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domingo, 5 de dezembro de 2010


CRISE CARCERÁRIA

Superlotação na Califórnia chega à Suprema Corte

Nesta terça-feira (30/11), a Suprema Corte dos Estados Unidos realizou audiência preliminar sobre o interminável impasse judicial envolvendo a superlotação de penitenciárias na Califórnia. Os juízes associados do mais alto tribunal do país ouviram as partes relacionadas a uma ordem judicial que exige do estado a redução drástica de seu contingente carcerário em 40 mil detentos nos próximos dois anos.
Desde 1990, a Califórnia tem sido alvo de inúmeras ações judiciais referentes a problemas causados pela lotação irregular e más condições das prisões do estado. As primeiras ações argumentavam que a superlotação e falhas nos cuidados médicos oferecidos aos prisioneiros violavam gravemente normas constitucionais.
Finalmente, em 2009, um painel de três juízes federais decidiu que os problemas apresentados nas prisões californianas, de fato, feriam preceitos da Constituição. De acordo com a decisão do painel de juízes, a inadequação na prestação de cuidados médicos e no acompanhamento da saúde mental de prisioneiros, bem como problemas de toda ordem com as instalações nas penitenciárias estão "indiscutivelmente relacionados com a morte de um detento a cada oito dias".
O caso, porém, chegou à Suprema Corte, e agora cabe ao tribunal acatar ou revogar a decisão estabelecida pelo painel de juízes federais.
Os advogados que representam o estado da Califórnia apresentaram seus argumentos, nesta terça-feira (30/11), em Washington, com base no entendimento de que a decisão do painel extrapola a autoridade da Justiça federal, além de oferecer riscos à segurança pública no estado. A defesa insistiu na ausência de relações mais explícitas entre a melhoria das instalações e dos serviços de saúde nas penitenciárias e a libertação ou transferência em massa de prisioneiros.
Os advogados também tentaram mostrar aos juízes da Suprema Corte que, além dos cuidados médicos terem melhorado nos últimos 20 anos, as condições carcerárias também estão progredindo. Principalmente, em razão de o governador Arnold Schwarzenegger ter acelerado a transferência de detentos para outros estados e colaborado com parlamentares para que a pena de infratores de baixa periculosidade fosse reduzida ou convertida em modelos de punição alternativa.
No entanto, os juízes do alto tribunal se mostraram céticos em relação à melhoria das condições das penitenciárias na Califórnia e à capacidade do estado em responder à altura do problema. Os juízes insistiram que, mesmo passados 20 anos e apesar de inúmeras ações na Justiça, pouco foi feito.
O juiz Anthony Kennedy mencionou, nesta terça-feira, que as evidências de que as mortes de prisioneiros têm relação direta com as péssimas condições carcerárias se baseiam em “provas periciais maciças”.
Porém, o juiz associado Samuel Alito questionou se a estrutura deficiente das prisões, apesar de intolerável e repugnante, feria, mesmo, diretamente a Constituição. Alito também manifestou preocupações quanto ao potencial aumento da criminalidade no estado por conta de uma eventual libertação generalizada de detentos.
Avaliações
Analistas que acompanharam audiência preliminar desta terça-feira avaliaram que a Suprema Corte parece inclinada a acatar a decisão do painel de juízes federais, apesar do argumento dos riscos à segurança pública.
De acordo com peritos e pesquisadores, as penitenciárias californianas abrigam o dobro de detentos do que sua estrutura comporta. O advogado de Washington, Carter G. Phillips, que representa o governo do estado da Califórnia, admitiu que a situação no estado é crítica e que a má condição das prisões entra em choque, muitas vezes, com a Constituição. A estratégia de seu argumento, contudo, se baseou em defender a ideia de que a liberação de prisioneiros não resolverá os problemas e que, portanto, a decisão do painel de juízes foi “extremamente prematura” ao ordenar a liberação de milhares de prisioneiros (entre 36 e 45 mil) caso outras alternativas não sejam efetuadas no prazo de dois anos.
