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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Colapso no Judiciário: mais de 400 audiências são canceladas na Comarca de Portão 

Entidade vem denunciado, há tempos, o colapso no Judiciário, que hoje conta com mais de quatro milhões de processos, porém não tem quadro funcional nem estrutura para dar conta da demanda.
Em mais um episódio do evidente colapso em que o Judiciário gaúcho se encontra, em Portão mais de 400 audiências foram canceladas em razão de ausência de juiz na única Vara Cível da Comarca.

O presidente da OAB São Leopoldo, João Claudio da Silva, relata que, desde o dia 30 de março, com a saída da juíza Márcia Frigeri, não há juiz responsável pelos processos, e que, somente uma vez na semana, a Comarca conta com a presença de uma magistrada substituta.

O quadro é ainda mais alarmante, pois a Vara Cível conta com cerca de nove mil processos, e, por mês ingressam aproximadamente 600 novas ações, sendo o quadro funcional composto por apenas dois servidores, uma escrivã, um oficial escrevente, e estagiários para dar conta da demanda. "Com o número de processos que temos já deveríamos, inclusive, contar com a instalação de mais uma Vara na Comarca", enfatizou Silva.

Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o que está ocorrendo em Portão é mais uma demonstração do caos que está Judiciário gaúcho. "A sociedade está pagando um preço muito alto, em que a falta de servidores, de juízes, de investimento em Tecnologia da Informação, em estrutura, acabam gerando o cancelamento de audiências, a morosidade dos processos, causando imensos prejuízos ao cidadão", alerta.

Lamachia lembra, ainda, que há tempos a entidade vem denunciado o colapso no Judiciário, que hoje conta com mais de quatro milhões de processos, porém não tem quadro funcional nem estrutura para dar conta da demanda. "A Justiça Estadual dispõe de mais de 1500 vagas em aberto, porém estas não podem ser ocupadas em função das limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. A sociedade precisa saber o que está acontecendo, ou seja, a capacidade instalada no Poder Judiciário não dá mais conta da demanda", adverte.  
Fonte: http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=10217%3B

sábado, 26 de maio de 2012


Itapemirim deve pagar R$ 150 mil e pensão mensal por morte de universitário em acidente

A Viação Itapemirim S/A deve pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à A.F.S., que teve seu companheiro, o universitário S.R.A.P., morto em acidente de trânsito envolvendo o ônibus da empresa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, em março de 2004, durante viagem para a Bahia, o ônibus em que o estudante estava saiu da pista e caiu em um açude. A vítima, de 24 anos, havia sido aprovada em concurso da Polícia Militar daquele Estado e realizaria os exames médicos finais do Curso de Formação de Oficiais.

A companheira dele ingressou com ação na Justiça requerendo reparação moral. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 150 mil. Fixou ainda pensão mensal de R$ 1.500,00 até a data em que a vítima completaria 65 anos.

Para reformar a sentença, a Itapemirim ingressou com apelação (nº 23473-63.2006.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que não teve culpa pelo acidente, pois foi provocado por um animal na pista.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (14/05), a 3ª Câmara Cível manteve o valor indenizatório e a pensão mensal. Alterou apenas a data para o pagamento da indenização, que deve ser contada a partir da sentença de 1º Grau, seguindo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, destacou que “foi bem decidida a questão, fixando a indenização por danos morais em R$ 150 mil, tendo em vista que esse montante deve ter por base o sofrimento experimentado”. Quanto à pensão, considerou o valor razoável, salientando que a mulher dependia economicamente do companheiro. “A idade de 65 anos, fixada como termo final para o pagamento da pensão, ajusta-se à expectativa de vida que vem sendo de ordinário aceita”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/05/2012.

Juízes precisam se preparar para aposentadoria

O ingresso no serviço público dá-se, regra geral, por concurso público. Atualmente eles são difíceis, disputados por milhares de candidatos. A maioria dos pretendentes procura estabilidade e qualidade de vida.

