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sexta-feira, 24 de junho de 2011

Juíza determina que banco pague indenização na 'boca do caixa'

A juíza de Direito Maria Esther Chaves, do Juizado Especial Cível de Altinópolis (SP) determinou que o Banco do Brasil pagasse a um cliente R$ 8.000 de indenização por danos morais sacados na "boca do caixa".
O consumidor teve um cheque devolvido pelo banco mesmo tendo dinheiro em conta e, por conta disso, moveu o processo contra a instituição. Ele afirma que se sentiu constrangido com a situação.
A Justiça deu ganho ao cliente e ordenou que o BB pagasse a indenização --mesmo após recurso.
De acordo com o processo, porém, o pagamento espontâneo do valor não ocorreu após 15 dias, o que gerou a determinação da juíza de que um oficial de justiça buscasse a indenização no caixa do banco.
Fonte: Folha Online - 22/06/2011

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