A juíza Ruth Bader Ginsburg questionou Phillips sobre o período de duas décadas que a Califórnia dispôs para reorganizar a estrutura penitenciária do estado e não o fez. A juíza lembrou que a primeira ação data de 1990 e já mencionava problemas com a prestação de serviços médicos adequados aos prisioneiros. “Quanto tempo mais teremos que esperar? Mais 20 anos?”, perguntou Ginsburg ao advogado.
O juiz Stephen G. Breyer não escondeu seu choque ao olhar imagens das prisões superlotadas, com presos dividindo celas de forma irregular. Porém, foi a juíza Sonia Sotomayor quem questionou as respostas do advogado ainda de forma mais intensa. “Devagar com a retórica, caro advogado”, disse a juíza. “Explique como o estado vai fazer para resolver os problemas apontados pelo painel de juízes”, perguntou Sotomayor.
A questão é ainda mais complexa por conta de uma lei aprovada pelo Congresso dos EUA em 1996, que aumenta as exigências para que prisioneiros entrem com processos judiciais contra falhas na estrutura carcerária. A lei estabelece também que apenas um painel formado por três juízes pode decidir pela libertação de prisioneiros em caso de colapso das instalações. Neste caso, o painel de juízes federais da Califórnia entendeu que o estado dispõe de estrutura para abrigar até 137,5% de sua capacidade (que comporta 80 mil detentos), estabelecendo, de tal forma, que, se no prazo de dois anos, as autoridades não reduzirem o número a este patamar ou aumentarem sua estrutura prisional, então que o número de presos seja reduzido por meio de liberações ou transferências.
Déficit orçamentário
Alguns juízes da “ala conservadora” da Suprema Corte, mesmo céticos sobre a capacidade de resposta que a Califórnia pode dar ao problema, também se mostraram preocupados em relação à decisão do painel de juízes.
Advogados da Califórnia que defendem a decisão do painel de juízes federais explicaram, durante a audiência desta terça-feira, que, ao determinar a redução do número de detentos, os juízes deixaram margem para que isso possa ser feito de muitas formas, como a transferência de presos para penitenciárias dos condados, para outros estados ou ainda por implantação de penas alternativas. “Não é simplesmente abrir as portas da prisão”, explicou Donald Specter, advogado de Berkeley, Califórnia.
De acordo com agências de notícias que acompanharam a fala dos juízes da Suprema Corte, dois deles, Anthony Kennedy (do grupo conservador) e Elena Kagan (liberal), se mostraram mais conciliadores. Kennedy informou que segundo peritos, o estado pode abrigar uma população carcerária de até 145% de sua capacidade e ainda assim respeitar exigências constitucionais. Kagan lembrou que a Califórnia poderia acatar a decisão do painel de juízes sem prejuízos à segurança pública se, para tanto, dispusesse de cinco anos para cumprir o estabelecido e não apenas dois.
A Califórnia enfrenta, há anos, uma grave crise orçamentária. E cerca de 11% do orçamento estadual (em torno de US$ 8 bilhões) é destinado à estrutura carcerária do estado. O índice de reincidência entre prisioneiros é o mais alto do país, cerca de 70%.
Os Estados Unidos possuem a maior população carcerária do planeta, proporcional ao total de cidadãos. Algumas das maiores penitenciárias de segurança máxima do país estão localizadas na Califórnia. É o caso da Prisão Estadual de Pelican Bay, em Crescent City, considerada uma das mais rigorosas, seguras e controversas dos EUA.
A decisão da Suprema Corte é esperada para o fim de junho de 2011.
FONTE: www.conjur.com.br

