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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Empresa é condenada a indenizar herdeiros de vítima de doença causada por amianto


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Infibra Ltda., e manteve decisão que a condenou a indenizar os herdeiros de um ex-empregado que contraiu asbestose, doença provocada pela aspiração do pó de amianto. A SDI-1 afastou a alegação de prescrição e considerou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o laudo médico que constatou a incapacidade do empregado para o trabalho, e não a data da ciência da doença, como pretendia a empresa.

A ação foi ajuizada, inicialmente, na Justiça Comum, com pedido de indenização por danos morais. O trabalhador informou que trabalhou na empresa de abril de 1961 a novembro de 1981, e que nesse período exerceu várias atividades na fabricação de chapas de fibrocimento (mistura de amianto e cimento), como encarregado de máquinas e supervisor. A principal matéria prima utilizada na fabricação das chapas é o asbesto (silicato duplo de magnésio e cálcio), mais conhecido como amianto.

De acordo com o empregado, durante os mais de 20 anos trabalhou exposto diretamente aos efeitos do asbesto, agente patológico responsável por diversas doenças. Tanto que um relatório médico de março de 1998, elaborado pela Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, constatou sintomas de dispnéia (falta de ar) a médios esforços e tosse com expectoração matinal há 12 anos. Submetido à radiografia do tórax, constatou-se a presença de asbestose, com sério comprometimento da sua função pulmonar.

Segundo ele, a empresa não lhe fornecia equipamentos de proteção e segurança para evitar o contato direto com a poeira do cimento e do asbesto, nem fazia exames médicos nos empregados. Além da abestose, também teria sofrido deformidade nos dedos das mãos, conhecida como “baqueteamento digital e estertores de base”, devido ao contato direto e prolongado com o amianto. Seu caso, afirmou, não foi isolado, pois soube de outros colegas com danos irreparáveis à saúde.

Quando seu contrato foi rescindido em novembro de 1981, o empregado supôs que já tivesse contraído a asbestose. Se naquela ocasião tivessem sido realizados exames que constatassem a doença, ele seria aposentado por invalidez com o salário que recebia na empresa, e não o valor equivalente a 1,38 salários mínimos pago pelo INSS. Feitos os cálculos, pediu indenização por perdas e danos de R$ 194 mil e pensão mensal até completar 65 anos de idade e indenização por danos morais de mil salários mínimos.

Justiça do Trabalho

Com a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho, a Justiça Comum remeteu o processo à Vara do Trabalho de Leme (SP). Com a morte do trabalhador em maio de 2006, por asbestose, os herdeiros passaram a atuar na ação.

Os pedidos foram julgados procedentes em parte, com a condenação da Infibra a pagar aos herdeiros indenização equivalente à pensão mensal postulada por danos materiais e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a prescrição do direito à ação alegada pela empresa, entre outras razões porque a incapacidade decorrente da doença ocupacional foi comprovada em março de 1998 pelo laudo da Fundacentro e a ação foi ajuizada em maio do mesmo ano, antes da entrada em vigor do novo Código Civil de 2002. A Quarta Turma do TST, ao julgar recurso de revista, manteve como marco inicial a data do laudo da Fundacentro, e não a data do surgimento da doença, em 1981.

Nos embargos à SDI-1, a empresa insistiu na desconsideração do laudo como data inicial da contagem do prazo prescricional de 20 anos, ao argumento de que nos casos de doença profissional, “por mais longa que seja sua instalação”, não seria possível entender que o trabalhador só teria ciência inequívoca dela a partir de um laudo feito 17 anos após o término do contrato de trabalho, cuja duração foi de 20 anos.

Para o relator, ministro Augusto César de Carvalho, o marco inicial da contagem da prescrição foi o laudo médico. Ele assinalou que não havia na decisão a afirmação de que o empregado teria tido ciência da incapacidade antes do laudo de 1998. “Ainda que se tenha como marco inicial a data do término do contrato de trabalho em 1981, a incidência inconteste do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil demonstra que a pretensão deduzida na Justiça Comum em 8/5/1998 não está prescrita”, concluiu.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-181500-70.2005.5.15.0134 
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 30/11/2011

Pesquisa: consumidor será mais exigente em 2012

por Reinaldo Chaves


Estudo mundial de varejo mostra predileção das pessoas por interatividade, transparência e marcas fortes
 


Qual a cara do consumidor em 2012? Como as crises econômicas, o impacto de novas tecnologias e o amplo questionamento sobre a sustentabilidade estão mexendo com suas escolhas? Essa são  perguntas que o estudo internacional Retail Trend 2012 (em português, Tendência de Varejo)  pretende responder.

