Desembargador do TJPE nega recurso para indenizar filho de homem que morreu ao praticar “surf rodoviário”
O desembargador Jones Figueirêdo Alves, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou recurso impetrado em nome de um menor, representado pela mãe, pedindo a Empresa de Ônibus São Judas Tadeu o pagamento de uma indenização pelo acidente de trânsito que resultou na morte do pai do jovem. A vítima caiu do teto de um coletivo quando praticava o “surf rodoviário”. A decisão foi assinada no fim da tarde desta terça-feira (26).
Danilo José de Oliveira, pai do menor, caiu do ônibus no dia 24 de abril de 2011. Segundo o Boletim de Acidente de Trânsito, ele passou “do habitáculo ao teto do veículo, que seguia o fluxo, subindo por meio da saída de emergência, e ali permaneceu até perder o equilíbrio, caindo sobre o pavimento”.
A ação já havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Terceira Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho. Em seu pedido, a defesa do apelante destaca a negligência do cobrador em adotar as medidas necessárias até que o passageiro estivesse em segurança. Sendo assim, solicitou a indenização feita em nome do seu filho.
Em sua decisão monocrática, o desembargador Jones Figueirêdo destacou a responsabilidade exclusiva da vítima no caso concreto. “A vítima, ao cair, estava praticando “surf rodoviário”, que muito se assemelha ao “surf ferroviário”, prática comum na atualidade e muito observada em dias de jogo de futebol – hipótese dos autos – em que os torcedores praticam desordem no interior dos coletivos, chegando inclusive a ocupar o teto, colocando em risco a vida dos demais passageiros, bem como do motorista e do cobrador, que ficam impotentes diante da situação apresentada”, enfatizou o magistrado.
“Resta, portanto, evidente que a vítima, adotando comportamento irresponsável, expôs-se voluntariamente ao risco, mesmo conhecendo suas consequências, não se caracterizando, desse modo, a culpa presumida da concessionária de serviço público”, afirmou o relator. A defesa do apelante ainda pode recorrer da decisão.
O processo pode ser consultado através do site do TJPE, no link Consulta/ Busca Processual 2º Grau NPU 0008552-77.2011.8.17.0370.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (http://juristas.com.br/informacao/noticias/desembargador-do-tjpe-nega-recurso-para-indenizar-filho-de-homem-que-morreu-ao-praticar-surf-rodoviario/28513/)
Autor: Rebeka Maciel | Ascom TJPE
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