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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


Companhia Aérea deve pagar R$ 13,5 mil a estudante que teve bagagem extraviada durante voo


A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 13.570,00 para o estudante C.V.J., que teve mala extraviada durante viagem à Argentina. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27/02), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2007, C.V.J. embarcou em voo da TAM para a Argentina com a família. Ao desembarcar, foi informado de que a bagagem havia sido extraviada.

Por conta disso, teve de comprar roupas e produtos de higiene pessoal, o que causou grande constrangimento. Ele afirmou que a companhia aérea em nenhum momento ofereceu apoio.

Por esse motivo, C.V.J., representado pelo pai, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que, dez dias depois de retornar da viagem, a mala ainda não havia sido localizada.

Em julho de 2011, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia aérea a pagar R$ 23.570,00 em indenização pelos danos sofridos.

Objetivando a reforma da sentença, a TAM apelou (nº 0094081-52.2007.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que o estudante não comprovou os danos alegados. Defendeu também não ser qualquer insatisfação que gera o dano moral e requereu a improcedência da ação.

Ao relatar o processo, o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que o entendimento “é pacífico no que permite à culminação da responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrências da má prestação de serviços”.

O magistrado, no entanto, votou pela redução da condenação para atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, no caso concreto. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 13.570,00.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/02/2013

Custos dos planos individuais de saúde têm maior alta desde 2007


Índice subiu 16,4% entre julho de 2010 e junho de 2012, aponta IESS.
Variação reflete despesas com internações e valor elevado de próteses.

Os gastos dos planos de saúde individuais (contratados por uma pessoa física, e não por famílias ou empresas) com cada usuário tiveram um aumento de 16,4% nos 12 meses encerrados em junho de 2012, em comparação com o período anterior (julho de 2010 a junho de 2011), segundo divulgou o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) nesta terça-feira (26) em São Paulo.

Esse é o maior resultado desde 2007, quando começou a série histórica do indicador criado pelo IESS, que é financiado por seis operadoras (Amil, Golden Cross, SulAmérica, Bradesco, Intermédica e OdontoPrev).

Essa alta na Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) – que avalia a diferença no gasto por pessoa feito pelos planos em períodos consecutivos de 12 meses – reflete principalmente o peso das internações, que tiveram um crescimento de 16,6% no período. Em seguida, aparecem os tratamentos (15,1%), as consultas (13,3%) e os exames (9,8%).

Enquanto o VCMH subiu 16,4%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado pelo governo para medir a inflação geral – fechou em 6,1% no intervalo analisado.

O superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, diz que o VCMH é sempre superior à variação do IPCA, tanto no Brasil quanto no exterior, mas essa diferença nunca havia sido superior a 10 pontos percentuais.

Materiais mais caros
"Esse aumento nos custos das internações se deve ao valor muito elevado de materiais como próteses e órteses ortopédicas", diz. Isso porque a metodologia internacional do índice leva em conta fatores como o preço de materiais e procedimentos e a frequência de uso.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam, ainda, que o gasto médio por internação no país aumentou 15,5% entre 2007 e 2011: eram R$ 3.219,56, e hoje são R$ 4.992,15.

De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras (como Allianz, Amil, Bradesco, Golden Cross, Intermédica, OdontoPrev, SulAmérica e Porto Seguro), as despesas com internações sofreram uma variação de 215,4% entre 2007 e 2012, passando de R$ 4,9 bilhões para R$ 15,4 bilhões.

Dados do Ministério da Saúde revelam, porém, que os leitos de internação (hospitalares, clínicos, obstétricos, pediátricos e UTIs) dos setores público e privado aumentaram pouco entre março de 2007 e março de 2012: de 503.054 para 503.127.

Alta por faixa etária
O VCMH mostra também que os beneficiários de planos com 59 anos de idade ou mais foram os que mais cresceram entre julho de 2010 e junho de 2012: 1,7%. Os usuários de 0 a 18 anos foram o segundo grupo com maior aumento, de 1,5%. Esses números refletem as duas faixas de maior procura pelos serviços dos planos de saúde – crianças e idosos.

Na amostra do VCMH, 23,5% dos usuários têm mais de 59 anos, enquanto na população essa parcela da população é de 10,8%, segundo o Censo 2010 do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

O diretor executivo da FenaSaúde, José Cechin, explica que o custo por faixa etária não pode variar mais do que seis vezes entre a primeira e a última. Além disso, pela lei brasileira, a diferença nos preços pode ocorrer apenas com base na idade do usuário, não em outros critérios.

