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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013


Banco tem de prestar contas a cliente, decide TJ-RS

por Jomar Martins


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação contra sentença que julgou extinto um pedido de prestação de contas movido contra o Banco Itaú na comarca de Porto Alegre. O juízo de primeiro grau tomou a decisão com base em dois artigos do Código de Processo Civil: 267, inciso I (indeferimento da petição inicial), e 295 (falta de interesse processual).

A autora queria que o Itaú prestasse contas de sua conta-corrente desde o momento de abertura, demonstrando, de forma discriminada, todos os encargos cobrados, as condições, as origens dos lançamentos da movimentação e os respectivos custos, ‘‘sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a parte autora apresentar”. O acórdão é do dia 13 de dezembro.

A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, relatora do recurso, citou as disposições do artigo 914 do CPC. Ou seja, a ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las e a quem for obrigado a prestá-las.

Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o interesse de agir do correntista que propõe ação de prestação de contas com o objetivo de obter pronunciamento judicial acerca da correção ou, não, dos lançamentos realizados em sua conta-corrente. A matéria está sumulada no STJ com o verbete 259, que diz: “A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária”.

‘‘Destarte, presente o interesse processual, impõe-se o provimento do apelo para julgar procedente a demanda e determinar que o réu preste contas em 48 horas, sob pena de não poder impugnar aquelas apresentadas pela parte autora, de conformidade com a exigência do artigo 917, CPC’’, concluiu a relatora.

Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/01/2013

Profissional que reclama tem menos chance de ser promovido, diz site


Estudo feito pelo site CareerBuilder.com, o maior portal de busca de empregos dos Estados Unidos, aponta que os profissionais que praguejam no trabalham têm menos chances de decolar na carreira.

Segundo o levantamento, 57% dos empregadores se dizem menos propensos a promover quem reclama no trabalho.

Para os empregadores, o comportamento denota falta de profissionalismo, de controle ou de maturidade.

Embora o comportamento não sejam bem-visto pelos chefes, a maioria (51%) dos profissionais ouvidos pela pesquisa diz que pragueja no escritório. Entre os que reclamam, quase a totalidade (95%) relata que desabafam com colegas, mas 51% dizem que reclamam na frente dos supervisores.

O estudo foi feito no meio do ano passado. Foram ouvidos 2.000 recrutadores e 3.800 profissionais.
Fonte: Folha Online - 04/01/2013

Evite dor de cabeça ao comprar o imóvel a dois; veja dicas


A compra ou o financiamento de um imóvel por um casal é uma situação que requer muito cuidado. Segundo advogados, são rotineiros os problemas e enormes os transtornos em caso de uma separação.

Neste especial, veja orientações de especialistas para perguntas como "o que fazer quando o casal se separa no meio do financiamento?" ou "com quem ficará o imóvel e como será a devolução dos valores pagos para quem não ficar na casa ou no apartamento?".

"Não há regras para essas situações, somente o bom senso. A rigor, o mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento da separação, com a correção monetária", considera o advogado Danilo Montemurro.

Segundo ele, na prática, é diferente. Se o imóvel ainda está em construção, o contrato de financiamento será rescindido, haverá multa e o reembolso pela construtora será dividido igualmente.

No caso de imóvel pronto, no qual a família já mora, o mais comum é que o cônjuge de maior poder aquisitivo saia para garantir moradia ao outro, especialmente se o outro for a mulher com os filhos menores do casal.

"No final, ou deixam o imóvel no nome dos dois ou compensa-se o valor pago no financiamento com outros bens do casal que precisem ser divididos", completa.

