Total de visualizações de página

terça-feira, 31 de maio de 2011

Proposta estabelece prazo máximo entre marcação e consulta médica

por Carolina Pompeu

Câmara analisa proposta de 15 dias úteis entre marcar horário e o atendimento médico para os pacientes atendidos pelos planos privados de saúde

De acordo com o projeto, o mesmo prazo valerá para a realização de exames. A medida está prevista no Projeto de Lei 499/11, que modifica a Lei 9.656/98.

O autor da proposta, deputado Enio Bacci (PDT-RS), argumenta que as pessoas que buscam pela assistência privada de saúde esperam encontrar um tratamento “mais ágil” que aquele oferecido pelo Estado. “Na prática, a espera por tratamento é extremamente demorada, apesar do pagamento ao plano de saúde”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 6389/02, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta

Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 30/05/2011

Três advogados estão na lista dos 40 jovens brasileiros mais bem-sucedidos

A revista Época desta semana elencou 40 brasileiros, com menos de 40 anos, bem-sucedidos em suas escolhas profissionais. Alguns muito conhecidos do público, como Ronaldo Fenômeno, Luciano Huck, Ivete Sangalo, o ator Wagner Moura, a futebolista Marta Vieira da Silva  e a gaúcha Gisele Bündchen, outros nem tanto. Porém, todos se destacam pela ousadia e empreendedorismo.

Dentro do universo jurídico foram citados os advogados Pierpaolo Bottini, Ricardo Zamariola e Daniel Goldberg.

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, de 34 anos, foi citado na seleção "Faces do Novo Brasil" da revista pela sua atuação na Secretaria de Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça à época comandado por Márcio Thomaz Bastos, e também em casos de grande repercussão como o da empreiteira Camargo Correa, do Banco Panamericano e do juiz Fausto De Sanctis no TRF-3 e no Conselho Nacional de Justiça.

O jovem é advogado da presidente Dilma Rousseff e foi quem conseguiu demonstrar que as acusações contra o juiz Casem Mazloum eram inconsistentes. Além disso, é professor do IDP.

Ricardo Zamariola Junior, de 30 anos, ganhou destaque e reconhecimento depois de conseguir vencer a causa do garoto Sean Goldman, disputado pelo pai americano e os avós brasileiros. Seu nome, como informa a revista Época, está na lista do Departamento de Estado dos Estados Unidos entre os especialistas em Convenção de Haia.

Daniel Goldberg, de 36 anos, é chamado de banqueiro advogado pela revista. Mestre pela Universidade de Harvard e doutor pela USP, e tinha apenas 27 anos quando assumiu a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Para ler os perfis, clique aqui.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 30/05/2011

Empresa terá que pagar por mau atendimento

Por meio do Inquérito Civil nº 005/2010, o MP apurou que a Brasil Telecom não estaria cumprindo as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC editada por meio do Decreto n.º 6.523/2008, em vigor desde o dia 1º de Dezembro de 2008.

Em testes efetuados, constatou-se que a empresa não vem cumprido as determinações relativas à: tempo máximo de espera para falar com atendente; proibição do consumidor ser transferido para outro atendente quando o assunto a ser tratado refere-se a cancelamento de serviços; e acesso e envio do conteúdo do histórico das demandas do consumidor.

Aponta o Ministério Público a violação do Código de Defesa do Consumidor, a necessidade da empresa prestar serviço público adequado e eficiente, e a consequente imposição de multa caso haja descumprimento de tal regra. Ressaltou ainda o dever da empresa indenizar 

Decisão

Ao analisar o processo, o Juíz Amaury da Silva Kuklinski, decidiu que, considerando que a empresa requerida é concessionária de um serviço público (telefonia) e que o objeto principal dos autos é o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), torna-se claro o interesse e a relevância social da demanda, ficando evidente também a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar nos autos.