"Os idosos pagam mais, mas o valor ainda é abaixo do risco deles. Os jovens acabam bancando os mais velhos", afirma.

Dados da saúde suplementar
Segundo o superintendente do IESS, há atualmente no Brasil cerca de 10 milhões de usuários de planos individuais – um quarto do mercado de saúde suplementar. A base de dados do instituto para fazer o VCMH reúne 10% desse total.

Em 2012, o setor de saúde suplementar no país teve uma receita de R$ 94,3 bilhões e despesas de R$ 76,5 bilhões, segundo a ANS. Em setembro do ano passado, havia 67,1 milhões de beneficiários em todos os tipos de planos privados (individuais, familiares, empresariais e odontológicos), administrados por 1.338 operadoras de saúde.

De acordo com a FenaSaúde, o mercado brasileiro de saúde suplementar cresceu 5,3% entre setembro de 2011 e setembro de 2012. Já os grupos representados por ela, que administram 29 empresas, tiveram alta de 8,4% no período, somando 25 milhões de usuários.

Apesar de a maior parte da cobertura das operadoras da FenaSaúde ser de planos de assistência médica (14,8 milhões), os odontológicos (10,2 milhões) foram responsáveis pelo maior índice de crescimento: 14,3%.

O Boletim de Indicadores Econômicos e Financeiros da FenaSaúde, divulgado este mês, revela ainda que, de setembro de 2011 a setembro de 2012, os beneficiários dos planos de assistência médica – considerando todo o mercado – cresceram mais nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, com aumento de 11,2%, 7,4% e 5,1%, respectivamente. No Sudeste, foi registrada uma elevação de 2% e o Sul apresentou redução de 0,4%.

No ranking do número absoluto de usuários, porém, o Sudeste (64,1%) continua líder, seguido das regiões Nordeste (13,5%), Sul (13,4%), Centro-Oeste (5,5%) e Norte (3,6%).
Fonte: G1 notícias - 26/02/2013

Seguro-desemprego terá reajuste menor para quem recebe acima do mínimo

por CLAUDIA ROLLI


O governo achatou o valor do seguro-desemprego ao alterar a regra que reajusta o benefício para quem recebe mais de um salário mínimo. Com isso, os trabalhadores deixam de receber até R$ 32,50 (por parcela).

O reajuste para as faixas acima do mínimo (R$ 678) é feito desde 11 de janeiro deste ano com base na inflação calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) -de 6,2% no acumulado dos últimos 12 meses- e não mais pelo aumento dado ao salário mínimo -de 9%, segundo fórmula que combina a inflação mais o crescimento do país, o PIB.

Editada em uma resolução do secretário executivo do Ministério do Trabalho e atual presidente do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador), Marcelo Aguiar, em 10 de janeiro, a medida já está em vigor e provocou reações.

A Folha apurou que a regra seria reprovada hoje, quando seria debatida em reunião do Codefat, conselho formado por representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores. Anteontem à noite o encontro foi desmarcado pelo governo por "problema de agenda".

"Está mais do que claro que o governo deu uma rasteira em todos. Pior: arrochou o benefício de quem mais precisa, quem perdeu o emprego", afirma Sergio Luiz Leite, representante da Força Sindical no Codefat.

Outros conselheiros confirmaram à Folha que pretendiam recusar o novo cálculo do governo e reivindicar mudança na regra.

Em nota, o Ministério do Trabalho informou que o aumento do mínimo traz um impacto no pagamento do seguro-desemprego de R$ 2,5 bilhões neste ano e a mudança foi necessária para "adequar" os reajustes do benefício.

"Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício neste ano, um dispêndio em torno de R$ 30,8 bilhões."

O presidente do Codefat informou, na nota, que "o valor do benefício não diminuiu nem ficou menor" e que as faixas que recebem acima do salário mínimo representam 30% dos pagamentos. "Os 70% que recebem o valor de um salário mínimo não terão nenhuma perda com a medida do
conselho, que tem como objetivo manter o equilíbrio das contas do Fundo."

As centrais sindicais reagiram à medida e ameaçam recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para avaliar o tema. "É verdade, são ′apenas′ cerca 2,2 milhões que serão prejudicados, realmente uma minoria", ironiza Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical.

Com a mudança realizada pelo governo, o valor máximo da parcela do benefício passa para R$ 1.235,91.

