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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


Novo advogado se consagra ao arrestar bens de banco

Por mais de cinco meses, o casal Warren e Maureen Nyerges tentou receber US$ 2.500 do Bank of America. O caso foi recusado por 25 firmas de advocacia, para as quais não fazia sentido brigar com o maior banco dos Estados Unidos por tão pouco dinheiro. Mas, para o jovem advogado Todd Allen, com apenas oito meses de profissão, foi uma grande oportunidade. Com uma ordem judicial em mãos e apoio de policiais do escritório do xerife, Allen estacionou um caminhão de mudanças na porta de uma agência do banco em East Naples, Flórida, para arrestar bens do Bank of America — ou receber a dívida. Em menos de uma hora, saiu com um cheque nas mãos. E se tornou uma "pequena celebridade nacional". A notícia foi divulgada na quarta-feira (5/12) pelo jornal da ABA (American Bar Association) e pelo NaplesNews.
A carreira do novo advogado disparou. Ele foi entrevistado televisões, em rede nacional. A história dele, do casal e do problema de execução de hipotecas, que está deixando milhares de americanos sem teto, vai virar filme — uma história que será contada com uma "dose de humor", ao que se prevê.
O caso, em si, vinha se desenrolando há mais de um ano. O banco executou a hipoteca da casa do casal por engano. O financiamento já estava pago. Em um determinado momento do processo, o próprio banco desistiu da ação. Mas, em uma moção movida pelo casal, um juiz determinou que o banco deveria pagar os honorários advocatícios e outros custos do casal. Warren Nyerges tentou receber o dinheiro por diversos meios. Falou com gerentes nas agências do banco, fez "centenas" de telefonemas, escreveu uma carta para o presidente do banco. Nunca obteve respostas.
Quando o jovem advogado foi contratado pelo casal, ele apenas enviou algumas cartas ao banco. Uma delas para o diretor de assessoria jurídica da instituição. Passado o prazo e cumpridas as formalidades, ele foi a um tribunal e solicitou uma ordem de arresto de bens do Bank o America. Foi atendido por um juiz de Naples. Levou a ordem de arresto ao escritório do xerife, marcou uma data para o arresto, contratou um caminhão de mudanças e o estacionou na porta da agência, na hora em que o banco abriu as portas. A ação foi seguida e aplaudida por clientes do banco.
Em menos de uma hora, o banco entregou aos policiais um cheque no valor de US$ 5.772,88, que inclui o pagamento cobrado pelo casal, as custas do escritório do xerife e o caminhão de mudanças. A imprensa local cobriu amplamente a ação do advogado que, mais tarde, ganhou repercussão nacional.
Agora, o advogado está movendo outra ação contra o banco para receber seus honorários. Não deverá ter dificuldades porque o banco já se explicou em um comunicado, atribuindo o problema à burocracia de uma grande instituição, e pediu desculpas ao casal e ao advogado. Mas o ganho do advogado já está assegurado. "Minha carreira disparou", disse ele ao NapleNews. "Conquistei muitos clientes que enfrentam problemas de execução de hipoteca. Foi uma operação arriscada, mas deu certo", declarou.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-06/advogado-consagra-arrestar-bens-bank-of-america?goback=%2Egde_2097351_member_193693311

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Banco deposita R$ 150 bilhões por engano em conta de aposentada em São Paulo

(08.11.12)



Suellen Fernandes/G1 - reprodução Google Imagens

A aposentada exibe uma das cópias do extrato bancário.

Uma aposentada de 61 anos foi surpreendida diferentes vezes no prazo de um mês com depósitos milionários e bilionários na sua conta bancária. Maria Benedita da Silva, que mora em São José dos Campos (97 km a nordeste de São Paulo), diz ter visto depósitos e estornos errados em seu extrato por pelo menos quatro vezes em setembro.

Os demonstrativos do Banco Mercantil do Brasil levados ao 2º Distrito Policial da cidade anteontem (6) mostram que no dia 12 de setembro foram depositados R$ 150 bilhões em sua conta. Algum tempo depois, no dia 28, outros R$ 369 milhões entraram no extrato. Os valores foram estornados nos mesmos dias pela instituição financeira.

Um terceiro depósito de R$ 401 bilhões teria sido visto pela mulher e desaparecido em seguida - mas ela não conseguiu imprimir o extrato com essa cifra.