VEJA AS REGRAS
Atenção na hora de comprar ou financiar um imóvel em casal

Compra depois do casamento

CASADOS

  • Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada
  • No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão
  • Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois
UNIÃO ESTÁVEL

  • A regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens
  • Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles
  • Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens
Compra antes do casamento
Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada

CASADOS

  • Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial
  • A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes
  • No regime da comunhão total todos os bens serão divididos
  • No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem. Havendo separação nada será dividido
  • Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura
  • Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula
UNIÃO ESTÁVEL

  • É a mesma regra da comunhão parcial
  • O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato
  • No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação
*

Diferenças entre imóvel pronto e na planta

  • O imóvel na planta oferece condições diferentes de pagamento e financiamento
  • O comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das chaves para iniciar o financiamento com o banco
Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento

  • O valor da prestação do financiamento não deve exceder 30% da renda comprovada dos participantes
  • Outras dívidas reduzem a capacidade de pagamento dos participantes
Opções de pagamento do imóvel

  • O pagamento pode ser feito com recursos próprios (dinheiro, outro imóvel de entrada, por exemplo)
  • Com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Por financiamento bancário
Fonte: Folha Online - 04/01/2013

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


Novo advogado se consagra ao arrestar bens de banco

Por mais de cinco meses, o casal Warren e Maureen Nyerges tentou receber US$ 2.500 do Bank of America. O caso foi recusado por 25 firmas de advocacia, para as quais não fazia sentido brigar com o maior banco dos Estados Unidos por tão pouco dinheiro. Mas, para o jovem advogado Todd Allen, com apenas oito meses de profissão, foi uma grande oportunidade. Com uma ordem judicial em mãos e apoio de policiais do escritório do xerife, Allen estacionou um caminhão de mudanças na porta de uma agência do banco em East Naples, Flórida, para arrestar bens do Bank of America — ou receber a dívida. Em menos de uma hora, saiu com um cheque nas mãos. E se tornou uma "pequena celebridade nacional". A notícia foi divulgada na quarta-feira (5/12) pelo jornal da ABA (American Bar Association) e pelo NaplesNews.
A carreira do novo advogado disparou. Ele foi entrevistado televisões, em rede nacional. A história dele, do casal e do problema de execução de hipotecas, que está deixando milhares de americanos sem teto, vai virar filme — uma história que será contada com uma "dose de humor", ao que se prevê.
O caso, em si, vinha se desenrolando há mais de um ano. O banco executou a hipoteca da casa do casal por engano. O financiamento já estava pago. Em um determinado momento do processo, o próprio banco desistiu da ação. Mas, em uma moção movida pelo casal, um juiz determinou que o banco deveria pagar os honorários advocatícios e outros custos do casal. Warren Nyerges tentou receber o dinheiro por diversos meios. Falou com gerentes nas agências do banco, fez "centenas" de telefonemas, escreveu uma carta para o presidente do banco. Nunca obteve respostas.
Quando o jovem advogado foi contratado pelo casal, ele apenas enviou algumas cartas ao banco. Uma delas para o diretor de assessoria jurídica da instituição. Passado o prazo e cumpridas as formalidades, ele foi a um tribunal e solicitou uma ordem de arresto de bens do Bank o America. Foi atendido por um juiz de Naples. Levou a ordem de arresto ao escritório do xerife, marcou uma data para o arresto, contratou um caminhão de mudanças e o estacionou na porta da agência, na hora em que o banco abriu as portas. A ação foi seguida e aplaudida por clientes do banco.
Em menos de uma hora, o banco entregou aos policiais um cheque no valor de US$ 5.772,88, que inclui o pagamento cobrado pelo casal, as custas do escritório do xerife e o caminhão de mudanças. A imprensa local cobriu amplamente a ação do advogado que, mais tarde, ganhou repercussão nacional.
Agora, o advogado está movendo outra ação contra o banco para receber seus honorários. Não deverá ter dificuldades porque o banco já se explicou em um comunicado, atribuindo o problema à burocracia de uma grande instituição, e pediu desculpas ao casal e ao advogado. Mas o ganho do advogado já está assegurado. "Minha carreira disparou", disse ele ao NapleNews. "Conquistei muitos clientes que enfrentam problemas de execução de hipoteca. Foi uma operação arriscada, mas deu certo", declarou.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-06/advogado-consagra-arrestar-bens-bank-of-america?goback=%2Egde_2097351_member_193693311

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Banco deposita R$ 150 bilhões por engano em conta de aposentada em São Paulo

(08.11.12)



Suellen Fernandes/G1 - reprodução Google Imagens

A aposentada exibe uma das cópias do extrato bancário.