"O teto da parcela do seguro-desemprego foi achatado de 1,87 salário mínimo para 1,82", afirma Leite.
Fonte: Folha Online - 28/02/2013


Menino que foi agredido pela avó de um colega recebe indenização por danos morais


Após uma partida de futebol no colégio, duas crianças acabaram discutindo. Foi então que a avó de uma delas agarrou o colega do neto e o arrastou até a professora.  A avó negou as acusações, porém testemunhas confirmaram as agressões. O Juiz de Direito, Cristiano Vilhalba Flores, explicou ao Programa Justiça Gaúcha porque concedeu indenização à vítima.

Confira no link: http://www.youtube.com/watch?v=34Yx6h-XSjE


Processo nº 70051446821
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/02/2013

SPC: ansiedade e baixa autoestima aumentam risco de inadimplência


A alta da inadimplência nos últimos anos não está relacionada apenas ao crédito farto e à falta de educação financeira do brasileiro. Estudo divulgado hoje (27) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que a ansiedade e a insatisfação com a aparência estimulam as compras por impulso e elevam o risco de calote pelos consumidores.

Segundo o levantamento, fatores emocionais são o principal motivo que leva os brasileiros a consumir sem planejamento. Um total de 85% dos entrevistados adquirem bens por impulso e 43% admitiram comprar em momentos de ansiedade, tristeza e angústia.

Os motivos para a ansiedade são diferentes conforme a faixa de renda. Nas classes A e B, a ansiedade em relação a eventos que se aproximam, como festas, jantares e viagens, representa o principal motivo para as compras sob impulso. Os consumidores das classes C e D, no entanto, mencionaram a insatisfação com a própria aparência e a necessidade de exibir um estilo de vida não condizente com a renda.

Para a economista responsável pelo estudo, Ana Paula Bastos, o aumento da renda e da oferta de crédito contribuiu para o aumento da impulsividade entre os consumidores. “Hoje, a população tem acesso a produtos e bens que não tinha. A inserção no mercado de trabalho e de consumo gera ansiedade e faz as pessoas agir por impulso. Em vez de ser um entretenimento saudável, a compra gera problemas”, disse.

O estudo detectou ainda que o brasileiro, apesar de se considerar preparado, não sabe lidar com o próprio dinheiro. Além do elevado percentual de compras por impulso, o levantamento mostrou que 74% dos entrevistados não têm nenhum investimento, e 42% admitiram gastar tudo o que ganham, sem poupar nada. Nas classes A e B, 28% dos consumidores não conseguem guardar dinheiro, contra 53% nas classes C e D.

Em relação ao comportamento durante as compras, a pesquisa mostrou que 85% dos consumidores pedem algum desconto ao comprarem à vista. No entanto, a prudência não se repete nas compras a prazo. A maior parte dos entrevistados (37%) declarou não prestar atenção nas taxas de juros embutidas nos financiamentos, considerando apenas o valor mensal da prestação. Nas classes C e D, a desatenção com os juros é ainda mais marcante: 42%, contra 30% nas classes A e B.

Segundo a economista do SPC Brasil, a falta de educação financeira ainda é um entrave ao consumo. No entanto, o brasileiro está disposto a aprender. “O consumidor ainda não sabe como se precaver, mas a pesquisa mostrou que ele quer aprender a planejar os gastos, o que é positivo. Esse comportamento se repete em todas as classes”, explicou.

Para evitar problemas, Ana Paula aconselha ao consumidor nunca gastar mais do que ganha, evitar despesas supérfluas e guardar dinheiro para imprevistos, como desemprego e problemas médicos. Em compras de alto valor, ela recomenda adiar o consumo por alguns meses para poder dar entrada maior e diminuir o número de prestações. Trocar dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, que têm juros altos, por empréstimos pessoais com juros menores também diminui o risco de inadimplência.

A pesquisa da SPC ouviu 646 consumidores em todas as capitais do país. O número de entrevistados em cada cidade foi decidido com base no número de habitantes em relação à população economicamente ativa (PEA). O estudo tem margem de erro de 3,9%.
Fonte: Jornal do Brasil - 27/02/2013

TST

Afastada justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso demitida por engordar

