Total de visualizações de página

domingo, 21 de novembro de 2010

O coice da juíza - parte II

Buenas a todos(as)
 
Só para que o 'indigesto' acontecimento não caia mui rapidamente nos subterrâneos do esquecimento, aí vão mais algumas 'considerações' que achei pertinentes...
 
Minha idéia de enviar à ilustre magistrada uma caixa de presente contendo dois ou três tipos de capim, alfafa e milho foi bastante aplaudida e uma amiga até sugeriu que eu enviasse, também, noutra caixa, um par de ferraduras.
Portanto, seriam dois presentes:
a) Uma caixa com as 'guloseimas', embrulhada em papel dourado, com um laço de fita vermelha;
b) Uma caixa com as 'ferraduras', embrulhada em papel vermelho, com um laço de fita dourada.
Afinal, até mesmo para enviar esse 'tipo de presentinho', há que usar-se de elegância e classe, não é mesmo???
E um cartão, claro! Na caixa das ferraduras, deveria haver um cartão, com os seguintes dizeres:
 
' Excelência, acredito que encontrei o par de sapatos perfeito para seus pés. Espero que aprecie!!! Saudações!!! '
 
Uma empresa de 'motoboys' faria a entrega dos presentes, e a 'magistrada' certamente ficaria (como eu fiquei) com o traseiro doendo por alguns dias, já que cairia da cadeira ao deparar-se com os 'presentinhos' que tão gentil e anonimamente, eu lhe teria enviado!!! (rs rs rs rs rs rs rs).
 
Para fechar com chave de ouro, e não se fala mais nesse lamentável episódio:
 
Imaginei que a distinta juíza, quando morrer, não vai aceitar um lugar na fila de espera para adentrar no céu. Obviamente, estará invergando sua elegante toga, mas, vendo-se repentinamente no centésimo nono lugar de uma interminável fila, diante dos portões do céu, com São Pedro recepcionando os recém chegados, de forma calma e pausada, sairá da fila e irá direto abordar São Pedro:
 
- O senhor não está vendo que SOU UMA JUÍZA??? Não me submeterei a esta fila!!!
 
E São Pedro, com sua benevolência costumeira, responderia, sem se abalar:
 
- A senhora ERA juíza, em sua breve passagem pela terra. Atualmente, em tendo retornado à verdadeira pátria, será tratada como todos os outros, porque aqui não há privilégios de especie alguma. Por favor, retorne ao seu lugar na fila, para não correr o risco de perdê-lo!!!
 
Só de imaginar esta cena, rolei de rir em cima do meu tapete persa... rs rs rs rs rs
 
Bem, prezados e prezadas, o episódio, apesar de desagradável, teve uma ampla repercussão, através do meu ´e-mail´ de protesto, e isso me deixou de alma lavada.
Agradeço, mais uma vez, as manifestações de apoio recebidas, e rogo a todos (as) os (as) colegas que, diante de situações desse tipo, também manifestem sua incormidade!!!
Abraços fraternos,

 

Ana Maria Ferraz de Lima

O coice da juíza - parte I

Esse episódio ocorreu comigo, Ana Maria Ferraz de Lima, em junho de 2008.






Mas bah... 
Se continuar nessa 'pisadinha', o Ministério das Finanças da Família Ferraz de Lima vetará todos os meus requerimentos de aquisição de jogos de xícaras, pratos, enfim...
Toda semana, acontece alguma coisa que ' me trinca as porcelana '...
 
Quarta-feira, 25.06.08, entrei numa sala de audiências (estava acontecendo uma, no momento), dei bom dia a todos (ninguém respondeu, mas tudo bem, já estou acostumada...), olhei o meu processo (minha audiência seria dentro em breve), aproveitei uma pausa, pedi licença, e disse à 'ilustre magistrada de primeiro grau' que havíamos feito acordo, e já ia pedir a ela o formulário, para adiantar.
A resposta, à queima roupa, e da forma mais grosseira e agressiva que eu já vi na vida:
- Doutora, a senhora não está vendo que eu estou ocupada???
- Excelência, eu só quero o formulário, para adiantar o acordo.
- Doutora, aguarde sua audiência, que faremos o acordo!!!
 