Feito pela The Future Laboratory, empresa  de pesquisas de  tendência e inovação com sede em Londres, o estudo ouviu os países  emergentes (incluindo o Brasil), Ásia, América Latina, EUA e Europa.

No Brasil, a empresa é representada pela agência Voltage. Segundo Paulo Al-Assal,  diretor-geral da Voltage, a pesquisa mostra uma preocupação no mundo cada vez maior com interatividade, transparência e marcas fortes. “Com o crescimento recente do Brasil e a projeção de mantê-lo (o crescimento econômico) acima dos países ricos por vários anos, é natural que cada vez mais essas tendências sejam exigidas também pelo consumidor brasileiro”, diz.

Ele afirma que isso também é uma grande oportunidade para as empresas nacionais, pois o consumidor já tem essa demanda por inovação, mas ainda não há muita opção de escolha e nem qualidade adequada.  

Uma das tendências é por produtos ou lojas ligadas ao “rubarnism”,  a valorização das boas coisas da vida no campo e no Interior, como produtos e artesanais. “Há um excesso de produtos e lojas iguais. O consumidor tende a valorizar mais um melhor atendimento, boas relações e qualidade.”

Comércio por smartphone vira febre

Um dos principais resultados da pesquisa Retail Trend 2012 é que  o varejo online migrou dos computadores para os smartphones em boa parte do mundo. A pesquisa revela que até 2015, os consumidores de todo o mundo devem gastar cerca de US$ 119 bilhões em bens e serviços adquiridos via celular. No Japão, o m-commerce (mobile commerce) já é responsável por 50% de todas as transações, principalmente pela facilidade em pesquisar preços.
Fonte: Diário de S. Paulo - 29/11/2011

Setor de compras coletivas lança código de ética

por Renato Rodrigues


Iniciativa do comitê de compras coletivas da Câmara de Comércio Eletrônico visa estabelecer boas práticas e evitar lei específica


Envolvido em recentes problemas com os órgãos de defesa do consumidor, o setor de compras coletivas anunciou nesta terça (29) o lançamento de um código de autorregulamentação para disciplinar as práticas no segmento, o que mais cresce no ´e-commerce´ brasileiro.

A iniciativa é do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileir de Comércio Eletrônico (camara-e.net), que reúne as principais empresas do setor, responsáveis por 85% do volume total – sendo que 80% está nas mãos de três: ClickOn, Groupon e Peixe Urbano. Ao todo, há nada menos de 1200 sites do tipo em atividade no país.

De acordo com Tiago Camargo, assessor jurídico do ClickOn e um dos envolvidos na produção do código, o objetivo das empresas é estabelecer parâmetros para evitar que a imagem do segmento seja danificada de modo irreversível. "Se não houver limites para o que pode ser feito, podemos cair numa crise de confiança irreversível", afirma.

Camargo diz que o setor sabia que, com o crescimento, viriam os problemas. "É uma atividade de risco, porque vendemos o serviço de terceiros, de um parceiro", diz.

A autorregulamentação prevê regras mais claras para as boas práticas em compras coletivas, como não permitir ofertas falsas (na qual o preço original é inflado, criando um desconto ilusório); sistemas mais claros de opt-in/out (aceitar/sair de mailing de ofertas); não realizar vendas que infrinjam a lei, como produtos importados sem a cobrança das taxas alfandegárias e desrespeito a códigos de classe (serviços médicos e de fisioterapia, por exemplo).

A ideia, explica, é que o comitê tenha no segmento de compras coletivas o mesmo papel que o Conar na publicidade – embora nenhum anunciante seja obrigado a seguir o código do setor, na prática todos o respeitam.

Além disso, a implantação de uma autorregulamentação é, de certa forma, uma maneira de se antecipar à uma legislação específica para o setor, que pode engessar o segmento. "O código de defesa do consumidor ainda é moderno e serve inclusive para nós", argumenta.

Segundo Camargo, um dos grandes desafios do setor foi estabelecer métricas aperfeiçoadas para a escolha de parceiros (evitando vendas que irão superar a capacidade de entrega e/ou atendimento, por exemplo). "Aprendemos com os erros", diz. Ele também explica que essa avaliação irá ajudar a identificar os estabelecimentos que querem "viver de cupons", em vez de usar a ferramenta para fidelizar e trazer novos clientes.

Problemas com os Procons
Para o assessor jurídico, os recentes problemas com os órgãos de defesa do consumidor devem-se, em boa parte, à falta de conhecimento de como funciona o segmento, ainda relativamente novo. "Estamos tendo várias reuniões com eles para explicar o que são as compras coletivas", diz.