Sendo assim, aponta o Juíz Amaury da Silva Kuklinski, que fica deferido o pedido pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa requerida cumpra todos os comandos do Decreto n.º 6.523/2008, sob pena de aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por evento noticiado nestes autos.

E, por fim, de forma a se evitar prejuízos a empresa requerida, fica estabelecido ainda, que o valor da multa será revertido aos consumidores que demonstrarem o desrespeito a norma citada, bem como a real necessidade de utilização dos serviços de Atendimento ao Consumidor.

ATENDIMENTO

Para realizar a reclamação perante o Procon/MS a fim de ter seu pedido encaminhado ao juiz, esclarece a Promotoria de Justiça, é preciso que o consumidor anote, ao final do atendimento pelo SAC, o número do protocolo de atendimento, para que seja possível a comprovação da alegação.

Os atendimentos referentes ao julgamento dessa liminar serão realizados mediante prévio atendimento pelo telefone 151. 

(Com informações do Portal do Ministério Público)
Fonte: Correio do Estado - 31/05/2011

Honorários advocatícios de R$ 2 mil em indenização de quase meio milhão de reais

A CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica do RS foi condenada, em primeiro grau, a reparar dano moral causado à família de um menino de 11 anos de idade que, em 19 de novembro de 2009,  morreu eletrocutado após a queda de cabos elétricos em Porto Alegre. A cifra condenatória - em valores de hoje - se aproxima do meio milhão de reais.

A decisão é do juiz José Antonio Coitinho, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital gaúcha, que entendeu ser responsável a empresa, mas também culpada de forma concorrente a vítima, que foi ao encontro do fio caído em dia de forte temporal para ver o que havia acontecido.

Segundo o magistrado, a CEEE é concessionária de serviço público e responde objetivamente por danos causados pela falha na prestação dos seus serviços.

No caso da morte do menino, a falha não se deveu ao rompimento do cabo de energia elétrica, porque causado por fortes chuvas e rajadas de vento caracterizadoras de força maior. Para o juiz, a falha ocorreu pela demora no atendimento à queda.

Uma das testemunhas ouvidas em Juízo contou que telefonou 20 vezes à CEEE pedindo providências, mas a companhia só compareceu ao local três horas e meia depois, quando o menino já havia sido eletrocutado e mesmo assim depois da chegada da Brigada Militar.

“Por pior que tenha sido o clima, não se tolera um atraso de praticamente quatro horas no atendimento de uma ocorrência, mormente no caso concreto, em que vários moradores da região haviam ligado para relatar o mesmo problema”, asseverou o julgador.

Contudo, a sentença registrou a culpa concorrente da vítima, que “foi ao encontro do fio elétrico”,deliberadamente. “Tampouco se pode negar que os pais da criança obraram de forma negligente ao permitirem que seu filho saísse de casa para brincar na rua, próximo dos fios soltos. Trata-se de culpa in vigilando, pois que os genitores possuem o dever legal de guarda do menor”, explicou Coitinho.

Interessante trecho da sentença é o em que o magistrado ponderou que “os pais de uma criança de 11 anos não podem ser obrigados a vigiar o filho a todo momento”, mas, no caso concreto, pelas más condições climáticas e a existência de cabos elétricos soltos na rua, deveriam ter tido “um zelo especial” que não houve.

Por isso, o valor da indenização a ser paga aos pais da vítima foi arbitrado em patamar menor do que os que tocarão aos irmãos: R$ 30 mil para cada genitor e R$ 90 mil para um cada irmão (quatro).

O valor da indenização, atualizado (juros moratórios desde a data do óbito e correção monetária pelo IGPM a partir da publicação da sentença), já monta a mais R$ 490 mil. Mas os honorários dos advogados dos autores foram fixados em R$ 2 mil e os dos procuradores da CEEE, em R$ 700,00.
O juiz também admitiu a compensação da verba honorária; assim será destinada aos advogados dos autores a cifra de R$ 1.300,00.