sábado, 4 de dezembro de 2010

Relator termina redação de novo CPC no Senado

O novo Código de Processo Civil deve reduzir em até 70% o tempo de duração do processo contencioso de massa. Os processos tradicionais podem tramitar em 50% menos tempo. É o que voltou a garantir o ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador da comissão que elaborou o anteprojeto, Luiz Fux, durante a sessão de apresentação do projeto realizada nesta quarta-feira (24/11) no Senado. O Projeto de Lei 166/2010 foi apresentado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.
O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30/11). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o relatório, o senador Valter Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.
O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.
Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.
O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do Direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.
Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.
De acordo com o ministro e coordenado da comissão Luiz Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.
O ministro participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a Ordem recebe o projeto como a modernização do Processo Civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o relatório final do projeto.


FONTE: www.conjur.com.br



Reforma do CDC focará mercado de crédito, superendividamento e reforço dos Procons

A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá focar principalmente o mercado de crédito ao consumo e o "superendividamento". O papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas consumeristas também será reforçado. As afirmações são do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nomeado nesta quinta-feira (2) presidente da comissão de juristas do Senado Federal que apresentará anteprojeto de lei para revisão do CDC.

O ministro participou da comissão que elaborou o CDC original, em 1989, quando atuava como promotor de justiça. Segundo o ministro, à época da edição do CDC, a inflação e o sistema bancário impediam a discussão do tema. “Seria utópico imaginar um pacto que fosse satisfatório para todas as partes com uma inflação de 50% ao mês”, explicou.

Hoje, o cenário é outro. “Passados 20 anos, o Brasil precisa atualizar seu código, porque o controle da inflação e a ampliação do mercado consumidor de crédito, aquilo que em 1990 interessava a um número pequeno de consumidores abonados, se referem, hoje, diretamente a dezenas de milhões de consumidores que foram incorporados ao mercado de crédito”, avaliou.

“Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar”, expôs o ministro. Ele afirma que não interessa nem mesmo aos bancos a existência de consumidores incapazes de pagamento das dívidas.

Por isso, é possível um meio termo entre a liberdade de crédito e regras que estimulem o consumo consciente e responsável de crédito. “Essas são as bases do diálogo que nós pretendemos estabelecer. Nós queremos construir um grande pacto de modernização do CDC no campo do crédito ao consumo”, afirmou o ministro Benjamin.

Judicialização do consumo

“Não é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais brasileiros”, criticou o ministro. “Isso inviabiliza a pacificação das relações de consumo, o que é absolutamente fundamental para que as nossas instituições financeiras e o mercado de consumo brasileiro deem mais um salto qualitativo”, defendeu.

De acordo com Herman Benjamin, a reforma não pretende redefinir os conceitos de consumidor ou fornecedor, por exemplo. Mas deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira. “A riqueza e longevidade do CDC se deve ao fato de ser uma lei geral. Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor”, explicou o ministro.

Uma das preocupações do Ministério da Justiça que a comissão pretende incorporar é o fortalecimento dos Procons, como meio de reduzir a litigiosidade judicial. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção – responsável pelo julgamento de matérias de direito privado – tratem de relações de consumo.

“A redução da litigiosidade se faz com o fortalecimento criativo dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos – como conciliação e mediação – e ampliação da capacidade dos Procons de intervir nos litígios”, argumentou.

Vanguarda

Para o ministro, o CDC ainda é vanguardista. Primeiro, por ser código. Conforme Herman Benjamin, o Brasil é o único país que trata do tema essencialmente em um único código, que se propõe a reunir todas as matérias que se relacionam à proteção jurídica do consumidor. E muitos de seus dispositivos ainda estão na vanguarda.

“Mas uma lei se filia ao seu tempo. E no que se refere à sociedade de consumo, que é profundamente mutável e veloz, há sempre a necessidade de buscar – com cautela – aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção ao consumidor”, afirmou o ministro.

O presidente da comissão também anotou que o CDC não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas sim de questões como transparência e informação ou direito de arrependimento, na linha do que já é feito em outros países. Outros temas podem ser revistos, como comércio eletrônico, mas o foco é o crédito ao consumidor e o "superendividamento".

