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terça-feira, 26 de março de 2013


Justiça gratuita não impede cobrança de honorários sobre partilha e alimentos


O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da 4ª Turma do STJ permitirá que a advogada gaúcha Ana Maria Simões Lopes Quintana receba - tal como contratado - 10% sobre o valor de alimentos e bens recebidos pela parte em ação de separação judicial e execução alimentícia.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, os institutos são compatíveis. Estender os benefícios da Justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário , ponderou o relator.
O julgado do STJ reforma acórdão de que foi relatora a desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, da 16ª Câmara Cível do TJ/RS.
Em caso oriundo de Pelotas, a desembargadora Scalzilli, ao votar, disse que "a cobrança de honorários pelo advogado que postulou em Juízo o benefício da assistência judiciária gratuita em favor de seu constituinte encontra óbice nos próprios termos do instituto da gratuidade".
Também nessa linha votaram os desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes (já aposentado) e Ergio Roque Menine. Scalzilli, Monte Lopes e Menine confirmaram sentença proferida pela juíza Lizete Brod Lokschin que julgou improcedente o pedido feito pela advogada Ana Maria em ação monitória.

Jurisprudência majoritária
O ministro Salomão apontou haver entendimentos isolados em sentido contrário - tal como o julgado da Côrte gaúcha - apoiados na tese de que a lei não distinguiu entre honorários sucumbenciais e contratuais.
Porém, conforme o relator, "a concessão de Justiça gratuita também não pode alcançar atos já praticados no processo, quanto mais atos extraprocessuais anteriores, como é o caso do contrato entre advogado e cliente".
Segundo o julgado do STJ, a posição expressa no aresto da côrte gaúcha "viola a intangibilidade do ato jurídico perfeito prevista pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pela Constituição Federal".
Ele citou ainda precedente da ministra Nancy Andrighi no mesmo sentido: Se a parte, a despeito de poder se beneficiar da assistência judiciária gratuita, opta pela escolha de um advogado particular em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, cabe a ela arcar com os ônus decorrentes dessa escolha deliberada e voluntária.
Anteontem, em solenidade na Subseção de Lajeado (RS), na posse da nova diretora da Subseção local, o presidente da Ordem gaúcha, advogado Marcelo Bertoluci, disse que "a OAB/RS não vai tolerar a ingerência de magistrados em contratos privados firmados entre advogados e partes, e o aviltamento de honorários, que são verbas alimentares e patrimônio dos nossos descendentes".
Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100396421/justica-gratuita-nao-impede-cobranca-de-honorarios-sobre-partilha-e-alimentos


sexta-feira, 8 de março de 2013


Carrefour é condenado a pagar R$ 33,9 mil para cliente inscrita indevidamente no SPC



O Carrefour Comércio e Indústria deve pagar indenização de R$ 33.900,00 à servidora pública M.L.S.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1838- 84.2010. 8.06.0001/0), M.L.S.M. é cliente da empresa desde 2006 e utilizava o cartão Carrefour para realizar compras regularmente. Em 11 novembro 2009, ela se dirigiu a uma das lojas para pagar o extrato mensal, no valor de R$ 391,58, que havia vencido no dia 5 daquele mês. O pagamento mínimo era de R$ 78,32. A servidora, no entanto, pagou a quantia de R$ 300,00.

No dia 17 daquele mesmo mês, a consumidora fez compras e, ao passar o cartão, o funcionário informou que não tinha sido autorizado por falta de pagamento. A cliente apresentou o comprovante de débito quitado na recepção e a atendente disse que o problema seria resolvido em dois dias.

M.L.S.M. retornou seis depois, mas o problema ainda não havia sido solucionado. A funcionária afirmou que no sistema constava quitado apenas outubro. Disse também que aquele setor não podia se responsabilizar por falhas dos operadores de caixa e que iria registrar a ocorrência.

A consumidora entrou em contato com o escritório central da empresa por telefone e explicou o ocorrido. Em seguida, enviou a fatura, por fax, junto com o comprovante de débito pago e obteve a promessa de que o problema seria resolvido.

No entanto, no mês seguinte, recebeu nova fatura do cartão e observou que o novembro ainda estava em aberto. Ligou novamente e lhe prometido que receberia outra fatura sem a cobrança, mas o combinado nunca foi cumprido.