Ele diz que os Procons precisam entender que, quando há algum problema na entrega do serviço/produto, o máximo que o site de compra coletiva pode fazer é devolver o dinheiro. "Não somos varejistas", argumenta. "Estamos nos esforçando para deixar claro o que é responsabilidade de quem nessa relação", afirma.

Segundo ele, as conversas com os órgãos de defesa têm sido amistosas. "Eles estão vendo que somos empresas sérias, que ninguém está aqui para dar golpes nos consumidores", diz. "Afinal, nem eles previam essa situação (em que há um intermediário na venda)", argumenta.

Outro ponto é o número de problemas sobre o total de vendas. De acordo com Camargo, o setor vendeu, ao todo, mais de 2 milhões de cupons este ano – com apenas 767 reclamações no Procon. "O barulho está muito mais alto do que a real proporção", argumenta.

Próximos passos
Após a aprovação do código de ética e autorregulamentação, os próximos passos do comitê serão a divulgação de uma Cartilha de Orientação aos Consumidores e de um Selo de Qualidade em Compras Coletivas, ambos previstos para o mês que vem. "Quem seguir o código poderá exibir o selo no site", explica Camargo. As empresas que fazem parte do comitê já contarão com essa certificação a partir de dezembro.

Para ele, o setor não vive um momento de saturação, mesmo com a recente onda de problemas. "O setor irá se consolidar. O comércio de descontos não vai acabar nunca", diz. Ele acredita que ainda há espaço para evoluir, e cita a possibilidade de. no futuro, os usuários receberem ofertas no celular, conforme o local onde estejam, com a geração instantânea do cupom.
Fonte: IDG Now! - 29/11/2011

Plano de saúde mais barato para o idoso


As operadoras de plano de saúde estudam com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma fórmula para tentar baixar os preços das mensalidades de quem atinge a faixa de 59 anos. Está sendo discutido um modelo que mistura assistência médica e previdência privada. Existem atualmente 5,5 milhões de usuários acima dessa faixa etária no país.

Os aumentos para quem atinge 59 anos surpreendem os beneficários, já que eles podem chegar a 70% em alguns casos.

A ideia é acumular parte do valor da mensalidade em um fundo de capitalização individual, que ajudaria a custear os gastos com saúde após os 59 anos, quando a necessidade de assistência aumenta e a renda, normalmente, diminui consideravelmente. Os jovens pagariam mais.

"Somente isso não basta. É preciso também, a longo prazo, o governo e a iniciativa privada implantarem programas de prevenção de doenças para minimizar os efeitos durante a fase idosa", disse Marcio Coriolano, presidente da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), entidade que reúne as principais operadoras do país. A ANS informou que o grupo de trabalho deve terminar o estudo no início de 2012.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) colocou a discussão do novo modelo  como prior
idade. Isso porque o número de idosos, que hoje representam 10% da população e 25% dos gastos com saúde, deve triplicar até 2050.
Fonte: Agência Estado - 29/11/2011

"Cansaço mental" justificaria férias de 60 dias para magistrados


Para tentar justificar os 60 dias anuais de férias - gozadas independentemente de um calendário próprio de feriados e recesso - o desembargador Fernando Tourinho Neto,  vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), alegou "cansaço mental" para rebater a proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de reduzir de 60 para 30 dias as férias dos magistrados. Tourinho também ocupa uma das vagas do CNJ.

"É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (...) tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral", protestou Tourinho Neto. Para ele, a ministra pode, ao defender propostas como essa, tentar "agradar o povão" ou "agradar a imprensa, falada e escrita".

Na mesma nota, em nome dos "magistrados brasileiros, indignados", Tourinho Neto tenta explicar o porquê do pedido de aumento de salário para os juízes. Por conta da alegada defasagem, ele chega a conclamar os juízes a entrar em greve. "Temos de tomar medidas corajosas, drásticas, para valer os nossos direitos; vamos fazer com que a Constituição seja respeitada, demonstrando que vivemos numa ordem de Estado de direito democrático legitimada pelo povo. Temos de ir à greve!", afirmou em nota divulgada em setembro. Além das férias de 60 dias - com um terço de salário adicional em cada um dos dois períodos de 30 dias - os magistrados brasileiros possuem folgas e feriados que nenhuma outra categoria dispõe. Seus salários são os maiores do setor público.

Leia a íntegra da nota da Ajufe

“Os magistrados brasileiros, indignados, repudiam, veementemente, as ideias da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, de que as férias dos juízes devem ser de 30 dias e de que não necessitam de reajuste dos seus subsídios. É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante, nela ingressando em 1979, como juíza federal, promovida a juíza do TRF da 1ª Região, e, agora, pontificando no STJ, tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral.
 