Uma aposentada de 61 anos foi surpreendida diferentes vezes no prazo de um mês com depósitos milionários e bilionários na sua conta bancária. Maria Benedita da Silva, que mora em São José dos Campos (97 km a nordeste de São Paulo), diz ter visto depósitos e estornos errados em seu extrato por pelo menos quatro vezes em setembro.

Os demonstrativos do Banco Mercantil do Brasil levados ao 2º Distrito Policial da cidade anteontem (6) mostram que no dia 12 de setembro foram depositados R$ 150 bilhões em sua conta. Algum tempo depois, no dia 28, outros R$ 369 milhões entraram no extrato. Os valores foram estornados nos mesmos dias pela instituição financeira.

Um terceiro depósito de R$ 401 bilhões teria sido visto pela mulher e desaparecido em seguida - mas ela não conseguiu imprimir o extrato com essa cifra.

(Foto: Suellen Fernandes/G1)

  

Carta de cobrança enviada pelo SCPC em outubro

Carta de cobrança enviada pelo SCPC em outubro

Mas o que mais assustou Maria Benedita foi um outro lançamento do banco, desta vez de débito, que fez com que a aposentada, que recebe salário mínimo, ficasse com uma dívida de... R$ 27 milhões! Mesmo com a falha corrigida com um crédito feito pelo Mercantil, o nome de Maria Benedita foi parar na lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito.

Entrevistada pela jornalista Fabiana Marchezi, so saite Uol, a aposentada disse que só percebeu a sequência de créditos e débitos em sua conta vários dias após o primeiro depósito, quando foi receber a aposentadoria do mês de outubro. Segundo ela, a primeira reação que teve foi procurar seu gerente para saber o que havia acontecido.

“O gerente explicou que foi um erro no sistema, mas não deu detalhes. Fiquei muito preocupada porque vi meu nome no SPC. Mas me acalmei quando fui até lá para resolver o problema e me disseram que meu nome não estava no sistema. Mas minha maior preocupação são os problemas que podem surgir no futuro, principalmente com o Imposto de Renda, e por isso fui à delegacia” - afirmou.

Mesmo com todo o imprevisto da situação e do mal estar de ter sido cadastrada negativamente no SPC, a aposentada não perdeu o bom humor. "Se essa fortuna fosse toda minha, mesmo, estaria feliz da vida. Ainda mais que eu tenho uma instituição de caridade”, disse.

Ela explicou que ajuda "desde crianças até idosos, por isso o dinheiro seria muito bem-vindo. Se bem que era tanto zero que foi difícil até saber quanto que tinha entrado e saído da conta. Uns 200 reais para minha conta sair do devedor já resolveria minha vida."
Maria Benedita afirmou que ainda não sabe se vai ingressar com ação judicial contra o Banco Mercantil do Brasil por causa dos transtornos. “Minha conta agfora já está normal, vamos ver o que vai acontecer daqui pra frente”, disse.

De acordo com o delegado Windor Claro Gomes, que investiga o caso, "por enquanto tudo está sendo investigado, e pode ser apenas equívoco do banco, mas a sucessão de erros na mesma conta corrente chama a atenção, e a hipótese de algum problema maior não está descartada".
Contraponto

O Banco Mercantil do Brasil informou em nota divulgada ontem (7) “que, já no dia imediato à ocorrência, foi identificado registro indevido na conta-corrente da sra. Maria Benedita da Silva. Essa ocorrência não envolveu movimentação financeira, mas unicamente o registro indevido no extrato”.

A nota do Banco Mercantil tem mais dois tópicos: “A regularização foi realizada prontamente, e a situação, normalizada, não havendo mais impactos para a referida cliente. O responsável pela ouvidoria entrou em contato com a sra. Maria Benedita para prestar os devidos esclarecimentos e resguardar a aposentada de qualquer possível problema”. E "a situação da sra. Maria Benedita junto à instituição é de total normalidade, sendo as demais movimentações registradas e os lançamentos feitos em sua conta declarados como bons e válidos desde a abertura até a data de hoje.”
  

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28765

 

 

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora


(08.11.12)


A 4ª Turma do TST, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente empregado desta.