Bueno, depois desse 'coice', minhas ancas ficaram doendo, e até pedi 'Gelol' a uma amiga advogada, para amenizar a dor. E ela me deu a preciosa informação de que 'esta' magistrada tem fama de 'cavala'.  Aliás, devo dizer que ela, antes de me dar aquele 'coice', havia dado outro, na advogada que estava na mesa de audiência. E fez tudo isso diante de todos os presentes.
Que coisa mais lamentável.
 
Diante disso, fiz algumas conjecturas:
1) O quê teria levado a juíza a tal grau de mau humor (ou seria falta de educação???), que culminasse na distribuição de 'coices' nos advogados? Teria sido um suco de laranja com uma laranja podre dentro? Cortou o cabelo e o marido não notou? Dormiu com os pés destapados?
Claro, estou sendo irônica.
Nada justifica o modo grosseiro, rude e agressivo desta magistrada. Nada.
 
E tem mais: se fosse a 'dona Maria', numa banca de tomates do mercado público, que tivesse feito uma grosseria destas com uma senhora de fino trato, obviamente que a senhora de fino trato teria pensado ' É uma ignorante, sem estudo, sem educação... ' Teria lamentado o fato.
Mas e a juíza???????????????
Pode-se dizer que um magistrado não tem estudo? Pode-se afirmar que não tem educação? Eles não recebem algum tipo de treinamento?
 
Para finalizar: lembrei que Camille Claudel, no filme homônimo, quando se revoltava com os críticos de suas obras, mandava para eles fezes de seus gatos. E tive uma idéia bastante criativa.
Pensei seriamente em mandar entregar à esta 'magistrada' uma caixa bem bonita, com papel celofane e uma bela fita vermelha, com amostras do alimento que ela deve comer todos os dias, nas refeições: uns dois tipos de capim, alfafa e milho.
Mas desisti.
Afinal, EU tenho educação, me dirigi à ela (como me dirijo a todo mundo) educadamente, e ficou feio para ela, e não para mim, o modo reprovável como se comportou.
 
Esse foi, a meu ver, o modo de protestar, de levar a público este lamentável episódio.

 

Ana Maria Ferraz de Lima

quinta-feira, 18 de novembro de 2010


Prerrogativas profissionais

Cadastro da OAB será o SPC dos maus juízes

Todos conhecemos o SPC da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Serviço de Proteção ao Crédito, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas fí sicas e jurí dicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo o paí s. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs nos municí pios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.
Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo doutor Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.
Neste cadastro que, certamente, auxiliará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de juízes, desembargadores e ministros que – de uma forma ou outra - extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrer no Poder Judiciário.
O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má-fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.
Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do Sesc, Sesi e Senai, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente - que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.
Todos nós, inclusive os juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.
Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissonais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.
Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do CNJ - muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.
O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente moficada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.

Fonte: www.conjur.com.br.

