OAB-PE apresenta reivindicações à Corregedoria do TJPE e à coordenação dos Juizados Especiais Cíveis | ![]() | ![]() | ![]() |
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o conselheiro seccional e ouvidor Frederico Duarte estiveram reunidos, na última quarta-feira (19.01), com o corregedor- Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, e com o juiz corregedor para o extrajudicial da Capital, Dr. Sérgio Paulo Ribeiro. O objetivo do encontro foi discutir a adoção de providências relacionadas à Lei Estadual 11.404/96 que trata das taxas, custas e emolumentos no âmbito do Poder Judiciário, por discrepâncias pontuais e outras generalizadas encontradas, além de outros assuntos. Os representantes da Ordem também se reuniram com a coordenação dos Juizados Especiais Cíveis para tratar de assuntos de interesse da advocacia pernambucana. Na ocasião, o primeiro item discutido foi a distorção criada pelo critério de reajuste dos valores dos emolumentos ao longo dos últimos anos. O ouvidor da OAB-PE justificou que desde a entrada em vigor da Lei Estadual 11.404/96, por inúmeras vezes os valores previstos sofreram variação apenas quanto aos emolumentos, sem nenhum reajuste nos valores de referência utilizados como parâmetro para as diversas faixas de recolhimentos. O constante aumento de apenas uma parte da tabela implicou em efetivo e significativo aumento do ônus e manifesta incompatibilidade dos valores previstos na tabela com a limitação prevista no artigo 22 da Lei 11.404/96, onde está previsto que “em nenhum registro ou ato notarial o valor dos emolumentos acrescidos da taxa pela utilização dos serviços notariais ou de registro, poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor declarado no título, respeitado o emolumento e a TSNR mínimos”. Segundo Duarte, “há casos em que os emolumentos previstos na tabela de referência já extrapolam em muito o limite máximo de 1% mesmo sem acrescer a TSNR, como a lavratura de escritura em cartório de notas no valor de R$.10.000,00 para a qual a tabela prevê emolumentos de R$.284,88, equivalentes a 2,85% do valor do título”. O segundo ponto abordado na reunião foi inerente à cobrança indevida da contribuição dos cartórios para o Fundo Especial de Registro Civil (FERC) previsto no artigo 28 da Lei estadual 11.404/96. “Entendemos que a referida lei determina que o recolhimento seja deduzido do total dos emolumentos recolhidos, ficando 90% para o cartório que esteja prestando o serviço, competindo-lhe transferir os outros 10% para o FERC”, disse o ouvidor da OAB-PE. Segundo Duarte, existem relatados de cartórios que acrescentam o percentual equivalente ao FERC aos emolumentos devidos, de modo que o usuário do serviço paga 110% do valor dos emolumentos. “Para evitar a discrepância solicitamos esclarecer a situação e orientar a todos quanto ao procedimento correto a ser adotado no sentido de deduzir a contribuição dos emolumentos devidos, ao invés de acrescentá-la, uniformizando o procedimento”, concluiu. O terceiro e último ponto tratado sobre custas judiciais foi quanto à cobrança dos emolumentos por notificações expedidas através de serventias extrajudiciais. “A tabela F anexa à Lei estadual 11.404/96 prevê duas situações para a cobrança de emolumentos por notificações, nos incisos I e V. Para evitar a cobrança equivocada, convém esclarecer a situações em que cada uma delas se aplica, esclarecendo aos advogados e à população em geral e evitando cobranças equivocadas.”. Durante o encontro, os representantes da Ordem também aproveitaram para tratar do acesso de advogados não habilitados para tirar cópias independentemente de horário. Em resposta, o desembargador Bartolomeu Bueno sugeriu que a Ordem envie por escrito a reivindicação e prometeu rever os horários do acesso às cópias por advogados não habilitados. Já o juiz-corregedor do extrajudicial da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, reconheceu que a tabela de custas precisa ser revisada. JUIZADOS ESPECIAIS – Após a reunião com os representantes da Corregedoria, os membros da Ordem se dirigiram a coordenação dos Juizados Especiais Cíveis para tratar de assuntos relativos aos Juízes Leigos e sobre o expediente do Juizado Especial da Faculdade Integrada do Recife (FIR) que foi suspenso nos dias 20 a 23 de dezembro sem aviso prévio nem afixação de qualquer aviso na unidade. Os entendimentos foram mantidos com a coordenadora-adjunta dos Juizados Especiais, Rejane Araújo. A coordenação reconheceu a falha e justificou devido à falta de antecedência da interdição, mas que em futuras ocasiões tomariam as devidas cautelas. Sobre os juízes leigos, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, afirmou não vem sendo observado o requisito previsto no artigo 7º da Lei 9.099/95 segundo o qual deveriam ser recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência. O presidente e o ouvidor denunciaram a irregularidade e pediram revisão dos critérios em observância da legalidade e aumento da remuneração como melhor atrativo ao cargo. Com relação a esse ponto, a coordenação ficou de passar o assunto à Coordenadora titular. ![]() |
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