O recurso pedia a declaração de confissão ficta da empresa - ou confissão presumida quanto à matéria de fato -, pelo fato de que, na audiência, a empresa foi representada pela sua contadora que não era empregada.

Ao julgar ação trabalhista ajuizada pelo carpinteiro, a Vara do Trabalho afastou a aplicação da Súmula nº 377 do TST e não aplicou a confissão ficta, mas acabou por condenar a empresa ao pagamento das verbas devidas e reflexos.

O TRT da 9ª Região (PR), ao analisar recurso do trabalhador, manteve a não aplicação da confissão ficta, sob o fundamento de que o artigo 843, § 1º da CLT não exige que o preposto seja empregado, determinando apenas que tenha conhecimento dos fatos.

O empregado, inconformado, recorreu ao TST buscando a reforma da decisão insistindo na aplicação da Súmula nº 377 para o caso. Segundo argumentou, a contadora apenas prestava serviços para a empresa, não estando apta para representá-la em audiência.

Na 4ª Turma, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destacou que o texto da Súmula nº 377 exige que o preposto seja necessariamente empregado, excepcionado somente nas hipóteses em que a reclamação seja de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário.

O julgado afirmou que "ficou configurada a hipótese de confissão presumida quanto à matéria de fato, nos moldes do artigo 844 da CLT".

Diante disso, a Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade da sentença e de todas as decisões posteriores e determinou que os autos fossem enviados à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual.

O advogado Marcus Ely Soares dos Reis atua em nome do trabalhador. (RR nº 373-92.2010.5.09.0652).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28775
Mais de 1,5 mil processos abertos contra magistrados brasileiros


(07.11.12)
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28750


Ao mesmo tempo em que o levantamento Justiça em Números, divulgado pelo CNJ, revela que, até o fim do ano passado, atuavam em todo o país 11.835 magistrados estaduais (dos quais 1.693 são desembargadores), o sistema de acompanhamento de processos disciplinares registra que estão em andamento nos tribunais dos 26 Estados e do Distrito Federal 1.582 sindicâncias ou processos administrativos abertos pelas respectivas corregedorias.

Os juízos e os tribunais estaduais, nos quais há mais sindicâncias e reclamações contra magistrados são os de Pernambuco (288), Maranhão (177) e São Paulo (153). Nesta última jurisdição estadual - a maior do país -  foram abertos 27 processos administrativos disciplinares.

No Rio Grande do Sul há sete processos em curso exclusivamente contra juízes estaduais (veja quadro abaixo) - destes, o mais antigo é de janeiro de 2010; dois procedimentos foram arquivados. Na Justiça Federal são dois casos; no âmbito do TRT-4, nenhum.

Na Justiça Estadual de Santa Catarina são sete processos abertos, um dos quais já está arquivado.

Uma análise da estatistica nacional permite especular que os procedimentos tenham em mira cerca de 10% do total de magistrados braileiros, já que alguns deles são visados mais de uma vez.

A grande maioria desses procedimentos é constituída de representações e reclamações. A exceção é o Tribunal de Justiça do Paraná, onde, dos 12 processos abertos, 11 são, efetivamente, administrativos disciplinares.

No Rio de Janeiro, os 53 procedimentos em andamento são representações ou reclamações de terceiros, quase todas referentes à “imputação a magistrado de falta funcional” ou a “erro na condução do processo”.  Não há registro de nenhum processo administrativo disciplinar em tramitação de iniciativa da Corregedoria.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal estão em andamento apenas um inquérito judicial e três representações.


Veja os números relativos à Justiça Estadual do Rs

Número do Processo
Data de Abertura
Tipo Processo
Cargo
Interessado(s)
Motivo
Arquivado
216740300058 20/08/2007 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração/ acompanhamento de judicância SIM
10110013805 05/09/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001009003234 6 25/01/2010 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de falta disciplinar SIM
10090036066 26/04/2010 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de falta disciplinar NÃO
10110020542 11/01/2012 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001011001250 7 24/10/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
10110000029 25/07/2011 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001011002323 1 16/04/2012 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO
001010003277 7 Processo Administrativo Disciplinar Juiz Corregedoria Apuração de fatos NÃO