Agora, prestes a se despedir da magistratura, tendo gozado, durante mais de 30 anos, de férias anuais de 60 dias, para melhor descansar e poder mais aprender, lendo, estudando, diz que o juiz não necessita de dois meses de férias, por ano.

Estamos sem reajuste de subsídios há cinco anos. A inflação vem corroendo paulatinamente nossos salários. Os aumentos dos preços de serviços, de alimentos, de escola, de aparelhos domésticos, de imóveis, de veículos, de lazer, são constantes. E os nossos subsídios continuam os mesmos.

Será que a ministra diz isso para agradar a imprensa, falada e escrita? Para agradar o povão?

As ideias da nossa colega, hoje no Conselho Nacional de Justiça, na função de corregedora nacional de Justiça, merecem a nossa indignação, o nosso repúdio”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 29/11/2011

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Corregedoria lança Alvará de Soltura Eletrônico

Agência/TJPE Imagem
Iniciativa deverá tornar mais rápido e eficaz o processo de soltura dos presos no Estado de Pernambuco

O desembargador Bartolomeu Bueno, corregedor geral de Justiça, lançou na manhã desta terça-feira (29), no Fórum Thomaz de Aquino, o Alvará de Soltura Eletrônico, que deverá tornar mais rápido e eficaz o processo de soltura dos presos.

Estiveram presentes no evento o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon; o secretário de Ressocialização, coronel Romero José de Melo Ribeiro; e o secretário de Meio Ambiente do Recife, Marcelo Rodrigues, representando o prefeito. Presentes também os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Leopoldo Raposo.

Na ocasião, o juiz da 13ª vara criminal, Alfredo Hermes, enviou o primeiro alvará de soltura eletrônico, efetivamente soltando André José da Silva do Cotel, demonstrando a rapidez e a eficácia do documento, que é totalmente digital e recebido pela unidade prisional poucos minutos após seu envio.

O alvará é expedido em um sistema seguro, com assinatura e certificação digitais, além de o envio ser criptografado, havendo mais segurança e rapidez no cumprimento da ordem judicial. “Antes, os documentos iam para a Central de Mandados e seguiam uma ordem cronológica. Agora, é mais seguro e mais rápido, porque a transmissão é em tempo real, on-line”, diz o corregedor Bartolomeu Bueno.

Segundo o juiz Sérgio Paulo Ribeiro, corregedor auxiliar que ajudou a implantar o novo documento, o sistema é bastante simples e todo o pessoal envolvido está recebendo o devido treinamento.

O Alvará Eletrônico foi desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, em parceria com a Secretaria de Ressocialização do Estado (Seres), a partir de ferramentas oferecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Deverá, num primeiro momento, ser utilizado por duas varas da Capital, a 13ª Vara Criminal e a 1ª Vara de Entorpecentes, e as unidades prisionais envolvidas são o Cotel e a Colônia Penal Feminina do Bom Pastor.

A intenção da Corregedoria é expandir o Alvará Eletrônico o mais breve possível a todas as varas criminais da Capital e as demais unidades prisionais.
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Redação | Ascom - CGJ

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Indenização também para a namorada, porque farmacêutico recebeu rescisão com cheques sem fundos 

(25.11.11)

A 9ª Turma do TRT-4 condenou uma farmácia de Torres (RS) a reparar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante. Ficou provado que a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados, ela precisou recorrer a um empréstimo.

No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça do Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que "o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador".

O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz de Direito Walter José Girotto, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre,  julgou o pleito improcedente. Os autores interpuseram recurso,  julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do TJRS. Em decisão monocrática, ele declarou a incompetência da Justiça Estadual, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.

O juiz do Trabalho Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Torres, negou a indenização, porque "o atraso no pagamento das verbas rescisórias, porsteriormente quitadas em ação de execução, não pode ser presumido como causador de dano moral". Segundo o magistrado, houve apenas prejuízo material, este sim merecedor de indenização, em eventual outra ação. Os reclamantes recorreram ao TRT-RS. No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas, porque "o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes".

A advogada Mônica Ruth Hübner atua em nome dos reclamantes. (Proc. nº 0010230-68.2010.5.04.0211)

Detalhes do caso

* O trabalhador era farmacêutico da reclamada (Daniela Maria da Silva Farmácia - ME). Ali mesmo, a namorada dele era estagiária. Ambos viviam em união estável. Após o pedido de demissão dele, em dezembro de 2005, o empregado aceitou o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pós-datados emitidos pela empresa, um para o dia 30 de dezembro de 2005 e outro para 15 de janeiro de 2006. Ele necessitava de uma reserva de dinheiro para a namorada realizar a matrícula na universidade, no dia 18 de janeiro.

