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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TJ-MT disponibiliza produtividade de magistrados

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou, no Portal do Poder Judiciário  (www.tjmt.jus.br), o sistema que demonstra a produtividade de cada magistrado do Estado. Os dados são referentes aos julgadores de primeira e segunda instâncias. Eles estão dispostos de forma numérica e por meio de gráficos. O trabalho, desenvolvido pelas coordenadorias Judiciária e de Tecnologia da Informação do TJ-MT serve para atender a Meta 7 do Judiciário, definida durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário organizado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2010, no Rio de Janeiro.
Na segunda instância, os dados são referentes à produtividade de  desembargadores, juízes substitutos de segundo grau e juízes convocados. Em relação ao primeiro grau, há a produtividade de cada magistrado na sua respectiva vara, em atuação nos Juizados Especiais, nas Turmas Recursais, além do desempenho nas convocações para o Tribunal de Justiça. As estatísticas dispostas referem-se a audiências feitas, despachos de impulso, decisões interlocutórias e o número de processo sentenciados.  
“É mais uma ferramenta adotada para proporcionar mais transparência do Poder Judiciário, disposta aos jurisdicionados. A consulta é bastante simples e esclarecedora”, aponta o coordenador de Tecnologia da Informação, Johnny Ander Pereira Abdallah. Idêntica avaliação é feita pela coordenadora Judiciária Elaine Zorgetti Pereira, para quem a iniciativa vai possibilitar ampliação da publicidade dos atos institucionais.
Para fazer a consulta, basta acessar o Portal (www.tjmt.jus.br), ir no linkTransparência e clicar na opção Metas Prioritárias. E, em seguida, Meta 7. Na sequência,  preencher os espaços requeridos em relação ao mês ou o ano completo e seguir o menu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.
A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.
Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.
Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar. Com informações da Assessoria de Comunicaçãoda JF-SC.