Dias depois, ao tentar adquirir automóvel em concessionária, na Capital, foi informada de que o nome constava no SPC. Por conta disso, não pôde concluir a compra do carro.

Inconformada, M.L.S.M.A ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Carrefour. Alegou que passou por constrangimentos devido à negligência da empresa.

Na contestação, o Carrefour Comércio e Indústria afirmou que não negativou o nome da cliente. Sustentou ainda que não podia ser responsabilizado pelos atos do Banco Carrefour, que gerencia a linha de cartões de crédito.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou ter havido negligência do Carrefour, tanto na prestação do serviço de atendimento, no momento que a cliente realizava o pagamento, como em solucionar o problema posteriormente.

“Desta feita não posso deixar de reconhecer que a requerida [Carrefour] laborou de forma negligente e imprudente, quando em verdade, deveria ter a mesmo diligenciado cautelosamente antes de inscrever o nome da promovente no cadastro de inadimplentes, entendo assim estar delineada sua culpa pela omissão cometida”, destacou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (28/02).
Fonte: TJ/CE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/03/2013

Petrobras paga salário inicial de R$ 7.000; veja outros benefícios


Aprovado no concurso da Petrobras, um empregado de nível superior que trabalha em regime administrativo (em escritórios da empresa, e não em áreas operacionais) tem um salário inicial de R$ 7 mil.

A esse valor somam-se um benefício fixo por tempo de serviços e um sistema de promoções que foi ampliado e aperfeiçoado pela companhia em 2012 com o objetivo de alinhar a remuneração dos novos empregados "às práticas de mercado", segundo a estatal.

A cada ano trabalhado, a Petrobras concede o chamado "anuênio" ao seus funcionários -- um adicional por tempo de serviço que representa um percentual sobre o salário básico.

O "prêmio" vai de 1% no primeiro ano de empresa a até o limite de 45% a partir dos 30 anos de companhia. Os anuênios, diz a estatal, "são atrelados ao tempo de serviço na companhia e não a metas por desempenho".

O sistema de promoções é vinculado a metas de desempenho e foi melhorado para reter e atrair "novos talentos" diante de "um cenário de alta competitividade por mão de obra nos setores de óleo, gás, energia e biocombustíveis", áreas de atuação da Petrobras.

Para tal, a companhia diz que "encurtou" o tempo de promoção dos profissionais da categoria júnior (iniciantes) e elevou sua remuneração inicial.
Fonte: Folha Online - 06/03/2013

Confira 11.493 vagas para estágios, empregos e concursos com salário de até R$ 24 mil


Veja vagas para estágios, programas de trainee, empresas e concursos públicos.

Estágios

Nestlé Jovens Nutricionistas
QUANDO indefinido (até preenchimento das vagas)
VAGAS 180
PRÉ-REQUISITOS os estudantes precisam estar no último ano do curso de Nutrição, com conclusão prevista para dezembro de 2013
ONDE Diversas cidades
www.nestle.com.br

Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios)
QUANDO O ano todo
VAGAS 3.860
PRÉ-REQUISITOS Estudantes do ensino médio, técnico e superior, período matutino e noturno
ONDE Diversas cidades
www.nube.com.br

TIM
QUANDO Até 17/3
VAGAS 100
PRÉ-REQUISITOS Alunos dos cursos ligados à Tecnologia da Informação, Engenharia, e Estatística devem estar, no máximo, a três anos da formatura. Os demais estudantes devem estar entre o penúltimo e último ano da graduação
www.tim.com.br (Sobre a TIM / Carreira / Oportunidades / Programa Estágio Sem Fronteiras)

Porto Seguro
QUANDO Até 10/3
VAGAS Não informado
PRÉ-REQUISITOS O candidato deve ter previsão de conclusão da formação superior entre junho de 2014 e dezembro de 2014 para trabalhar em São Paulo
www.mp.sp.gov.br

White Martins
QUANDO Até 18/3
VAGAS 25
PRÉ-REQUISITOS Os estudantes devem ter formatura prevista para dezembro de 2014 ou julho de 2015, nos cursos de engenharia, administração, economia, estatística, ciências contábeis, direito, comunicação social e marketing, além de conhecimentos de inglês e informática e disponibilidade para estagiar 20 ou 30 horas por semana
www.whitemartins.com.br