A pensão mensal requerida pelos autores foi indeferida por ausência de prova de que o menor colaborava com o sustento da família.

A sentença ainda não foi publicada e dela cabe recurso. Atuam em nome dos autores os advogados Rafael Davi Martins Costa e Márcio Lazzarotto Montanha Fonseca. (Proc. nº.  001/1.10.0026236-8)

ÍNTEGRA DA SENTENÇA
“Conduta omissiva por parte da concessionária demandada”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 27/05/2011

Brasileiro planeja pouco a aposentadoria

Embora quase metade dos brasileiros se reconheça despreparado financeiramente para se aposentar, menos de um quinto associa a vida de aposentado à ideia de aperto econômico. É o que revela reportagem de Érica Fraga, publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

Os dados são do estudo "O Futuro da Aposentadoria" --feito pelo HSBC em 17 países e obtido com exclusividade pela Folha -- que será divulgado amanhã. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha )

Atualmente, o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Essas regras, no entanto, podem mudar: o governo estuda várias alterações tanto nos regimes de aposentadoria para servidores públicos quanto da iniciativa privada.

A nova opção do governo é uma fórmula simples, que somaria o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Homens poderiam se aposentar sem sofrer redução dos seus benefícios quando a soma fosse 95. Mulheres poderiam fazer o mesmo quando a soma desse 85.

A fórmula substituiria o fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para incentivar os trabalhadores a adiar a aposentadoria. As centrais sindicais pressionam o governo a extingui-lo.
Fonte: Folha Online - 30/05/2011

Consumidor dá importância aos prazos e esquece juros

O consumidor considera que a redução do prazo de financiamento tem impacto maior sobre suas compras do que a alta dos juros. Pesquisa do Provar (Programa de Administração  do Varejo) mostrou que quando o índice de prazo médio aumenta em 1 ponto percentual, o indicador de vendas no varejo sobe 0,61 ponto. Já quando os juros sobem 1 ponto percentual, o índice de vendas recua 0,26 ponto.

O estudo constatou também que o aumento no prazo dos empréstimos representa aumento nas vendas duas vezes maior do que a queda de juros. Para o presidente do Provar, Cláudio Felisoni, a importância maior aos prazos deve-se, entre outros fatores, às informações que são passadas ao consumidor. A taxa de juros, na maioria das vezes, está embutida e por isso o comprador não consegue enxergá-la, enquanto os prazos são explicitados.

Segundo Felisoni, muitas lojas anunciam "juros zero" embora essas taxas sejam cobradas do consumidor, o que aumenta a sensibilidade e a atenção em relação aos prazos, em detrimento dos juros.
Fonte: Diário do Grande ABC - 27/05/2011

Procon autua bancos pela demora no atendimento

O Procon de Porto Alegre autuou, no último dia 26 de maio, mais três agências bancárias da Capital pelo descumprimento do Decreto 16.780/2010, que estipula a duração do tempo de espera dos consumidores em filas de bancos. Os estabelecimentos pertencem aos bancos Bradesco, da Avenida Baltazar de Oliveira Garcia; Itaú, da mesma avenida; e o HSBC da Avenida Sertório. Em 2011, já foram autuadas 20 agências bancárias pela demora no atendimento aos usuários de seus serviços.

"A legislação estipula o período máximo de espera de 15 minutos em dias normais e 20 minutos em vésperas de feriados ou nas ocasiões de pagamento dos servidores públicos", informa o diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.

Comprovada a infração, os bancos têm 15 dias para apresentar defesa junto ao Procon. Com a autuação, o estabelecimento  é submetido a um processo administrativo no Procon municipal que poderá resultar em multa no valor de R$ 4.931,40. Em caso de reincidência da infração, a multa pode chegar a R$ 9.862,80.

