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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS dançam Harlem Shake sobre processos

 quarta-feira, 17/4/2013

  

Seis funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS postaram um vídeo no YouTube dançando Harlem Shake, um viral da internet, em cima de processos da 2ª vara Cível.

O TJ gaúcho emitiu nota sobre o ocorrido, considerando o episódio "lamentável".
Os funcionários, que não eram servidores do Tribunal, foram demitidos por justa causa. Eles alegaram que foi uma brincadeira e que não tinham a intenção de desrespeitar pessoas e instituições.
O cartório da 2ª vara Cível da comarca foi fechado na tarde de ontem, 16, e os prazos processuais foram suspensos.
Confira o vídeo:

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=yu7GGQYKgQ4

Veja a nota do TJ/RS.
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Nota do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul considera lamentável o episódio ocorrido na 2ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, decorrente de postagem de vídeo divulgado na Internet em que funcionários aparecem dançando em cima de processos.
Os responsáveis por tal falta gravíssima não são servidores do Judiciário mas sim funcionários do Cartório da 2ª Vara Cível escolhidos, contratados e remunerados pela Sra. Escrivã da mesma. Tal serventia - em que atualmente tramitam mais de 12 mil processos - será estatizada no final do mês de maio.
Agindo de forma rápida e enérgica, a Diretora do Foro da Comarca, Traude Beatriz Grabin, e as magistradas que atuam na 2ª Vara Cível, Cristiane Hoppe e Andréia Nebenzhal de Oliveira, reuniram-se e anunciaram as seguintes medidas, que já foram implementadas:
  • A Direção da Comarca de Novo Hamburgo determinou o fechamento do cartório da 2ª Vara Cível do Foro nesta terça-feira (16/4), com a suspensão dos prazos processuais. Amanhã (17/4), o atendimento volta ao normal
  • Investigação está sendo realizada para apurar as responsabilidades
  • Os funcionários já foram demitidos por justa causa
  • Nesta tarde, os envolvidos estão sendo ouvidos a respeito do caso
  • Sindicância foi iniciada para apurar a responsabilidade da Escrivã do cartório
O Tribunal de Justiça reitera seu total respeito aos cidadãos que confiam ao Judiciário Estadual a solução de seus processos e repudia toda e qualquer manifestação de desrespeito, desacato e desprezo às ações sob sua responsabilidade e ao trabalho judicial de todos os operadores do Direito.
Desembargador Túlio Martins,
Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ/RS.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

MC Federado e os Leleke´s não podem cantar o hit do passinho

 

A juíza de Direito Rosa Maria Cirigliano Maneschy, da 49ª vara Cível do RJ, determinou que o grupo de funk MC Federado e os Lelekes se abstenham de cantar o hit do passinho. A magistrada revogou decisão do juiz de Direito Luiz Umpierre de Mello Serra, que mantinha suspensa uma liminar que proibia o grupo de funk de se apresentar com o nome "MC Federado e os Leleke’s" e de cantarem o hit "Passinho do volante".

Em 19/3/13, a juíza Rosa já havia deferido o pedido de liminar formulado pelo ex-empresário do grupo, determinando que os réus se abstivessem do uso do nome "MC Federado e os Leleke's" e de cantar a música que os lançou no mercado "Passinho do volante".
Posteriormente houve AI e, em plantão judicial, a decisão da juíza foi apreciada pelo desembargador de plantão Luciano Rinaldi, que emprestou efeito suspensivo à decisão cautelar.
Rosa Maria se retratou e suspendeu os efeitos da liminar por ela prolatada, em decorrência da vasta documentação juntada pelos demandados, entendeu que o autor pudesse se pronunciar. No entanto, sua sentença já estava suspensa por Rinaldi, o que tornou essa segunda decisão sem qualquer validade.
Mas em 26/3/2013, o relator, desembargador Lindolpho Marinho, da 16ª câmara Cível do TJ/RJ, cassou a decisão prolatada pelo plantão judiciário, postergando a análise do efeito suspensivo para após a formação do contraditório.
Então, no último dia 12, o autor formulou pedido requerendo o restabelecimento da liminar e os réus formularam pedido em sentido oposto. E, em audiência especial, o juiz Luiz Umpierre manteve a decisão de suspender os efeitos da liminar, pois considerou que "os agravos e a matéria levada à apreciação do 2º grau perderam seu objeto, a toda evidência, ante a reconsideração exercida pelo juízo de 1º grau".
Analisou ainda que "o contrato exibido é um contrato de agenciamento cujo eventual descumprimento, no máximo, poderá ser resolvido pela via das perdas e danos. As medidas cautelares, pela superficialidade da prova, não impedem que as partes busquem o direito que alegam ser titulares pela via processual adequada e perante o juízo competente".
Contudo, Rosa Maria entendeu que, ao cassar a decisão do plantão, o desembargador Marinho restabeleceu "não somente a decisão que deferiu a liminar como aquela que suspendeu seus efeitos". E ao analisar a documentação apresentada nos autos, verificou que o grupo de funk não apresentou nada que lhe favorecesse e o ex-empresário conseguiu comprovar seus argumentos. Assim, revogou a decisão proferida pelo juiz Luiz Umpierre e manteve a proibição do MC Federado e os Leleke’s de cantar o conhecido "lelekleklek".