Segundo o ministro, em 20 anos o CDC não sofreu nenhuma alteração no sentido de reduzir direitos e garantias do consumidor. Por outro lado, influenciou o Código de Processo Civil (CPC), o Código Civil (CC) e a proposta de reforma do CPC em trâmite. “É superinteressante, porque normalmente a lei geral influencia a lei especial. O CDC foi uma lei tão revolucionária, que influenciou o próprio CC. Vários dispositivos que estão hoje no novo CC vieram diretamente do CDC, como o princípio da boa-fé ou a função social do contrato”, destacou o ministro Benjamin.

Marco internacional

Conforme o ministro Herman Benjamin, o trabalho será orientado na garantia de direitos básicos dos consumidores já reconhecidos em outros países no campo do crédito. “O consumidor contente – ou menos aborrecido – com sua instituição financeira é um bom negócio. E as instituições financeiras têm uma exposição internacional muito forte, por isso interessa a elas a existência de um marco regulatório o mais harmônico possível nos diversos mercados em que operam. Isso vale para os bancos de capital estrangeiro hoje no Brasil e vale para os bancos brasileiros, que estão ampliando sua presença internacional”, avaliou.

Entre os países que já tratam especificamente do tema do crédito ao consumo, estão vários que influenciaram na edição do CDC original. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção do consumidor contra o "superendividamento" e mercado de crédito.

“Temos que ter a cautela de evitar o transplante legislativo. Não é porque outros países legislaram que vamos simplesmente copiar. O CDC é um sucesso duradouro porque a comissão de juristas que o elaborou se recusou a simplesmente copiar o direito estrangeiro e se propôs a aproveitar o que havia de inovador, interessante e viável na realidade brasileira – mas também a ser criativa ao propor soluções que não constavam no direito de outros países”, registrou o presidente da comissão.

Audiências

Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.

“Acredito que o cidadão tem o direito de participar diretamente da elaboração de um projeto de lei dessa envergadura. Alguns podem dizer: ‘Mas isso é um projeto de lei técnico (...)’. Não importa! Estamos preocupados em ouvir os problemas. Nossa função é encontrar a solução jurídica e legal para os problemas que vêm assolando tanto os consumidores quanto os fornecedores”, concluiu o ministro Herman Benjamin.


Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania



Fonte: Chagas Carvalho Advocacia


Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Big Burger, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Big Burger a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes.

O conflito de competência foi proposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda., titular da marca Bob’s, que responde como ré em ambas as ações. A Venbo pediu a reunião das ações na Justiça Federal devido à atração provocada pela atuação do MPF. Na ação proposta na Justiça Federal, também são rés as redes McDonald’s e Big Burger.

A Justiça estadual se dizia competente para julgar as ações em razão da sua prevenção, já que ali a ação contra o Bob’s teria sido proposta antes daquela contra as três redes. Já a Justiça Federal alegava ser sua a competência do julgamento por conta da presença do MPF nas ações.

Voto

Segundo o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manter as ações separadas possibilitaria a tomada de decisões contrastantes nas duas esferas da Justiça. “Julgado procedente o pedido formulado em face da ré Venbo, na ação que se processa na Justiça Federal, estaria esta proibida de comerciar lanches infantis com a oferta de brindes ou mesmo de vendê-los separadamente, e, julgada procedente a ação na Justiça estadual, permitir-se-ia a ela comerciá-los, desde que separadamente”, explica o ministro em seu voto.

O conflito foi resolvido de acordo com a jurisprudência majoritária do STJ. Segundo o relator, não é possível invocar a resolução da conexão ou continência quando em uma das ações o autor a faz tramitar na Justiça Federal. “Esta Corte tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respectivos juízos, e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo federal”, afirma no voto.

