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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Unidades judiciárias de Pernambuco vão funcionar das 9h às 18h


Fonte: TJPE 
 
A Côrte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta segunda-feira (13), Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 282, de 23 de março de 2011, a qual disciplina o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário estadual. A partir de julho, todas as unidade judiciárias de Pernambuco funcionarão das 9h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais.

A medida, aprovada por unanimidade pela Corte, atende às alterações introduzidas na Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Atualmente, o expediente do TJPE é das 13h às 19h, na Capital, e das 8h às 14h, no Interior do Estado e na Região Metropolitana, com algumas exceções. 

A jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estadual observará os limites previstos na legislação estadual pertinente. A distribuição dos servidores lotados em cada unidade judiciária será feita de modo a garantir o expediente para atendimento ao público.

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Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Aeroportos, shoppings e supermercados poderão ter posto do Procon

por Lara Haje

Câmara Federal analisa Projeto de Lei que cria essas novas estruturas para a proteção do consumidor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 691/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em cada aeroporto, shopping center, supermercado de grande porte (com mais de 10 mil m²) e centro comercial com 65 lojas ou mais. Esses estabelecimentos deverão ceder a sala ao Procon.
O deputado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) diz que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.
Para Prado, se o consumidor contar com um órgão próximo para solucionar eventuais problemas, haverá diminuição de conflitos levados ao Judiciário.
Conforme o projeto, os municípios poderão estabelecer convênios com a Procuradoria Geral de Justiça, possibilitando que a Junta Recursal do Ministério Público atue como órgão revisor dos processos administrativos julgados pelos Procons municipais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 24/06/2011.

Ponto Frio deve indenizar cliente por recusa injustificada de crédito

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia que condenou o Ponto Frio a pagar indenização de R$ 2 mil a uma consumidora a título de danos morais por haver recusado crédito a ela sem dar qualquer explicação.
De acordo com o processo, a cliente foi até a loja para comprar uma mesa através de carnê, mas, a despeito de possuir cartão da empresa e de não haver registro negativo em seu nome, teve o crédito negado, depois de cerca de uma hora de espera, sem qualquer explicação de qual seria o motivo da recusa.
Em audiência, a empresa apresentou contestação alegando que a concessão de crédito é feita pela financeira, sem sua ingerência, e que se trata de exercício regular do direito conceder ou não crédito, a fim de zelar pela solidez da organização. A sentença esclarece, no entanto, que, entre loja e financeira, "há autêntica parceria que, se envolve os cômodos (lucros), deve abranger os incômodos (prejuízos) do negócio realizado". Por outro lado, explica o julgador que "realmente o comerciante não é obrigado a conceder crédito aos seus clientes, ou seja, a venda a prazo é uma opção da empresa" e que "a recusa do crédito pode ocorrer por diversos motivos, como existência de restrições cadastrais registradas nos serviços de proteção ao crédito, renda insuficiente para assumir o compromisso desejado, ou até mesmo falta de apresentação dos documentos exigidos." Esclarece ainda a decisão que "o próprio procedimento para a concessão de crédito pode ser adotado segundo a conveniência da empresa. No entanto, apesar da empresa não ser obrigada a vender a prazo e poder optar pelo procedimento de análise do crédito mais conveniente, os consumidores têm o direito de saber quais são as exigências para a abertura do crediário, segundo dispõe os artigos 6º, inciso III, 30 e 31, do Código de Defesa do Consumidor." Acrescenta que "a legislação consumerista garante ao consumidor o direito a informações que abrangem não somente os produtos colocados à venda, mas também as condições que envolvam sua negociação. Por isso, as empresas devem informar ao cliente os critérios adotados para a análise do crédito". Explica ainda que "seja qual for o motivo, a empresa deverá informar o consumidor, sempre de forma reservada e respeitosa, qual o problema que impediu a aprovação do seu crédito" e que, no caso, a loja "expôs a autora a situação constrangedora e discriminatória, ato capaz de afetar os direitos da personalidade e, em consequência, causar dano moral passível de reparação".
O acórdão corrobora o ponto de vista explicando que "impunha ao fornecedor, na hipótese dos autos, prestar informação adequada sobre a razão da recusa de concessão de crédito ao consumidor."
Nº do processo: 2010.03.1.030508-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2011.

Juros corroem o orçamento dos endividados

por Victor Martins

Taxas de mais de 200% ao ano no cartão de crédito e cheque especial levam milhões de pessoas às listas de maus pagadores

Não é preciso ser nenhum especialista em economia para perceber o quanto as taxas de juros cobradas dos consumidores brasileiros são elevadas e que o excesso de dívidas pode levar à destruição financeira. Enquanto, no país, os encargos dos cartões de crédito são, em média, de 237,69% ao ano (10,69% ao mês), nos Estados Unidos e na Inglaterra estão, respectivamente, em 14,84% (1,16% mensais) e 16,80% (1,30% ao mês) anuais.