(Foto: Suellen Fernandes/G1)

  

Carta de cobrança enviada pelo SCPC em outubro

Carta de cobrança enviada pelo SCPC em outubro

Mas o que mais assustou Maria Benedita foi um outro lançamento do banco, desta vez de débito, que fez com que a aposentada, que recebe salário mínimo, ficasse com uma dívida de... R$ 27 milhões! Mesmo com a falha corrigida com um crédito feito pelo Mercantil, o nome de Maria Benedita foi parar na lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito.

Entrevistada pela jornalista Fabiana Marchezi, so saite Uol, a aposentada disse que só percebeu a sequência de créditos e débitos em sua conta vários dias após o primeiro depósito, quando foi receber a aposentadoria do mês de outubro. Segundo ela, a primeira reação que teve foi procurar seu gerente para saber o que havia acontecido.

“O gerente explicou que foi um erro no sistema, mas não deu detalhes. Fiquei muito preocupada porque vi meu nome no SPC. Mas me acalmei quando fui até lá para resolver o problema e me disseram que meu nome não estava no sistema. Mas minha maior preocupação são os problemas que podem surgir no futuro, principalmente com o Imposto de Renda, e por isso fui à delegacia” - afirmou.

Mesmo com todo o imprevisto da situação e do mal estar de ter sido cadastrada negativamente no SPC, a aposentada não perdeu o bom humor. "Se essa fortuna fosse toda minha, mesmo, estaria feliz da vida. Ainda mais que eu tenho uma instituição de caridade”, disse.

Ela explicou que ajuda "desde crianças até idosos, por isso o dinheiro seria muito bem-vindo. Se bem que era tanto zero que foi difícil até saber quanto que tinha entrado e saído da conta. Uns 200 reais para minha conta sair do devedor já resolveria minha vida."
Maria Benedita afirmou que ainda não sabe se vai ingressar com ação judicial contra o Banco Mercantil do Brasil por causa dos transtornos. “Minha conta agfora já está normal, vamos ver o que vai acontecer daqui pra frente”, disse.

De acordo com o delegado Windor Claro Gomes, que investiga o caso, "por enquanto tudo está sendo investigado, e pode ser apenas equívoco do banco, mas a sucessão de erros na mesma conta corrente chama a atenção, e a hipótese de algum problema maior não está descartada".
Contraponto

O Banco Mercantil do Brasil informou em nota divulgada ontem (7) “que, já no dia imediato à ocorrência, foi identificado registro indevido na conta-corrente da sra. Maria Benedita da Silva. Essa ocorrência não envolveu movimentação financeira, mas unicamente o registro indevido no extrato”.

A nota do Banco Mercantil tem mais dois tópicos: “A regularização foi realizada prontamente, e a situação, normalizada, não havendo mais impactos para a referida cliente. O responsável pela ouvidoria entrou em contato com a sra. Maria Benedita para prestar os devidos esclarecimentos e resguardar a aposentada de qualquer possível problema”. E "a situação da sra. Maria Benedita junto à instituição é de total normalidade, sendo as demais movimentações registradas e os lançamentos feitos em sua conta declarados como bons e válidos desde a abertura até a data de hoje.”
  

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28765

 

 

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora


(08.11.12)


A 4ª Turma do TST, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente empregado desta.

O recurso pedia a declaração de confissão ficta da empresa - ou confissão presumida quanto à matéria de fato -, pelo fato de que, na audiência, a empresa foi representada pela sua contadora que não era empregada.

Ao julgar ação trabalhista ajuizada pelo carpinteiro, a Vara do Trabalho afastou a aplicação da Súmula nº 377 do TST e não aplicou a confissão ficta, mas acabou por condenar a empresa ao pagamento das verbas devidas e reflexos.

O TRT da 9ª Região (PR), ao analisar recurso do trabalhador, manteve a não aplicação da confissão ficta, sob o fundamento de que o artigo 843, § 1º da CLT não exige que o preposto seja empregado, determinando apenas que tenha conhecimento dos fatos.

O empregado, inconformado, recorreu ao TST buscando a reforma da decisão insistindo na aplicação da Súmula nº 377 para o caso. Segundo argumentou, a contadora apenas prestava serviços para a empresa, não estando apta para representá-la em audiência.