O setor de Fiscalização do Procon de Porto Alegre recebe denúncias pelo telefone (51) 3289-1795 ou pelo site www.portoalegre.rs.gobv.br/procon. O órgão atende nos dias úteis, das 9h às 16h, na Rua dos Andradas, 686. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon de Porto Alegre.
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 29/05/2011

Juiz do RS é colocado em disponibilidade
por atos incompatíveis com o cargo
(imagem meramente ilustrativa)
O Juiz de Direito Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul, foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento concluída na noite dessa segunda-feira, 30/5. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tem condições de continuar na carreira, iniciada há seis anos e três meses e, por maioria, aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Cópia integral do processo administrativo será remetida ao Ministério Público.
Segundo o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o magistrado se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal. Para um Advogado amigo seu, que já atuava como inventariante antes de chegar à Comarca, autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.
Também teria agido em benefício particular de um assessor, com quem residia, em processo de liberação judicial de veículo que utilizava. Em outra situação, aconselhou a uma parte, insinuando eventual facilitação caso lhe tivesse tocado a condução do processo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aplicou a condenação administrativa com o voto da unanimidade de seus membros.
Quanto ao cálculo da definição da pena prevaleceu a posição do relator, pela colocação em disponibilidade, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Arno Werlang, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Aymoré Roque Pottes de Mello, Orlando Heemann Jr. e Alzir Felippe Schmitz. 
Enquanto durar a disponibilidade, o magistrado receberá seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira e não poderá exercer outra atividade.
Divergência na pena
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, também considerou os fatos gravíssimos, mas divergiu do relator na pena votando pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, os atos do Juiz não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um Advogado amigo seu. Se não obteve vantagens indevidas, promoveu-a em favor do amigo, disse. Segundo o Desembargador Ricardo, o comportamento do Dr. Diego é incompatível com a permanência na magistratura

O voto minoritário do Corregedor-Geral quanto à pena aplicada foi acompanhado pelos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão, Voltaire de Lima Moraes, José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos SantosJr.,, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Barone Borges, Alexandre Mussoi Moreira e Cláudio Baldino Maciel.
Processo Adminsitrativo nº 10-10/002443-0

sexta-feira, 27 de maio de 2011

PM e Febraban fazem operação para combater golpe da saidinha

A Polícia Militar e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) iniciaram na quarta-feira (25) a operação Saque Seguro para evitar o golpe conhecido como saidinha de banco em São Paulo. Segundo a federação, 208 agências da cidade foram visitadas por policiais e agentes treinados.

Policiais e representantes dos bancos dão dicas de segurança aos clientes nas agências. Na primeira fase da campanha, segundo a Febraban, foram feitas 15.209 palestras da Polícia Militar em agências --acompanhados de representantes dos bancos--, que atingiu um público aproximado de 250 mil pessoas.

A PM também fez patrulhas na região dos bancos, nos estacionamentos e foram recebidos pelos gerentes e funcionários das agências.

O coronel Marcos Roberto Chaves, responsável pela operação, afirmou que é importante que os funcionários fiquem atentos a pessoas com atitudes suspeitas dentro da agência.

Já para os clientes a principal recomendação é evitar comentar com estranhos sobre saques de grandes valores.

A região de Campinas também participa da campanha.

Veja dicas de segurança da operação

- Evitar sacar valores altos em espécie. Preferir sempre as transações eletrônicas, que oferecem mais segurança;
- Ao realizar saques de valores altos, nunca contar dinheiro em público. Algumas instituições possuem locais reservados para essa finalidade. Informe-se com um funcionário do banco;
- Procurar ir ao banco acompanhado;
- Ser discreto e rápido ao conferir o seu dinheiro e sair do banco;
- Desconfiar de pessoas que fiquem por longo período dentro das agências sem realizar qualquer operação;
- Ao efetuar depósitos no caixa eletrônico, tomar cuidado para que não haja troca de envelopes. Não pedir nem aceitar ajuda de estranhos e procurar um funcionário identificado do banco;
- Caso perceba que está sendo observado ou seguido após sair da agência, entrar em algum local movimentado, acionar a Polícia Militar (190) e informar as características do observador;
- Se desconfiar de que está sendo observado por suspeitos no interior de uma agência, procurar um funcionário do banco identificado ou um segurança.
Fonte: Folha Online - 26/05/2011

Banco do Brasil terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil à aposentada

O Banco do Brasil S/A terá que pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, à aposentada J.A.S., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (25/05), é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única de Milagres.