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
Fonte: Chagas Carvalho Advocacia


O advogado Eduardo Kruel recebeu a menção honrosa das mãos do presidente nacional da OAB (à direita).
(Foto: Eugenio Novaes)
Ophir entrega Innovare a advogado e destaca utilidade do processo virtual


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Brasília, 03/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entregou hoje (03) ao advogado de Goiás, Eduardo Ribas Kruel, placa de menção honrosa pela escolha de projeto de sua autoria entre as melhores práticas da 7ª edição do Prêmio Innovare na categoria "Advocacia". A entrega ocorreu durante a cerimônia de premiação, realizada no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a participação de vários ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça, advogados e integrantes da Comissão Julgadora do Innovare.
Para Ophir Cavalcante, é fundamental que o processo tramite de forma célere, sendo esta a maior reclamação da sociedade com relação ao Judiciário. "Os advogados, membros do Ministério Público e juízes, que fazem a Justiça, tem o dever de cultivar procedimentos para diminuir os prazos. É neste sentido que o prêmio Innovare tem se mostrado um projeto de sucesso, em busca de uma Justiça sem burocracia", afirmou Ophir Cavalcante, lembrando que ao advogado em nada interessa a demora na tramitação do processo.
A prática premiada na categoria Advocacia foi "Inclusão Digital para advogados e operadores do Direito" e consiste em um treinamento em larga escala para advogados e estudantes de Direito sobre os sistemas informatizados de uso do processo eletrônico implantados pelos tribunais. O objetivo da prática é o uso independente do processo eletrônico para o advogado e a redução do tempo de tramitação dos processos. "O processo eletrônico quebra paradigmas e é uma modalidade de trabalho que todos os que a ela aderem não querem mais sair. O processo digital torna efetivamente muito mais célere o processo e muito mais prática a relação do advogado com a Justiça", acrescentou Ophir.

Fonte: Informativo "on line" da OAB.

Artigo: É preciso respeitar a advocacia 

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Vitória (ES), 03/12/2010 - O artigo "É preciso respeitar a advocacia" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, e foi publicado no site Consultor Jurídico:
"Os jornais noticiam que o Ministro da Justiça defende, abertamente e sem nenhum pudor, o "monitoramento" das conversas entre advogados e presos nos parlatórios.
Essa foi uma das "soluções" apresentadas diante do quadro vivido no Rio de Janeiro: monitorar (eufemismo para escuta, invasão da privacidade, grampo ou qualquer outro termo mais adequado) as conversas entre os advogados e seus clientes, como se os advogados fossem os responsáveis pelo ingresso de armas no território brasileiro e como se os advogados, de forma generalizada, se prestassem ao papel de pombo correio do crime.
É possível que alguns advogados desbordem de seu papel e de sua necessária postura ética e se prestem a levar e trazer recados, inclusive com ordens para que se cometam crimes. Os que se escondem sob uma inscrição na Ordem para efetivar tais práticas não são advogados: são bandidos e devem ser excluídos da advocacia. Com eles e com tais condutas não pode haver complacência.
Mas esses, que se disfarçam de advogados, são minoria. A imensa maioria dos advogados é séria, é ética, é digna e exige ser respeitada.
Não se pode aceitar a proposta de invasão da privacidade que deve regular a conversa dos advogados com seus clientes, pois isso significa aceitar a pecha de que somos os advogados porta vozes de criminosos e mensageiros do mal..
"Monitorar" conversa, "escutar" o que falam cliente e advogado é inaceitável. Representa afronta às prerrogativas profissionais e fere o direito do preso. Como ensina Mirabete a entrevista pessoal e reservada é "um direito que tem seu fundamento no âmbito da Constituição Federal, que garante aos acusados ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...). Assim, devem ser concedidas as maiores facilidades para essa comunicação pessoal que, por ser reservada, exige que se lhe destine um lugar apropriado e digno no estabelecimento penitenciário, garantindo o sigilo que deve presidir essas relações do cliente com seu procurador judicial."
No entanto, ao invés de afirmar o Estado Democrático, o Ministério da Justiça - é o que leio - apresenta proposta que nem na ditadura se ousou sustentar.
É preciso repudiar as afirmativas dos que, diante da falência do Estado na questão da segurança pública, buscam passar para a população a noção de que o advogado se confunde com seu cliente e imputam aos advogados, como regra, condutas que são exceção.
Somos, os advogados, indispensáveis à administração da justiça e necessitamos, para nosso exercício profissional pleno, do respeito às nossas prerrogativas.
Porém, quando se vê tamanho absurdo, quando nos deparamos com tão clara proposta de quebra de nossas prerrogativas profissionais e de insulto a nossa profissão, é reconfortante relembrar o Ministro Celso de Mello: "qualquer conduta dos agentes e órgãos do Estado que afronte direitos e garantias individuais, como o direito de defesa, cerceando e desrespeitando as prerrogativas profissionais do Advogado, representa um inaceitável ato de ofensa à própria Constituição e, como tal, não será admitido nem jamais tolerado pelo Supremo Tribunal Federal."
Prerrogativa não é privilégio. Nós, que resistimos às ditaduras, não nos curvaremos a propostas demagógicas, populistas e flagrantemente ilegais.
Por isso, como advogados, dizemos: respeite, eminente Ministro, a advocacia brasileira."