Na busca de seus sonhos, a pessoa ingressa no Poder Judiciário, como servidor ou juiz. Via de regra são jovens e bem preparados. Convivem com antigos colegas e não imaginam que um dia serão um deles. O tempo passa rápido, alegrias, tristezas, conquistas e decepções se alternam. E um dia chega a hora da decisão: aposentar-se voluntariamente, porque cumpriu os requisitos legais, ou aguardar a compulsória aos 70 anos?
Segundo Luciano Martinez, “a aposentadoria revela, em seu sentido etimológico, a idéia de recolhimento, de albergamento, de retorno aos aposentos. Quando se afirma que alguém alcançou a aposentadoria costuma-se atribuir a tal individuo a condição de jubilado, vale dizer, daquele que, por tanto serviço prestado, merece o júbilo, o contentamento do repouso”.
Mas estarão as pessoas preparadas para esse significativo passo? Será de júbilo a sensação de recolher os pertences na gaveta e sair se despedindo dos colegas? Como se conduzirão na nova fase de suas vidas? Como viver sem o trabalho?
Não existe uma resposta pronta e acabada. É possível, porém, tirar algumas conclusões. Por exemplo, a importância do cargo altera o comportamento, sendo a retirada mais difícil aos que ocupam posição de maior destaque social (p. ex., um ministro ou desembargador).  As mulheres reagem melhor do que os homens, porque cultivam outros interesses. Para uns é o fim dos sonhos, deprimem-se, adoecem, morrem. Para outros, é a grande oportunidade de dedicar-se a outras atividades.
Apesar das  reações divergirem, o certo é que é preciso preparar-se para a mudança. E isto deve começar alguns anos antes. Afinal, vivemos em uma sociedade em que o não trabalhar é visto de forma pejorativa.
A reflexão deve passar por toda a caminhada, valorizando o lado positivo. As conquistas, as amizades, as coisas boas ocorridas. É importante afastar sentimentos negativos, mesmo que motivados. Não deve haver lugar para ódio, ressentimentos, desgosto  com eventuais injustiças. Cultivá-los é agir contra si próprio.
Em paralelo, é necessário aumentar o foco em outros interesses. Não é possível que alguém só encontre prazer no trabalho. É indispensável ter outras atividades, que podem ser as mais variadas, ao gosto de cada um. Esporte, bordado, música, viagens, participar de um coral, serviço voluntário, tudo é válido.
Se a intenção for adotar outra atividade profissional, reforçando a renda, é preciso preparar-se. Se a idéia for advogar, é necessário fazer minuciosa análise do mercado de trabalho, área não explorada, custos de um escritório e possibilidades de ganho. Por exemplo, advogar na área de direitos do servidor público, inclusive na defesa em processos disciplinares, pode ser uma boa escolha, face ao crescimento do número de servidores no foro judicial e extrajudicial.
Se a  opção for lecionar em uma faculdade de Direito, é indispensável preparar-se através da conclusão de um curso de mestrado. Se o sonho for o de mudar de ramo (p. ex., o comércio), é essencial informar-se bem a respeito, o que pode ser feito, por exemplo, através de consulta  ao site do Sebrae.
Na verdade, a busca da felicidade varia de um para outro. Pode ser a paz de dedicar-se  a pescarias até a emoção de vencer um causa no tribunal. Em tão díspares atividades, o que deve ser evitado é o excesso. Por exemplo, o novo advogado não deve assumir tantas causas que ao fim do ano esteja estressado  e à beira de um colapso, nem a avó  deve assumir tantos ônus na criação dos netos que isto passe a ser mais exaustivo que o trabalho que exercia no tribunal. 
No extremo oposto, o nada fazer deve ser evitado. A falta de interesse, a perda da sensação de pertencimento, a diminuição nos convites para festas, tudo isto pode levar a um perigoso vazio existencial. A depressão ronda a vida dos que de tudo se afastam e costuma trazer consigo moléstias psicossomáticas.
A família tem um papel decisivo nestes momentos. O saber-se querido e importante na vida dos mais próximos traz estabilidade emocional para enfrentar a mudança. Mas o que dizer dos que, em número cada vez maior, vivem sozinhos e, por opção, não desejam ter filhos? O que lhes reserva o futuro? A resposta é difícil. Talvez uma boa roda de amigos supra as necessidades afetivas.
Na transição para a reserva, magistrados e servidores têm um fator de estabilidade muito forte. Atualmente, os proventos da aposentadoria são iguais aos vencimentos. Mas isto não alcançará os que ingressam agora no serviço público. E a velhice exige mais gastos, inclusive um bom plano de saúde. Portanto, aos mais jovens cabe lembrar que um dia envelhecerão (muito embora nunca acreditem) e que ingressar em um plano de previdência privada pode ser-lhes de grande utilidade  no futuro. 
Em suma, esta é uma questão para a qual nunca se deu maior consideração. Mas, com o aumento do número de magistrados e servidores do Poder Judiciário é preciso dar-se atenção ao tema. E o primeiro passo é discuti-lo.
Nos Estados Unidos, alguns tribunais estaduais estudam a matéria. O Tribunal  de Ohio realizou em 28 de abril de 2006 um seminário para juízes e cônjuges, destinado a enfrentar as questões financeiras, emocionais e profissionais decorrentes da aposentadoria.
No Brasil, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem um programa de apoio aos que irão aposentar-se nos próximos anos. No dia 18 de maio de 2012, a psicóloga Paola Fachini proferiu palestra sobre o tema, observando com propriedade que pensar juntos, discutir o tema em grupos, expor as dúvidas, analisar os efeitos psíquicos da perda de uma função, tudo isto ameniza o sofrimento. 
Aí está o caminho a ser trilhado, para que o inevitável afastamento definitivo seja de júbilo e não de depressão. O enfrentamento do problema atinge desde um ministro do Supremo Tribunal Federal até um servidor da mais remota comarca da Amazônia. Ao fim da caminhada, as agruras serão semelhantes, independentemente da condição social ostentada na atividade. Se o desfecho é inevitável, que o seja no mais elevado nível de felicidade possível. Preparar-se é preciso.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2012.