De acordo com o processo (nº 2915-50.2010.8.06.0124/0), em abril de 2010, J.A.S. se dirigiu a uma agência bancária para “sacar” a aposentadoria, quando foi abordada por um homem que ofereceu ajuda. Segundo a agricultora, após realizar o saque, o desconhecido entregou o dinheiro e devolveu o cartão.

Um mês depois a cliente voltou ao banco, mas não conseguiu realizar novo saque. Ao procurar a gerência da instituição, descobriu que um estelionatário havia realizado operações no nome dela, no valor de R$ 9.191,88. Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores retirados de sua conta. Solicitou ainda a declaração de nulidade dos contratos.

Em contestação, o Banco do Brasil alegou que a autora contribuiu diretamente para a fraude, pois entregou “espontaneamente” o cartão e a senha para o golpista. Ao analisar o caso, o juiz Renato Esmeraldo Paes afirmou que a instituição financeira “não ofertou a necessária segurança aos correntistas da sua agência, tanto que a autora foi alvo de estelionatário, que ofertou ajuda, subtraiu seu cartão e sua senha bancária, realizando saques e empréstimos em nome da mesma”.

Com esse entendimento, o magistrado condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de reparação moral. Determinou ainda a nulidade dos contratos e o pagamento de R$ 1.412,72 por danos materiais.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/05/2011

Após dezembro de 2006, é possível penhora online sem prova do esgotamento de vias extrajudiciais

É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A.

No caso, o Banco propôs uma ação de execução contra devedor solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa e outros, pela importância de R$ 11.788,71, relativa à cédula de crédito bancário.

O pedido inicial foi negado, sob o fundamento de que o título levado à execução, em verdade, refere a “contrato de limite de crédito e que o exequente deve provar a forma de utilização do dinheiro posto a disposição de sua correntista”, por isso não há certeza quanto ao valor líquido utilizado.

Inconformado, o banco apelou, mas o desembargador negou seguimento ao recurso monocraticamente. O Bradesco, então, agravou regimentalmente, oportunidade em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração, também foram rejeitados, e o recurso especial foi barrado pelo Tribunal estadual pela decisão de admissibilidade.

Apresentado agravo de instrumento perante o STJ, o mesmo foi conhecido para dar provimento ao recurso especial, afim de determinar ao TJMS nova apreciação dos embargos de declaração. Retornando os autos à Corte local, os embargos foram acolhidos para reconhecer a cédula de crédito bancário como título executivo hábil a embasar a execução, determinando por conseguinte, o prosseguimento da ação.

Assim, foi dado prosseguimento à execução, com a expedição de mandado de citação, penhora/arresto e avaliação. Entretanto, o oficial de justiça, após efetuar diligências, deixou de proceder à penhora, em virtude de o único bem encontrado em nome dos executados – um imóvel -, estar alugado e ser objeto de embargos em outros processos.

Penhora online

Diante da impossibilidade de se proceder à penhora, o Bradesco requereu a penhora online dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados. O pedido foi indeferido pelo Tribunal estadual, em 24 de março de 2008.

No STJ, a instituição financeira sustentou que o TJMS não levou em consideração as recentes modificações operadas no processo civil pela Lei n. 11.382/06, que determina que, em ação de execução, a penhora deve recair, preferencialmente, em dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, estando equivocada a exigência de esgotamento dos meios para a localização de outros bens passíveis de penhora.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que para a verificação da possibilidade de realização de penhora online, o STJ estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi requerida a penhora, se antes ou após as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06.