O vendedor Gilmar Pereira está com o nome sujo por não pagar R$ 5 mil (Edilson Rodrigues/CB/D.A Press
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O vendedor Gilmar Pereira está com o nome sujo por não pagar R$ 5 mil 

Supondo que, ao longo de um ano, o consumidor pague apenas 10% da dívida por mês — mínimo permitido pelo Banco Central para quem já tem cartão de crédito; nos novos, o piso é de 15% —, ao fim do prazo a pessoa continuará devendo praticamente o valor inicial da fatura. Ou seja, um débito de R$ 1 mil, depois de 12 meses de consecutivas amortizações, continuará em R$ 953,03. Na Inglaterra, seguindo a mesma regra, o saldo final do cartão será de R$ 361,71 e, nos EUA, de R$ 356,25. Caso os mesmos R$ 1 mil deixem de ser pagos no cheque especial, em um ano, a fatura mais que dobrará, atingindo R$ 2.426.
Diante desse quadro, Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), não tem dúvidas: os juros abusivos praticados no Brasil, somados à falta de planejamento financeiro, são os maiores vilões do superendividamento das famílias. Para ele, os consumidores que só pagam o valor mínimo do cartão de crédito são os mais prejudicados. Não à toa, o BC elevou para 15% o valor mínimo para pagamento desde 1° de julho, piso que subirá para 20% em dezembro. “Já recebi mais de mil clientes com problemas. Se parássemos para analisar como os juros corroem o orçamento deles, todos estariam em situação falimentar”, afirma.

Na Justiça

Para os especialistas, é preciso deixar claro que pegar um empréstimo ou comprar um bem financiado, como um carro, não tem nada de anormal. O crédito, ao contrário, é vital para estimular o crescimento econômico, desde que sem exageros. “Portanto, basta ter bom senso. Comprar com cartão de crédito, por exemplo, só se for para pagamento integral da fatura no vencimento”, ensina Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Em qualquer outra situação, o consumidor estará fazendo um péssimo negócio. Isso porque os juros do cartão são um caminho certo para a inadimplência”, avisa.
As dicas para sair do atoleiro são muitas. No caso de quem se enrolou com as prestações de um financiamento ou contraiu empréstimos impagáveis, renegociar os débitos pode ser uma opção para tirar o nome dos cadastros de maus pagadores. Em casos extremos, a Justiça pode ajustar a dívida ao orçamento do devedor. O advogado especialista em direito do consumidor Milton Cleber Lopes conta que o número de pessoas que acionam os tribunais para renegociar os débitos vem aumentando.

Saiba mais...


“Infelizmente, o consumo desenfreado está sendo incentivado. Qualquer pessoa consegue um cartão de crédito ou um cheque especial com limites bem superiores ao salário. Só não se dão conta dos juros altíssimos”, diz. “Quando recorre a um crediário, o consumidor analisa apenas se a prestação cabe no seu orçamento, não vê o quanto a mais terá de pagar em taxas”, acrescenta. A consequência disso são contas enroladas.
O advogado ensina como contestar os juros altos na Justiça. “Se a pessoa achar que são abusivos, pode entrar com uma ação. São muitos os casos vitoriosos”, garante. Mas é importante, também, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. “Os Procons não podem punir, mas oferecem cálculos para serem usados nas perícias judiciais, o que ajuda nas decisões”, alerta. Quanto às negociações, ele aponta que 99% dos casos têm êxito. “Após cinco anos de dívida, o credor é obrigado a retirar o nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito (SPCs). Por isso, prefere receber uma quantia menor do que perder tudo.”

Corda no pescoço

O vendedor Gilmar Alves Pereira, 30 anos, deve mais de R$ 5 mil, fruto do financiamento de uma moto, que não consegue renegociar. Seu nome está sujo há seis meses. “Eu ligo para o vendedor toda semana e, na loja, me pedem para eu ligar depois, pois vão analisar o caso”, conta. Ele reconhece que avançou o sinal ao não se dar conta de que, com as taxas de juros cobradas nas prestações, não teria como pagá-las. 

Louca por bolsas, Rachel Scott cancelou os cartões para evitar problemas (Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)   

Louca por bolsas, Rachel Scott cancelou os cartões para evitar problemas 

Não é a primeira vez que Pereira fica com a corda no pescoço. “Sempre gasto demais e acabo tendo de renegociar. Mas são valores pequenos, de até R$ 200. Desta vez, exagerei”, assume. Apesar do aperto, faz novos planos. “Quero trocar de carro”, afirma.
Com dezenas de bolsas em sua casa, a estudante Rachel Scott, 19, não resiste à tentação de consumir. “É a minha paixão”, admite. Alguns exemplares ela usou apenas uma vez. “O prazer está mesmo em ter e guardar”, relata. A jovem, entretanto, não se considera uma consumidora compulsiva. “Não me acho consumista, mas gosto muito de comprar. Quem é não assume”, diz. Seu cartão de crédito teve de ser bloqueado para que ela não passasse dos limites. “Cancelei, porque sabia que ficaria endividada.”
Fonte: Correio Braziliense - 26/06/2011.