Execuções são suspensas por falta de injeção nos EUA


"AVISO AO PÚBLICO: Todas as execuções de pena de morte no estado de Missouri, nos Estados Unidos da América, estão suspensas até segunda ordem por falta de injeção letal." 
Nesta semana, um painel de três juízes de um tribunal de recursos do estado informou que o Departamento de Correções de Missouri não pode mais cumprir o protocolo de execução de pena de morte porque uma das três injeções administradas no prisioneiro está em falta no mercado, segundo o Saint Louis Today
O "protocolo escrito" para execuções de pena de morte nesses estados prevê a aplicação de três drogas, em sequência: a primeira põe o condenado para dormir (o Pentothal, cuja substância é o tiopental sódico, um barbitúrico que produz anestesia geral de curta duração); a segunda paralisa o condenado e provoca a parada da respiração (o Pavulon, uma preparação de brometo de pancurônio); e a terceira provoca a parada cardíaca (o cloreto de potássio). 
A droga que está em falta é o Pentothal. O laboratório Hospira, Inc., de Illinois, único fornecedor da droga nos EUA, deixou de produzi-la em 2010, alegando "dificuldades de fabricação". Por alguns meses, o laboratório importou tiopental sódico de um fornecedor da Itália. Mas as transações foram encerradas em janeiro de 2011, porque a empresa italiana pediu garantias de que seu produto não será usado em execuções de pena de morte, obedecendo a uma ordem do parlamento do país, aprovada em dezembro de 2010.
O tiopental sódico, de qualquer marca, já está em falta em muitos estados, de acordo com o Law Blogdo The Wall Street Journal. Assim, nenhum dos 37 estados que usam a mesma injeção letal pode emprestar um frasco da substância para Missouri, porque seus estoques também estão curtos. Os juízes do Tribunal de Recursos do estado concluíram: "O Departamento de Correções não tem condições de cumprir o protocolo como está escrito e, aparentemente, nunca as terá". 
Os estados podem mudar seus protocolos, mas eles têm de ser aprovados pelos tribunais e, possivelmente, pelas Assembleias Legislativas. Em Oklahoma, foi aprovada uma droga usada na eutanásia de animais para execuções de pena de morte. Segundo o SLToday, o estado de Ohio fez a mesma coisa: reescreveu o protocolo e passou a usar um procedimento com apenas uma droga, o pentobarbital, que é empregado por veterinários em eutanásia de animais e já foi utilizado em uma execução em 2011. Mas também está difícil encontrar esse produto no mercado. A empresa dinamarquesa, H. Lundbeck, que distribui o produto nos Estados Unidos, proibiu o seu uso em execução de pena de morte. Missouri já tentou conseguir essa droga, sem sucesso, diz o jornal. 
Em Missouri, o diretor do Departamento de Correções poderá providenciar a alteração do protocolo, a qualquer tempo. Mas alguns jornais do estado e diversas organizações sugerem que, melhor que resolver a problema da falta de injeções letais, é acabar com a pena de morte. O jornal de Saint Louis encabeça a campanha. "Já basta", escreveu o jornal em um editorial. 
O jornal conta que, em 2006, o Departamento de Correções fez tantas "lambanças" que um juiz federal suspendeu todas as execuções de pena de morte até que os problemas fossem resolvidos. Segundo o New York Times, o médico encarregado de aplicar as injeções confessou ao juiz Fernando Gaitan, em um testemunho juramentado, que sofria de dislexia. Disse que era comum ele misturar números de telefone, pagar contas erradas, etc. "Assim, não é incomum que eu cometa alguns erros", declarou. 
Os prisioneiros no corredor da morte temiam que ele aplicasse as injeções para matar, primeiro, e para anestesiar, depois. Eles ouviram relatos de que, nas últimas execuções, foi possível observar dor e sofrimento nos executados, o que é inconstitucional. Todos os 47 prisioneiros condenados à pena de morte entraram com um recurso no tribunal, pedindo a suspensão das execuções. O médico declarou que nunca cometeria um erro desses. O juiz se disse perplexo com a revelação e suspendeu temporariamente as execuções. 
Os grupos que combatem a pena de morte nos EUA ganharam novos reforços: a Sociedade Americana de Anestesiologistas (ASA) e a Associação Médica Americana declararam que médicos não devem tomar parte em execuções. O presidente da ASA, Orin Guidry, enviou carta a todos os membros da associação reiterando essa posição, em face dos acontecimentos em Missouri. Os reforços mais importantes, no entanto, estão aparecendo nas alas mais conservadoras da política americana, preocupadas com os altos custos de todo o sistema envolvido com a pena de morte. 
Segundo o SLToday, o primeiro beneficiário da falta de injeção letal será Michael Tisius, 31 anos, cuja execução está marcada para 3 de agosto deste ano. Nenhuma publicação explica porque o órgão encarregado de execuções de pena de morte se chama "Departamento de Correções".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2012.