Fonte: Informativo "on line" da OAB.

Ophir defende Judiciário mais forte e sociedade justa em posse no TRT-PA


Ophir defende Judiciário mais forte e sociedade justa em posse no TRT-PA 

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Belém (PA), 03/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ao discursar hoje (03) na solenidade de  posse dos desembargadores José Maria Quadros de Alencar e Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, nos cargos, respectivamente, de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, fez a defesa veemente de uma sociedade brasileira mais justa, solidária e democrática,  salientando que para isso é importante a existência de um Judiciário mais forte no País. Para Ophir, o Judiciário no Brasil até hoje tem sido um poder em formação e ainda débil, diante do todo-poderoso Poder Executivo e de um Legislativo repressor.
"É necessária uma reforma cultural, capaz de incutir na consciência da cidadania a percepção de que um Poder Judiciário forte e eficiente é a maior garantia de um Estado Democrático pleno e duradouro", proclamou o presidente nacional da OAB em seu discurso de saudação aos novos dirigentes do TRT da 8ª Região. Nesse contexto, o presidente da OAB defendeu a importância do Quinto Constitucional, instrumento de promoção da diversidade de idéias e da ruptura de posturas no Judiciário, e destacou a Justiça do Trabalho como o mais social entre todos os ramos da Justiça.
Acrescentou Ophir, ainda sobre a importância do papel da Justiça Trabalhista no País: "Não podemos esquecer que em pleno século 21 as chagas decorrentes de um sistema de produção fundado no trabalho escravo, na discriminação e no preconceito, ainda estão expostas".
A seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:
"Senhoras e senhores,
Colegas e amigos
Fiz questão de comparecer a esta solenidade de posse dos novos Presidente e Vice-presidente deste egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região levado por razões que transcendem ao mero dever institucional.
Esta Corte se circunscreve na alma do advogado que sou e serei sempre, forjado nas lides trabalhistas, parte indissociável de um aprendizado que distinguiu um filho desta terra a representar, com muita honra, a Advocacia brasileira.
Definitivamente, estou em casa, diante de rostos familiares, da camaradagem, do afeto e do calor humano que moldaram o meu ser. Em cada frase, acreditem, travo uma batalha particular para conter a emoção.
Quero, inicialmente, homenagear as eminentes desembargadoras Francisca Oliveira Formigosa e Odete de Almeida Alves, pela relevante folha de serviços prestados em defesa da causa do Direito, e que deixam a Presidência e Vice-Presidência desta Corte.
Falar em nome da Ordem dos Advogados do Brasil numa solenidade como esta me leva a pensar o papel de nossa instituição, que se de um lado atende as demandas da Advocacia como categoria profissional, de outro deve vocalizar os anseios da sociedade, da Cidadania, e lutar por mais direitos sociais.
No que toca à Justiça do Trabalho, trata-se do mais social dentre todos os ramos do Judiciário. Não podemos esquecer que em pleno Século 21 as chagas decorrentes de um sistema de produção fundado no trabalho escravo, na discriminação e no preconceito, ainda estão expostas.
A justiça do Trabalho representa o último refúgio para aqueles que sucumbem à exploração do capital.
Essa observação é importante para entendermos o papel do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Papel ainda mais destacado quando compreendemos que a democracia não se restringe a uma técnica de organização e administração do poder, completamente dissociada de fins e valores, e das condições sociais, políticas e econômicas de nossa região e do País.