Desenvolvimento econômico

Prestação jurisdicional precisa ir além da celeridade

"A reforma do Judiciário foi voltada para o mercado e não para a democratização do acesso à Justiça." A crítica foi feita por Luciana Gross, pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, em seu trabalho Sistema de Justiça e Desenvolvimento na Reforma do Judiciário Brasileira, realizado em parceria com Frederico Almeida, pesquisador da Faculdade de Letras, Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O tema foi discutido na mesa "Judiciário" durante o seminário Direito e Desenvolvimento: um diálogo entre os BRICs, nesta quinta-feira (4/11). A pesquisa de Luciana e de Almeida foi comentada por outros três estudiosos: Marc Galanter, da University of Wiscosin-Madison (Estados Unidos), Ekaterina Mishina, da Escola Superior de Economia (Rússia), e Bernardo Medeiros, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Luciana explicou que a ideia de o Judiciário brasileiro ser "ineficiente, corrupto e parcial" e a dispersão sobre a forma difusa das tomadas de decisões acabou por bloquear o crescimento econômico do país. Foi com a intenção de contornar esse problema que o Judiciário passou por uma reforma em 2004, visando, sobretudo, centralizar e padronizar procedimentos. "O movimento representou também uma racionalidade na tomada de decisões, principalmente por meio da súmula vinculante e da repercussão geral, criando padrões. A falta de uniformidade gerava incerteza jurisdicional", explica Luciana.
Segundo a pesquisadora, quando a Constituição Federal atual passou a valer, em 1988, as relações sociais passaram a ser judicializadas. "Esse novo padrão", conta, "levou à judicialização da política e das relações sociais. Ou seja, toda e qualquer relação entre os atores políticos com a ampliação do rol de legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade levou o Judiciário para o centro da arena política". Esse cenário acabou influenciando o documento final da reforma, destoando da proposta inicial, com a Emenda Constitucional 45.
Frederico Almeida diz que é preciso refletir sobre qual desenvolvimento a Reforma do Judiciário serviu. Ele explica que o estudo foi orientado por três aspectos importantes para o modo de produção capitalista: propriedade, trabalho e consumo. "Ao contrário do discurso que nós denominamos como dominante, que é muito bem articulado e é mais muito mais homogêneo e harmônico, esses elementos de natureza empírica estavam na base da reforma original." Com a dispersão do texto original, ele conta que foi criada uma dicotomia falsa entre desenvolvimento econômico e desenvolvimento social.
Essa falsa dicotômica poderia ser identificada na função social da terra. Como conta Frederico Almeida, estudos apontam que, embora a Constituição Federal brasileira proteja esse direito, o Judiciário continua com uma visão civilista pré-1988. "O discurso dominante é a parcialidade, com, por exemplo, a criminalização de movimentos sociais."
O mesmo incorre, por exemplo, no Direito do Consumidor, no qual as empresas estariam agindo de maneira estratégica. "Há uma grande demanda que incha a Justiça que vem de práticas reiteradas e ineficientes por parte das empresas. As principais empresas demandadas nos Juizados Especiais são as mesmas demandadas nos órgãos administrativos de resolução de conflitos, como o Procon [Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor]. Essas práticas negativas estão sendo transferidas para o Judiciário, contribuindo para a morosidade", sentencia.
Bernardo Medeiros, do Ipea, concordou que o diagnóstico dominante é especulativo. "Na prática, é difícil analisar o Judiciário como um bloco monolítico, como faz o relatório Justiça em Números [do Conselho Nacional de Justiça], com o simples cruzamento de dados. Não há uniformidade de dados." Tendo isso em mente, o Ipea decidiu desenvolver um projeto de pesquisa empírica em 182 varas espalhadas pelo Brasil, nas quais dados seriam colhidos, inclusive com entrevistas com juízes e servidores.
"Em execução fiscal, por exemplo, há variação na mesma vara. A gente encontrou diversas varas em que o juiz titular entendia que se aplicavam as mudanças do Código de Processo Civil na execução fiscal e o juiz substituto entendia que não se aplicava", conta. "É preciso pensar a prestação jurisdicional além da celeridade pela celeridade."

Fonte: www.conjur.com.br.





Valor exorbitante

Construtora reverte honorários no valor R$ 700 mil

Os R$ 700 mil iniciais referentes aos honorários advocatícios diminuíram para R$ 10 mil. Condenada ao pagamento de honorários de 20% sobre o valor da causa, a construtora Queiroz Galvão conseguiu reverter, através de Ação Rescisória, a decisão da 6ª Vara Federal de Pernambuco no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na ação, a Queiroz Galvão argumentou que os honorários fixados inicialmente seriam excessivos e violariam o artigo 20 , parágrafo 4º, do CPC que estabelece que "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz (...)". Também teria sido ferida a igualdade de tratamento necessária para o andamento do processo, como determina o artigo 125, inciso I, do código.
O relator, desembargador federal Marcelo Navarro, levou em conta o artigo 485 do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos necessários para que uma sentença de mérito transitada em julgado possa ser rescindida. Navarro lembrou, em sua decisão, que a Ação Rescisória "não se presta à revisão da juridicidade da decisão rescindenda, nem ao reexame das provas que contribuíram para a formação do convencimento do julgador, sob pena de se admitir a rescisória como sucedâneo de recursos não interpostos tempestivamente".
Ainda assim, o desembargador lembrou que a rescisória pode ser empregada mesmo que outras vias não tenham sido empregadas. "Tal ação será cabível apenas nas hipóteses elencadas nos incisos do artigo 485 do CPC", explica, "e no caso concreto, a parte autora invocou violação literal a norma jurídica e erro no fato, versadas nos incisos V e IX".
Os autos informam que a construtora suscitou recursos, mas, como a matéria discutira era exclusivamente de direito, não coube ao Superior Tribunal de Justiça analisar o caso. Em outros momentos, o STJ já havia tratado sobre os honorários que excedem os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Para sustentar a sua decisão, o relator da Ação Rescisória, citou precedente da corte: "Hipótese em que a verba honorária, arbitrada em vultuosa quantia (mais de R$ 100 mil), não expressa o requisito da equidade, mormente se considera a singeleza da matéria posta a exame, de modo que a sua redução para R$ 10 mil é impositiva", escreveu o desembargador federal Edílson Pereira Nobre Júnior em Agravo Regimental julgado pelo tribunal.
O caso começou quando a Queiroz Galvão ajuizou uma ação ordinária contra a Fazenda Nacional, questionando a legalidade de uma contribuição, o chamado salário-educação. O pedido foi considerado improcedente, o que levou à fixação dos honorários em R$ 700 mil, o que, para o relator, é "exorbitante".
A construtora opôs Embargos de Declaração contra a decisão no recurso de apelação, mas o tribunal negou provimento ao pedido. Depois, apresentou recursos, tanto Especial quando Extraordinário, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal, que também não foram conhecidos. Por fim, a sentença transitou em julgado.
"De todos os argumentos articulados pela postulante, impressionou-me o da discrepância entre a complexidade da causa e o valor dos honorários", declarou o desembargador. A decisão foi acompanhada pela maioria do Pleno do TRF-5.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-5.


