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segunda-feira, 15 de outubro de 2012




Pena de 99 anos para mãe que colou as mãos da filha na parede

(15.10.12)

 
 Durante seu interrogatório, a mãe admitiu: "Eu sou um monstro!".

Uma mãe que bateu em sua filha de dois anos e colou as mãos da menina na parede foi punida com 99 anos de prisão na sexta-feira (12) em Dallas (Estado do Texas, EUA). A sentença refere que "a punição é necessária como um corretivo a um ataque brutal e chocante."

A ré, Elizabeth Escalona, 23, não chegou a esboçar reação quando Larry Mitchell, o juiz do caso, pronunciou a sentença, depois de cinco dias de audiências.

A promotora Eren Price, que antes tinha oferecido a Escalona, em transação penal, que admitisse cumprir 45 anos de reclusão - disse, depois que o julgado foi anunciado, que "a mãe merecia prisão perpétua".

O juiz Mitchell refere na sentença que, no fim, o caso se resume a uma coisa: "em setembro de 2011, a ré espancou de maneira selvagem sua filha até deixá-la à beira da morte - e, por isso, ela precisa ser punida".

A filha de Elizabeth Escalona ficou em coma por dois dias e se recuperou fisicamente. Os irmãos da menina, disseram às autoridades que a mãe tinha atacado a criança por problemas no seu treinamento para começar a usar o vaso sanitário.

De acordo com o laudo pericial, "Escalona deu um chute na barriga da criança, mordeu-a, bateu nela com uma jarra de leite, arrastou-a pelo chão e, então, colou as mãos dela na parede do apartamento, com cola do tipo mais forte".

A criança teve hemorragia cerebral, fraturou uma costela, ficou com múltiplas escoriações e marcas de mordidas, segundo o médico que atendeu a criança no hospital. Além disso, um pouco da pele das mãos da menina teve de ser removida. O médico chorou ao depor em Juízo.

Desde então, a menina se recuperou e agora está sob custódia da avó, Ofelia Escalona, que também cuida dos outros quatro irmãos dela.

Na acusação, a promotora descreveu Escalona como "mentirosa, monstro e péssima mãe", além de forçá-la, na quinta-feira, a olhar para fotos ampliadas dos ferimentos deixados na criança.

A advogada de defesa, Angie Duka, pediu por uma sentença menor que dez anos. Ela alegou que sua cliente era uma "filha de um lar despedaçado" e que ela teve uma infância traumática. Duka acrescentou que a Justiça deveria dar uma chance a Escalona de ser uma mãe melhor.

No interrogatório, a mulher admitiu que "eu sou um monstro"! A sentença será reexaminada obrigatoriamente por uma corte estadual. A ré está presa desde outubro de 2011.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28485



Engenheiro condenado a pagar pensão à ex-enteada

(11.10.12)


Uma decisão de primeiro grau da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.

Considerada inédita por operadores do Direito, a sentença proferida pela juíza Adriana Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC) foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva". A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um pai biológico. O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo. Cabe recurso de apelação.

O engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável, que durou cerca de dez anos.

A mãe também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada Daniela Bus, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.

De acordo com a advogada, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.

Pontos-de-vista

* Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."

* O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, "com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva". Ele complementa que "para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."
Fonte:   http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28478

quarta-feira, 10 de outubro de 2012


TJPE condena Estado a pagar R$ 250 mil à vítima de tortura por policiais civis
terça-feira, 9 de outubro de 2012 - 19:56:00
 
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, o reexame da decisão que condenava o Estado por danos morais no caso de tortura e estupro, praticado por policiais civis, contra uma mulher em 1996. Os desembargadores também decidiram, por maioria de votos, manter a sentença dada em 1º Grau, que fixava uma indenização de R$ 250 mil a ser paga à vítima. O julgamento do recurso impetrado pelo Estado aconteceu nesta terça-feira (9). O relator do caso é o desembargador Erik Simões.

Segundo a denúncia apresentada pela vítima, o crime aconteceu no dia 4 de fevereiro, quando ela foi abordada por policiais civis enquanto caminhava pela Rua Santo Elias, no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes. A vítima foi algemada, jogada no porta-malas do veículo e conduzida para um lugar desconhecido denominado “Lixão da Muribeca”.

Ela teria sido submetida a diversas formas de torturas, como queimaduras no corpo e surras, para dizer o paradeiro de alguns traficantes que atuavam no local. Por não ter prestado as informações, foi estuprada. A vítima ainda afirmou que teve sua casa invadida por policiais militares, sofreu ameaças e chegou a se mudar para São Paulo.

O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O Estado alegou a prescrição do direito e ausência de culpa, pois não havia participado do processo criminal que julgou o caso.