quarta-feira, 9 de maio de 2012


Perda de comanda: cobrança de multa ilegal e crime contra o consumidor

É abusiva e criminosa a cobrança de multa exorbitante por perda da comanda por algumas casas noturnas, que repassam ao consumidor a obrigação de controle de consumo e estoque, que é deles, violando gravemente seus direitos e em muitos casos sua liberdade individual.

Muitos consumidores já tiveram dores de cabeça diante da perda da comanda de consumo em casas de show, bares e danceterias, entretanto, sem perceber, que muitas vezes têm a liberdade gravemente lesada por falta de conhecimento dos seus direitos. Tal prática consiste em verdadeira afronta aos direitos mais básicos do consumidor, cobrando indevidamente valores que o indivíduo não consumiu e muitas vezes incorrendo na prática de crimes como constrangimento ilegal, cárcere privado ou exercício arbitrário das próprias razões (ou seja, o famoso clichê "sem pagar não sai do estabelecimento").

A prática habitual dos empresários da noite de impor multa ao consumidor que perdeu, teve extraviada ou furtada sua comanda consiste em uma medida extrema, desproporcional, ainda mais porque na maioria das vezes a cobrança indevida vem acompanhada de intimidação realizada por seguranças dos estabelecimentos. Não existe  lei que obrigue alguém a pagar uma quantia a título de ‘multa’ ou ‘taxa’ por simplesmente ter perdido uma comanda de consumo.

Exigir o pagamento de multa por perda de comanda em bares e danceterias configura vantagem manifestamente excessiva que as casas praticam contra o consumidor, já que essas multas geralmente são extremamente exorbitantes, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido (CDC).

Fazendo isso, o estabelecimento estará repassando o controle do seu estoque ao cliente, um absurdo, pois, se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente. Assim, não cabe a esses estabelecimentos repassarem esta responsabilidade aos consumidores, pois agindo dessa forma ferem gravemente o CDC.

E mais, desrespeitar o consumidor, impondo-lhe multa exorbitante por perda de comanda, além de constituir afronta aos seus direitos, constitui crime, com infrações tipificadas tanto no CDC quanto no Código Penal e, dependendo do caso específico, as penas podem vir a ser muito altas. Diz o CDC:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coaçãoconstrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Podem ser atingidos tanto o proprietário do estabelecimento quando o gerente.

O QUE FAZER?
Uma atitude mais light do consumidor, caso ceda à pressão psicológica, é chamar uma ou duas testemunhas e pagar o valor cobrado (EXIJA A NOTA FISCAL). Dias depois, briga-se na justiça e no PROCON para reaver o dobro daquilo que se pagou ilegalmente, mais juros e correções monetárias. O consumidor pode e deve pedir indenização por danos morais (o acesso à justiça independe de advogado para valores menores que 20 salários mínimos).


Como sempre defendido aqui, atualmente, existe a eficiência de se reclamar de empresas em sites especializados para tal. Lá a reclamação atinge uma gama de leitores e demonstra a falta de qualidade no atendimento e o descomprometimento para com os consumidores. Pelo interesse de zelar pela imagem, há o pleno atendimento.

Todavia, se o consumidor quiser ir além da área civil, deve ter a atitude imediata de acionar a polícia o mais rápido possível (190) e registrar o Boletim de Ocorrência (B.O). Não existe o dever de pagar por aquilo que não se consumiu. 

Vale lembrar que as mesmas considerações são aplicadas aos casos de perda de ticket de estacionamento, quando costumam cobrar o valor de uma diária completa.

Fonte: Jus Navegandi.
JT reconhece vínculo de emprego entre irmãs




A relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja: subordinação, onerosidade, pessoalidade e a prestação de serviços não-eventual. Assim se posicionou a 1ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a sentença que declarou a relação de emprego entre a reclamante e uma empresa da qual a irmã dela é sócia. 

A irmã e as empresas reclamadas recorreram, insistindo na tese de relação familiar. Segundo argumentaram, a reclamante comparecia apenas eventualmente nas dependências das empresas da irmã, sem qualquer subordinação. Ela teria apenas colaborado em uma negociação com uma terceira empresa durante três ou quatro meses. Mas não foi o que concluiu o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, ao analisar as provas do processo. 