 

 

 

terça-feira, 2 de abril de 2013


Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários


Cinqüenta salários mínimos (R$ 33,9 mil) é o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído de maneira equivocada nos serviços de proteção ao crédito.

Em caso julgado em fevereiro de 2011, o STJ reduziu para R$ 20 mil uma indenização de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse processo, o relator, Vasco Della Giustina, afirmou que a jurisprudência do STJ prevê indenização máxima de 50 salários mínimos para casos semelhantes. “Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante que em situações de protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, o quantum da indenização por danos morais deve ser fixado em até 50 salários mínimos”. Na época, o salário mínimo era de R$ 540.

Não foi a única vez que o teto foi invocado. Em março de 2010, voto do ministro Aldir Pssarinho afirma que "importes de até o equivalente a cinquenta salários mínimos têm sido adotados por esta Turma para o ressarcimento de dano moral em situações assemelhadas, como de inscrição ilídima em cadastros, devolução indevida de cheques, protesto incabível etc". No julgamento, o STJ negou pedido de revisão de decisão que reduziu a indenização de R$ 35 mil para R$ 25,5 mil.

Em decisão de outubro de 2010, por exemplo, a corte diminuiu de R$ 200 mil para R$ 20 mil a condenação imposta pela primeira instância ao Banco do Brasil por ter inscrito o nome de duas pessoas no serviço de proteção ao crédito. Elas eram sócias minoritárias de uma empresa que ficou inadimplente com o banco.

“O valor fixado no presente caso, R$ 100 mil, para ambos os autores, destoa, em muito, dos valores aceitos por esta corte para casos semelhantes ao dos autos, isto é, inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito”, afirmou em seu voto o relator, ministro Sidnei Beneti. O valor inicial fora arbitrado pela Justiça do Piauí.

Beneti também afastou a indenização por dano material (R$ 20 mil) por não terem conseguido empréstimo de R$ 42,5 mil com outra instituição financeira. “Não demonstraram nenhum prejuízo sofrido com a negativa do empréstimo, isto é, não infirmaram o que teriam a perder ou o que deixado de ganhar com a ausência do capital almejado em mãos”, disse o relator.

Segurança jurídica
Na avaliação do advogado e professor do Mackenzie Bruno Boris, além de trazer segurança jurídica, o estabelecimento de um teto para as indenizações facilita os acordos. “Se você sabe que vai ganhar 20 mil daqui a cinco anos, por que não aceitar 18 mil hoje?”, questiona. O teto estabelecido, porém, não significa que ele será a regra em todas as situações. “Se a AmBev é negativada indevidamente e perde uma licitação, certamente a indenização não será de R$ 20 mil”, afirma.

O raciocínio é compartilhado pelo advogado Fábio Egashira, do Trigueiro Fontes Advogados. “Nos casos em que a parte conseguir comprovar outras repercussões decorrentes da inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito e prejuízos superiores, esse teto poderá não ser aplicado. Também não se aplicará esse teto se o Judiciário, analisando o caso concreto e provas, entender pela simplicidade da situação, estabelecendo uma condenação menor.”

Aos 71 anos, mulher é aprovada no exame de Ordem




O resultado do exame de Ordem surpreendeu àqueles que aguardavam a lista de aprovados: apenas 10% dos bacharéis em Direito que fizeram a prova alcançaram o resultado esperado e poderão se inscrever na OAB. Neste número está Darci Mendonça Morena, 71 anos, recém-formada e aprovada sem cursinho.
Moradora de Vitória, mãe de uma filha e avó de uma neta, ela já foi aprovada em 3 concursos públicos, trabalhou por 14 anos na JF, foi professora primária e secretária executiva.
E foi o trabalho na JF, atuando na vara de Execução Fiscal, que a incentivou a começar a faculdade de Direito aos 65 anos. Durante o curso, ela ia às aulas pela manhã e trabalhava durante a tarde, até que no ano passado foi aposentada compulsoriamente e passou a se dedicar exclusivamente aos estudos.
Agora advogada e aprovada no exame de Ordem pelo Estado do ES, dona Darci não pode mais prestar concursos por conta da idade, mas isso não a fez desistir de exercer sua profissão e ela pretende advogar voluntariamente na JF, serviço destinado a pessoas que não podem pagar por um advogado.