Em sua decisão, o juiz, Marcus Nonato, destacou que a ação não havia prescrito, pois o crime foi julgado em 2005 e a indenização por danos morais foi proposta em 2009, menos de cinco depois, que é o prazo para prescrição. Sobre a ausência de culpa, o magistrado ressaltou que o policial civil é servidor público, sendo o Estado de Pernambuco responsável pelos atos que ele, nessa qualidade, praticar independente de dolo ou culpa.

A 1ª Câmara de Direito Público se reúne todas as terças-feiras, a partir das 14h, no Palácio da Justiça. Também integram o grupo os desembargadores Fernando Cerqueira, que preside a Câmara, e Jorge Américo Pereira de Lira.
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Vanessa Oliveira | Ascom TJPE 
Fonte:  http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8709

segunda-feira, 20 de agosto de 2012


Presidente do TJ de Alagoas toma porrete da mão de sem terra 





(20.08.12)

Marcelo Albuquerque/(reprodução:Gazeta de Alagoas)


Depois de tomar o porrete de mão de um manifestante, o desembargador partiu para cima.


Não foi fácil chegar à solenidade de inauguração da nova planta da Braskem na manhã de sexta-feira, em Alagoas, onde esteve presente a presidenta Dilma Roussef.

Manifestantes sem-terra, insatisfeitos com a reforma agrária no Brasil, bloquearam os dois acessos ao Polo Cloroquímico, na cidade de  Marechal Deodoro. A BR-316, na altura do município de Pilar e no entroncamento com a AL-101 Sul, foi interditada.

Proibidos pela Polícia Militar de se aproximarem da fábrica, os sem terra resolveram impedir que autoridades também tivessem acesso à cerimônia.

Foi no cruzamento entre a AL-101 Sul e a BR-316 que os manifestantes, armados com pedaços de pau e encurralados pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope), danificaram com pauladas pelo menos quatro veículos, dois da imprensa, um do Tribunal de Justiça e, o último, da Secretaria Estadual de Planejamento.

Antes de o Bope desfazer o bloqueio da rodovia que já durava mais de uma hora com o lançamento de bombas de efeito moral, autoridades convidadas pela Braskem tiveram que esperar a liberação da pista no meio-fio, concentradas no trevo de acesso à BR-316. Mais à frente, os sem-terra se preparavam para o confronto com os policiais, que, em fileira e com escudos, vinham ao encontro deles.

Num dos desdobramentos, os manifestantes chegaram a danificar, com porretes, o carro oficial ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho. Irritado, o magistrado desceu do veículo, tomou o porrete da mão de um dos manifestantes e partiu para o confronto. Imediatamente acorreram agentes de segurança que com o uso de força física - mas sem bater em ninguém - afastaram os manifestantes.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28021


Professor que é pai solteiro obtém direito a licença-maternidade 

(20.08.12)


Uma semana após o nascimento de seu filho, o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, ficou sabendo que a mãe não estaria disposta a cuidar da criança. Sem poder parar de trabalhar, Marcos recorreu à Justiça e conseguiu um feito inédito: o direito de se afastar por 120 dias e receber o equivalente à licença-maternidade.

É a primeira vez que um homem recebe o benefício, no Estado de S. Paulo, sem ser viúvo nem pai adotivo.

Sem parentes em Campinas - onde trabalha no Senac - e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo. "Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença".
O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias. Segundo a decisão, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito à licença remunerada.
"Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado" 


(13.08.12)

Está aberta uma rota de colisão entre advogados gaúchos e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).

Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a menção de que "não serão cobrados honorários contratuais". 

Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo, comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total de R$ 2.100,00 até o dia 06/08/2012".

Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS com  multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)". 

De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925) afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários contratuais".
 

A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de seus clientes".

A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos reveladores da colisão entre o juiz e a advogada. Consta do documento do processo que "a procuradora do autor afirmou que considera que o juiz deve devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de férias e que deveria advogar, para saber como é a vida do advogado". 

Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos processos de seu escritório".
 

O magistrado fez constar na ata que "foi determinada a remessa de cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho". E concluiu que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para avaliação do acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252).

Nos últimos dias, em pelo menos três outros processos trabalhistas na mesma 2ª VT de Cachoeirinha (RS), o juiz Zambrano determinou que não haverá a cobrança de honorários contratuais : 0000698-73.2012.5.04.0252; 0000647-62.2012.5.04.0252; e 0000689-14.2012.5.04.0252.




A reação da OAB contra o veto aos honorários contratuais 

(20.08.12)


O Conselho Seccional da OAB-RS debateu na sexta-feira (17) a questão que começa a ganhar corpo depois da  iniciativa dos juízes do trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld  (Pelotas) e Guilherme da Rocha Zambrano (Cachoeirinha) que se opõem a que, em ações trabalhistas, os advogados cobrem honorários contratuais.