As testemunhas relataram diversas situações em que a reclamante agia em benefício dos empreendimentos. Intermediação de negócios, visitas a clientes, cotação de materiais, foram algumas das atividades apontadas. Ouvida como testemunha, também a secretária da reclamada referiu-se a atividades profissionais da reclamante. Contou, por exemplo, que ela, como bacharel em direito, analisou um contrato, possuía telefone corporativo e utilizava veículos da empresa. Por fim, a própria ré reconheceu que a irmã a acompanhava em visitas a clientes e fornecedor. O julgador simplesmente não acreditou que a presença da reclamante em compromissos das empresas pudesse se dar por motivos não profissionais. Para ele ficou evidente o entrelaçamento das relações de parentesco e profissional entre a autora e a primeira reclamada, relatando situações em que aquela atuava em benefício das empresas, atendendo aos interesses destas, na qualidade de sócia diretora.

O julgador chamou a atenção para o fato de uma das empresas reclamadas já ter assinado a carteira da reclamante durante quase três anos. E não creditou qualquer importância ao fato de a trabalhadora não ser vista nas empresas, já que os serviços eram prestados externamente. Para ele, a circunstância não descaracteriza a eventualidade. Por fim, destacou que a subordinação se evidenciou pela inserção da reclamante na dinâmica empresarial das reclamadas.

Por esses fundamentos, o desembargador manteve a decisão de 1º Grau que determinou a anotação da carteira de trabalho da reclamante pela mesma empresa que já a havia assinado anteriormente. Na sentença, as outras empresas do grupo foram condenadas solidariamente e a irmã da reclamante, por ser sócia, subsidiariamente. O relator foi acompanhado pela Turma julgadora. 
(0000600-36.2011.5.03.0031 ED)
Publicado em 08/05/2012 às 06:32
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região 

Autorizado concurso para 1.200 vagas no DNIT


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a realizar concurso público para o preenchimento de 1.200 vagas em seus quadros.
As oportunidades visam prioritariamente à substituição de trabalhadores terceirizados, cujos quantitativos devem ser definidos em futura portaria assinada pelo diretor geral do órgão.   
Serão 289 ofertas para nível superior, nas especialidades de analista de infra-estrutura de transportes (179) e analista administrativo (110), e 911 oportunidades para profissionais com nível médio, nas carreiras de técnico de suporte em infra-estrutura de transportes (767) e técnico administrativo (144).   
As remunerações para a faixa dos trabalhadores graduados varia entre R$ 5.408,21 e R$ 7.815,81. Já no grupo das funções que exigem escolaridade média, os valores oscilam entre R$ 2.507,30 e R$ 3.545,88.   
Esses salários são aqueles de acordo com a última atualização da tabela de remuneração dos servidores públicos federais disponível no site do MPOG.   
O leitor poderá conferir mais informações a respeito deste concurso na edição 1641 do JC&E, nas bancas a partir de sábado (12).   
Reinaldo Matheus Glioche/SP  
Fonte: JCConcursos.com.br - 08/05/2012

Os concursos públicos mais bem remunerados do momento

Salários para advogado e juiz do TRT chegam a R$ 21.766. Menor remuneração é de R$ 9 mil

RIO - São centenas de concursos abertos no Brasil, para todos os níveis de escolaridade. Mas alguns exercem mais atração justamente por oferecerem bons salários, além da estabilidade de emprego. Normalmente, exigem formação de nível superior. Os mais bem remunerados costumam ser aqueles para as áreas jurídicas, normalmente específicos para bacharéis em direito. No entanto, há boas ofertas para diferentes áreas. Abaixo, listamos os cargos públicos mais bem pagos no momento:

O maior salário oferecido no país em seleções públicas, atualmente, é o do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª (São Paulo) e da 11ª Região (Roraima e Amazonas), com vencimento inicial de R$ 21.766,15. No TRT de São Paulo, são 174 vagas de juiz do trabalho substituto, e o candidato deve ter três anos, no mínimo, de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito. Inscrições até o dia 29 deste mês, no site do tribunal. Será cobrada taxa de R$ 150. Já para o TRT da 11ª Região, são 4 vagas de advogado, para bacharéis em direito com experiência comprovada de, no mínimo, três anos. Os interessados devem se inscrever até o dia 18, no site da Fundação Carlos Chagas. A taxa é de R$ 108.

Advocacia Geral da União está com dois processos de seleção em andamento, ambos com salário de R$ R$ 14.970,60. A primeira seleção visa ao preenchimento de 68 vagas no cargo de advogado da União 2ª categoria, cujas inscrições começam nesta terça-feira e seguem até o dia 28 deste mês, no site do Cespe/UnB. A taxa é de R$ 145. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense. A outra seleção é para 70 vagas para procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria. Para participar, os candidatos também devem ter nível superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense. As inscrições poderão ser feitas pelo site da Escola de Administração Fazendária (Esaf), no período de 14 a 27 de maio. A taxa é de R$ 130.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) tem remuneração bruta de R$ 9.031,89 para o cargo de analista de controle externo, nas áreas de administração em saúde, ciências contábeis, controle externo, direito, engenharia civil e tecnologia da informação. O cargo exige graduação superior. As inscrições devem ser feitas até 8 de junho, pelo site da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio. A taxa é de R$ 140. A íntegra do edital está no site do TCE-RJ.

