Total de visualizações de página

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Plano de saúde terá de dar mapa do médico

Determinação da ANS entra em vigor sábado para grandes operadoras. Pequenas têm até dezembro

BRASÍLIA — As operadoras de planos de saúde com mais de cem mil beneficiários serão obrigadas a divulgar, a partir do próximo sábado, em suas páginas na internet, os endereços de médicos e hospitais de sua rede credenciada. Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as empresas deverão publicar a informação acrescida de mapas. Aquelas que descumprirem a norma pagarão multa de R$ 25 mil.

A medida está prevista em resolução publicada no fim do ano passado, que passou a valer esta semana. A diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares, explicou que as grandes empresas deverão divulgar os locais de forma dinâmica.

— É como no Google Maps. O cliente vai buscar um ponto específico e poderá ver a imagem em três dimensões — explicou Carla.

As operadoras menores, com menos de cem mil beneficiários, têm prazo até dezembro para se adequar às novas normas. Para aquelas que possuem entre 20 mil e 100 mil clientes, a exigência é que divulguem mapas estáticos. Já as que têm menos de 20 mil pessoas em sua carteira deverão publicar apenas a lista dos endereços.

Carla ressaltou que o objetivo da norma é facilitar a vida dos clientes dos planos de saúde. Além de localizar mais facilmente todos os profissionais, os consumidores poderão obter informações sobre outras empresas, o que, segundo a agência, aumenta a concorrência no setor. As operadoras também deverão atualizar em tempo real a rede credenciada.

— Sabemos que existe uma troca constante de prestadores. Queremos conscientizar o consumidor do poder de escolha que ele tem — afirmou a diretora da ANS.

Associações afirmam que empresas já estão prontas

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras de planos de saúde, de um total de 1.396 em atividade no país, informou que as empresas já estão preparadas para as novas regras de divulgação e algumas, inclusive, já ofereciam o serviço de localização por georreferenciamento.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) observou que as pequenas operadoras já estão trabalhando para se adaptar à norma.

“Mesmo com a mudança, as empresas vão continuar oferecendo os livros com os endereços dos profissionais cadastrados, pois muitas pessoas não têm acesso à internet”, informou a Abramge.
Fonte: O Globo Online - 19/06/2012
Fonte: http://www.endividado.com.br/noticia_ler-32850%2c.html

1ª Turma Recursal condena Bompreço a indenizar cliente assaltada na saída de loja

O Bompreço S/A Supermercados do Nordeste foi condenado a pagar indenização de R$ 2.429,00 à aposentada M.F.O.M., que sofreu assalto na saída de uma das lojas da empresa, em Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/06), é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

A aposentada assegurou nos autos que, no dia 21 de dezembro de 2007, por volta das 10h30, foi ao Bompreço localizado no bairro Papicu fazer compras. Na saída, sofreu abordagem de um homem que apontou uma arma para a cabeça dela e anunciou o assalto. Segundo a vítima, sofreu ofensas morais e violência física ao ter cordão de ouro arrancado do pescoço.

Além disso, teve bolsa, carteiras de habilitação e de identidade, celular, cartões de crédito, talão de cheques e outros objetos pessoais levados. A cliente registrou boletim de ocorrência e comunicou o assalto ao supermercado.

No entanto, os danos sofridos não foram reparados e a aposentada entrou com ação judicial. Na contestação, o Bompreço defendeu que a consumidora não provou os prejuízos alegados nem que a ação tenha ocorrido no interior do estabelecimento.

Em março de 2009, a juíza Maria Cristiane Costa Nogueira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Capital, determinou o pagamento de R$ 5.671,00 (danos materiais) e de R$ 500,00 (morais). O supermercado entrou com embargos de declaração, que foram acolhidos. O valor da indenização material foi reduzido para R$ 1.929,00. A quantia pela reparação moral foi mantida.

A empresa entrou com recurso (nº 212-50.2008.8.06.0017/1) nas Turmas Recursais, sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação. Ao julgar o processo, a 1ª Turma manteve a decisão. Segundo a relatora, juíza Helga Medved, uma empresa do porte do supermercado deve primar pela segurança dos consumidores. “Consequentemente, eventual roubo ou furto cometido dentro do estabelecimento ou suas dependências serão responsabilizáveis civilmente em virtude do risco da atividade”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/06/2012
Fonte: http://www.endividado.com.br/noticia_ler-32854%2c.html

Multa aplicada a proprietário de veículo, sem habilitação, é anulada pela Justiça

O proprietário de um veículo foi ao DETRAN para fazer uma vistoria. Como não tinha habilitação, ele pediu para um amigo com carteira de motorista para acompanhá-lo e conduzir o automóvel. Lá chegando, o amigo se ausentou, afirmando que quando fosse necessário retirar o automóvel do pátio do DETRAN, bastava lhe telefonar. Quando os agentes do órgão de trânsito chamaram para que a vistoria fosse realizada, ele achou por bem empurrar o carro junto com a esposa, que lhe acompanhava. Mas, acabou sendo multado por um dos agentes, por "conduzir" o carro sem habilitação, e o veículo foi apreendido.