Golpe do “Saia do SPC e SERASA sem pagar as dívidas”


Se você procurar em sites de pesquisa como Google ou Yahoo por palavras como SPC e SERASA, ou em sites de ofertas como o Mercado Livre, vai encontrar “anúncios milagrosos” dizendo que têm a fórmula mágica para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias, e melhor: “sem precisar pagar seus débitos” e “legalmente” .
Cuidado: É tudo mentira! Essas pessoas que anunciam esses “milagres” não passam de aproveitadores querendo tirar o seu dinheiro.
Se fosse tão fácil certamente seria o melhor negócio do Brasil, todas as pessoas já estariam com o nome limpo, os bancos estariam desesperados e SPC e SERASA, que são empresas privadas e que obtém lucros dos seus cadastros e das consultas, não teriam faturamento de bilhões de reais ao ano.
Nós, do site www.endividado.com.br, compramos alguns desses “manuais milagrosos” e recebemos alguns de visitantes do site que caíram no golpe.
Impressionante: são todos iguais!
No total o “manual do milagre de tirar o nome do SPC e SERASA em poucos dias e sem pagar as dívidas” tem cerca de 20 páginas e ensina “dicas e macetes” errados e/ou criminosos, pois incentivam a entrar com processos inventando mentiras, além de forjar e alterar documentos públicos para fins de tirar seu nome do SPC e SERASA.
Fórmulas “mágicas” que não ajudarão em nada o devedor, ao contrário, podem prejudicar, e muito!
Estes “manuais” afirmam que você pode entrar com uma “OBRIGAÇÃO DE FAZER” nas Pequenas Causas, contra o seu credor simplesmente alegando que “desconhece a dívida” e que “ficou surpreso com a cobrança” que assim o juiz irá lhe dar uma liminar para que seu nome saia do SPC e SERASA e orienta que você não compareça a audiência.
Porém, a orientação e a explicação dada é errada e o resultado não será aquele que anuncia!
Na prática, muitos juizes não dão liminares para retirar o nome do SPC e SERASA apenas com a alegação de que o devedor “desconhece a dívida”. Eles aguardam a audiência de conciliação, em média de 10 a 30 dias após o ajuizamento da ação, para verificar a documentação que o credor possui em relação à dívida.
Mesmo assim, se o juiz der a liminar para retirar o nome do devedor do SPC e SERASA isto será temporariamente, ou seja, até a data da audiência (normalmente entre 10 a 30 dias) pois, na própria audiência, o credor (loja, banco, cartão etc) trará documentos que provam a existência da dívida (contrato assinado pelo devedor, cheque, faturas etc) e o seu nome vai voltar a ser inscrito no SPC e SERASA, além do que, poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Outro “ensinamento” é para criar ou alterar documentos públicos (certidões, ofícios judiciais, etc) usando programas de computador para edição de imagens, alterando dados, datas, etc, o que é crime!
Nestes casos, o crime é facilmente descoberto e além do devedor voltar a ter seu nome incluído no SPC e SERASA vai responder a processo criminal por fraude.
Esses estelionatários normalmente têm sites “bonitos” com imagens de pessoas felizes e trazem mensagens confortantes, fazendo você acreditar que o produto vendido é um verdadeiro “milagre”, um lançamento nunca antes visto e que pode, realmente, tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias e o melhor, “sem pagar as dívidas”.
Eles usam sites com domínios de fora do país (.com, .net, etc) para dificultar que as autoridades possam identifica-los e tirar o site do ar.
Um desses estelionatários estava vendendo o seu “manual” por R$ 9,90. Porém, viu o retorno que teve e agora está vendendo a R$ 49,90, o mesmo manual, sem mudar uma letra!
Eles se aproveitam da ingenuidade e desespero de muitas pessoas que têm seus nomes registrados no SPC e SERASA, e que vêem no anúncio uma “salvação”, para vender sua “fórmula mágica” e faturar alto à custa de pessoas desavisadas.
Portanto, muito cuidado! Assim como não existe dinheiro fácil, não existe nenhuma “fórmula mágica” para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias e sem pagar as dívidas!
O que existe são espertalhões querendo ganhar o seu dinheiro facilmente, “ensinando” formas erradas e criminosas de agir e que, além de não resolver o seu problema, irão lhe causar maiores.
Fonte: Site www.endividado.com.br.

Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhe deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.
Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando, se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre do que estou falando.
Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.
Se você continuar cedendo, aceitando renegociações e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio conquistado ao longo de anos de esforço além, é claro, o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.
Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.
Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.
Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).
Abra uma poupança e guarde tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores.
Dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família.
Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.
Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar ou de alguém que possa conhecer você.
Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles! Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e um oficial de justiça vai na sua casa com dois policiais tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc
Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de simples “ameaças”.
Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.
Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e no telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou, em último caso, troque o telefone e coloque em nome de outra pessoa. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir desta maneira.
Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança judicial, apenas em casos em que há um bem financiado (automóvel, máquina, etc) ou de grandes dívidas, e mesmo neste último caso, somente entram com ação de cobrança quando têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens para pagar.
Imagine se estas instituições financeiras tivessem que entrar com ações para cada pessoa que deve (dezenas de milhões de pessoas). Seria o caos, certamente reduziriam em muito sua margem de lucro, pois teriam que gastar com advogados e custas processuais (valores que são pagos para entrar com o processo na justiça) verdadeiras fortunas, sendo que grande parte dos devedores não tem bens para pagar, e mesmo que tenham, não vale a pena ter que estar correndo atrás de bens para levar a leilão e toda a burocracia da justiça.
Portanto, o melhor, mais rápido, barato e eficiente negócio para eles é colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças.
Estas empresas somente recebem em cima do que conseguem cobrar (normalmente seus "honorários" são de 10% do que conseguem tirar do devedor).
Assim não há gastos com advogados ou com a justiça. Há somente lucro, porque as instituições financeiras só pagam 10% em cima do que for recuperado.
Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.
Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.
Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em "É crime fazer o devedor passar vergonha")
Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.
Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada). Faça uma listagem dos credores, em ordem da maior para a menor dívida. Comece pela menor. Entre em contato e veja a possibilidade de acordo com um bom desconto para pagamento à vista. Se não obtiver sucesso, passe para o próximo.
Coloque os mais flexíveis no topo da lista. Negocie com um de cada vez, e só aceite a proposta se for para pagamento à vista, com um bom desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento. (novos parcelamentos somente nos casos em que você tenha certeza de que são um "ótimo" negócio, em relação à dívida)
Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista.
Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.
Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!
Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.
Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas. 

Lei paulista proíbe hospitais de exigir caução

por Fernando Porfírio

Os hospitais e clínicas particulares de São Paulo estão proibidos de exigir caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente. O Diário Oficial do Estado publicou a Lei 14.471/2011, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.
O projeto de lei foi de iniciativa do deputado estadual Fernando Capez (PSDB). Ele contou que foi vítima dessa exigência quando precisou se internar em um pronto socorro particular de São Paulo, para tratamento de uma queimadura grave.
De acordo com o deputado, a exigência prévia de caução para a internação de doentes em hospitais da rede pública ou privada caracteriza um abuso. Para Capez, a cobrança fere princípios básicos de cidadania e causa constrangimento, capaz de colocar em risco a saúde e a vida do paciente.
A exigência de caução é vedada pela Agência Nacional de Saúde e considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir desta quinta-feira, o hospital que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor em dobro e pagar multa entre R$ 17.450,00 e R$ 174.500,00 dependendo da gravidade da infração.
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 24/06/2011

Segurado do INSS com até 1 salário mínimo pode sacar benefício

Aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1 (desconsiderando-se o dígito) podem sacar seus benefícios a partir desta sexta-feira.
De acordo com o INSS, a folha de junho vai pagar mais de 28 milhões de benefícios em todo o país até o próximo dia 7.
Para quem recebe acima do piso e tem cartão com final 1 ou 6 (desconsiderando-se o dígito), o pagamento começa em 1º de julho.
Dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas pelo site da Previdência ou por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local quando feita de celular.
Fonte: Folha Online - 24/06/2011