Schneider Electric
QUANDO Até 10/3
VAGAS 25
PRÉ-REQUISITOS Estudantes que cursam do segundo ao último ano de graduação, mestrado ou MBA em negócios e engenharia
www.gogreeninthecity.com

Google
QUANDO Até 11/3
VAGAS 25
PRÉ-REQUISITOS Áreas de vendas, marketing e administração
www.ciadetalentos.com.br/vagas/estagio-superior/google

American International Group
QUANDO Até 15/3
VAGAS 31
PRÉ-REQUISITOS Em São Paulo os candidatos devem estar na graduação nas áreas de administração de empresas, ciências atuariais, matemática, marketing, análise de sistemas, comunicação, economia, estatística e engenharia (todos os cursos), com formação prevista para junho de 2015.
Inglês avançado e interesse em atuar nas seguintes áreas de linhas financeiras, garantia, PME, aviação, responsabilidade civil, crédito, linhas pessoais - auto, vida, viagem, marketing digital, gestão de campanhas, análise de dados, compras, recursos humanos, operações e serviços, vendas, marketing, sistemas, PMO - gestão de projetos e infraestrutura.
As oportunidades no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte ou em Curitiba são para estudantes de administração de empresas com formação prevista para junho de 2015. Inglês avançado e disponibilidade para estagiar na área de vendas são requisitos
www.vagas.com.br/PagEmpr.asp?e=estagiosaig

Sabesp
QUANDO Até 3/4
VAGAS 1.030
PRÉ-REQUISITOS Estudantes do ensino superior, médio regular e médio técnico
www.concursosfcc.com.br

Trainee

Ernst & Young Terco
QUANDO O ano todo
VAGAS 900
PRÉ-REQUISITOS Estudantes ou recém-formados ou que estejam estudando ciências contábeis, administração, direito, economia, relações internacionais, ciências atuariais, engenharia, matemática, estatística e cursos relacionados à tecnologia da informação, com conclusão prevista para 2012/2013
ONDE Diversas cidades
www.traineeseyt.com.br

BG Brasil
QUANDO Até 30/4
VAGAS Não informadas
PRÉ-REQUISITOS Candidatos com bacharelado em engenharia (diversas especialidades), economia, administração, matemática, física, ciências contábeis, perfuração, comercial e finanças
ONDE Diversas cidades
www.bg-group.com/graduates

GSK
QUANDO Ao longo do ano
VAGAS 170
PRÉ-REQUISITOS Graduação entre dezembro de 2010 e julho de 2012, possuir inglês fluente e conhecimento de espanhol, além de domínio do Pacote Office
ONDE Rio de Janeiro e São Paulo
www.jovenstalentosgsk.com.br

Leroy Merlin
QUANDO Até 8 de abril
VAGAS Não informada
PRÉ-REQUISITOS Formação superior completa, concluída entre dezembro de 2008 e dezembro de 2012; disponibilidade para mudança e residência fixa em outras localidades após a conclusão do programa; mobilidade e disponibilidade para trabalhar aos finais de semana
ONDE Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal
www.jovensprofissionais2013.com.br

Schott
QUANDO Até 11/3
VAGAS Não informada
*PRÉ-REQUISITOS Recém-formados nos cursos de engenharia mecânica, mecatrônica, de produção, eletrônica, elétrica e industrial. O período de conclusão do curso deve ser entre dezembro de 2010 e dezembro de 2012. Inglês fluente, bons conhecimentos do Pacote Office são requisitos. Conhecimentos de espanhol ou outro idioma são desejáveis.
ONDE Itupeva (SP)
http://pessoas.vagas.com.br/vagas/v688946

BDO
QUANDO Até 15/3
VAGAS 150
*PRÉ-REQUISITOS Recém-formados e estudantes cursando ciências contábeis, administração, economia, direito ou tecnologia da informação. As oportunidades são para as áreas de auditoria, consultoria, gerenciamento de tributos, financial advisory e outsourcing. Domínio de pelo menos uma língua estrangeira, preferencialmente o inglês, além de noções de informática são requisitos.
ONDE Belo Horizonte, Brasília, Campinas (SP), Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Campo Grande, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos (SP) e São Paulo
recrutamento@bdobrazil.com.br