Ele entrou com um pedido de anulação da multa e indenização por danos morais, que foi julgado pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Ao ser interrogado sobre os acontecimentos, para instruir o processo, o agente do DETRAN, responsável pela autuação, se limitou a afirmar que não se recordava do acontecido, e que se o condutor estivesse apenas empurrando o veículo, não teria procedido à emissão da multa de apreensão do veículo.

Ao prolatar sua sentença, o juiz afirmou que "de todo conjunto da prova oral, por mim colhida, deu-me o autor, a sua esposa e seu amigo, a preferência de credibilidade pela maneira firme com que relataram a arbitrariedade praticada pelo agente do DETRAN". (...)"A corroborar, o auto de infração (...)," o agente "afirma que o condutor "manobrava" o veiculo sem carteira de habilitação, quando, para mim, o correto seria ter afirmado que o autor "conduzia" o veículo sem carteira, fazendo-se presumir que, na verdade, o agente do DETRAN presumiu os autores, sem habilitação, teriam conduzido o veículo até o pátio do DETRAN, quando, se lhes houvesse dado oportunidade, o autor e sua esposa teriam explicado que um amigo os deixou e os buscaria após a vistoria".

O juiz considerou nulo o auto de infração, determinando que o DETRAN devolva o valor de R$ 303,63 ao proprietário do veículo. Também condenou o órgão de trânsito ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Ao analisar o recurso do DETRAN, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve em parte a sentença de primeira instância. Anulando o auto de infração e excluindo a condenação por danos morais. 
Não cabe mais recurso no TJDFT.
Nº do processo: 20070110868248APCFonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/06/2012
Fonte: http://www.endividado.com.br/noticia_ler-32855%2c.html

Médico pagará R$ 15 mil a paciente por esquecer pedaço de bisturi em joelho

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um ortopedista de Blumenau a pagar R$ 15 mil por danos morais a paciente que, em julho de 2002, durante cirurgia em ligamento, teve um fragmento de bisturi esquecido no joelho direito.

No período de recuperação, o autor realizou trabalho de fortalecimento muscular auxiliado por terapeutas e retornou à clínica para consulta com o cirurgião, que fez um raio X do joelho operado e informou estar tudo bem.

Em junho de 2003, ao sofrer nova lesão, desta vez no joelho esquerdo, o autor procurou outro profissional, que pediu radiografia dos dois joelhos, apenas para constatação de praxe. Neste exame, ele verificou a presença da lâmina de bisturi, e o paciente foi submetido a nova operação para a extração do corpo metálico.

Em apelação, o médico disse não ter agido com imperícia ao manter o fragmento na articulação, pois a "prorrogação do tempo de cirurgia oferece mais risco ao paciente do que a retirada posterior, se houver indicação médica ou assim o paciente desejar".

Afirmou, ainda, que a sentença baseou-se em suposições e definições médicas, bem como em probabilidades contrárias ao laudo pericial, o que não autoriza a condenação civil. O relator, desembargador Ronei Danielli, não acatou a afirmação de que não houve imperícia.

Para ele, mesmo que a conduta mais adequada fosse a manutenção do fragmento na articulação para não prolongar o período em que o membro operado permaneceu sem circulação sanguínea, a perda de uma lâmina de bisturi indica culpa.

“Desse modo, a ′perda′ de um fragmento de bisturi, expressão utilizada pelo médico na observação constante do prontuário médico, e a não extração demonstram que houve conduta negligente e antijurídica durante a cirurgia”, finalizou Danielli. A decisão foi unânime e apenas reduziu o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 25 mil. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.017290-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 19/06/2012
Fonte: http://www.endividado.com.br/noticia_ler-32858%2c.html

Presidente do TST divulga lista com cem maiores devedores da JT

Presidente do TST durante coletiva divulga lista com devedores da Justiça do Trabalho. Vasp lidera listagem.
A Vasp (Viação Aérea de São Paulo) encabeça a lista das 100 empresas com mais processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram quitados. Com 4.913 processos, é seguida pelo Banco do Brasil que tem 2.472. A informação foi divulgada durante entrevista coletiva ocorrida hoje (19), com o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Durante o evento, o presidente do TST ainda fez um balanço da 2ª Semana da Execução Trabalhista e também divulgou a relação dos 100 maiores devedores pessoas físicas.

