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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Novo CPC pode permitir inclusão no SPC de devedores judiciais inadimplentes


Relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressalta que a inclusão no serviço de crédito vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias.

O grupo de juristas que auxilia a comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) vai sugerir que o texto permita a inscrição em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, das pessoas que não cumprirem o pagamento determinado nas sentenças judiciais. A emenda deverá ser apresentada nos próximos dias ao relator do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Com a proposta, uma pessoa que deixe de pagar pensão alimentícia, por exemplo, poderá ficar com o nome sujo na praça. “A intenção da comissão é garantir que as pessoas cumpram as suas obrigações”, informou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, que faz parte do grupo de juristas.

A proposta tem o apoio do presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Para ele, não faz sentido que o sistema de restrição ao crédito se aplique apenas aos devedores de grandes empresas, como é utilizado atualmente. “O que se pretende com os serviços de restrição é coibir a inadimplência, e isso deve ser feito através da inscrição de todos os débitos, inclusive o das pessoas físicas”, opinou.

Já o relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressaltou que a inclusão no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. “Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito”, disse o relator.

Mudanças
Nesta terça-feira, a comissão especial realizou audiência pública com juízes, advogados públicos, professores, entre outros. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano defenderam que o novo CPC fortaleça o papel dos juízes.

“O código incrementa poderes decisórios do juiz, diretriz que deve ser mantida, já que ninguém saberá melhor as necessidades do processo do que o juiz, no caso concreto”, disse o Feliciano.

Representantes dos advogados públicos defenderam o tratamento diferenciado para a categoria. “A advocacia privada tem viés econômico. O Poder Público não escolhe as causas que defende, atua em todas em que é parte. Essa lógica da iniciativa privada não pode ser transportada para a administração pública”, defendeu o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes.

Por outro lado, o pastor Abner Ferreira, presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil, criticou a necessidade de um novo Código de Processo Civil. “Trata-se de uma reforma precipitada e desnecessária”, disse.

Próximo debate
Nesta quarta-feira (23), a comissão realiza outra audiência pública. Desta vez, foram convidados:
- a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighy;
- o desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Marcelo Navarro;
- o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Da Costa Machado;
- o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Welder Queiroz dos Santos; e o
- advogado Sérgio Bermudes.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 22/11/2011

Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros


Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.

Direito de ação

Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra.

Em outro ponto analisado no recurso, a empresa pedia a aplicação analógica do artigo 142 do Código Penal – que afirma não haver injúria ou difamação punível nas ofensas feitas em juízo (na discussão da causa) pelas partes ou procuradores.

No entanto, de acordo com a relatora, essa “excludente de antijuricidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual”, ou seja, a ofensa deve ter sido lançada em juízo, em momento de debate entre as partes, situação na qual “o legislador admitiu a exaltação de ânimos”. Além disso, o dispositivo não diz respeito às ofensas dirigidas ao juiz, uma vez que ele não é parte no processo.

Já o valor da indenização, alegado excessivo pela empresa, foi reduzido pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, é evidente o exagero na fixação da indenização (correspondente a 15 meses de subsídios do juiz, valor que hoje superaria os R$ 300 mil), “tendo em vista que, para situações inegavelmente mais graves, como aquelas envolvendo a morte de um ente querido ou a existência de sequelas físicas”, o STJ não chega a valores tão altos. Dessa forma, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
Processo: REsp 1071158
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 22/11/2011

Universidade deve responder por furto de carro em seu estacionamento


A universidade particular que põe à disposição de aluno regularmente matriculado espaço próprio e  adequado para o estacionamento de seu veículo, assume o dever de guarda e vigilância e responde pela indenização em caso de furto verificado em suas dependências.

Sob esse entendimento, o Tribunal de Justiça condenou a Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 7,6 mil, em favor de Cleuza Bernardete Rechia Geraldi. A autora, mãe de um acadêmico do curso de Ciências da Computação daquela universidade, ajuizou ação após o carro, utilizado pelo rapaz e de sua propriedade, ser furtado no estacionamento interno do campus.

O local possui muro e sistema de vigilância. A Unisul, em contestação, requereu a denunciação da lide à empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda., com a qual possui contrato para a segurança interna da instituição. Sustentou que o local utilizado pelos alunos como estacionamento é um espaço público de livre acesso e desonerado de encargo financeiro específico, e que não há controle de entrada e saída de veículos ou pessoas.