GE
QUANDO Até 15/3
VAGAS Não informado
*PRÉ-REQUISITOS Graduação concluída entre julho de 2011 e julho de 2013 nas áreas de administração, contabilidade, comércio exterior, economia, engenharia de produção, engenharia mecânica, tecnologia da informação, sistemas de informação, engenharia elétrica, engenharia industrial, marketing, publicidade e propaganda, relações públicas, relações internacionais, entre outros
ONDE Não informado
www.ge.com/br/careers/trainee.html

B2W
QUANDO Até 15/5
VAGAS Não informado
*PRÉ-REQUISITOS Recém-formados nas áreas de administração, ciências contábeis, ciências econômicas, direito, engenharias, estatística, informática (e todos os cursos relacionados à TI), marketing, relações internacionais, matemática e física, em diversas áreas da companhia
ONDE São Paulo e Rio de Janeiro
www.b2winc.com

Concursos públicos

ONDE Marinha
QUANDO até 15/3
VAGAS 2.200
NÍVEL Médio
SALÁRIO Não informado - aprendizes-marinheiros
www.ensino.mar.mil.br

ONDE Polícia Civil de São Paulo
QUANDO até 15/3
VAGAS 103
NÍVEL Médio
SALÁRIO R$ 2.848,36
www.vunesp.com.br

ONDE Serpro
QUANDO até 27/3
VAGAS 370
NÍVEL Médio e superior
SALÁRIO De R$ 2.339,11 a R$ 5.203,90
www.cespe.unb.br/concursos/serpro_13

ONDE Ministério Público Militar
QUANDO até 20/3
VAGAS 9
NÍVEL Superior
SALÁRIO Até R$ 24.057,33
www.mpm.gov.br/11cpjm

ONDE Tribunal de Justiça de São Paulo
QUANDO até 8/3
VAGAS 5
NÍVEL Superior
SALÁRIO Até R$ 5.950,96
www.vunesp.com.br

ONDE Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais)
QUANDO até 14/3
VAGAS 40
NÍVEL Médio, técnico e superior
SALÁRIO Até R$ 5.100
www.gestaodeconcursos.com.br

ONDE Prefeitura de Ribeirão Preto
QUANDO até 28/3
VAGAS 175
NÍVEL Médio e superior
SALÁRIO Até R$ 10.098,59
www.vunesp.com.br



Vagas em empresas

ONDE Walmart
QUANDO Inscrições abertas
VAGAS 149, em Assis (SP)
NÍVEL Médio e superior - cargos de açougueiro, confeiteiro, padeiro, cozinheiro, farmacêuticos, vendedores de eletrônicos, atendente de fotocenter, fiscal de caixa, balconistas, auxiliar de perecíveis, meio oficial de cozinha, ajudante de cozinha, repositores de estoque e descarregamento de carreta, entre outros.
SALÁRIO Não informado
Avenida Armando Salles de Oliveira, 1170, vila Mercedes, Assis (SP)

ONDE Supermercados Muncial
QUANDO Inscrições abertas
VAGAS 136, no Rio de Janeiro
NÍVEL Médio e superior - cargos de empacotadora, coordenador de peixaria, eletricista, coordenadores e fiscal de atendimento
SALÁRIO Não informado
www.supermercadosmundial.com.br

ONDE Centro de Solidariedade ao Trabalhador
QUANDO Até 8/3
VAGAS 1.810, em São Paulo
NÍVEL Médio - cargos de atendimento ao público
SALÁRIO Entre R$ 678 e R$ 1.600
Em São Paulo: Rua Galvão Bueno, 782 (Centro), Rua Barão do Rio Branco, 864 (Santo Amaro), Estrada de Itapecerica, 3.770 (Capão Redondo) ou Avenida Cabo Adão Pereira, 387 (Pirituba)