Os dois magistrados plantaram a ideia de que a  assistência judiciária gratuita não pode ser onerosa, havendo incompatibilidade com a convenção de honorários contratuais de advogado.

O assunto foi suscitado pela conselheira Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e provocou debates que ocuparam cerca de duas horas, com variadas opiniões sobre como deverá ser a reação da entidade. Depois de candentes manifestações da diretoria e de 12 conselheiros, ficou decidido que - independentemente de ações judiciais que serão desencadeadas - a Ordem publicará uma manifestação oficial de repúdio à situação criada.

A essência dos pensamentos é a de que os juízes do Trabalho não têm competência para se imiscuírem em relações alheias às ações trabalhistas, porque a questão de honorários advocatícios contratuais só pode ser discutida à luz do Código Civil Brasileiro, na Justiça Comum Estadual.

A nota de repúdio só não foi extraída na sexta-feira em função do adiantado da hora e porque o presidente Claudio Lamachia tinha que se deslocar a Santa Maria onde se realizou, à noite, a solenidade de comemoração dos 80 anos de atividade da Subseção local. O texto que ficou alinhavado no final de semana será retocado hoje e vai ganhar divulgação nas próximas horas.

Outros assuntos adiados

Cinco processos relativos à exclusão de advogados que agiram com conduta incompatível estavam em pauta - mas, face ao adiantado da hora e, já no final, por falta de quórum qualificado, foram adiados para a sessão extraordinária que se realizará no dia 30 de agosto, às 13h30.

Também foi adiado o processo que analisará a avaliação de idoneidade, ou inidoneidade, do bacharel Marcelo Colombelli Mezzomo. Ele foi excluído da magistratura gaúcha por "conduta incompatível" e pretende, agora, ingressar na Advocacia.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28024




Julgamentos imunes a pressão sobre os magistrados 

(20.08.12)
A carta, a seguir veiculada pelo Espaço Vital, foi enviada pela Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região.
A jornalista Isabel Oliveira de Araújo, que fez o encaminhamento do texto, ressalva que "a mensagem expressa a opinião do juiz e não da Amatra IV".






Cachoeirinha, 17 de agosto de 2012.

Ao 
Espaço Vital


Ref.: ´Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado´

A propósito da matéria veiculada na edição de 13 de agosto de 2012 são pertinentes os seguintes esclarecimentos:

A orientação por advogado é um dos elementos mais relevantes para concretizar a garantia fundamental de acesso à justiça pelas pessoas juridicamente carentes.

A esmagadora maioria dos advogados gaúchos compreende e respeita a imparcialidade e a independência que tenho como magistrado – portanto, é incorreta a assertiva de que haveria uma “rota de colisão”.

A assistência judiciária gratuita, como o próprio nome do instituto deixa claro, deve ser gratuita, e não onerosa, sendo, portanto, incompatível com a convenção de honorários de advogado, nos exatos termos do art. 3º, V, da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Na cidade de Cachoeirinha, a assistência judiciária gratuita prestada por sindicato profissional é exceção, representando apenas cerca de 10% das causas – no mês de julho de 2012, num universo de 97 processos de conhecimento ajuizados, em apenas 11 o advogado do autor/trabalhador estava credenciado por algum sindicato profissional. Apesar disso, e infelizmente, em reunião realizada há algumas semanas, a Subseção de Cachoeirinha da OAB não aceitou colaborar com a assistência judiciária gratuita, como seria possível nos termos do art. 1º da Lei Federal n.º 1.060/1950.

Tenho como procedimento comunicar aos advogados que somente será dispensado o pagamento de despesas processuais, nos acordos, quando o advogado estiver prestando assistência judiciária gratuita, inclusive respeitando o limite de 15% a título de honorários de advogado, previsto pelo art. 11, § 1º, da Lei Federal n.º 1.060/1950. É evidente que, dispondo-se a parte a pagar 20% ou 30% de seu crédito a título de honorários de advogado, também pode arcar com 1% a título de custas (nos termos do art. 789, § 3º, da CLT).

A maioria dos advogados aceita respeitar esse limite e declara voluntariamente que não serão cobrados honorários contratuais (ficando a remuneração do advogado restrita aos honorários assistenciais previstos na conciliação). Na sessão da audiência de que trata a matéria publicada peloEspaço Vital no dia 13 de agosto, não elevei o tom de voz e nem faltei com o dever de urbanidade.