Quanto às pessoas físicas, o empresário Wagner Canhedo Azevedo é o primeiro a encabeçar a lista das cem pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, num total de 1.173 processos, seguido de três pessoas da família, num total de 2.978 processos, sendo que o último lugar ficou com João Antônio Rocha Camargo, com 149 processos.  

Os dados foram retirados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O BNDT, sigla que designa o banco de dados, foi criado no TST depois da instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 7/07/2011. Uma das funções do banco é que empresas inadimplentes com trabalhadores, apesar de terem perdido na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações.  

O BNDT passou a funcionar a partir de janeiro de 2012 e, a partir daí, as Varas e os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a alimentar e registrar no Banco as empresas cadastradas como devedoras em processos trabalhistas.  

O ministro Dalazen explicou, ainda, que a lei prevê a possibilidade de emissão da certidão positiva com efeito de negativa, ou seja, a empresa inscrita no Banco, poderá licitar desde que, uma vez condenada, ofereça bens ou depósito em dinheiro no valor da execução para efeito de garantir o crédito ao empregado. Se o fizer, terá direito a essa Certidão.  

Para que se tenha um dimensão dos efeitos do BNDT sobre os devedores da Justiça do Trabalho, desde sua entrada em funcionamento, 37 mil 135 (pessoas físicas e jurídicas), até então positivadas, quitaram os débitos. Além disso, 9 mil 633 empresas garantiram suas dívidas ao realizar o depósito em dinheiro ou penhora de bens no valor da dívida. Outro dado relevante, de acordo com o ministro Dalazen, diz respeito ao estado de São, já que, do total de devedores inscritos no BNDT, o estado de São Paulo responde por 35%.  

TERCERIZAÇÃO  

Na classificação das cem pessoas jurídicas com maior número de processos no BNDT, organizada por setor de atividade econômica, o segmento de serviços figura em primeiro lugar, com 61% do processos. Em seguida, vem a indústria de transformação com 20%. Em terceiro lugar, aparece o segmento de agropecuária, extrativismo vegetal, caça e pesca -com 8%. O setor de Serviços e Construção Civil aparecem empatados, no último lugar, com 1%.  

Quanto às pessoas jurídicas, o empresário Wagner Canhedo Azevedo é o primeiro a encabeçar a lista das cem pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, num total de 1.173 processos, seguido de três pessoas da família, num total de 2.978 processos.  

Os dados, segundo o presidente do TST, mostram o lado mais "cruel" da terceirização, já que as empresas de fornecimento de serviços encabeçam o maior grupo de inadimplentes para com os trabalhadores.  

EXECUÇÃO  

A coletiva no TST serviu, também, para que o ministro Dalazen fizesse um balanço a respeito dos resultados da 2ª Semana da Execução Trabalhista, realizada no período de 11 a 15 de junho. O presidente do tribunal revelou que foi pago o total de R$ 682 milhões em dívidas trabalhistas que tramitavam nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.  

O TRT de Campinas (15ª Região) foi o que alcançou o maior valor arrecadado, R$ 102milhões, seguido do Rio de Janeiro (1ª Região), com R$ 75 milhões, e São Paulo (2ª Região), que alcançou R$ 73 milhões.  

Em levantamento realizado em dezembro de 2011, dos 2 milhões 860 mil processos na fase de execução, cerca de um terço dos credores que obtiveram ganho de causa receberam o direito assegurado pela sentença ou acordo, apontou o ministro Dalazen.  

Assim, diante do quadro considerado "inquietante", segundo o ministro, a Justiça do Trabalho decidiu ‘apertar o cerco contra os devedores′. "A Semana é uma resposta para alcançar maior efetividade da execução trabalhista", explicou o ministro.  

Em seguida, o ministro Dalazen disse que, desde o início do ano de 2012, até o momento foram realizadas 37.782 audiências de conciliação em  processos em fase de execução, mobilizando vários juízes para se obter maior êxito nas execuções. O que tornou mais significativo aos dados alcançados pela 2ª Semana da Execução Trabalhista.  

O presidente destacou que, em apenas cinco dias, houve acordo em 16.751 processos nos 24 TRTs, num total de 398 milhões 910 mil reais e o bloqueio 213 milhões de reais para satisfação das dívidas com os trabalhadores, além da realização de dezenas de leilões e bens penhorados. 
Confira a lista dos maiores devedores:  
- Pessoa física (clique aqui)
- Pessoa jurídica (clique aqui)  
(Lourdes Cortes)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 19/06/2012
Fonte: http://www.endividado.com.br/noticia_ler-32859%2cpresidente-do-tst-divulga-lista-cem-maiores-devedores-jt.html