A 2ª Turma do TST decidiu, por maioria, que a empresa Vigilantes do Peso Marketing Ltda., não poderia ter demitido por justa causa, por indisciplina, uma ex-orientadora que engordou 20 kg. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. O processo começou a ser julgado em fevereiro de 2012, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva.
Entre os pontos discutidos no caso estavam a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido, discriminação, insubordinação ou impossibilidade da funcionária de cumprir a determinação de não engordar. A cláusula exigia a perda de peso da orientadora, no período compreendido entre as reuniões com os associados. Caso não conseguisse atingir a meta, ela teria um mês para reduzir o peso. Ao final de 60 dias, se não houvesse redução de peso, seria demitida.
Indisciplina
O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou no sentido do não conhecimento do recurso da ex-empregada. Segundo ele, apesar das diversas advertências da empresa, ela descumpriu a cláusula contratual de manutenção do peso ideal, caracterizando-se, assim, o ato de indisciplina e insubordinação que possibilitava a despedida por justa causa. Para o relator, a empresa, ao ter como orientadora de seus associados uma pessoa fora dos padrões exigidos, estaria "trabalhando contra si própria".
Abuso
O ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, abriu divergência. Para ele, a cláusula era abusiva e feria os direitos fundamentais da pessoa, pois não seria razoável nem possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. Para o ministro, não ficou provado que a trabalhadora descumpriu conscientemente a cláusula. "Essa empregada engordou porque quis?", provocou.
Por não ver, no caso, ato de indisciplina, seu voto foi no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, afastando a justa causa. Além disso, o ministro Freire Pimenta propôs o deferimento de indenização por danos morais de R$ 20 mil. O ministro considerou que, de acordo com o CC/02, a cláusula teria teor e objeto impossíveis.
Desempate
O ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2ª turma, que havia pedido vista, trouxe seu voto hoje. Ele não considerou a cláusula ilícita e discriminatória, por entender que, se o desempenho de determinadas atividades exige aptidões físicas, esta conduta não caracteriza discriminação. Porém, considerou que a orientadora não poderia ser demitida por justa causa. O melhor para o caso, salientou, seria a empresa ter tentado recolocar a empregada em uma outra função.
Dessa forma, por dois votos a um, a turma decidiu, por má aplicação do artigo 482, alínea "h", da CLT, que a empresa não poderia ter demitido a orientadora por justa causa. Neste ponto ficou vencido o relator, Guilherme Caputo Bastos, que não conhecida do recurso.
Também por maioria, a turma decidiu negar o pedido de dano moral formulado pela orientadora. Neste ponto ficou vencido a divergência aberta pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que condenava a empresa ao pagamento de R4 20 mil de indenização.
Sem discriminação
Contratada em janeiro de 1992, a orientadora foi demitida em novembro de 2006, com 59 anos. Segundo os autos, ela passou de 74 para 93,8 quilos.
A empresa, ao contestar o pedido de descaracterização da justa causa e de indenização por danos morais, alegou que seus empregados que atuam como orientadores apresentam como requisito essencial perder peso com o programa de emagrecimento do Vigilantes do Peso, a fim de motivar o público.
Indeferido pela 46ª vara do Trabalho de SP, o pedido também foi negado pelo TRT da 2ª região, para quem não houve demissão discriminatória que atentasse contra a dignidade da trabalhadora. O TRT considerou que a exigência de se observar determinado peso é da própria natureza do trabalho desenvolvido por ela e pela empregadora. Aceitar o contrário, destacou o TRT, "seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização".
  • Processo relacionado: 2462-02.2010.5.02.0000
    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI173316,51045-Afastada+justa+causa+de+orientadora+do+Vigilantes+do+Peso+demitida

STJ anula cessão de posse de imóvel penhorado com preço avaliado dez anos antes


por Superior Tribunal de Justiça (STJ), Quinta, 28 de fevereiro de 2013 às 09:19 

[ http://dlvr.it/31H4dW ]: A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou adjudicação (cessão de posse judicial) de imóvel com avaliação realizada em 2000, quase dez anos antes da alteração de posse, e apenas corrigida monetariamente pelo INPC. No caso, o preço corrigido ficou em R$ 11,5 milhões, enquanto o valor de mercado do imóvel era de R$ 19,4 milhões. 

Seguindo o voto-vista do ministro Ari Pargendler, a maioria dos ministros considerou que o magistrado só pode autorizar a adjudicação de bens penhorados pelo montante da avaliação se estiver seguro de que corresponde ao respectivo valor de mercado. 

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Para ele, não seria possível promover a reavaliação do bem após efetivada a sua adjudicação. Por outro lado, o ministro Ari Pargendler apontou que ela é reversível até a assinatura do ato. 

Pargendler afirmou que a variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizada pela aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, não corresponde à valorização dos imóveis. Segundo ele, “a mera atualização monetária da avaliação realizada há quase dez anos não autorizava a adjudicação, que pode ter caracterizado verdadeiro confisco”. 

O caso julgado é um agravo regimental interposto pela Fábrica de Tecidos Riachuelo Ltda., que teve imóvel penhorado em favor do estado de Sergipe. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: AResp 146690