Banco é condenado por se apropriar de valores de conta poupança de clientes

O Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a ressarcir em dobro o valor que apropriou indevidamente da conta poupança de dois clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. A decisão do juiz do 2ª Juizado Especial Cível de Sobradinho foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
Os autores alegaram que possuíam uma conta poupança no banco réu e que, em setembro de 2010, o banco se apropriou indevidamente da quantia existente na conta. Segundo os clientes, o banco prometeu devolver a importância, mas, mesmo depois inúmeras visitas a uma das agências do banco indicado pelo réu para receber os valores, não conseguiram realizar o saque.
Em contestação, o réu sustentou que não houve falhas na prestação de seus serviços e que havia um saldo credor disponível aos autores.
Na 1ª Instância, o juiz afirmou que a informação do réu de que existe saldo credor disponível em favor dos autores mostra que houve falhas na prestação dos serviços. "Nota-se, também, que o réu não impugna a afirmação dos requerentes de que foi feita uma retirada indevida de valores de sua conta poupança", afirmou o magistrado.
O juiz explicou ainda que os autores não queriam usar o valor depositado na poupança para compras pelo cartão de crédito, mas para pagar em espécie outras dívidas. "Cumpre lembrar que os autores não questionam a existência de saldo credor em seu favor na fatura do cartão de crédito administrado pelo réu, mas sim a impossibilidade de saque de tal quantia no banco indicado pelo requerido", afirmou o magistrado.
O Banco IBI foi condenado a restituir R$ 808,36, equivalente ao dobro do valor depositado na poupança dos clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. Em seguida, o banco réu entrou com recurso.
Na 2ª Instância, a juíza relatora afirmou que o engano do banco foi injustificável e, de fato, causou dano moral. "O desconto resultou em abalo à subsistência do consumidor e culminou com a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes, em razão da impossibilidade decorrente de saldar dívidas. A violação à dignidade é manifesta.", afirmou. O recurso do réu foi improvido por unanimidade e a sentença mantida.
Nº do processo: 2011 06 1 000137-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2011

Dá para desistir de ser fiador em contratos de locação?

SÃO PAULO – Você aceitou ser fiador daquele seu amigo quando ele decidiu alugar um imóvel. Mas, no meio do caminho, desistiu. Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
A partir desse comunicado, porém, o fiador continua nessa condição por mais 120 dias. Durante esse período, ele ainda é corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Depois desse comunicado, o locador avisa o locatário de que ele tem 30 dias para arrumar um novo fiador ou negociar uma nova garantia de locação. Se ele não conseguir, é possível que ocorra a rescisão do contrato.
Ação de despejo
Durante os 120 dias nos quais o fiador ainda é corresponsável pelo aluguel, é possível que o locatário aja de má-fé e deixe de arcar com suas responsabilidades como forma de retaliação. “Nesse caso, não existe nenhum mecanismo legal que proteja o fiador”, afirma Giacon.
De maneira geral, o fiador tem como único dever responder pelo pagamento do aluguel atrasado, quando todos os meios de cobrança do valor estiverem esgotados. Ou seja, a partir do momento em que o locatário deixa de pagar o aluguel, o locador pode exigir o pagamento por meio de ação de despejo.
Durante o processo, a Justiça determina a penhora dos bens e requere os valores em conta-corrente do locatário para sanar as dívidas. Se ele não tiver condições de efetuar o pagamento, o fiador entra com a responsabilidade do pagamento.
Fonte: InfoMoney - 24/06/2011

sábado, 25 de junho de 2011

Artigo: Uma questão de justiça 

Porto Alegre, 23/06/2011 - O artigo "Uma questão de justiça" é de autoria do presidente da OAB do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Claudio Lamachia e foi publicado hoje no jornal Zero Hora:
"O governo do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa um conjunto de projetos de lei que denominou Programa de Sustentabilidade Financeira , recolocou um debate controvertido sobre as finanças e a gestão pública no Rio Grande do Sul, com questões que se repetem a cada administração que se inicia.
Independentemente da opinião ou posição política que se tenha sobre esse pacote de projetos, a Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil tem a obrigação institucional de se posicionar contrariamente à forma de debate adotada, com o seu envio em regime de urgência.
A OAB, cumprindo o papel legal que lhe determina o seu estatuto, editado pela Lei Federal nº 8.906/1994, tem o dever não só de fiscalizar o exercício profissional e defender as prerrogativas da advocacia como também a ordem jurídica do país e o Estado de direito.
Essa dimensão da Ordem, como instituição que zela pelos interesses de toda a sociedade, tem reservado à advocacia papel decisivo na construção e defesa da democracia brasileira, através de tomadas de posição equilibradas, mas incisivas, toda vez que valores e interesses gerais estiverem sendo ameaçados.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, assegura o respeito à coisa julgada. Infelizmente, em nosso país, apesar dessa garantia fundamental, o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública, através de precatórios, tem sido objeto do mais absoluto desprezo por parte dos gestores e de medidas pouco efetivas do Poder Judiciário.
O surgimento das Requisições de Pequeno Valor, como forma de saldar débitos de reduzida monta, foi uma maneira encontrada pelo legislador constitucional para assegurar, ao menos a esses credores, em geral de baixa renda, o recebimento, com prazo certo e célere, de seus direitos reconhecidos por decisões judiciais.
Assim, os dispositivos do projeto de lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e principalmente limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o §3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios".
Fonte "Site" da OAB Nacional (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22192).

sexta-feira, 24 de junho de 2011


TJRS ganha Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

Assessoria de Imprensa conquistou trofeu na categoria
Projeto Temático com a campanha Petição 10, Sentença 10
(Foto: Mariane Souza de Quadros)

A assessoria de Imprensa do TJRS ganhou o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Com o projeto Petição 10, Sentença 10, venceu na categoria "Projeto Temático". A equipe do TJ elaborou o lay out das peças gráficas e do hot site, disponível no site do TJRS(confira link abaixo).

A campanha concorreu com trabalhos criados pelas áreas de Imprensa do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. Este ano, o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça recebeu um total de 178 trabalhos em 18 categorias, batendo recorde de inscrições. A divulgação dos vencedores ocorreu no encerramento do VII Congresso dos Assessores de Comunicação da Justiça, realizado no Rio de Janeiro de 20 a 22/6.
Tendo como slogan O que importa é a qualidade, não a quantidade, a proposta incentiva a concisão em petições de advogados e sentenças de magistrados. A prática da objetividade contribui para a tramitação mais rápida dos processos e para a preservação do meio ambiente.

 
Petição 10

A proposta foi idealizada pelo Programa de Educação e Proteção Ambiental e Responsabilidade Social do TJRS (ECOJUS) e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura, com aprovação do Conselho da Magistratura. A Imprensa do TJRS ficou encarregada da elaboração da campanha e divulgação do Projeto.
Para acessar o site e obter mais informações, acesse: Petição 10, Sentença 10.
Para outras informações sobre o Prêmio: www.conbrascom.org




Artigo: CNJ repetiu vícios que deve combater 

Brasília, 23/06/2011 - O artigo "CNJ repetiu vícios que deve combater" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janaeiro (OAB-RJ), Wadih Damous e foi publicado hoje no site Consultor Jurídico:
"A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro viu-se obrigada a propor um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra o comportamento absolutamente anacrônico de uma magistrada do Trabalho, que impediu um advogado de realizar audiência porque não estava vestindo paletó.
Esse fato, por si só, revela muito sobre parte do Judiciário brasileiro, que ainda dá importância a títulos nobiliárquicos e ritos ultrapassados, em vez de se preocupar em prestar a contento jurisdição. Na maioria dos países civilizados, os magistrados são apenas juízes: juízes de primeira instância, juízes de apelação, juízes da Suprema Corte. No Brasil, remanesce a previsão legal de títulos diferenciados para magistrados de segundo grau e dos Tribunais Superiores. E mais: mesmo aqueles que carecem dessa prerrogativa constitucional exigem que o tratamento lhes seja dirigido dessa forma, como no notório caso dos integrantes dos tribunais regionais brasileiros, que fazem questão de ser tratados por desembargadores, ao arrepio da Constituição da República.
Exemplo significativo desse atavismo é a exigência de paletó e gravata para o advogado praticar atos judiciais, como audiências, despachos com o juiz e sessões de julgamento nos tribunais. Mesmo em dias de calor insuportável, do cada mais inclemente verão brasileiro, o advogado vê-se obrigado a vestir esse traje herdado do inverno europeu, que, efetivamente, não condiz com o clima da maioria das regiões de nosso país. As consequências dessa exigência ultrapassada acabam afetando até mesmo a saúde dos advogados, especialmente os de idade mais avançada.
Não são o paletó e a gravata que dignificam o advogado, tampouco a toga distingue o juiz, mas sim o saber jurídico, a observância à ética, entre outros requisitos. Como diz o ditado, o hábito não faz o monge.
O anacronismo do Judiciário brasileiro é conhecido e objeto de atenção constante da OAB. Mas os eventos que se sucederam no julgamento do procedimento de controle administrativo acima citado nem o mais pessimista dos advogados poderia prever.
Mesmo se tratando de questão inédita no Plenário do CNJ, e já contando com um precedente monocrático favorável à OAB-RJ, o relator Nelson Tomaz Braga extinguiu liminarmente o procedimento. A OAB-RJ recorreu, e o feito foi incluído na pauta do dia 21 de junho de 2011.
A OAB-RJ despachou memoriais com os conselheiros, e, no dia do julgamento, estive presente à sessão. Por volta das 18 horas, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, informou ao presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Dr. Miguel Cançado (que faria uso da palavra no julgamento), que o processo não seria julgado, por conta do adiantado da hora. Por esse motivo, todos os representantes da OAB retiraram-se da sessão.
Qual não foi a surpresa quando soube, pouco depois do encerramento da sessão, que o recurso havia sido julgado em conjunto com outros casos repetitivos - o que não era o caso do nosso recurso -, por meio do eufemisticamente chamado "julgamento célere". Reitere-se que saí da sessão de julgamento já próximo do seu final, junto com o Dr. Miguel Cançado, após a garantia do ministro Cezar Peluso de que o caso não seria julgado. Mas, apesar de sua palavra, o recurso foi apreciado no apagar das luzes.
Esse lamentável e triste episódio me obriga a algumas reflexões. A primeira diz respeito a esse hábito de julgar processos em bloco, adotado por vários tribunais, sob a justificativa de que se trata de casos cuja matéria já se encontra pacificada na jurisprudência. O julgamento em bloco viola o devido processo legal e, mais especificamente, a publicidade processual, porque suprime a possibilidade de debate público do colegiado sobre a questão.
Além disso, como demonstrou o triste incidente ocorrido no CNJ, o julgamento por atacado pode retirar dos julgadores o conhecimento sobre a matéria a ser apreciada. É bastante ilustrativa, naquele caso, a declaração de alguns conselheiros, que se disseram surpresos ao saberem que o caso do paletó e da gravata havia sido julgado. Frise-se esse fato: julgadores decidiram sem saber o que estavam apreciando. Aliás, alguns deles já haviam manifestado a intenção de debater com mais profundidade, inclusive pedindo vista dos autos, mas acabaram por votar, inadvertidamente, no mesmo sentido do relator".
Mas o que mais me chamou atenção no julgamento do recurso da OAB-RJ foi o comportamento do relator, magistrado oriundo do quinto constitucional da advocacia, que pôs para ser julgado entre os casos repetitivos uma matéria jamais apreciada pelo Plenário do CNJ e que tinha, anteriormente, decisão monocrática a favor da tese da Seccional.
Esse episódio, que deixo ao ilustre leitor para fazer a devida adjetivação, deve servir para refletirmos sobre o Judiciário. O que esperar de um Poder com tantas contradições, e cujo órgão correicional máximo trata uma instituição da respeitabilidade da OAB com tamanho desprezo?
Aqui, faço outra reflexão. A OAB-RJ respeita todos aqueles que indicou até o momento - eu, particularmente, me orgulho dos nomes indicados sob a minha gestão. Isso nos mostra que a OAB deve ter absoluto rigor nas suas escolhas para o quinto. É inadmissível, como aconteceu na fatídica sessão do dia de ontem, que um magistrado que ingressou na carreira por essa via induza em erro seus próprios pares e trate como caso repetitivo uma matéria inédita.
O Poder Judiciário merece ter todos os seus atavismos postos a limpo. E o CNJ não pode repetir os mesmos vícios que ele tem o dever de combater. O órgão de controle deve dar o exemplo, e não ser mais um exemplo dos problemas que afligem o Poder Judiciário brasileiro.
Fonte: "Site" da OAB Nacional (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22196).

