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quinta-feira, 3 de maio de 2012


Consumidor deve receber neste mês a declaração anual de quitação de débitos

por Viviam Klanfer Nunes


SÃO PAULO – Consumidores  devem receber a declaração anual de quitação de débitos, referentes aos serviços recebidos de forma contínua, ainda neste mês ou no mês seguinte ao da completa quitação das contas do ano anterior.

O Procon-SP lembra que a Lei Federal 12.007/2009 prevê que os fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, devem encaminhar aos clientes o documento.

Direito do consumidor

A declaração anual de quitação substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. Ele deve ainda ser encaminhado ao consumidor junto com ou na própria fatura a vencer neste mês.

O documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.

Se algum débito for objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços em todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, a sugestão é que procure o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
Fonte: Infomoney - 02/05/2012

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