Se você tem sugestão de vagas para a divulgação neste espaço (em São Paulo ou em qualquer cidade brasileira), por favor, escreva para: psc@grupofolha.com.br
Fonte: Folha Online - 07/03/2013

segunda-feira, 4 de março de 2013


Para OAB, em vez de incluir PJe pode excluir advogados e cidadãos


Brasília O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, alertou nesta sexta-feira (01/03) os poderes públicos para o fato de que a implementação do Processo judicial Eletrônico (PJe), da forma como vem sendo conduzida e sem a infraestrutura adequada, vai acabar resultando na exclusão do advogado e dos cidadãos, em prejuízo da necessária inclusão e acesso à Justiça. O alerta foi feito ao participar, como representante do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, da abertura do simpósio O PJé?, promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) com apoio da OAB. O evento discute as questões políticas e jurídicas do processo eletrônico e deve ser encerrado com um documento da advocacia trabalhista sobre o tema, a ser debatido com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Um dia depois de a OAB divulgar documento apontando os cinco maiores problemas do PJe produzido em reunião de oito horas com os presidentes de Comissões de Tecnologia e Informação das 27 Seccionais da OAB, a qual ele conduziu -, Claudio Lamachia voltou a afirmar que a entidade é favorável à ao processo eletrônico, mas vai combater suas deficiências e a tendência de exclusão dos advogados e das partes que sua implantação tem apresentado até agora.

Nós temos diversos Estados da Federação que até hoje não têm internet banda larga, afirmou lembrando uma das deficiências do modelo de implantação em curso. Como é que podemos pensar em implementação do processo judicial eletrônico se não temos uma telefonia celular básica que funcione a contento nesse País? Se não temos sequer a internet 3G através da telefonia móvel celular? Desse modo, vai acabar restringindo a capacidade postulatória do advogados e , portanto, o acesso à Justiça pelo cidadão.
Citando outros pontos do documento da OAB que aponta os maiores problemas do PJe, Lamachia lembrou que em diversos locais do país há deficiências também no fornecimento de energia elétrica, para reivindicar a necessidade de uma garantia mínima por parte do Estado no que diz respeito à infraestrutura para se ter o acesso a aos sistemas do processo eletrônico.
Ele destacou também a necessidade de unificação e padronização do processo eletrônico para uma maior racionalidade e facilitação do seu uso pelo advogado. Hoje, o advogado tem que conhecer diversos sistemas de processo eletrônico judicial pelo país a fora: temos que conhecer o sistema da Justiça do Trabalho, o sistema da Justiça Federal, o sistema da Justiça Estadual, e daqui a pouco teremos de conhecer o sistema da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, criticou o vice-presidente nacional da OAB ao defender a unificação de um sistema que seja factível e que facilite a inclusão e não a exclusão.
Lamachia considerou fundamental o movimento da advocacia, conduzido por OAB, Abrat e outras entidades da categoria, para se debater e questionar o processo eletrônico judicial. Eu quero saudar esse movimento, pois a partir de suas propostas teremos mais elementos para debater e demonstrar aos tribunais e, acima de tudo, aos poderes públicos que falta estrutura no nosso País para se implementar o processo judicial eletrônico (PJe) da forma que a sociedade necessita hoje, disse ele, ao reafirmar os cinco problemas apontados pela OAB que precisam ser implantados na implementação do sistema.
Da abertura do encontro O PJé?, pelo Conselho Federal da OAB participou também o vice-presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação, José Mario Porto, que defendeu um documento de pressão ao final do evento, para ser levado ao TST. O membro honorário vitalício da OAB Nacional, Cezar Britto, participou do debate no painel que tratou do PJe e as limitações para o exercício da advocacia. Também o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, esteve presente à abertura encontro, que foi conduzido pelo presidente da Abrat, Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, e o presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), Nilton Correia.
Fonte: http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/100369024/para-oab-em-vez-de-incluir-pje-pode-excluir-advogados-e-cidadaos
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domingo, 3 de março de 2013


Casal perde guarda de filhos após usar bolsa-família para comprar cerveja



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a destituição do poder familiar de um casal na serra catarinense, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa “Bolsa-Família”, do Governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças.

Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem por horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene - os menores realizavam suas necessidades fisiológicas nas paredes da residência.

