Total de visualizações de página

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Veja as garantias asseguradas pela lei, tanto na gestação quanto após o parto, e curta ainda mais a chegada do seu filho

Todo bebê precisa de cuidados especiais, carinho e muita atenção durante os primeiros meses de vida. E para que a mamãe possa se dedicar ao recém-nascido com segurança e tranquilidade, a Constituição Federal de 1998 lhe proporciona alguns direitos. Essas garantias são concedidas a toda mulher que trabalha e vai ter um filho e devem ser respeitadas pelas empresas. Além disso, são válidas tanto para as gestantes quanto para quem vai adotar uma criança, pois, perante a lei, não há diferenças entre filhos do ventre ou do coração.

“Para que possa se recuperar do parto em casa, bem como amamentar e cuidar do seu bebê, sem prejuízo do emprego ou salário, a funcionária grávida conta com a licença-maternidade de 120 dias. Ou seja, durante esse período, todas as brasileiras que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja por meio de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados ou autônomos, recebem, a cada mês, o valor correspondente ao seu salário mensal”, explica Maria Cristina dos Anjos Telechea, coordenadora da área trabalhista da Gouvêa Vieira Advogados.

Há tempos discute-se sobre a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. As vantagens dessa mudança são muitas, já que a mamãe pode ficar mais tempo ao lado do seu bebê e amamentá-lo exclusivamente com o leite materno durante os seis primeiros meses de vida. Esse contato direto se traduz em tranquilidade emocional e em um vínculo afetivo importante para ambos. “Até o momento não houve mudança na Constituição Federal quanto à extensão desse direito. Assim, por enquanto, apenas as gestantes que trabalham em locais que já aderiram ao Programa Empresa Cidadã contam com a licença de 180 dias. Por meio dessa iniciativa, as empresas cadastradas concedem às funcionárias a prorrogação do período de licença-maternidade e, em troca, recebem alguns incentivos fiscais”, explica Maria Cristina.
Se você está grávida ou pretende engravidar, o ideal é se informar com a área de Recursos Humanos da empresa na qual trabalha, para saber se ela aderiu ao Programa. Se a reposta for positiva, fique atenta: é preciso entrar com o pedido da prorrogação da licença-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. Vale destacar que esse benefício se estende também às mães adotivas de crianças que tenham menos de 1 ano de idade.

Segundo a advogada, a gestante conta, ainda, com outra garantia empregatícia: a estabilidade provisória: “É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa desta funcionária, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto”. Por isso, assim que a mulher descobrir a gravidez, é essencial informar imediatamente a empresa na qual trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o seu estado. Para assegurar todos os seus direitos, esse documento deve ser protocolado e especificar a data e o nome do funcionário que recebeu o documento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário