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sábado, 9 de abril de 2011

Publicada em 05/04/2011
  

Comprar roupa no exterior é mais barato do que no Brasil

Acostumado a comprar roupas nas lojas do Centro do Rio ou em shoppings, o carioca poderia se surpreender ao andar pelos boulevards de Paris. Entre um croissant e outro, ele veria que, mesmo ganhando em real e comprando em euro, sairia mais barato vestir-se lá do que aqui. O EXTRA fez uma pesquisa comparando os preços cobrados na Europa e no Brasil pelas mesmas lojas por produtos similares. Um terno masculino de poliéster, que sai por R$ 88,92 na C&A da França, custa R$ 179 na filial daqui — 101,3% a mais.
Entre os vilões que levam o preço às alturas está a carga tributária no país. Números do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostram que 34,67% do custo da roupa para o consumidor vêm de impostos.
— O problema é que os tributos vão se acumulando desde o produtor até o vendedor final. É como uma bola de neve que vai aumentando a cada etapa do processo de produção — explica o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
Para o presidente da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), Sylvio Mandel, a adoção de barreiras — tarifárias ou não — às importações, os elevados encargos das folhas de pagamento e a falta de modernização do maquinário da indústria têxtil também contribuem.
— Na Europa, cerca de 70% a 80% das roupas comercializadas são fabricadas na Ásia, onde os custos são mais baixos. No Brasil, ao contrário: cerca de 95% dos produtos de vestuário são de fabricantes nacionais. A maior participação de importados nas vendas poderia baratear as peças no varejo — explica Mandel, lembrando que alguns setores da indústria têxtil nacional são contrários a acordos de importação com países asiáticos.
A estudante Camila Lavor, de 21 anos, sabe como a ida a uma loja pode significar gastos altos:
— Comprei duas calças, uma saia e três blusas numa loja, no mês passado, pagando R$ 500 no fim das contas. As calças, principalmente, estão com valores bem acima do aceitável. Como moro com meus pais, posso arcar com esse custo, mas, com certeza, as roupas pesam muito no orçamento das famílias.
Se a situação já não está boa para os brasileiros, a tendência é piorar. Números da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) mostram que a indústria pagou 177% a mais pelo algodão em fevereiro, frente ao mesmo mês em 2010. Como o produto é o principal insumo da indústria, os preços das roupas deverão sentir os efeitos já a partir deste mês.
Fonte: http://www.endividado.com.br/noticia_ler-28457,comprar-roupa-exterior-mais-barato-do-que-brasil.html

sábado, 2 de abril de 2011


O presidente da OAB participa das sessões do CNJ com direito a assento e voz.
(Foto: Eugenio Novaes)
 CNJ aprova resolução fixando horários para funcionamento dos tribunais 


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Brasília, 30/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou hoje (30) ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.
A seguir a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.
Fonte: "Site" da OAB Nacional (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21654).