Justiça terá funcionamento normal nesta sexta-feira


O Tribunal de Justiça e todas as comarcas do Estado terão expediente normal na sexta-feira (24/6). Nas localidades em que Corpus Christi é feriado municipal nesta quinta-feira (23/6), o atendimento será em regime de plantão, para recebimento das medidas de urgência.

Informações sobre telefones e locais de atendimento dos plantões jurisdicionais das Comarcas de 1º Grau encontram-se no site www.tjrs.jus.br, link Serviços. O plantão do Foro da Capital e do 2º Grau funciona no térreo do Foro Central de Porto Alegre.



Brasília A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. Das reclamações recebidas pela agência reguladora, 9% são por causa da demora no atendimento e 60% estão relacionadas à negativa de cobertura por exemplo, quando o usuário não consegue marcar consulta com determinado especialista.
A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil ou um fiscal da ANS irá avaliar se o plano de saúde possui rede credenciada de profissionais capaz de atender aos clientes.
Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. De acordo com a resolução da ANS, o plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário.
Nos casos em que não há um profissional credenciado no município onde reside o usuário, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.
No entanto, a ANS alerta que o prazo vale para atendimento com qualquer médico ou dentista da rede credenciada, ou seja, não há garantia para o usuário ser atendido por um profissional de sua escolha. Isso, segundo a agência reguladora, porque o profissional selecionado pode estar com a capacidade de atendimento no limite.
Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento:
->até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
->até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
->até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia)
->até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
->até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada)
->imediato: urgência e emergência
->não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Juíza determina que banco pague indenização na 'boca do caixa'

A juíza de Direito Maria Esther Chaves, do Juizado Especial Cível de Altinópolis (SP) determinou que o Banco do Brasil pagasse a um cliente R$ 8.000 de indenização por danos morais sacados na "boca do caixa".
O consumidor teve um cheque devolvido pelo banco mesmo tendo dinheiro em conta e, por conta disso, moveu o processo contra a instituição. Ele afirma que se sentiu constrangido com a situação.
A Justiça deu ganho ao cliente e ordenou que o BB pagasse a indenização --mesmo após recurso.
De acordo com o processo, porém, o pagamento espontâneo do valor não ocorreu após 15 dias, o que gerou a determinação da juíza de que um oficial de justiça buscasse a indenização no caixa do banco.
Fonte: Folha Online - 22/06/2011