Fonte: www.conjur.com.br

Engrenagem da Justiça

Assessor do CNJ fala sobre combate ao nepotismo

Magistrados e membros da Justiça do Caribe e da América Central demonstraram interesse na atuação do Conselho Nacional de Justiça no combate ao nepotismo no Judiciário brasileiro. A constatação é do assessor especial da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Vladimir Passos de Freitas, que participou de conferência internacional feita no país caribenho de Trinidad e Tobago nesta semana.
Freitas falou sobre as políticas e projetos desenvolvidos pelo CNJ para aprimorar o funcionamento do Judiciário no país e o atendimento à população. “Eles demonstraram especial interesse nas ações de combate ao nepotismo que ainda é um problema difícil de enfrentar em diversos países da América Central”, destacou.
Em outubro de 2005, o CNJ aprovou a Resolução 7 que veda a prática de nepotismo nos órgãos da Justiça, prevendo a exoneração de funcionários em cargos em comissão ou de função gratificada que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.
A medida também proíbe a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresas que tenham entre os empregados pessoas com grau de parentesco em relação a membros e juízes vinculados ao tribunal contratante, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento. O CNJ julga frequentemente processos relacionados ao tema e a Corregedoria Nacional de Justiça fiscaliza e combate a prática por meio das inspeções feitas nos Tribunais brasileiros.
Mais de 400 representantes de países da América e da Ásia participaram do evento promovido pela Associação Internacional de Administração Judiciária em parceria com a Corte de Justiça Caribenha. O objetivo foi promover um intercâmbio entre nações na busca por um modelo internacional de administração para o Judiciário.
Também em Trinidad e Tobago, Freitas foi convidado a participar da conferência em homenagem aos 10 anos da Comissão Ambiental do país caribenho, no dia 30 de outubro. O desembargador falou sobre o direito ambiental no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.



Fonte: www.conjur.com.br.

Pedido de providências

Juiz de Piumhi é alvo de reclamação de advogados

Um grupo de advogados de Piumhi, em Minas Gerais, foi à presidência do Tribunal de Justiça para reclamar do juiz da comarca. Ao desembargador Cláudio Costa os dirigentes da subseção da OAB-MG afirmaram que o comportamento do juiz é incompatível com a postura que se espera de um membro da magistratura no exercício de suas funções.
De acordo com os advogados, os problemas vêm ocorrendo há vários anos e não é a primeira vez que encaminham a reclamação ao órgão maior do Poder Judiciário mineiro. Na ocasião fizeram a entrega de extenso relatório no qual são descritos detalhes relacionados ao tema. O presidente do TJ comprometeu-se a encaminhar o assunto para os setores responsáveis para que os fatos sejam devidamente apurados.
O grupo esteve também no gabinete do corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, com o mesmo objetivo. A juíza Andréa Cristina informou que está prevista uma correição na comarca no próximo dia 29 de novembro. Segundo ela, será aproveitada a oportunidade para apurar as denúncias apresentadas.
Compuseram a comitiva o presidente da 77ª Subseção em Piumhi, Roberto de Araújo; o vice-presidente, Eder Mota Barbosa; o secretário geral, Edes Vei da Silva Júnior; o conselheiro seccional, Arnaldo Soares Alves; o secretário geral da OAB-MG, Sérgio Murilo Diniz Braga; e o presidente da Comissão Especial de Justiça e Modernização do Judiciário, Alexander Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.