 “O contexto fático não deixa dúvida acerca dos fatos relatados na inicial, no sentido de que o filho da autora deixou o veículo no estacionamento da universidade no dia dos fatos e, após assistir às aulas no curso de Ciências da Computação, dirigiu-se ao local e não mais encontrou o automóvel”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

O magistrado acrescentou que, à época do furto, a Unisul oferecia estacionamento para professores e alunos, muito embora fosse permitida a utilização do espaço por qualquer pessoa, sem controle de entrada e saída dos veículos. Sobre a Orcali, Steil considerou que o contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e a instituição não contém cláusula taxativa de obrigatoriedade quanto à vigilância sobre veículos, o que a exclui do processo. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Tubarão, que julgara o pedido improcedente. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.071777-6)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/11/2011

Médico é denunciado por cobrar R$ 27 mil por cirurgia pelo SUS

O Ministério Público do Paraná denunciou um neurocirurgião de Londrina que teria cobrado R$ 27 mil de uma paciente para realizar uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde. De acordo com informações, a operação foi realizada em dezembro de 2010, na Santa Casa de Londrina.

Segundo o MP, familiares da paciente, uma mulher de 59 anos que tinha um tumor na cabeça, emitiram nove cheques para pagar o cirurgião Pedro Garcia Lopes, sendo que seis deles foram apreendidos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no consultório do médico.

Na denúncia, os promotores relatam que, um dia antes da cirurgia, o médico -"prevalecendo de sua condição de médico da rede pública de saúde e da gravidade do quadro de saúde da vítima" - exigiu a quantia para que a cirurgia fosse realizada no dia seguinte. Após uma semana internada para se recuperar da operação, a mulher teve alta no Natal e voltou para a cidade de Sertanópolis, onde mora.

Seis meses depois, segundo o documento, Lopes foi ao município, com seu advogado, e cobrou do filho da paciente o valor dos cheques que não haviam sido compensados. O homem teria dito ao cirurgião que estava providenciando R$ 18 mil para quitar o pagamento. Em agosto deste ano, a polícia apreendeu no consultório do médico cheques que totalizavam R$ 18 mil.

O médico foi denunciado pelo crime de concussão - extorsão por funcionário público -, que prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O MP informou ainda que uma cópia do inquérito será enviada ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, à Secretaria Municipal de Saúde, a 17ª Regional de Saúde, à Santa Casa, e à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

A assessoria de imprensa da Santa Casa informou que nenhum médico está autorizado a cobrar de pacientes do SUS qualquer valor, mesmo em casos em que os profissionais usam equipamentos próprios no atendimento. A instituição afirmou ainda que prestou esclarecimentos ao Ministério Público sobre a atuação do médico. O escritório do advogado de Lopes informou que o defensor estava em audiência e retornaria após as 16h.
Fonte: http://www.endividado.com.br/noticia_ler-30945%2cmdico-denunciado-por-cobrar-r-27-mil-por-cirurgia-pelo-sus.html

terça-feira, 22 de novembro de 2011

JUSTIÇA

Morre pernambucano que ficou 19 anos preso injustamente

O caso de Marcos Mariano da Silva foi reconhecido pelo STJ como o maior erro judicial da história do Brasil

Publicado em 22/11/2011, às 23h46

Amanda Tavares

Gabriela López

Marcos Mariano foi encontrado morto pela esposa, Lúcia, que ia acordá-lo para jantar / Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem

Marcos Mariano foi encontrado morto pela esposa, Lúcia, que ia acordá-lo para jantar

Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem

Morreu, na noite desta terça-feira (22), aos 63 anos, Marcos Mariano da Silva. Ele foi a primeira pessoa a receber indenização do Estado de Pernambuco por ter sido preso injustamente. O pernambucano ficou 19 anos detido no Presídio Aníbal Bruno, no Sancho, Zona Oeste do Recife, acusado de um homicídio que nunca cometeu. Ele foi encontrado morto dentro de casa, no bairro de Afogados, pela esposa, a dona de casa Lúcia Vicente Rodrigues. Ainda não se sabe a causa da morte.
O caso de Marcos foi reconhecido pelo STJ como o maior erro judicial da história do Brasil. "Apesar de tudo, ele sempre acreditou muito na Justiça. Infelizmente, não teve condições de completar o ciclo que tanto queria", declarou o advogado de Marcos desde o início da ação, Afonso Bragança.
Marcos Mariano foi preso pela primeira vez em 1976, no Cabo de Santo Agostinho, mas seis anos depois o verdadeiro culpado foi identificado e ele foi solto. A liberdade durou apenas alguns anos. Em 1985, ele voltou à unidade prisional porque a polícia entendeu que ele estava foragido. Foi preciso três anos e um mutirão processual para que a Justiça reconhecesse que Marcos estava preso sem culpa. Durante o segundo período em que esteve recluso, Marcos ficou cego dos dois olhos após ser ferido por estilhaços de bomba de gás lacrimogênio em uma rebelião.
Assim que foi solto, o ex-mecânico e ex-motorista decidiu entrar com uma ação judicial contra o Estado pedindo indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais. A primeira parte foi paga em 2009. Com o dinheiro, Marcos comprou casas para ele e os parentes. Para não pagar a segunda parte, o Estado entrou na Justiça e, coincidentemente, ontem saiu a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negando o recurso.
Emocionada, a esposa, que deparou-se com Marcos morto no momento em que foi acordá-lo para jantar, lembrou dos momentos difíceis enfrentados pelo casal. “Quando ele saiu da cadeia, passamos por muitas dificuldades. Tivemos que morar na casa da minha mãe, na Várzea, depois alugamos um quarto, em Camaragibe, e não tínhamos dinheiro para pagar as contas. As coisas melhoraram há dois anos (quando o Estado pagou a primeira parte da indenização)".
“Durante vários anos, o casal dependeu de favores dos amigos. Comprávamos cestas básicas, medicamentos e pagávamos o aluguel”, contou o policial Laurentino de Brito, amigo da família.
Posted: 22 Nov 2011 11:24 AM PST
TJ-RS - 11/11/2011