Brasileiros já pagaram quase R$ 700 bilhões em impostos em 2011

Os contribuintes brasileiros já pagaram quase R$ 700 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais, segundo cálculo do "impostômetro" da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Segundo a associação, o número deve ser atingido na próxima segunda-feira, por volta das 14h.
Segundo a associação, este ano, a marca foi atingida 25 dias antes do que no ano passado, o que ocorreu em 22 de julho de 2010. Tanto em 2008 quanto em 2009, este valor foi registrado pelo "impostômetro" no dia 3 de setembro.
A previsão é de que até o final deste ano seja arrecadado R$ 1,4 trilhão em tributos.
"Nunca antes neste país tivemos um crescimento tão grande da arrecadação, além de continuarmos em primeiro lugar nas taxas de juros mais altas do mundo", disse Rogério Amato, presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo).
Fonte: Folha Online - 22/06/2011

Brasil tem mais de 100 seguradoras irregulares

Fazenda determina caça a mais de 100 empresas irregulares que abocanham R$ 3 bi por ano enganando os consumidores

Brasília – A pirataria no mercado segurador brasileiro acendeu um sinal de alerta no gabinete do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Além de abocanhar mais de R$ 3 bilhões ao ano de maneira irregular, essas empresas operam à margem da lei, enganando os consumidores e causando prejuízos a eles. São mais de 100 no Brasil vendendo seguros falsos, sobretudo para automóveis e para pessoas pobres que buscam o serviço de auxílio funeral. Apenas entre janeiro de 2010 e maio foram aplicados cerca de R$ 110 milhões em multas a apenas 29 dessas firmas. Outras 44 estão respondendo a inquérito na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula e fiscaliza o mercado.
O alarme chegou a tamanho nível no gabinete do ministro que ao nomear Luciano Santanna como novo dirigente para a Susep, Mantega determinou explicitamente que ele mexa nesse vespeiro, identifique as empresas irregulares e as expurgue do mercado. Com a ordem do chefe, Santanna colocou como prioridade máxima da sua gestão aprimorar a fiscalização. Se tudo correr como o governo deseja, será promovida uma caçada às companhias que não cumprem exigências legais, como manter uma provisão para fazer frente às indenizações e que misturam o patrimônio dos sócios aos da empresa.
“O público consumidor tem que ser informado acerca desse tipo de irregularidade porque as pessoas fazem opções por preços mais baixos e acabam tendo prejuízos futuros”, alertou Santanna. “Em quatro ou cinco anos esse tipo de empresa desaparece. Aliás, elas são formatadas para serem extintas sem pagar os sinistros”, explica. Outra situação recorrente é a de firmas estrangeiras que operam no Brasil sem seguir as regras locais e não pagam os prêmios e indenizações devidos aos clientes.
O setor de seguros é considerado estratégico pelo governo por ser uma das principais fontes de formação de poupança do país. Um dinheiro que vai financiar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Pode ser fonte ainda para o crédito imobiliário. A preocupação principal da Fazenda é de que a pirataria acabe com a credibilidade do setor e o brasileiro deixe de usar esse serviço por medo de cair em uma armadilha. O poderio econômico do segmento é tamanho que apenas em 2010 arrecadou R$ 183,8 bilhões, o equivalente a 5,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas do país). Apenas em provisões para fazer frente a necessidade dos clientes, as seguradoras guardaram R$ 90,4 bilhões no ano passado, um montante que cresceu 13,18% comparado a 2009.
Ilegais
O advogado José Carlos Mattos, de São Paulo, defendeu uma cliente que estava sendo lesada por uma corretora norte-americana que atuava ilegalmente no mercado brasileiro. Depois de um ano e meio, a causa foi vencida na Justiça dos EUA. A consumidora brasileira recebeu indenização de US$ 300 mil referente a um seguro de vida. “Essa corretora atuava ilegalmente no Brasil e continua atuando. Os corretores são brasileiros e vendem seguros de corretoras de outros países. O consumidor é mal informado e precisa ser alertado sobre esse tipo de situação.” Atualmente, segundo estimativa da Susep, as estrangeiras ilegais faturam no Brasil R$ 60 milhões ao ano.
“O seguro pirata vem crescendo e não se consegue medir a dimensão exata dele. No caso da chamada proteção veicular, 500 mil carros estão protegidos, se é que a gente pode chamar esse produto de proteção”, criticou Renato Bita, superintendente da Central de Serviços da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg). “O consumidor precisa ficar atento. Sempre que contratar um serviço desses, tem de exigir uma apólice de seguros de uma seguradora. É preciso cuidado porque essas empresas copiam a documentação usada nessas operações e entregam papéis muito parecidos com uma apólice, mas que não garantem nada”, explicou.
Fonte: Estado de Minas - Online - 22/06/2011.