Fonte: www.conjur.com.br.

Desenvolvimento econômico

Reforma Judicial é tema de evento promovido nos EUA

A partir desta segunda-feira (8/11), em Washington, Estados Unidos, o Banco Mundial promove a edição 2010 da Semana de Direito, Justiça e Desenvolvimento. Este ano, o evento terá como tema “As Instituições Financeiras Internacionais no Mundo Pós-Crise – Desafios Legais e Oportunidades”, e um dos painéis tratará da reforma judicial no Brasil. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, será um dos painelistas e apresentará as contribuições do STJ para a modernização do Judiciário brasileiro.
Para o Banco Mundial, o Brasil empreendeu uma “agressiva e bem-sucedida” reforma judicial a partir de 2005. Entre as medidas reconhecidas como inovadoras pela instituição estão a criação do Conselho Nacional de Justiça, o gerenciamento administrativo das cortes e a digitalização dos processos judiciais. Segundo relatório do banco, tais iniciativas “contribuíram substancialmente para a melhoria da cidadania, do ambiente para investimentos e para a redução da pobreza”.
O Banco Mundial também reconhece como exitosas as iniciativas de cooperação judicial com outras nações em desenvolvimento, sobretudo da África e da América Latina – movimento este conhecido, no meio diplomático, como “Cooperação Sul-Sul”. Por todos esses motivos, a instituição internacional decidiu dedicar um painel exclusivo para debater a experiência brasileira de reforma judicial, na edição deste ano da Semana de Direito, Justiça e Desenvolvimento. O evento acontecerá na próxima quarta-feira (10/11) na sede do Banco Mundial, em Washington.
O ministro Pargendler vai apresentar as contribuições do Tribunal da Cidadania para consolidar a reforma judicial no Brasil. A conferência do presidente do STJ deverá ter dois focos principais: a modernização tecnológica e a Cooperação Sul-Sul.
Era virtual
O ministro presidente falará sobre como a questão da modernização tecnológica foi central para o aprimoramento da gestão do STJ, ajudando na melhoria de funções prioritárias da Corte, como a atividade judicante, a gestão orçamentária, a gestão de pessoas, a responsabilidade socioambiental, as relações institucionais e o relacionamento com o cidadão.
A tecnologia foi introduzida de forma decisiva no dia a dia do STJ a partir da digitalização de quatro mil recursos extraordinários, em 2009. Era o início do projeto Processo Eletrônico: STJ na Era Virtual. O ministro Pargendler destaca que esta quebra de paradigmas só foi possível a partir de mudanças na legislação e de adequações jurídicas que trouxeram legitimidade ao ato processual pelos meios digitais,
O ministro presidente vai destacar a importância da entrada em vigor da Lei 11.419/2006, marco que viabilizou o alinhamento entre as possibilidades tecnológicas e as exigências legais. Foi essa medida que desencadeou a digitalização, tanto nos órgãos de primeira e segunda instância quanto nas cortes superiores. O ministro Pargendler também vai contar, em detalhes, como se deu o processo de digitalização no STJ, que desde o início de 2010 erradicou o uso do papel no trâmite processual.
Será ressaltada a formação de uma força-tarefa que mobilizou a instituição em prol da eliminação do papel – chegaram a ser digitalizados até 1,2 mil processos por dia. Também como a medida combateu de forma determinante um antigo estigma do Judiciário: a morosidade. “Com a tecnologia, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos com segurança, economia e transparência. Nos tempos de processo de papel, esse procedimento poderia levar mais de cinco meses para ser concluído”, conta o ministro Pargendler.
Cooperação Sul-Sul
Outro foco da apresentação do ministro Pargendler será a atuação do STJ no apoio ao fortalecimento institucional dos Judiciários de países em desenvolvimento por meio da Cooperação Sul-Sul. “Esse tipo de cooperação é uma alternativa à histórica passividade dos países em desenvolvimento no recebimento de iniciativas de cooperação de países do Atlântico Norte, que geralmente eram iniciativas de mão única, do Norte para o Sul”, ressalta o assessor de Relações Internacionais do STJ, Hussein Ali Kalout, que auxiliará o ministro presidente na apresentação em Washington.
Esse tipo de cooperação é uma conquista dos países que conseguiram aliar patamares intermediários de desenvolvimento institucional com natural pujança econômica e política – além do Brasil, China, Índia e África do Sul estão entre os grandes promotores do movimento “Sul-Sul”. “Trata-se do reconhecimento de que os países em desenvolvimento têm, apesar de suas deficiências circunstanciais, igual possibilidade de intercambiar metodologias bem-sucedidas e de cooperar de maneira horizontal para levar à resolução de desafios comuns”, explica o assessor do STJ.
Desde 2008, o Brasil tem participado de cerca de 250 projetos e atividades de cooperação com 58 países em desenvolvimento da América Latina, África e Ásia. O STJ tem seguido essa mesma diretriz, transferindo e difundindo suas experiências e boas práticas em gestão judicial. As cooperações são de dois tipos: multilaterais e bilaterais. Nesse primeiro caso, o STJ atua de forma triangular junto com organismos como o Banco Mundial e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), transferindo suas metodologias de gestão para terceiros países.
Nos casos de cooperações bilaterais, o STJ assina protocolos de entendimento com cortes estrangeiras para a transferência tanto de tecnologia como de práticas de gestão judicial. Entre os parceiros do Tribunal da Cidadania estão cortes de países como Cabo Verde, Espanha, Líbano, Moçambique, Paraguai, Portugal e República Dominicana. “Nós não somos apenas fornecedores nessas cooperações. Trata-se de uma via de mão-dupla, o que acarreta em igual benefício para o Judiciário brasileiro em forma de conhecimento, relacionamento, prestígio diplomático e melhoria qualitativa da nossa atividade judicante”, destaca Kalout. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Fonte: www.conjur.com.br.