* Frustrada a compensação, os reclamantes realizaram diversos telefonemas para a empresa. A reclamada respondeu que "caso quisessem obter o dinheiro, que buscassem na Justiça". Por isso, precisaram recorrer a empréstimo para efetivar a matrícula e gastaram dinheiro no ajuizamento da ação. O farmacêutico recebeu o dinheiro apenas após ação de execução, cujo desfecho se deu em abril de 2006.

* A relatora do acórdão destacou que a reclamada cometeu ilícito ao não disponibilizar fundos para a compensação. "Com isso, sujeitou os recorrentes a situação de carência econômica extrema e a buscarem empréstimos e contraírem dívidas", afirmou. O fato de haver pouco crédito para o comércio e de a empresa passar por dificuldades financeiras, argumentos utilizados pela ré, "não torna menor a vergonha e a humilhação daqueles que, programando suas contas e adequando-as às suas receitas - que, aqui, eram tidas por certas - se vêem subitamente devedores e inadimplentes", acrescentou a julgadora.
LEIA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

"O pagamento das verbas rescisórias com cheques sem provisão de fundos importa - além dos dissabores e frustrações presumíveis - dor moral juridicamente tutelável".

Brasileiros já pagaram R$ 1,3 trilhão em impostos em 2011


Valor ultrapassa montante de toda a arrecadação do ano passado.
ACSP prevê que arrecadação no ano ultrapassará marca de R$ 1,5 trilhão. O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atingiu nesta quarta-feira (23), perto das 15h, a marca de R$ 1,3 trilhão em impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o começo do ano.

Na segunda-feira (21), o medidor eletrônico de arrecadação tributária já havia batido o seu recorde histórico, ultrapassando o montante de R$ 1.291.150.079.258,70 de toda a arrecadação do ano passado 41 dias antes que em 2010.

Para o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, o fato de o Impostômetro estar a cada ano batendo recordes na arrecadação de impostos não surpreende, pois vem ocorrendo todos os meses, desde o início do ano. “A arrecadação deve crescer 20% até o fim deste ano, em comparação com 2010", afirmou, em nota.

Segundo a ACSP, o Impostômetro ultrapassará a marca de R$ 1,5 trilhão no último dia desse ano.

O Impostômetro foi criado em 20 de abril de 2005. O painel afixado na sede da associação, na Rua Boa Vista, na região central da capital paulista, mostra em tempo real a arrecadação de impostos, taxas e contribuições dos brasileiros, incluindo multas, juros e correção monetária, desde o 1º dia do ano.

O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet na página do 'Impostômetro'.
Fonte: G1 notícias - 24/11/2011

OAB aprova por aclamação Campanha contra aviltamento dos honorários


Por aclamação, foi aprovada ontem (23), durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, a Campanha Nacional contra o Aviltamento dos Honorários Advocatícios. A partir de agora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) funcionará como assistente em todos os processos que tratarem dos honorários para defender o direito que os profissionais da advocacia tem aos honorários de sucumbência.

"Defender os honorários não é vergonha, mas um dever, pois trata-se de verba alimentar dos profissionais e de respeito à ampla defesa. O cidadão tem direito de ser bem defendido e o advogado, de ser bem remunerado", afirmou Ophir Cavalcante ao ser aplaudido por mais de mil advogados presentes à estréia da Campanha, originada a partir de uma política originada na Seccional da OAB de Pernambuco.

O presidente da OAB ressaltou que, para que haja paridade de armas na relação processual e a Justiça seja efetiva, não se pode diminuir a defesa. "O advogado deve estar bem preparado e qualificado em relação ao juiz e aos membros do Ministério Público, mas também deve ser bem remunerado", afirmou Ophir Cavalcante, em defesa da dignidade das verbas honorárias.

Também participaram do lançamento da Campanha o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o membro honorário vitalício da entidade, Cezar Britto, os presidentes das Seccionais da OAB, Henrique Mariano (Pernambuco) e Carlos Augusto Monteiro Nascimento (Sergipe). Também estiveram presentes ao auditório do Centro de Convenções ExpoUnimed, em Curitiba, diversos conselheiros federais e presidentes de várias Seccionais da entidade.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 24/11/2011
Bancária com LER não precisa provar dor íntima para receber indenização 

(25.11.11)
Caso haja comprovação de dano material e de nexo de causalidade entre doença e atividade ocupacional, o dano moral prescinde de prova. Foi esse o entendimento da SDI-1 do TST para condenar, na sessão de ontem (24), o Banco Bradesco S. A. a reparar o dano moral causado a uma empregada baiana que perdeu prematuramente sua capacidade laborativa em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER).