Excelentíssimo desembargador José Maria Quadros de Alencar.
Vossa Excelência não apenas encarna o espírito social da Justiça do Trabalho, como também traz consigo uma trajetória cujos traços mais marcantes são a honradez, o destemor diante dos desafios que lhe são impostos e a observância aos princípios éticos.
Advogado militante, mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, com atuação singular junto aos movimentos sindicais e sociais, além de prestar relevantes serviços à Seccional da Ordem dos Advogados do Pará como Conselheiro e membro da Comissão de Ética e Disciplina, e à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará, Vossa Excelência orgulha a nossa classe neste Tribunal.
Justifico o otimismo que a Advocacia manifesta com relação à nova administração diante da biografia que Vossa Excelência construiu com tanto zelo, muito antes de ser nomeado para esta Corte pelo instituto do Quinto Constitucional.
E não poderia ser diferente. Pois mais que intermediar trabalhador e poder judicante, o advogado exerce um papel regulador na prestação jurisdicional e leva, consigo, este princípio quando chamado a exercer função julgadora pelo Quinto Constitucional.
A coexistência de advogados, membros do Ministério Público e magistrados na estrutura dos tribunais permitiu superar obstáculos que ao longo do tempo vinham impondo uma ordem jurídica na qual a forma era mais valorizada do que o conteúdo.
O Quinto Constitucional rompeu essa rigidez, daí a sua importância.
Fez do Judiciário um poder heterogêneo. Permitiu uma prática dialética, antes impensável. Promoveu a diversidade de idéias. Renovou posturas. Positivou o enunciado constitucional de que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Fez com que o magistrado passasse a tratar de questões institucionais com a sociedade sem deixar-se inibir pela toga.
Revelou o Judiciário como um "poder humano", com suas qualidades, defeitos e limitações.
Essas palavras me parecem necessárias, no momento em que temos um advogado, um colega (podemos tratá-lo assim, pois sob a toga do magistrado bate o coração do advogado) assumindo o mais destacado cargo da Justiça do Trabalho em nosso Estado.
A união da Advocacia e da Magistratura é fundamental para que sejam alcançados os objetivos em torno de um Judiciário cada vez mais forte e independente, devidamente estruturado para atender às crescentes demandas da sociedade.
Excelentíssima desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury.
Sobre Vossa Excelência, as expectativas não ficam atrás, e dou graças a Deus pela regra de impedimento do nepotismo no Judiciário não alcançar esta tribuna. Quem vos fala é o irmão e admirador de uma carreira - disso sou testemunha - construída com muito esforço, dedicação e estudo.
Se suspeito for por abrir o coração de irmão, rendo-me às circunstâncias. Mas nada, absolutamente nada, poderá ofuscar o brilho que Vossa Excelência conquistou ao longo de uma trajetória iniciada na Universidade Federal do Pará, com Doutorado pela Universidade Federal de Minas Gerais, autora de publicações abrangendo variados aspectos do Direito Trabalhista, Comercial, Civil, Administrativo e Ambiental, professora, e, por fim, membro desta colenda Corte.
Quem não se orgulharia?
Devotada à luta pela justiça social e pela boa aplicação das leis, Vossa Excelência reúne as virtudes que fazem da profissão do magistrado, da mesma forma como ocorre com o advogado, um sacerdócio. Sinto-me especialmente honrado em saudá-la desta Tribuna - agora é o advogado quem vos fala.
Excelentíssimo desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha.