O Órgão Especial do TJRS declarou por unanimidade de votos a inconstitucionalidade da Lei nº 15/2009, do Município de Caseiros, que fixou o limite de 50 anos de idade para ingresso no serviço público mediante concurso ou seleção pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para o relator da matéria perante o colegiado, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, veda, de forma expressa, qualquer discriminação entre os trabalhadores, havendo, o artigo 39, § 3º da Carta Magna, estendido a garantia aos servidores ocupantes de cargos públicos.

Lembrou o julgador que também a Constituição Estadual do RS proíbe diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão de servidores públicos por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Registrou ainda o Desembargador Alzir que o art. 39, § 3º, da Constituição Federal admite que a lei estabeleça limites diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim exigir, mas não se pode presumir que os professores com 50 anos não possam ministrar aulas, ou que o auxiliar administrativo da mesma idade não tenha força ou saúde para desempenhar as funções atinentes ao cargo.

E mais, concluiu, estamos falando de concurso público, o que pressupõe que o candidato com mais de 50 anos tenha logrado aprovação em provas que avaliem sua capacidade intelectual e física. O relator citou a Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

ADI 70042820472

EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Fonte: COCP - Centro de Orientação para Concursos Públicos‏

O amor múltiplo 

(22.11.11)
Charge de Gerson Kauer

O juiz da Vara de Família e Sucessões de uma comarca de Rondônia recebe os autos, depois que a instrução está encerrada e os memoriais são apresentados.

O caso é de um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. Na cidade, desde que detalhes da ação vêm à tona, o caso é conhecido, no meio forense como "três é bom; quatro é demais". 

Uma semana depois, a sentença está no cartório: o juiz considera "válidas as uniões simultâneas do homem com a esposa legal e com a companheira, que terão direitos sobre o patrimônio".

A inusitada decisão surpreende não pelo resultado, mas pela justificativa. Na sentença que dá à companheira o direito a um terço dos bens das duas relações, o magistrado usa a Psicologia moderna para justificar que “a etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana". 

O julgado determina a “triação” dos bens, assim definida: "é a subdivisão da meação prevista no Código Civil nos casos em que não é possível identificar a prevalência de uma relação sobre outra". 

Adiante, o julgado explicita: "assim, o patrimônio amealhado desde 1979, quando o relacionamento fora do casamento começou, deve ser dividido entre o falecido, sua esposa e a companheira, cabendo aos filhos - cinco do ´casamento legítimo´ e três com a outra mulher - as partes respectivas". 

O magistrado reconhece que "apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo”. 

E assegura que - em que pese a aparente antijuridicidade do julgado - preocupou-se em alcançar "uma solução justa, compatível com o triângulo amoroso consentido, que defino como poliamorismo”.

Antes do prazo fatal para a interposição dos recursos e/ou trânsito em julgado, as partes acostam petição conjunta em que - além de concessões mútuas, aceitam a sentença e - evitando uma penosa liquidação de sentença - dispõem sobre a partilha dos bens.

Estes ficam para os oito filhos e a companheira, porque  no curso do demorado processo, a viúva - digamos a "legítima" - vem a falecer sem ver a cor do dinheiro nem a posse do que lhe tocaria.

*  *  *  *  *

Ah! A "quarta personagem" - que seria um caso eventual do voluptuoso homem - fez acordo extra-autos e ganhou um pequeno quinhão. Na cidade ela é tida como "percanta eventual". 

Em tempo - O Romance Forense de hoje - como dito no intróito - é de Rondônia. E não tem nada a ver com o caso do "quadrilátero amoroso", ocorrido na cidade de Lages (SC), ontem noticiado pelo Espaço Vital.