Cresceu 47% número de reclamações em aeroportos

Somente nos 13 primeiros dias deste ano, foram feitos 1.834 atendimentos, média diária de 141, bem acima da registrada em dezembro – 96, um crescimento de 47% nos Juizados Especiais nos aeroportos. O Santos Dumont registrou o maior número de reclamações (516), seguido pelo de Brasília (472), Guarulhos (407), Galeão (306) e Congonhas (133).
Atrasos e cancelamentos frequentes, salas de embarque e desembarque lotadas, filas para tomar um simples cafezinho, entrar no elevador e até mesmo ir ao banheiro. Os problemas enfrentados pelos brasileiros na hora de voar fizeram crescer o número de reclamações nos juizados especiais.
Eles foram instalados por orientação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com as justiças estadual e federal. O atendimento é gratuito e pretende solucionar conflitos entre passageiros e companhias aéreas que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.
Os cinco juizados especiais de São Paulo, Rio e Brasília conseguiram solucionar por meio de conciliação 30% das cerca de 7.900 mil reclamações recebidas desde que entraram em funcionamento, em julho de 2010. Mais de 17 mil pessoas já foram atendidas por essas unidades de Justiça.
O estudante Pedro Henrique Silva Mattia, de Cuiabá, foi um dos que recorreu ao juizado do aeroporto de Brasília por problema de atraso enfrentado no mês de janeiro. Ele passava férias no Nordeste e precisou retornar às pressas devido a um problema de saúde na família. Pouco antes de embarcar, tentou, sem sucesso, alterar o destino para São Paulo, para onde sua irmã fora levada às pressas para fazer uma cirurgia. Pedro então decidiu aproveitar o voo da volta, que faria escala em Brasília, para pegar um avião da capital federal para a paulista. Não conseguiu.
O avião saiu de Recife com mais de quatro horas de atraso e ele perdeu o voo que sairia de Brasília para São Paulo. Pedro procurou a empresa que o levou até a capital federal, mas esta não se responsabilizou pela perda do voo da concorrente. A preposta da companhia foi chamada ao Juizado Especial e ofereceu ao passageiro a possibilidade de ele comprar uma passagem na tarifa econômica e embarcar no primeiro voo. O estudante comprou o bilhete, no valor de R$ 183, e seguiu viagem. Agora, vai tentar reaver o prejuízo na Justiça.
De acordo com a Anac, se o passageiro tivesse comprado um bilhete único, mesmo que os trechos fossem operados por companhias diferentes (esse é o caso de voos chamados code-share), ele teria direito de ser reacomodado em voo da mesma companhia ou da concorrente, já que a empresa que vendeu o bilhete se responsabiliza pelo transporte do passageiro até o seu destino final.
No caso relatado, no entanto, foram dois bilhetes diferentes, ou seja, dois contratos de transporte distintos. Nesse caso, não cabe a reacomodação, porque o passageiro não se apresentou para o voo da segunda companhia no tempo correto, ficando sujeito ao pagamento de taxa de remarcação, dependendo do perfil da tarifa adquirido, ou a comprar outra passagem.
Porém, a Resolução 141 da Anac, em vigor desde junho, determina que a companhia aérea entregue uma declaração por escrito ao passageiro no caso de atraso, cancelamento ou preterição. Com esse documento em mãos, ele pode obter uma indenização nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça, comprovando o prejuízo causado pela companhia que motivou a perda do segundo voo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um relatório do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. O estudo recomenda convênios como o do TRT-15 para agilizar os pagamentos.
Aassinado em setembro de 2010, o acordo entre o TRT e a Serasa prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A comissão montada pelo corregedor-geral do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, reuniu seis juízes para colher ideias nos Tribunais Regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais. O objetivo era encontrar boas práticas para o estabelecimento de uma política judiciária nacional, destinada a efetivação da decisão judicial.
Um dos integrantes da comissão, o juiz titular da 89ª Vara do trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, explica a situação: “Muitas empresas, condenadas a pagar uma verba trabalhista, pagam os fornecedores e continuam funcionando normalmente. Sem o protesto ou inscrição na Serasa pelas dívidas judiciais, o empresário não sente a necessidade de pagar o que deve porque não tem consequencias para o funcionamento da empresa. Com o protesto, eles costumam pagar suas dívidas mais rapidamente devido à limitação que a inscrição causa.”
Para o juiz, as medidas darão mais efetividade para as decisões judiciais, já que existe sempre uma tentativa, pelo devedor, de protelar o pagamento dos valores. Ele explica que o objetivo é a negativa de uma compra a prazo ou dano para imagem da empresa. Entretanto, o protesto e o nome na lista de inadimplentes, são medidas de exceção para casos em que se esgotaram as possibilidades normais de execução.
No TRT de São Paulo o convênio com a Serasa não foi firmado, mas, o protestoé feito na hora, via internet e sem custo para o tribunal ou o trabalhador. É o próprio devedor que irá arcar com o custo. Apenas o protesto gera um constrangimento para o empresário, porque segundo o juiz, o protestado pode ser ainda alvo de um pedido de falência. Outro ponto positivo apontado por Fava, é que a Serasa é o banco de dados mais atualizado do país.
Quanto à aplicação, ele afirma que não existe uma regra que impeça o juiz de penhorar ou protestar um inadimplente antes do trânsito em julgado de um processo. Apesar de polêmica, a medida está fundamentada no artigo 461 do Código de Processo Civil, que diz que cabe ao juiz tomar qualquer medida para o cumprimento da decisão. Mas, geralmente, o protesto é feito no momento da execução da dívida trabalhista.
A recomendação do TST também será aplicada pelo TRT do Distrito Federal. Nesta sexta-feira (21/1), o presidente do regional, Ricardo Machado, assinou convênios com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para dar celeridade aos pagamentos. Segundo o convênio, o pedido para protesto do título executivo judicial só poderá ser expedido em sentença condenatória definitiva e depois de exauridas todas as tentativas executórias, inclusive com o emprego dos sistemas informatizados disponíveis à execução (Bacenjud, Renajud e Infojud).
Após o registro do protesto, o cancelamento é feito apenas por determinação judicial, e com o pagamento integral dos emolumentos e despesas devidas ao cartório, mesmo quando  homologado acordo judicial posteriormente ao protesto do título.
Abuso e excesso
Se para juízes e trabalhadores que esperam o pagamento a medida pode soar como um alívio, para advogados trabalhistas ela é abusiva e pode causar a morte da empresa. Especialistas afirmam que a Justiça já possui mecanismos para cobrar as dívidas e ainda, que protestos e envio de nomes para órgão de proteção ao crédito tem um efeito nefasto.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Paulo Sérgio João afirma que o TRT não poderia tomar essa medida contra a parte que não pagou uma dívida trabalhista porque em um processo ainda existe a dúvida, se a verba é devida ou não. “Muitas dívidas trabalhistas são passíveis de discussão. Uma penhora online e efetuada na conta do sócio, por exemplo, que está discutindo se ele poderia responder ou não àquela responsabilidade”, lembra.
Ele explica ainda que é usual, quando há a aquisição de um imóvel ou uma empresa, os compradores consultarem a Justiça do Trabalho para saber se existe uma dívida trabalhista ou até uma penhora. Para João, o envio do nome dos empresários e empresas para a Serasa é um excesso com consequências para os negativados. “As empresas não podem concorrer a um processo licitatório”, destaca.
“Diferente de um título de cobrança comum, como um cheque sem fundo ou uma dívida que não foi paga, o débito trabalhista não é uma questão de idoneidade”, afirma. João diz ainda que a iniciativa do TRT é um abuso de poder “e penaliza uma relação jurídica e não de dívida”. Segundo o advogado, ela é mais uma forma de pressionar a parte devedora.
Para o sócio do contencioso trabalhista do escritório Demarest Almeida, o advogado Geraldo Baraldi, a negativação do nome do empresário contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil. Baraldi afirma que o juiz deve buscar formas diferenciadas para fazer cumprir uma decisão, mas deve observar “o menos gravoso para o devedor”. Ele diz ainda, que não é comum protestos de dívidas não pagas pelo TRT de São Paulo, porém, a medida é “violenta”.
De acordo com Baraldi, o protesto das sentenças judiciais pode ser aplicado desde 1997, com a aprovação da Lei 9.492, mas precisa ser usado com muito cuidado. “Pode levar o empresário a uma situação de insolvência, e o tiro sair pela culatra. Não adianta a empresa falir e ninguém receber”, pondera.
O advogado afirma que é importante a Justiça conseguir cumprir suas decisões. “Existe uma frustração do juiz quando não efetivar uma sentença, de entregar o dinheiro para a parte. E quando não efetivada, gera um efeito ruim para a sociedade, que mostra uma fraqueza do próprio judiciário”, completa.
Projetos em estudo
A Procuradoria-Geral Federal firmou convênio em agosto de 2010 com cartórios para protestar extrajudicialmente, sem custo, certidões de dívida ativa. De acordo com o coordenador-geral de cobrança, o procurador federal Fabio Munhoz, desde que foi implantado, em média 30% dos valores protestados foram recebidos, enquanto que pela execução fiscal apenas de 1 a 2% são pagos. Munhoz afirma que existe um projeto para que a PGF tenha acesso ao banco de dados da Serasa e também possa enviar nomes para o cadastro.
Os valores protestados não podem ultrapassar R$ 10 mil e são feitos apenas nas autarquias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência dos Transportes Terrestres (Antt) e Inmetro. E os protestos são feitos apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. “O TRT tomou a iniciativa e a ideia é que futuramente, a PGF faça o mesmo”, finaliza.