Segundo Salomão, o primeiro entendimento, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da lei, é no sentido de que a penhora pelo sistema BACEN-Jud constitui-se em medida excepcional, cabível apenas quando o exequente comprova que exauriu todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

O segundo entendimento, afirmou o ministro, aplicável aos requerimentos efetuados após a entrada em vigor da mesma lei, é no sentido de que essa modalidade de penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados.

“A orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação”, disse o relator.

Processo: REsp 1093415
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 26/05/2011
Esclareça as principais dúvidas na hora de escolher um plano de saúde

por CLÁUDIA COLLUCCI e TALITA BEDINELLI

Escolher um plano de saúde, trocá-lo por outro ou até entender aquele que você já tem não é uma tarefa fácil. É preciso atenção às regras do setor e às mudanças anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Problemas com contratos de saúde (cobertura, abrangência, reembolso) e negativas de cobertura são as queixas mais comuns que chegam aos serviços de serviços de defesa do consumidor.

Quase um quarto da população brasileira (43 milhões) tem plano de saúde, a maioria (mais de 70%) vinculada a contratos empresariais.

Folha levantou as principais dúvidas na hora de adquirir um plano ou de recorrer de abusos praticados pelas operadoras, como reajuste excessivo de preços ou atendimento inadequado. Saiba quais são seus direitos e deveres.

  Editoria de Arte/Folhapress    Editoria de Arte/Folhapress  


Fonte: Folha Online - 26/05/2011
OAB do Piauí aprova piso salarial do advogado em 2 mil reais 

Alterar o tamanho da letra  +A -A
Teresina (PI), 26/05/2011 - O Conselho Pleno da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí aprovou a criação do piso salarial do advogado, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para profissionais em início de carreira. A decisão foi tomada em unanimidade pelo Conselho, que incluiu o piso na tabela de honorários da OAB-PI. O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, destacou a importância da medida para a valorização do advogado e regulação remuneratória diante das distorções do mercado de trabalho. O assunto foi amplamente debatido entre advogados, acadêmicos e nas visitas aos escritórios de advocacia.
O piso deve entrar em vigor a partir do dia 01 janeiro de 2012. A remuneração mínima deve ser reajustada anualmente, de forma automática e de acordo com a variação da inflação do Piauí, acumulada e divulgada pela Fundação Cepro nos últimos doze meses anteriores ao reajuste. A OAB-PI vai exigir o cumprimento do piso e aquele que se sujeitar a remuneração inferior estará cometendo infração ética disciplinar.
TST aprova súmula sobre notificação de advogado sem indicação expressa 


Brasília, 26/05/2011 - O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nova súmula que dispõe sobre intimação, publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Segue a íntegra da redação:
"INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo."
Desembargador sente saudade do texto de ex-mulher e arruma salário de R$ 9,2 mil 


26/05/2011 - 12h58 - "O que eu mais gosto dela é o seu texto na língua pátria, porque, às vezes, é difícil achar servidores com essa condição", disse o desembargador Elpídio Donizetti Nunes, que nomeou sua ex-mulher, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, para o cargo de assessor judiciário do gabinete da 18º Câmara Cível do tribunal com salário de R$ 9.200 por mês. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a exoneração da servidora . Segundo o órgão, sua nomeação para o gabinete do ex-marido teria sido em razão de acordo formalizado na separação judicial do casal. No entendimento do CNJ, Elpídio Nunes trocou o pagamento da pensão à ex-mulher pelo salário do cargo. O CNJ considerou o fato como nepotismo.
Conforme o órgão, o acordo foi homologado pela juíza da 2ª. Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG), Adriana Rabelo. Além disso, o pacto contou com parecer favorável emitido pelo MPE (Ministério Público de Minas Gerais). Para o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, "a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional", informou no seu despacho.
Em nota, a assessoria do TJ do Estado informou que o tribunal "tão logo seja oficialmente comunicado do teor da decisão adotará todas as medidas necessárias para seu fiel cumprimento". A denúncia partiu do Sinjus-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais).  "Em novembro do ano passado, nós pedimos para apurar porque observamos que o sobrenome dela era idêntico ao do desembargador. O CNJ apurou, para surpresa de todos, que no termo de separação existia a cláusula que o desobrigava de pagar pensão, enquanto a ex-esposa permanecesse no cargo comissionado", afirmou Robert Wagner França, presidente do Sinjus.
Segundo o dirigente, Leila Nunes é servidora concursada do tribunal e estava lotada em gabinete de outro desembargador, que havia se aposentado. Em outubro do ano passado, ela teria sido nomeada pelo ex-marido para trabalhar no seu gabinete. ( A matéria é de autoria do repórter Rayder Bragon do UOL Notícias).

