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terça-feira, 29 de março de 2011

Foro de Camaragibe, PE

O foro da Comarca de Camaragibe, PE, ficou fechado de junho/2010 a janeiro/2011, tendo em vista a precariedade do antigo prédio, que corria o risco de desabamento.
O Poder Judiciário de Pernambuco, nesse período, buscou outro local para as novas instalações, e o encontrou, no Seminário Cristo Rei, entrada da cidade.
Durante o período em que permaneceu fechado, somente eram recebidas ações em que houvesse requerimentos urgentes (tutela antecipada, medidas cautelares, alimentos, etc...). As demais ações não estavam sendo recebidas. O atendimento, através de plantão, era feito no prédio do Ministério Público.
Eu tinha duas ações para ajuizar, desde novembro de 2010, mas como não havia nelas requerimento de urgência, não foram recebidas.
Finalmente, em 01.02.2011, dei entrada nas duas ações, já no Foro reaberto, em suas novas instalações. Ao perguntar ao funcionário qual a previsão para serem distribuídas, recebi a informação de que "não há previsão, pois temos apenas DOIS FUNCIONÁRIOS trabalhando no setor de Distribuição." 
Infelizmente, até a presente data, 29.03.2011, as duas ações não foram distribuídas e, o que é pior e muito mais grave: recebi informações de que "não foram encontradas no setor de Distribuição". Em outras palavras: a documentação foi "extraviada"...
Entrei em contato com a Ouvidoria do TJ/PE, onde sempre sou atendida prontamente, e de forma cordial, e estou aguardando uma posição deste setor.
Fica a indagação: desde novembro/2010, a empresa pagou as custas processuais das duas ações. No entanto, quatro meses após ter feito isso, as ações não só não foram distribuídas a uma das varas competentes, como também foram extraviadas no enorme emaranhado de papéis que repousa no setor de Distribuição do Foro de Camaragibe, acumulado nos seis meses em que não estava funcionando.
Não seria o caso, então, de modificar a legislação, possibilitando o recolhimento das custas somente após o Poder Judiciário tomar as providências, e agilizar o trabalho que lhe compete?
Trata-se de situação constrangedora, grave e que requer solução imediata. Para o advogado, é praticamente impossível de explicar ao cliente que, mesmo tendo recolhido as custas há quatro meses, sua ação sequer foi encaminhada à vara competente.
Fica, pois, o relato e a esperança de uma solução rápida e eficaz, por parte do TJ-PE.

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