Na 4ª Turma, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destacou que o texto da Súmula nº 377 exige que o preposto seja necessariamente empregado, excepcionado somente nas hipóteses em que a reclamação seja de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário.

O julgado afirmou que "ficou configurada a hipótese de confissão presumida quanto à matéria de fato, nos moldes do artigo 844 da CLT".

Diante disso, a Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade da sentença e de todas as decisões posteriores e determinou que os autos fossem enviados à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual.

O advogado Marcus Ely Soares dos Reis atua em nome do trabalhador. (RR nº 373-92.2010.5.09.0652).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28775
Mais de 1,5 mil processos abertos contra magistrados brasileiros


(07.11.12)
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28750


Ao mesmo tempo em que o levantamento Justiça em Números, divulgado pelo CNJ, revela que, até o fim do ano passado, atuavam em todo o país 11.835 magistrados estaduais (dos quais 1.693 são desembargadores), o sistema de acompanhamento de processos disciplinares registra que estão em andamento nos tribunais dos 26 Estados e do Distrito Federal 1.582 sindicâncias ou processos administrativos abertos pelas respectivas corregedorias.

Os juízos e os tribunais estaduais, nos quais há mais sindicâncias e reclamações contra magistrados são os de Pernambuco (288), Maranhão (177) e São Paulo (153). Nesta última jurisdição estadual - a maior do país -  foram abertos 27 processos administrativos disciplinares.

No Rio Grande do Sul há sete processos em curso exclusivamente contra juízes estaduais (veja quadro abaixo) - destes, o mais antigo é de janeiro de 2010; dois procedimentos foram arquivados. Na Justiça Federal são dois casos; no âmbito do TRT-4, nenhum.

Na Justiça Estadual de Santa Catarina são sete processos abertos, um dos quais já está arquivado.

Uma análise da estatistica nacional permite especular que os procedimentos tenham em mira cerca de 10% do total de magistrados braileiros, já que alguns deles são visados mais de uma vez.

A grande maioria desses procedimentos é constituída de representações e reclamações. A exceção é o Tribunal de Justiça do Paraná, onde, dos 12 processos abertos, 11 são, efetivamente, administrativos disciplinares.

No Rio de Janeiro, os 53 procedimentos em andamento são representações ou reclamações de terceiros, quase todas referentes à “imputação a magistrado de falta funcional” ou a “erro na condução do processo”.  Não há registro de nenhum processo administrativo disciplinar em tramitação de iniciativa da Corregedoria.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal estão em andamento apenas um inquérito judicial e três representações.


Veja os números relativos à Justiça Estadual do Rs

Número do Processo
Data de Abertura
Tipo Processo
Cargo
Interessado(s)
Motivo
Arquivado
216740300058 20/08/2007 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração/ acompanhamento de judicância SIM
10110013805 05/09/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001009003234 6 25/01/2010 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de falta disciplinar SIM
10090036066 26/04/2010 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de falta disciplinar NÃO
10110020542 11/01/2012 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001011001250 7 24/10/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
10110000029 25/07/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001011002323 1 16/04/2012 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001010003277 7 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012




Pena de 99 anos para mãe que colou as mãos da filha na parede

(15.10.12)

 
 Durante seu interrogatório, a mãe admitiu: "Eu sou um monstro!".

Uma mãe que bateu em sua filha de dois anos e colou as mãos da menina na parede foi punida com 99 anos de prisão na sexta-feira (12) em Dallas (Estado do Texas, EUA). A sentença refere que "a punição é necessária como um corretivo a um ataque brutal e chocante."

A ré, Elizabeth Escalona, 23, não chegou a esboçar reação quando Larry Mitchell, o juiz do caso, pronunciou a sentença, depois de cinco dias de audiências.

A promotora Eren Price, que antes tinha oferecido a Escalona, em transação penal, que admitisse cumprir 45 anos de reclusão - disse, depois que o julgado foi anunciado, que "a mãe merecia prisão perpétua".

O juiz Mitchell refere na sentença que, no fim, o caso se resume a uma coisa: "em setembro de 2011, a ré espancou de maneira selvagem sua filha até deixá-la à beira da morte - e, por isso, ela precisa ser punida".