Audiências e prazos suspensos no Fórum de Curitiba após tremores 


Curitiba (PR), 26/05/2011 - Todas as audiências e prazos dos processos que tramitam nas Varas do Fórum Cível de Curitiba, no Paraná, estão suspensos até amanhã (27). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná depois de relatos de que pessoas que sentiram tremores na estrutura do prédio, localizado na Avenida Cândido de Abreu. O fórum foi esvaziado e o expediente só deverá ser retomado na próxima segunda-feira, depois de vistoria técnica.
As condições inadequadas de funcionamento do Fórum Cível de Curitiba vêm sendo denunciadas há anos pela OAB do Paraná. "Temos constantemente alertado para a necessidade de transferir o fórum para outro local com segurança, capacidade e estrutura adequadas", afirmou o presidente da OAB do Paraná, José Lucio Glomb.
CNJ manda exonerar ex-mulher de desembargador em Minas Gerais 

Alterar o tamanho da letra  +A -A
Belo Horizonte, 26/05/2011 - O desembargador Elpídio Donizetti Nunes trabalha no Tribunal de Justiça de Minas Gerais há seis anos. No fim de 2010, nomeou a ex-mulher assistente. Mas o Conselho Nacional de Justiça mandou o TJ de Minas exonerar Leila Donizetti poque considerou que o desembargador contratou a ex-mulher para não cumprir uma cláusula da ação de separação do casal. Elpídio garantiu a Leila que caso ela perdesse o cargo comissionado e voltasse a ganhar salário de funcionária concursada do TJ, ele pagaria a diferença, algo em torno de R$ 3 mil.
Na época em que o acordo foi assinado pelo casal, Leila ocupava um cargo de confiança no gabinete de outro desembargador, que se aposentou. Elpídio Donizetti então deu a mesma função para a ex-mulher. O CNJ considerou que houve nepotismo e que a atitude foi para evitar o pagamento da diferença de salário.

Ophir: objetivo é evitar demoras no andamento das ações sobre união estável homoafetiva.
(Foto: Eugenio Novaes)
 OAB quer que união homoafetiva seja da alçada de Vara de Família 


Alterar o tamanho da letra  +A -A
         

Brasília, 26/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou hoje (26) ofício ao presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que  o órgão de controle externo expeça recomendação para que as ações relativas à união estável entre pessoas do mesmo sexo - recentemente reconhecida pelo STF como entidade familiar - sejam examinadas e julgadas pelas Varas de Família. Nesse sentido, a OAB requer ao presidente do CNJ que recomende a todos os juízos cíveis, onde estejam em andamento ações dessa natureza, que as remetam às Varias de Família.
Ophir Cavalcante ressalta no ofício que essa previsão já existe na Lei 9.278/1996, cujo artigo 9º determina que "toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça". Acrescenta que, com tal providência pelo CNJ, recomendando que as ações nessa área sejam da alçada de Varas de Família, vai-se "evitar que ocorra injustificável demora no andamento das ações (sobre união estável homoafetiva), com a interposição de eventuais conflitos de competência".
Clique aqui para  ler a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB ao presidente do CNJ:
MEZZO A MEZZO