domingo, 23 de janeiro de 2011

TJ de Pernambuco quer punir juiz e servidor que faltam demais 

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Recife, 21/01/2011 - O Conselho da Magistratura de Pernambuco está preocupado com a frequencia de juízes e servidores. Em reunião nesta quinta-feira  os desembargadores decidiram pedir à Corregedoria-Geral de Justiça a adoção de mecanismos de acompanhamento e controle das faltas de juízes e servidores e de saídas durante o horário de expediente. E, diante da constatação, providências administrativas e disciplinares. O objetivo é acabar com as jornadas reduzidas de trabalho.
Durante a sessão, o Conselho de desembargadores ressaltou o que diz o artigo 35 da Loman: um dos devedores do magistrado é o de "comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão; e não se ausentar injustificadamente antes do seu término". A Resolução 284, de 2010, previu que o horário de atendimento será das 13h às 19h, "sem prejuízo das atividades de desembargadores e juízes em seus respectivos gabinetes e em razão da prática de atos judiciais, inclusive sessões de audiências. No interior e na Região Metropolitana, o expediente é das 8h às 14h.
O colegiado concluiu que as ausências pontuais de magistrados ou servidores, dentro do referido expediente forense, devem ser rigorosamente fiscalizadas, para inibir atrasos e saídas adiantadas. O Conselho da Magistratura tem adotado o entendimento de que a ausência não justificada de magistrado e servidor ao expediente forense implica, necessariamente, no desconto do dia não trabalhado.
Segundo o Conselho da Magistratura, a reclamação dos jurisdicionados e dos advogados a respeito de faltas contumazes pede uma enérgica ação fiscalizatória.
A sessão foi presidida pelo desembargador Jovaldo Nunes Gomes, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco, constituído o Conselho da Magistratura com a participação do vice-presidente, em exercício, desembargador decano Jones Figueiredo Alves; e dos desembargadores Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes, corregedor geral da Justiça; Alexandre Guedes Alcoforado Assunção; Francisco Tenório dos Santos; Antônio Carlos da Silva; e Nivaldo Mulatinho. (Consultor Jurídico)
Leia a Resolução 284, de 3 de maio de 2010:
RESOLUÇÃO Nº 284 DE 3/05/2010 ( DJE 06/05/2010)
Ementa: Altera a Resolução nº 282, de 23 de março de 2010, que disciplina o horário de expediente do foro judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atender às peculiaridades locais, especialmente seus usos e costumes, no que diz respeito ao disciplinamento do horário de funcionamento do foro judicial nas comarcas situadas no interior do Estado, em ordem a resguardar a prevalência do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º- O art. 1º da Resolução nº 282, de 23 de março de 2010, que disciplina o horário de expediente do foro judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O expediente do foro judicial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, excetuados os Juizados Especiais, será das 13 às 19 horas, sem prejuízo das atividades dos Desembargadores e Juízes em seus respectivos gabinetes e em razão da prática de atos judiciais, inclusive sessões e audiências.
§ 1º- Nas comarcas do interior do Estado e nas da Região Metropolitana do Recife, o expediente, no foro judicial, será, ordinariamente, das 8 às 14 horas.
§ 2º Ressalvada a Comarca do Recife, o horário de expediente do foro judicial poderá ser alterado mediante deliberação do Conselho da Magistratura, ex officio ou em virtude de proposição motivada de qualquer interessado.
§ 3º A distribuição processual, no Tribunal de Justiça, na Comarca da Capital, na Comarca de Jaboatão dos Guararapes e na Comarca de Olinda,funcionará, ordinariamente, no horário ininterrupto das 8 às 19 horas."
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 167, de 12 de agosto de 2004.
Recife, 3 de maio de 2010.
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
PRESIDENTE
Fonte: "site" da OAB Nacional (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21247)

