causa é destinatário de múltiplas necessidades financeiras; imaginar como próprios os esforços e êxitos alheios (empatia necessária para valorizar o mérito sob julgamento) e, por fim, ver a vida como ela é.

dorsdt@portaldaqui.com.br
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27850

Em vigor primeiras orientações jurisprudenciais do TRT-4 sobre a fase de execução 

 (03.08.12)


Uma notícia relevante do TRT-RS, de interesse principalmente da comunidade jurídica e de empregadores: a publicação das primeiras orientações jurisprudenciais sobre a fase de execução. Elas eram muito esperadas, porque confirmam o entendimento do tribunal em temas controversos da fase de execução.
 
A edição dos 15 verbetes tende a reduzir o número de recursos nesta fase, pois as partes já saberão com antecedência qual será a decisão do TRT gaúcho sobre seus respectivos processos.

1) EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

I – ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS MORATÓRIOS. A atualização das contribuições previdenciárias deve ser efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, adotando-se a taxa SELIC, juros e multa moratórios somente a partir da data final do prazo para o recolhimento do tributo.

II – CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros.

III – CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições para o custeio do benefício de aposentadoria especial  e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT).  

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2) IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO/RPV. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. Os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., Hospital Cristo Redentor S. A. e Hospital Fêmina S. A.) sujeitam-se à execução por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100 da Constituição.

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3) APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. O pagamento do valor incontroverso, que engloba principal e juros de mora, torna inaplicável o disposto no art. 354 do Código Civil vigente,  considerando-se a quitação proporcional às parcelas pagas.

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4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO. Respeitado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV), não incidem juros ou atualização monetária entre a data da apresentação da conta e a do efetivo depósito.  

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5) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE).
A FASE não goza da isenção prevista no art. 195, § 7º, da Constituição.  
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6) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
. É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios.

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7) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário.

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8) JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a aplicação do benefício da redução dos juros de mora.

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9) CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. A responsabilidade subsidiária abrange a integralidade da condenação, inclusive multas, honorários assistenciais, contribuições previdenciárias e fiscais, além das despesas processuais.   

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10) FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal.

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11) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. No processo trabalhista, a execução é regida pelo impulso oficial, não se aplicando a prescrição intercorrente.

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12) AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não se conhece, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade.  

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13) MULTA DO ART. 475-J DO CPC. A multa de que trata o art. 475-J do CPC é compatível com o processo do trabalho.

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14) IMPOSTO DE RENDA. A apuração do imposto de renda, a ser retido pela fonte pagadora, deve observar a legislação vigente na data do pagamento.  

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15) EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. O prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27851