Os pais foram incluídos em programa de atendimento do Conselho Tutelar e acompanhados por uma assistente social e uma psicóloga, mas sem sucesso. Durante o andamento do processo, o pai nem sequer foi localizado para a realização do estudo social. Condenados em primeira instância, os réus apelaram para o Tribunal de Justiça com as alegações de que estão recuperados do alcoolismo e atualmente possuem condições de prover ao sustento dos filhos, pois agora trabalham. A situação de negligência vivida pelos infantes é manifesta, segundo o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão. O julgador lembrou o fato de que a mãe, ao ser questionada em audiência, não soube dizer sequer a data de nascimento dos filhos, em demonstração de completa desestruturação familiar.

“O pai não possui lugar fixo para morar, pois trabalha na roça e fica, segundo suas palavras, 'no mato'. A mãe, por sua vez, morava atrás do bar que, segundo as informações colhidas no processo, é ponto de prostituição; não apresentam condições econômicas, tampouco estrutura psicológica para cuidar dos filhos”, asseverou Ferreira. Os menores foram encaminhados a uma casa de acolhimento; posteriormente, serão colocados em nova família por meio de adoção. A votação foi unânime.


sábado, 2 de março de 2013



Pai não pode ser obrigado a visitar filho, decide TJ-RS


REFLEXOS DA SEPARAÇÃO
Um pai não pode ser obrigado a manter contato com seus filhos sob a ameaça de multa. Afinal, o amor não se compra, nem se impõe. Com essa argumentação, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Grande do Sul manteve decisão que não aceitou determinar multa a um pai separado recentemente. O acórdão foi lavrado dia 7 de fevereiro.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo filho, menor, representado nos autos pela mãe, contra decisão da juíza Ana Paula Braga Alencastro, da Comarca de Guaíba. A juíza indeferiu pedido de obrigação de fazer para compelir o pai a visitar o filho. Não o fazendo, teria de pagar multa de R$ 2 mil por visita não feita.
A mãe sustentou que a medida era necessária pois o pai descumpriu o acordo de visitas, chancelado em juízo quando a união estável acabou. Segundo ela, a manutenção da decisão serviria de estímulo a pais recalcitrantes em descumprir ajustes firmados na Justiça.
Para o relator do caso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, não é comum pedidos dessa natureza partirem de uma mãe. Segundo ele, geralmente ocorre o contrário: as mães obstaculizam o contato dos pais com seus filhos. Neste caso, porém, o pai tem o direito de visita assegurado, mas não o exerce.
No entanto, segundo o relator, o relacionamento entre pai e filho deve se desenvolver de forma livre e espontânea. Ele também entendeu que o meio mais adequado para resolver relações de afetividade não é o direito obrigacional, mas o tratamento multidisciplinar.
"Com efeito, não obstante os ponderáveis argumentos em sentido contrário, é de pensar qual o ânimo de um pai que vai buscar contato com seus filhos, premido exclusivamente pela ameaça de uma multa? Deixará ele perceber a tão desejada afetividade que idealmente deve permear a relação entre pais e filhos? Ou, ao contrário, constrangido pela situação que lhe é imposta, exporá as crianças a situações de risco emocional, ou até físico, como forma de provocar na parte adversa o desejo de vê-lo longe da prole, que é aquilo que, afinal, ele pretende... O resultado: um verdadeiro ‘tiro pela culatra’, cujas vítimas serão as crianças, pois amor não se compra, nem se impõe’’, concluiu o julgador.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-fev-19/pai-nao-obrigado-multa-visitar-filho-decide-tj-rs

sexta-feira, 1 de março de 2013


Padrasto que abusou sexualmente de enteada recebe mais de 10 anos de prisão


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação proferida na comarca de Blumenau que sentenciou um padrasto a 10 anos e seis meses de reclusão pelo crime de estupro. A vítima, que era enteada e também deficiente mental, foi submetida a conjunção carnal por diversas vezes, que resultou na gravidez, comprovada através de exame de corpo de delito. A paternidade foi verificada pelo exame de DNA e confirmada ao réu. 

Conforme narra a denúncia do Ministério Público, o acusado aproveitava enquanto a mãe da vítima se ausentava de casa para cuidar de outra filha, internada em hospital, para consumar o crime. Ainda, pedia ao próprio filho, que morava na residência, para ir ao supermercado diversas vezes, para que ficasse livre e a sós com a enteada. Além da conjunção carnal, o réu teria obrigado a vítima a assistir filmes pornográficos, em situação certa feita flagrada pelo próprio filho do réu.