A filha de Elizabeth Escalona ficou em coma por dois dias e se recuperou fisicamente. Os irmãos da menina, disseram às autoridades que a mãe tinha atacado a criança por problemas no seu treinamento para começar a usar o vaso sanitário.

De acordo com o laudo pericial, "Escalona deu um chute na barriga da criança, mordeu-a, bateu nela com uma jarra de leite, arrastou-a pelo chão e, então, colou as mãos dela na parede do apartamento, com cola do tipo mais forte".

A criança teve hemorragia cerebral, fraturou uma costela, ficou com múltiplas escoriações e marcas de mordidas, segundo o médico que atendeu a criança no hospital. Além disso, um pouco da pele das mãos da menina teve de ser removida. O médico chorou ao depor em Juízo.

Desde então, a menina se recuperou e agora está sob custódia da avó, Ofelia Escalona, que também cuida dos outros quatro irmãos dela.

Na acusação, a promotora descreveu Escalona como "mentirosa, monstro e péssima mãe", além de forçá-la, na quinta-feira, a olhar para fotos ampliadas dos ferimentos deixados na criança.

A advogada de defesa, Angie Duka, pediu por uma sentença menor que dez anos. Ela alegou que sua cliente era uma "filha de um lar despedaçado" e que ela teve uma infância traumática. Duka acrescentou que a Justiça deveria dar uma chance a Escalona de ser uma mãe melhor.

No interrogatório, a mulher admitiu que "eu sou um monstro"! A sentença será reexaminada obrigatoriamente por uma corte estadual. A ré está presa desde outubro de 2011.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28485



Engenheiro condenado a pagar pensão à ex-enteada

(11.10.12)


Uma decisão de primeiro grau da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.

Considerada inédita por operadores do Direito, a sentença proferida pela juíza Adriana Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC) foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva". A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um pai biológico. O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo. Cabe recurso de apelação.

O engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável, que durou cerca de dez anos.

A mãe também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada Daniela Bus, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.

De acordo com a advogada, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.

Pontos-de-vista

* Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."

* O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, "com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva". Ele complementa que "para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."
Fonte:   http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28478

quarta-feira, 10 de outubro de 2012


TJPE condena Estado a pagar R$ 250 mil à vítima de tortura por policiais civis
terça-feira, 9 de outubro de 2012 - 19:56:00
 
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, o reexame da decisão que condenava o Estado por danos morais no caso de tortura e estupro, praticado por policiais civis, contra uma mulher em 1996. Os desembargadores também decidiram, por maioria de votos, manter a sentença dada em 1º Grau, que fixava uma indenização de R$ 250 mil a ser paga à vítima. O julgamento do recurso impetrado pelo Estado aconteceu nesta terça-feira (9). O relator do caso é o desembargador Erik Simões.

Segundo a denúncia apresentada pela vítima, o crime aconteceu no dia 4 de fevereiro, quando ela foi abordada por policiais civis enquanto caminhava pela Rua Santo Elias, no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes. A vítima foi algemada, jogada no porta-malas do veículo e conduzida para um lugar desconhecido denominado “Lixão da Muribeca”.

Ela teria sido submetida a diversas formas de torturas, como queimaduras no corpo e surras, para dizer o paradeiro de alguns traficantes que atuavam no local. Por não ter prestado as informações, foi estuprada. A vítima ainda afirmou que teve sua casa invadida por policiais militares, sofreu ameaças e chegou a se mudar para São Paulo.

O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O Estado alegou a prescrição do direito e ausência de culpa, pois não havia participado do processo criminal que julgou o caso.

Em sua decisão, o juiz, Marcus Nonato, destacou que a ação não havia prescrito, pois o crime foi julgado em 2005 e a indenização por danos morais foi proposta em 2009, menos de cinco depois, que é o prazo para prescrição. Sobre a ausência de culpa, o magistrado ressaltou que o policial civil é servidor público, sendo o Estado de Pernambuco responsável pelos atos que ele, nessa qualidade, praticar independente de dolo ou culpa.

A 1ª Câmara de Direito Público se reúne todas as terças-feiras, a partir das 14h, no Palácio da Justiça. Também integram o grupo os desembargadores Fernando Cerqueira, que preside a Câmara, e Jorge Américo Pereira de Lira.
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Vanessa Oliveira | Ascom TJPE 
Fonte:  http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8709