Italiano condenado por tráfico será extraditado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu em parte o pedido de Extradição feito pelo governo da Itália contra Mario Emilio Severoni, condenado por tráfico de drogas na Espanha. Em seu país, ele também respondia a outros delitos, mas dois deles sem correspondência no Brasil e há condenações que se encontram prescritas.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia considerou que não foi atendido o requisito previsto na Lei 6.815/1990 quanto à dupla tipicidade em relação aos delitos de receptação continuada, porte ilegal de armas de fogo e raspagem de numeração de arma de fogo. Ele também foi condenado por tráfico de entorpecentes (por quatro vezes) e cárcere privado.
Segundo a relatora, no Direito brasileiro não há correspondência entre o delito de receptação continuada, referente à posse de documentos públicos falsificados ao ser abordado pela Polícia, e o tipo penal do artigo 304, do Código Penal brasileiro (uso de documento falso). "Nos termos da jurisprudência deste Supremo, a posse de documento falso não configura ilícito penal, sendo necessário o seu efetivo uso para que a conduta ganhe relevância penal", declarou.
Quanto aos delitos de porte de arma de fogo e raspagem da numeração de arma de fogo, a ministra afirmou que foram praticados em 1980, porém o Brasil "só começou a tipificá-los como crime em 1997, razão pela qual este delito não poderia ser computado para os fins de extradição".
Com relação ao delito de sequestro, Cármen Lúcia sustentou que há a correspondência na legislação brasileira — artigo 148, do Código Penal (sequestro e cárcere privado) —, e, portanto, a dupla tipicidade.
O italiano foi condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Milão e pelo Tribunal de Roma, em sentenças proferidas em 1988 e em 1989, respectivamente. Para a ministra, nesses casos, "independentemente doquantum estabelecido para cada ilícito penal atribuído ao requerido, ocorreu a prescrição em concreto com base na legislação brasileira".
Pena
Ao votar, a relatora frisou que deve ser observado o tempo em que Severoni ficou preso preventivamente no Brasil, para que se proceda à detração da pena a ser cumprida na Itália.
Ao analisar a unificação de penas, ela verificou que o italiano já cumpriu na Itália 12 anos de prisão. Porém, não foi informado pelo governo da Itália "o tempo de pena privativa de liberdade remanescente de cada condenação atribuída ao extraditando, impossibilitando a análise individualizada da prescrição referente a cada um dos delitos pelos quais foi condenado na Itália, conforme requerido pelo artigo 119 Código Penal brasileiro", ressaltou.
Cármen Lúcia frisou ainda em seu voto que em atendimento ao que prevê a Lei 6.815/80, "a presente extradição só pode ser deferida em relação à sentença espanhola, homologada pela Itália", porque guarda a regra da dupla tipicidade e também pelo fato de o crime não estar prescrito conforme documentação presente nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
EXT 1.166

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Advogados querem natureza alimentar de honorários em súmula

PAINEL JURÍDICO, por Beatriz Bulla - 18/05/2011

SÚMULA
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quer que o STF (Supremo Tribunal Federal) edite súmula vinculante que afirme a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Em decisão unânime, o Conselho Federal da entidade decidiu, nesta segunda-feira (16/5), que vai apresentar proposta de edição da súmula à Corte.A aprovação de súmula vinculante depende de voto de dois terços dos membros da Corte, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
O conselheiro federal da OAB pelo Estado do Pará, Roberto Lauria, relatou a matéria no plenário e seu voto foi seguido pelos demais colegas. A justificativa para a edição da súmula são as divergências em primeira e segunda instâncias sobre a natureza dos honorários. “As divergências tem feito com que os advogados sejam obrigados a levar processos sobre o assunto até às instâncias superiores para fazer valer essa garantia [da natureza alimentar dos honorários advocatícios]", explicou Lauria.