O mesmo não pode ser dito a respeito da procuradora da autora, que além disso fez pouco caso da palavra de seus colegas de profissão (que estariam fazendo declarações falsas na ata de audiência) e, ao final, acrescentou que o ofício que fosse enviado para a Ordem dos Advogados do Brasil não surtiria qualquer efeito (por ser ela dirigente da Subseção de Cachoeirinha).

Afirmo meu compromisso com a justiça e com a garantia, dos cidadãos, de ter julgamentos baseados na livre convicção, fundamentada e imune a pressões, dos seus magistrados.
Guilherme da Rocha Zambrano, juiz do Trabalho substituto.
guilherme.teo@hotmail.com

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28013







segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Somos todos iguais


(09.08.12)
Por Karina S. L. Duarte,
advogada (OAB/RS nº 83.786).

Somos todos iguais. É o que nos traz o entendimento do artigo  5º da Constituição Federal.

E somos mesmo? Tal questionamento me arrebata e faz refletir. Por vezes muitas pessoas não são capazes de entender o preceito da igualdade. Acham-se ‘superiores’ por terem um cargo melhor, por serem ‘mais inteligentes’ (segundo sua própria classificação), por terem mais dinheiro, etc.
 
Mas, para mim, somos realmente todos iguais, ‘sem distinção de qualquer natureza’, como preceitua nossa Carta Magna, sem diferenciação a credo, raça, classe, posição social, etc. E entendo que isto deva se fazer valer.

Vejamos que, a faxineira exerce seu papel, de extrema importância (e necessidade), dentro da empresa, tanto quanto, o gerente. Suas funções têm complexidades distintas, por óbvio. O serviço do gerente é mais administrativo, ou até diria intelectual; já o da faxineira é um trabalho manual, braçal e árduo (sim árduo, por que ninguém gosta de limpar as sujeira produzidas pelos outros).
 
E de igual forma ambos são importantes para a empresa. Certas pessoas não enxergam assim. Têm, claramente, ao meu ver, uma visão distorcida da realidade e de sua posição, como ser humano, no mundo.

Mas, e se colocássemos o gerente para limpar banheiros? Será que ele gostaria? Digo mais, conseguiria? Aposto que se ele limpasse banheiros por uma semana entenderia a verdadeira importância da sua faxineira, que com presteza tira todas sujeiras de seu caminho, para que ele possa cumprir, com êxito, seu papel intelectual.

Entretanto, canso de ver pessoas que tem mais ‘poder’ - de mando - dentro de empresas, achando que pessoas subordinadas a elas deveriam ser submissas. Percebo que há uma distorção do emprego das palavras e que algumas pessoas não sabem distinguir subordinação de submissão, não no sentido literal, mas no sentido prático.

Dentro de uma empresa, um ‘subordinado’ é aquele que cumpre ordens, que deve diligência, presteza, e nem por isso será submisso (tendo de aguentar maus tratos) (d)a aquele que lhe incumbe tarefas. O subordinado deve ser tratado com respeito e reconhecimento, afinal é ele quem ajuda a movimentar a roda viva da empresa.

E mesmo que haja uma ‘hierarquia’ - como muitos gostam de ressaltar - há de se lembrar sempre, que o ponto principal - e fundamental - no cume da pirâmide é ter humildade, gentileza e educação. Do porteiro, ao sócio da empresa.

Um gestor (chefe, gerente, etc.) sem humildade, é rechaçado pelos seus subordinados, que por vezes desistem dos empregos ou se desestimulam, por não receberem a educação e respeito que merecem. E no fim disso tudo o que vemos é uma cena patética e triste: Gestores rodeados de pessoas ruins, hipócritas e falsas, encenam diligência e presteza e se passam pelo papel de bons funcionários quando na verdade estão escorando-se na empresa usando apenas de esperteza, malícia e fingimento. Por que, como bem exposto no antigo ditado: ‘Vão-se os bons, ficam os ruins.’ (Provérbio brasileiro).

Mas a moeda tem sempre dois lados, e ‘o mundo dá voltas’ é bom lembrar. O empregado, subordinado de hoje, amanhã pode se tornar o chefe da empresa, chefe do seu ex-chefe, aquele que o espezinhava, e como fica essa situação? Há que se pensar sempre nisso. Nunca se sabe o dia de amanhã. Hoje a pessoa sobre a qual se pisa, como um tapete, amanhã pode ser seu bote da salvação. Todos precisamos uns dos outros dentro de uma sociedade, sem exceções.

Sejamos humildes, educados, nobres. Façamos valer a educação que recebemos de nossos pais e honrar o que prega a nossa Constituição. Saibamos dar, àqueles que nos rodeiam, o merecimento que lhes é devido, valorizando o trabalho dos demais, com suas peculiaridades implicadas. Ninguém é melhor que ninguém nesse mundo, muito menos perante a Deus.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27911