Já o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão está com 149 vagas para analista de infraestrutura. O salário inicial é de R$ 9.980,25 e, para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e geografia. O vencimento básico inicial é de R$ 4.717,21 (classe A, padrão I), acrescido de gratificação de desempenho de atividade em infraestrutura (GDAIE) e, conforme regramento, de gratificação de qualificação (GQ). As inscrições devem ser feitas até sexta-feira, dia 11, pelo site do Cespe/UnB. A taxa é de R$ 110.

Prefeitura de Porto Nacional (TO) está oferecendo salário inicial de R$ 9 mil para médicos. A jornada de trabalho é de 40 horas. As inscrições vão até o dia 17 no site da Makro Assessoria e a taxa de inscrição é de R$ 90. Também existem oportunidades para médicos na Bahia, na Fundação Estadual da Saúde da Família, que oferece salário de R$ 11.050,33 (área de saúde da família). As inscrições vão até o dia 17 deste mês, no site da AOCP Concursos Públicos, com taxa de R$ 85.

Na Defensoria Pública do Acre, são 12 vagas para o cargo de defensor público, com salários de R$ 9.600. É necessário que os candidatos tenham graduação em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições ficam abertas até o dia 15 de maio e podem ser feitas pelosite do Cespe/UnB. A taxa de participação é de R$ 150. Já na Defensoria Pública de Rondônia, cujas inscrições foram abertas nesta terça-feira (dia 8), a remuneração inicial é de R$ 13.122, além do auxílio alimentação (R$ 600), do auxílio saúde (R$ 460), do auxílio transporte (R$ 230) e de outras gratificações. O prazo para inscrição provisória vai até 6 de junho, no site do Cespe/UnB . A taxa de inscrição custa R$ 200. O candidato também deve possuir inscrição na OAB, além de dois anos de prática forense e atividade jurídica.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul vai preencher 24 vagas de juiz substituto, com salário de R$ 18.610,06. As inscrições devem ser feitas até o dia 25 deste mês pelo site do tribunal. A taxa é de R$ 186,10. Serão exigidos dos candidatos três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito.

No Ministério Público do Piauí, são cinco vagas, além de formação de cadastro de reserva, para o cargo de promotor de justiça substituto. A remuneração oferecida é de R$ 18.041,24. A inscrição provisória poderá ser feita pelo site do Cespe/UnBaté 29 de maio. A taxa de inscrição é R$ 180. Para concorrer ao cargo é necessário possuir diploma de conclusão de curso de bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica comprovada. Já no MP do Rio Grande do Sul, é oferecida remuneração de R$ 17.581,75 para o cargo de promotor de justiça. São 15 vagas e o candidato deve ter três anos, no mínimo, de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito. As inscrições podem ser feitas pelo site do MPaté 8 de junho. A taxa é de R$ 206,01.
Fonte: O Globo Online - 08/05/2012


INSS contesta liminar e adia correção de aposentadorias

por Aline Salgado

Até julgamento, revisão de benefícios por invalidez concedidos após 1999 está suspensa 

Rio -  Mais de 600 mil segurados de todo o País terão de aguardar por mais alguns meses para verem corrigidos seus benefícios. Em uma manobra jurídica, o INSS contestou na segunda-feira à noite a liminar da Justiça de São Paulo, que obrigava o instituto a fazer, num prazo máximo de 90 dias, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. O objetivo do INSS é protelar o pagamento.

A liminar, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical.

Na ação, os promotores defenderam que as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte concedidas no período foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios cálculos erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento administrativo, mediante recurso no posto do INSS. No entanto, os segurados tinham recurso negado, arbitrariamente.

“Daqui a 20 ou 30 dias teremos o parecer de juiz que vai analisar se mantém a liminar ou a suspende até parecer final do tribunal. Travaremos ainda uma longa batalha com o INSS nos tribunais. Os segurados terão de ter paciência até a decisão final”, avalia a advogada Tônia Galleti, assessora jurídica do Sindicato da Força Sindical.

Para pressionar a Justiça à julgar a causa mais rápido, a Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) vai entrar também com uma ação civil pública, de âmbito nacional, pedindo o recálculo desses benefícios.

Receita Federal notifica instituto sobre desconto de IR em atrasados

O INSS recebeu, na tarde de ontem, um ofício da Receita Federal sobre a não aplicação da Instrução Normativa 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que estabelece regras para desconto de Imposto de Renda sobre atrasados por revisão de benefício.