Em decisão anterior, a 7ª Turma do TST não conheceu do recurso da bancária contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que lhe negou o pedido de indenização por dano moral, porque ela não comprovou que teve os “valores íntimos abalados em razão da doença ocupacional”. Inconformada, ela entrou com embargos à SDI-1, argumentando que o dano pretendido não necessitava de comprovação, pois tratava-se de prova relativa à dor subjetiva, principalmente no seu caso, em que lhe foi deferida indenização pelo dano material, com pagamento de pensão mensal vitalícia. Expressou ainda que, para “a caracterização do dano moral, basta aferir a ocorrência da violação perpetrada e constatar a extensão da lesão causada”.

Ao examinar o recurso na seção especializada, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, acolheu a argumentação da bancária. Nas palavras do relator, “comprovada a existência de dano e de nexo causal com a conduta ilícita praticada pelo empregador, o abalo moral, subjetivo e psicológico, prescinde de comprovação fática”.

O relator esclareceu que a empregada se queixava de dores no ambiente de trabalho, que não era ergonomicamente adequado. Tanto que, por meio de um comunicado interno, o serviço médico da empresa aconselhou “pausas compensatórias e a não realização de atividades repetitivas, o que não foi observado”. Ademais, o INSS e o laudo pericial atestaram que a doença da bancária decorreu das suas atividades profissionais.

Diante da comprovação de que a doença derivou de conduta ilícita do banco, o relator concluiu que não havia como exigir da empregada a comprovação de sua dor moral. Assim, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que julgue o recurso ordinário da empresa no tópico referente à fixação do valor arbitrado ao dano moral.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira. (Proc. nº 26200-18.2004.5.05.0009 - com informações do TST).

Está chegando a hora de fazer a rematrícula dos seus filhos? Confira as dicas do Idec

Valor da taxa deve estar diluído em cada mensalidade; o Idec considera exigência de fiador uma prática abusiva.

Embora ainda estejamos em novembro, algumas escolas particulares já começaram a enviar propostas de rematrícula. Para auxiliar os pais nesse momento, o Idec lista o que pode e o que não pode ser cobrado pelas instituições de ensino para garantir a vaga do aluno no próximo ano letivo.

Em primeiro lugar, deve ficar claro para o consumidor que as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem estar integradas no valor da anuidade cobrada pela escola. Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13ª parcela, por exemplo, devendo estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis para semestrais.

Uma dica para que os pais saibam se a cobrança da matrícula está sendo feita de forma adequada é conhecer o valor total da anuidade/semestralidade. Dessa forma, é só somar o valor da matrícula com o preço total do curso e dividir pelo número de parcelas que serão pagas para descobrir o custo da mensalidade.

Se o valor não for compatível com o fornecido pela instituição de ensino, pode estar ocorrendo algum tipo de erro na cobrança. Nestes casos, o consumidor deve entrar em contato com a escola e solicitar uma revisão dos valores para verificar se a cobrança realmente é indevida.

Caso o consumidor decida pagar a taxa da matrícula antecipadamente, ele deve garantir que o valor pago seja descontado das mensalidades. É importante ressaltar que cláusulas que obriguem o pagamento antecipado em mais de 30 dias são consideradas abusivas. Por outro lado, a liquidação antecipada do valor pode valer a pena quando houver descontos significativos.

INFORMAÇÃO CLARA
A escola deverá fornecer, 45 dias antes da data final da matrícula, em um local de fácil acesso, a proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por classe. O valor das parcelas deve ser combinado durante a matrícula com o aluno, pai ou responsável. O reajuste dessa mensalidade, com exceção dos cursos semestrais, só poderá ser realizado após o período de um ano.

Se o valor da nova mensalidade parecer abusivo e o consumidor já tenha tentado uma negociação com a escola, ele pode entrar em contato com o Procon para reclamar ou tirar alguma dúvida sobre a questão. Se o problema não for resolvido e o reajuste continuar excessivamente alto, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para que a cobrança seja revista.