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011


20/1/2011 - 16:40:00
Conselho discute frequência ao expediente forense

Assis Lima/TJPE Imagem
Conselho da Magistratura de Pernambuco discute frequencia de juízes e servidores ao expediente forense

A regular frequência ao expediente forense, por parte de juízes e servidores, no cumprimento integral à jornada de trabalho, e um efetivo controle e monitoramento permanente da Corregedoria Geral da Justiça, a coibir a prática de jornadas reduzidas, foi tema pelo Conselho da Magistratura de Pernambuco, em sua sessão ordinária desta quinta-feira, 20.

A questão posta a exame e deliberada pelo Conselho diz respeito a situações de presença de magistrados e servidores ao expediente forense, atendidas as disposições da Resolução número 284, de 3 de maio de 2010.

O Conselho ponderou que o artigo 35, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar número 35/790) dispõe, expressamente, que um dos deveres funcionais do magistrado é o de “comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão; e não se ausentar injustificadamente antes do seu término."

Diante de tal preceito, entendeu o colegiado que as ausências pontuais de magistrados ou servidores, dentro do referido expediente forense, devem ser rigorosamente fiscalizadas, inibindo o comparecimento retardado ao início dele ou as saídas prematuras ao seu término.

Deliberou o Conselho indicar à Corregedoria a necessidade da adoção de mecanismos de acompanhamento e de controle às situações de falta ao expediente ou de ausência episódica dentro da jornada de trabalho, cumprindo-se, no que couber, providências de ordem administrativa e disciplinar.

Acentua-se, inclusive, que o catálogo normativo oferece um instrumental adequado para as medidas cabíveis, importando até a caracterização de abandono de cargo diante de determinados quantitativos de faltas não justificadas, acumuladas em períodos. O Conselho da Magistratura tem adotado o entendimento de que a ausência não justificada de magistrado e servidor ao expediente forense implica, necessariamente, no desconto do dia não trabalhado.

Depois disso, os constantes reclamos de jurisdicionados e de advogados, com militância nas atividades forenses, a respeito de faltas contumazes, têm revelado a conveniência de uma enérgica ação fiscalizatória.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jovaldo Nunes Gomes, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco, constituído o Conselho da Magistratura com a participação do vice-presidente, em exercício, do TJPE, desembargador decano Jones Figueiredo Alves, e dos desembargadores Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes, corregedor geral da Justiça; Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Francisco Tenório dos Santos, Antônio Carlos da Silva e Nivaldo Mulatinho.

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Redação | Ascom TJPE 

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Expectativas para o ano jurídico de 2.011

Boa tarde!
Desejo a todos (as) um Feliz Ano Novo em 2.011.
Mas, sobretudo, que 2.011 possa nos trazer benefícios e transformações na área jurídica, que o CNJ continue atuando e corrigindo falhas e emperramentos da máquina judiciária brasileira, que os legisladores possam ser inspirados por Deus na criação de novos textos legais e que, com isso, todos os que necessitam de resultados da justiça possam obtê-los!
Um forte abraço!