A norma determina que a tributação retida sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrente de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social, não deve ser feita pelo montante e sim por meio da multiplicação da tabela progressiva do IR pelos meses referentes ao pagamento acumulado, acrescidos do 13º salário.

Conforme a Coluna do Aposentado, de 6 de maio, mostrou, o INSS está aplicando descontos sobre o valor bruto dos atrasados da ação de revisão do teto e de outras revisões, como a IRSM e ORTN, descumprindo a normativa da Receita. O INSS não quis se manifestar sobre a notificação. Já o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir, não foi encontrado para dar esclarecimentos.
Fonte: O Dia Online - 08/05/2012

sábado, 5 de maio de 2012


O NOVO ADVOGADO EMPRESARIAL


O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes,  de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
O advogado sempre foi visto como aquele profissional frequentador de fóruns, que patrocinava o interesse de seu cliente em demandas jurisdicionais. A grande maioria dos escritórios localizava-se nas regiões centrais das cidades, justamente pela conveniência da proximidade em relação aos órgãos públicos em que se estaria atuando diariamente.
Porém, o mundo mudou profundamente. Com o passar dos anos, assistiu-se a uma intensa e veloz modernização tecnológica, que rompeu fronteiras e globalizou o planeta. Os reflexos deram-se em todos os segmentos da vida. As atividades comerciais não são mais estritamente regionais. Em segundos, pode-se pesquisar, via internet, opções de fornecedores de determinado produto ou serviço em todo o  mundo. Oscilações em bolsas de valores reverberam instantaneamente no globo.
Portanto, diante dessa alteração no panorama mundial, questiona-se: o advogado ainda deve possuir a postura estritamente de litigante processual de outrora?
Entendemos que não.
O chamado “novo advogado empresarial” deve possuir habilidades complementares, mais abrangentes, de forma a atender às reais expectativas de seus clientes e propiciar-lhes melhores resultados.
Um primeiro viés é o de consultor. O advogado deve conhecer o ordenamento jurídico, sua aplicabilidade e acompanhar sua constante atualização. Deve, também, transitar por áreas sinérgicas do Direito, de forma a conseguir prevenir possíveis ocorrências ou alertar quanto aos riscos existentes em cada caso.
A consultoria não se restringe a aspectos jurídicos. Na área de contratos, por exemplo, é muito importante que o advogado tenha noções mercadológicas, de logística, de marketing etc., para que possa prever, com amplitude, possíveis implicações ou ocorrências de cada negócio jurídico em questão. Na área societária, conhecimentos de contabilidade, de finanças e de mercado de capitais, são absolutamente pertinentes e agregadores, se é que não se pode dizer, fundamentais.
De modo geral, as empresas desejam que seu advogado conheça de forma mais ampla as suas atividades e anteveja possíveis impactos e riscos a serem assumidos.
Outro aspecto importante é quanto à postura do advogado. A antiga posição formal e conservadora é substituída por uma postura mais acessível, de interação e de maior comunicação, com transparência e efetividade. O advogado atua em conjunto com seu cliente e auxilia-o na tomada de decisões.
Na hipótese do cliente estar diante de um conflito de interesses com a outra parte, o advogado passa a ser um mediador. A solução prática e mais breve deve ser priorizada, em face da necessidade dos clientes de demonstração de resultados.
O advogado, também, deverá ter a habilidade e a versatilidade de conseguir propiciar mínima segurança jurídica a seus clientes, diante do incrível descompasso constatado entre a velocidade que os negócios ocorrem e se aprimoram e a ineficiência de nosso Poder Legislativo em inovar ou aperfeiçoar nosso ordenamento jurídico ou a morosidade de nosso Poder Judiciário em expressar sua interpretação sobre os temas, principalmente em se tratando das instâncias superiores.
Pois, não raras vezes, o advogado depara-se com situações que não possuem normas expressas que as regulem, tampouco já houve tempo hábil para que os Tribunais expressassem suas posições, exigindo-lhe qualidades que o advogado do passado não precisava ter.
Outro aspecto refere-se à organização interna da atividade advocatícia. Atualmente, há um fenômeno de concentração de sociedades de advogados, com atuação multidisciplinar, substituindo gradativamente a figura do advogado autônomo. O centro das cidades passou a ser preterido por bairros mais nobres. E a atividade do profissional liberal adquiriu características de empresa.
Hoje em dia, um escritório de advogados deve possuir técnicas refinadas de gestão, de composição de custos e de preços, pois a competitividade é grande, também abrangendo o mundo jurídico.
Técnicas de captação e relacionamento com os clientes já são estudadas por uma nova disciplina, o marketing jurídico, tarefa complexa diante do conservadorismo da advocacia.
O escritório deve, também, gerir bem pessoas, desenvolver planos de carreira e zelar pela manutenção de talentos, pois, além da disputa privada já mencionada, as carreiras públicas passaram a pagar muito melhor do que no passado, representando um verdadeiro “concorrente” virtual na disputa pelos melhores profissionais.
A complexidade da atividade advocatícia faz surgir um novo profissional: o administrador jurídico. Trata-se de uma mistura de administrador de empresas e de advogado, pois este, em regra, teve sua formação baseada no estudo das ciências jurídicas, não tendo a expertise necessária para fazer a gestão da “empresa”, no sentido latu sensu da palavra, que se tornou o escritório de advocacia.
Conclui-se, portanto, que, efetivamente, surgiu a figura do “novo advogado empresarial”.
Por Rodrigo Reis Bella Martinez
Fonte Última Instância

