Discussão entre advogados em audiência não configura dano moral
Um advogado catarinense ajuizou ação contra uma colega de profissão pedindo indenização por danos morais. No pedido, ele alegou que a ação visava apurar e corrigir suposta infração ético-disciplinar não observada pela advogada no exercício de sua profissão.
De acordo com os
autos, o causídico afirmou que, em audiência de instrução realizada em
2005, a advogada teria usado de "métodos de sadismo e de maldade para
atacar e denegrir cruelmente seu caráter, sua imagem, sua intimidade,
sua honra e sua dignidade, e também a do seu irmão [...] no intuito de
desmoralizá-los profissionalmente".
O causídico
acrescentou que a mulher, além de ter ameaçado agredi-lo fisicamente,
proferiu ofensas pessoais de maneira escandalosa. Ela teria atribuído ao
apelante palavras como "pália da advocacia, safado, sem vergonha, e
antiético", situação que teria sido registrada nos termos da audiência e
testemunhada por outros advogados e funcionários da OAB.
No mérito, a ré
alegou, em síntese que em 2002 representou o autor na Ordem em razão de
estar captando clientela de forma indevida e irregular, e que foi
condenado às penas previstas no artigo 34, inciso IV, da lei 8.906/94.
A advogada sustentou que, "a partir de tal representação, o autor
passou a infernizar sua vida, e chegou ao cúmulo de representá-la,
também na OAB".
De acordo com o
desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria no TJ
catarinense, a responsabilidade por dano moral, como pretendido pelo
apelante, é subjetiva, ou seja, está condicionada à prova convincente e
concreta de que houve a imputação caluniosa por parte da advogada
apelada. De acordo com ele, "diante da prova documental acostada aos
autos e dos depoimentos referentes à apuração do procedimento
disciplinar é possível constatar que o fato em análise se deu porque o
autor guarda certo sentimento de revanchismo para com a ré".
Para Gonçalves, "agravos
e desagravos, com alterações verbais são comuns quando se está diante
de desentendimentos nesse meio profissional, num momento mais acalorado
durante a oitiva de uma testemunha, arrolada em representação, na Ordem
dos Advogados do Brasil. Essas situações, ainda que não recomendáveis e
elogiáveis, de ocorrência ordinária, não podem ser elencadas à graduação
de atitude geradora de dano moral".
Veja a íntegra da decisão.
Processo: 2009.042349-4
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI160540%2c51045-Discussao+entre+advogados+em+audiencia+nao+configura+dano+moral
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