Igualmente relevante é a missão de Corregedor Regional para a Justiça do Trabalho do Pará. Cargo que Vossa Excelência saberá desempenhar com altivez, por reunir predicados de honorabilidade e zelo na administração pública. Com graduação, mestrado e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Pará, já superou a barreira de duas décadas a serviço do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, granjeando o respeito e admiração de seus pares.
A Vossa Excelência compete exercer o controle disciplinar, promover a correta administração da justiça e zelar pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. Tarefa das mais importantes que permite aproximar o jurisdicionado do Tribunal, fortalecendo o elo entre a instituição e a sociedade.
Senhoras e Senhores,
Difícil calcular quantos colegas percorrem todos os dias os corredores e gabinetes deste Tribunal. O Tribunal do Trabalho abriga a alma do advogado, humanista por ideal, talhado no ofício de defender as necessidades básicas de seu semelhante. Aqui, mais do que em qualquer outra Corte de Justiça, sentimos o pulsar da cidadania. E onde está o cidadão, está o advogado.
Nossos indicadores confirmam que o traço mais marcante da sociedade brasileira é a desigualdade. A distância entre os extremos ainda é muito grande. No entanto, uma sociedade mais justa e mais solidária nunca será obra de um governo, é importante que se diga. Ela resultará, isto sim, de um trabalho envolvendo todos os segmentos que a compõem - aí compreendendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Porém - mais do que uma crítica, esta é uma triste constatação - até hoje o Judiciário brasileiro tem sido um poder em formação: débil, ainda, no meio de irmãos maiores e dominadores - o Executivo todo-poderoso e o Legislativo ciumento e repressor.
A análise dessa situação nos leva a manter acesa a chama em defesa de um Judiciário forte e independente. Romper esse ciclo vicioso não é tarefa de um dia. Talvez de gerações. Mas impõe-se iniciá-la.
É necessária uma reforma cultural, capaz de incutir na consciência da Cidadania a percepção de que um Poder Judiciário forte e eficiente é a maior garantia de um Estado Democrático pleno e duradouro.
Em um País como o nosso, a Justiça do Trabalho assume uma dimensão ampla, uma vez que o processo trabalhista é mais rápido, simples e gratuito.
A democracia se alimenta do espírito do tempo, dos valores éticos e morais, da dinâmica das circunstâncias, das demandas sociais, das pressões e contrapressões, enfim, da cadeia que une os elos dos sistemas sociais, econômicos e políticos.
Ao colocar os seus traços nessa moldura, o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região está, efetivamente, desempenhando um papel que transcende o escopo técnico de suas funções constitucionais. A ele compete compor os litígios e, portanto, há que preservá-lo para que seja forte, autônomo, produtivo, inovador, moderno e aparelhado para cumprir seus deveres.
Neste ponto, quero voltar ao início deste meu pronunciamento. Quero reafirmar não apenas o meu, mas o nosso otimismo - o otimismo da Advocacia paraense e brasileira - ante a perspectiva de um trabalho profícuo e marcante.
E desde já coloco a nossa instituição - com a devida vênia para nela incluir a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará - à inteira disposição dos novos dirigentes para que possamos continuar estreitando nossas relações.
Nobres desembargadores José Maria Quadros de Alencar, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury e Francisco Sérgio Silva Rosa,Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional desta casa: encarem cada experiência do cargo com o coração corajoso e o pensamento de quem vai ao encontro do bem.
Sigam, sabendo que Deus está caminhando com vocês.
Muito obrigado.

    Fonte: Informativo "on line" da OAB.