PRECISA DE FIADOR?
Outra atitude considerada abusiva é a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TJ/RS já recebeu mais de 3 mil Petições Eletrônicas
 
Desde que foi implantado em julho deste ano, o peticionamento eletrônico está contribuindo para a agilidade do trabalho, principalmente de advogados e partes do Interior do Estado. Até o momento, já foram recebidas pelo TJRS mais de 3,3 mil petições eletrônicas.
Segundo levantamento da direção do Departamento Processual do TJRS, em julho foram recebidas 253 petições eletrônicas, no mês de agosto foram 659, em setembro chegou a 987, em outubro 947, e em novembro, até o dia 17, foram recebidas 541 petições eletrônicas, o que demonstra uma crescente assimilação do serviço, contribuindo para a migração natural para o novo sistema.
De julho a setembro de 2011, o percentual de ingresso em meio eletrônico quadruplicou. Foi realizado levantamento de procedência das petições eletrônicas, tendo sido constatado que cerca de 40% eram procedentes de Porto Alegre e os restantes 60%, de comarcas do Interior (sendo que os locais que mais enviaram foram Caxias do Sul, 6%, e Novo Hamburgo, 4,6%).
Os tipos de petições eletrônicas que mais ingressam no Judiciário gaúcho são Recurso Especial e Embargos de Declaração. As Câmaras que mais recebem petições em meio eletrônico são as de Direito Privado: a 3ª Vice-Presidência (36,4%), as Câmaras do 7º Grupo Cível (13%) e as Câmaras Especiais Cíveis de Direito Privado (11%).  
Mudanças no Portal do Advogado do TJRS
O Portal do Advogado do TJRS é o local onde os advogados podem realizar o peticionamento eletrônico e acompanhar, por meio virtual, a tramitação de seus processos. A partir de agora, o Portal passa a se chamar Portal do Processo Eletrônico, já que em breve será utilizado também por outros operadores do direito.  
Outra novidade é a forma de acesso. A partir de agora, o advogado poderá optar por ingressar no sistema com o seu certificado digital ou com o login e senha de cadastro no Portal do Processo Eletrônico.
As vantagens do Peticionamento Eletrônico
Quando uma petição ingressa por meio físico, o advogado comparece ao balcão de atendimento do Serviço de Protocolo do Departamento Processual portando a petição, um servidor a recebe e protocola (isto é, insere no relógio protocolador, para registrar a data e hora do recebimento), e de regra, também protocola uma cópia, que o advogado arquiva no escritório como comprovante da entrega da petição.
Num segundo momento, um outro servidor cadastra a petição no sistema informatizado, isto é, lê os documentos e faz seu registro no sistema, informando o tipo de petição e associando a petição ao número do processo indicado pelo advogado.
Ao peticionar por meio eletrônico, no Portal do Processo Eletrônico (anteriormente chamado Portal do Advogado), através do site do TJRS, o Advogado já informa o tipo de petição e o número do processo no qual ela está ingressando. O sistema, automaticamente, executa essa associação, bem como emite um recibo de protocolo para o peticionante (que é o comprovante da interposição da petição). 
O Serviço de Protocolo do Departamento Processual imprime a petição para encaminhamento aos órgãos julgadores, desonerando os servidores das tarefas de recebimento e cadastramento dessas petições, e o consequente atendimento de balcão.
Segundo a diretora do Departamento Processual do TJRS, Lilian Tomii, a tendência é de que, com o crescimento desse serviço, bem como com a breve implantação do processo eletrônico para os Agravos de Instrumento e Ações Originárias do 2º Grau, as rotinas de trabalho sejam bastante facilitadas, ocorrendo redução de tarefas e conseqüente agilidade no trâmite processual.
Para o Líder Executivo do Programa de Virtualização do TJRS, Juiz-Assessor da Presidência Antonio Vinicius Amaro da Silveira, trata-se de um modelo ainda experimental, como forma de preparação para a implantação do Processo Eletrônico de 2º Grau,  que ocorrerá no dia 15 de dezembro próximo. No futuro, tendo o processo iniciado eletronicamente, não haverá a necessidade de materialização do documento, afirmou o magistrado.      
Serviços disponíveis eletronicamente
Desde o mês de julho deste ano, o peticionamento eletrônico, no âmbito do 2º Grau de jurisdição, já está sendo realizado para processos em tramitação.
Em setembro, foi lançado o AR Digital. Por meio da parceria entre o Tribunal e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), elimina-se a necessidade de impressão de documentos e de envelopamento pelo cartório, com liberação eletrônica para os Correios. Permite ainda que o Aviso de Recebimento seja acompanhado online, através do Sistema Themis. 
Próximas etapas
Está prevista para o dia 15/12 a implantação da segunda fase do Programa de Virtualização do Judiciário estadual. Será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau.
A data cumpre o cronograma previsto de ações para 2011. No próximo ano, o processo eletrônico será implantado nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Estado. Em 2013, a virtualização estará disponível para os processos cíveis da Justiça comum e em 2014, nos demais processos.
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend


Publicação em 22/11/2011 08:30

Governo apresenta novo valor para salário mínimo: R$ 622,73 a partir de janeiro


O governo elevou o valor do salário mínimo para 2012 de R$ 619,21 para R$ 622,73. O novo número consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso nesta segunda-feira (21) com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo.
A proposta orçamentária foi elaborada com uma previsão de INPC de 5,7%. O número, somado à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, que foi de 7,5%, projetou um mínimo de R$ 619,21 no projeto original, equivalente a um aumento nominal de 13,6%. A atualização elevou a inflação para 6,65%. Com a mudança, o aumento nominal sobe para 14,26% frente ao valor atual, que é de R$ 545.
A projeção de aumento do INPC impacta os benefícios assistenciais e previdenciários com valores iguais ou superiores ao mínimo. Para os benefícios da Previdência, a previsão de reajuste subiu de 5,7% para 6,3%, portanto, abaixo do INPC de 2011. No geral, o governo estima que os gastos com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no próximo ano vão subir de R$ 313,9 bilhões, número que consta no projeto original, para R$ 320,4 bilhões.
PIB menor
Em relação aos demais indicadores econômicos, o governo rebaixou o crescimento econômico para este ano, que saiu de 4,5% para 3,8%, e manteve o valor do próximo ano (5%). A produção industrial também apresenta uma expectativa de redução. Para este ano, a projeção cai de 2,95% para apenas 0,63%. Em 2012, o percentual reduz de 5,2% para 4,8%. Outra diminuição é na taxa média de juros (Selic), que sai de 11,98% para 11,69%, neste ano, e de 12,45% para 11,45% em 2012.
Em relação à meta oficial de inflação (IPCA), o governo projetou aumento para os dois anos. A primeira projeção era de 6,43% para este ano e de 4,9% para o próximo. Agora, a expectativa é de 6,62% e de 5,25%, respectivamente. O número oficial para 2011 é 0,14 ponto percentual superior ao projetado pelo mercado, de acordo com o boletim Focus do Banco Central divulgado também nesta segunda.
A atualização dos parâmetros econômicos é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os números auxiliam o Congresso no cálculo da arrecadação federal do ano posterior. O relator da receita do projeto orçamentário, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), poderá apresentar uma atualização do parecer da receita antes da votação do relatório final, em dezembro. O primeiro parecer, aprovado em outubro, elevou as receitas federais em R$ 26,1 bilhões.
Os novos parâmetros servirão de base para a atualização das receitas para 2012, cujo relatório está a cargo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Na primeira reestimativa feita por ele - e aprovada em outubro passado -, a receita líquida da União foi elevada de R$ 911,7 bilhões para R$ 937,8 bilhões.
Novo cronograma
O calendário inicial de tramitação da proposta orçamentária para 2012 foi modificado pela CMO. Conforme o presidente da Comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), as emendas individuais dos parlamentares, assim como as de bancada e as de comissão, podem ser apresentadas até o dia 23 de novembro. Terminado o prazo, elas serão encaminhadas aos dez relatores setoriais.
Desta vez, os valores das emendas individuais para cada deputado e senador foram fixados em R$ 15 milhões, sendo que R$ 2 milhões devem ser direcionados necessariamente à área de saúde.
Ainda de acordo com o novo cronograma da comissão, o relatório final do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) sobre o projeto será votado no dia 19 de dezembro no colegiado e no dia 20 no Plenário do Congresso.
Créditos
Para terça-feira (22), a CMO tem duas reuniões marcadas: às 14h30 e às 18h. No último encontro da comissão, na quinta-feira (17), não houve acordo para votação de projetos com autorização de abertura de Crédito adicional para diferentes ministérios. Com isso, as matérias serão enviadas diretamente ao Plenário, onde serão votadas.

Extraído de: Direito Público  - 23 horas atrás

CNJ investiga juízes




A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, informou ontem, em Belém, que investiga a evolução patrimonial de 62 magistrados que não apresentaram declaração de renda nos últimos anos ou foram denunciados. Nesse trabalho, conta com o apoio da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Embora tenha ressaltado seu "dever constitucional" de investigar magistrados suspeitos, a ministra Eliana Calmon explicou que isso não quer dizer que os 62 investigados sejam culpados. Ela lembrou que muitas vezes os magistrados são acusados pela parte que perde a ação como forma de vingança. "Estou me aprofundando no exame dos processos", disse a corregedora, que participou da solenidade de entrega de cartas de liberação de hipoteca para mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.