Psiquiatra francesa defende que juízes trabalhem com psicólogos e médicos em processos de assédio moral .

  
Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou aos juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral.

No 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento que ocorre até hoje, Marie-France defendeu que os juízes desenvolvam sua sensibilidade para identificar o assédio moral e qual é o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho.

Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o 16º Conamat trata de temas como a prevenção de acidentes de trabalho, a precarização do direito do trabalho, o assédio moral, a saúde dos magistrados e as mudanças no mundo do trabalho.

A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. "Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão", disse.

Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. "Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores.

O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade", observou.

No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho.

Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam de que 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.

Marie-France também falou da experiência sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. "A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer".

O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. Como pena, é prevista a reclusão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.

A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente.

A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. "Queremos pessoas doces, robôs, obedientes", lamentou Marie-France.

Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. "Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção".


Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho / Cenário MT, 04.05.2012

Curso a distância vai formar consumidores mais conscientes


Estão abertas, a partir da segunda-feira (30/04), as inscrições para o Curso Virtual para o Jovem Consumidor (CVJC). A capacitação é oferecida para toda a sociedade e tem o objetivo de proporcionar a consumidores brasileiros o conhecimento dos seus direitos, fomentando o exercício da cidadania.
Com uma linguagem acessível e direta, as aulas visam a aumentar a consciência dos consumidores e informá-los para que passem a tomar suas decisões de forma mais madura nas situações de consumo de seu cotidiano.
O curso é gratuito e a carga horária é de 60h/aula. Os módulos englobam temas como saúde e higiene; ensino particular; internet e redes sociais; educação financeira; consumo sustentável; entre outros.
A capacitação é uma iniciativa da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. O curso tem o apoio dos Procons Estaduais, onde são feitas as inscrições. Serão abertas mil vagas para todo o país.
Os interessados devem fazer a inscrição até sexta-feira (04/05). As aulas vão de 12 de junho a 24 de julho. O estudante deverá ter acesso à internet.
Fonte: DPDC - 03/05/2012

OAB apoia mãe brasileira que teve filhos retidos por Justiça alemã

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu dar apoio à brasileira Jacy Raduan, uma advogada de São Paulo, em sua luta para reaver dois filhos de um casamento desfeito com um alemão que estão retidos na Alemanha. Os meninos se encontram naquele país entregues à guarda do pai, por decisão da Justiça alemã. O apoio foi anunciado pelo presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto, após audiência com Jacy Raduan. Ele disse que a Comissão está estudando o caso para estabelecer as formas jurídicas e diplomáticas mais eficientes de ajuda à advogada.  
Jacy Raduan vivia na Alemanha quando, junto ao marido e os dois filhos, a família decidiu mudar para o Brasil, onde o casal acabou se separando – segundo ela, pelo fato dele não ter encontrado emprego, decidindo regressar à Alemanha. Algum tempo depois da separação, conforme relatou ao presidente da Comissão de Relações Internacionais, ela aceitou pedido de seu ex-marido para levar os filhos  àquele país para que ele os visse. Mas, chegando  lá, conta que seus filhos foram tomados por decisão da Justiça alemã.  
Ainda segundo o relato de Jacy a Cezar Britto, a Justiça alemã não a reconhece como mãe dos meninos e ainda a teria ameaçado dar seus dois filhos à adoção, caso  continue tentando na Justiça a guarda deles. Ela relatou também que já bateu às portas do governo e da diplomacia brasileira, mas não obteve sucesso. “Os brasileiros ainda carecem muito da cobertura do governo brasileiro fora do Brasil”, desabafou ela.  
Hoje, morando no Brasil, Jacy está afastada dos filhos. Ela informa que a Justiça alemã a proibiu de ter qualquer tipo de contato com os filhos, além de tentar criminalizá-la e de tratá-la como terrorista. A despeito dos obstáculos,  a advogada informou que embarcará para a Alemanha na próxima terça-feira (08), “pois como mãe real tenho o direito e preciso ficar perto dos meus filhos”.