O padrasto interpôs recurso de apelação e pleitou a absolvição diante da falta de provas.  Argumentou ainda que sofre de epilepsia, condição que  atrapalharia seu entendimento sobre a ilicitude dos fatos. Os argumentos foram afastados pela câmara. O desembargador Ricardo Roesler, relator da decisão, sintetizou a condenação baseado no conjunto de provas.

“Destaco que se sujeitou (o réu) a exame de DNA em ação investigatória, quando, evidenciada a paternidade, o próprio recorrente abriu mão de qualquer outra prova, aceitando o resultado. Daí porque descabido novo exame, que, na prática, corrobora com o exposto reiteradamente nos depoimentos acostados aos autos e nas demais provas documentais”. A votação da câmara foi unânime.


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (http://juristas.com.br/informacao/noticias/padrasto-que-abusou-sexualmente-de-enteada-recebe-mais-de-10-anos-de-prisao/28546/)
Autor: Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Marcos Rocha Castro, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck

Advogado é preso em Porto Alegre sob suspeita de sonegar R$ 150 milhões em impostos

Homem seria especialista em falsificar documentos que gerariam falsos créditos a empresas

Advogado é preso em Porto Alegre sob suspeita de sonegar R$ 150 milhões em impostos Reprodução/Ministério Público
José Luis Costa
O advogado tributarista Luis Adriano Vargas Buchor foi preso na quarta-feira sob suspeita de montar um esquema de sonegação de ICMS.
Com prisão preventiva decretada pelo juíz Mauro Caum Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre, Buchor, segundo denúncia do Ministério Público, seria especialista em falsificar documentos que gerariam falsos créditos a empresas, permitindo a elas isenção de impostos ou abatimento nas taxas. A captura foi divulgada agora há pouco pelo MP.
O advogado vinha sendo investigado desde meados de 2012 pela Promotoria de Combate aos Crimes Tributários em parceria com o Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com agentes da Receita Estadual. As autoridades já teriam comprovado a sonegação de R$ 40 milhões em impostos, mas estimativas indicam que chegaria a R$ 150 milhões.
Buchor foi denunciado com outras 12 pessoas, que seriam sócios, parentes e laranjas (pessoas que emprestam o nome para negociações fraudulentas) do advogado. Buchor é o único que está preso por ser apontado pelo MP como mentor da fraude. O grupo foi denunciado pelos promotores Fabiano Dallazen e Aureo Gil Braga, da Promotoria de Combate aos Crimes Tributários, por falsificação de documentos, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Além da prisão, a Justiça decretou o bloqueio de contas bancárias no Rio Grande do Sul, e sequestros de bens no Estado e em Santa Catarina.
Foram apreendidos três carros de luxo (dois Porsche Cayenne) e um Maserati, e um iate ancorado em uma marina de Jurerê Internacional, uma das praias mais famosas de Florianópolis por ser reduto de milionários e personalidades. Buchor teria, ainda, uma cobertura em Jurerê, avaliada em R$ 3 milhões, e um apartamento no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, que custaria R$ 5,5 milhões. Os veículos e imóveis estariam em nomes de terceiros, mas, segundo Dallazen, existiriam provas que os bens pertencem a Buchor.
— Foram apreendidos documentos, chaves e extratos de multas na casa dele, comprovando que ele é o dono— garantiu o promotor.
O esquema fraudulento teria origem na empresa de Buchor que orientaria empresas a constituir créditos de ICMS inexistentes, com falsificação de até assinatura e carimbo de fiscais da Receita Estadual.
De acordo com Dallazen, está é a primeira fase do trabalho, denominado Operação Crédito Fantasma.
— O objetivo inicial foi de desarticular a quadrilha e estancar a sangria nos cofres públicos. Agora, vem a segunda fase que é a de investigar se as empresas agiram ou não de má-fé. Independente disso, elas terão de pagar o que devem.
Para o promotor, o trabalho comprova a importância do poder de investigação do MP em parceria com outras autoridades, neste caso, com a Receita Estadual.
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2013/02/advogado-e-preso-em-porto-alegre-sob-suspeita-de-sonegar-r-150-milhoes-em-impostos-4059333.html