Fusões e aquisições

Justiça leva cinco anos para julgar processos do Cade

As ações judiciais que questionam decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) levam, em média, cinco anos e três meses para serem julgadas definitivamente. A conclusão é de uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e divulgada nesta sexta-feira (5/11). As informações são da Agência Brasil.
O Cade é o órgão federal responsável por decidir se a compra ou fusão de empresas prejudica a economia nacional. Toda aquisição ou fusão anunciada por companhias deve passar pela avaliação do conselho para que seja decidido se o negócio pode causar algum problema para livre concorrência entre empresas do país.
A decisão pode, em alguns casos, demorar anos. E se as empresas envolvidas na questão não concordarem com a avaliação do Cade, é possível recorrer à Justiça. Mas também poderão esperar anos para saber se o que o conselho decidiu é realmente definitivo.
Esta situação acaba fazendo com que as empresas envolvidas na negociação vivam um período de incerteza e, segundo o presidente do Cade, Arthur Badin, atrapalha os negócios no país. “Isso impacta no custo associado à incerteza da realização de negócios”, afirmou. “Ficar durante anos a fio dependendo de uma decisão final do Judiciário para realizar uma compra ou uma fusão é muito complicado. O tempo econômico é diferente do Judiciário.”
A pesquisa da SBDP divulgada na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) verificou o tempo de tramitação de 41 processos contra 39 decisões do Cade. Constatou-se que boa parte das ações que estão sendo julgadas atualmente se referem a decisões tomadas até o ano 2000. Ou seja, empresas que estão aguardando por uma solução para um negócio já fechado há 10 anos.
Para Badin, os dados deixam claro a necessidade de mudanças no Judiciário e no próprio Cade. Ele defendeu a aprovação de um projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional desde o início de 2009, que prevê que o Cade passe a avaliar as operações entre empresas antes de elas ocorrerem.
De acordo com o Projeto de Lei 6/2009, a empresa interessada em comprar outra companhia comunicaria ao Cade antes de fechar o negócio. O conselho, então, teria entre 20 e 180 dias para decidir se o negócio pode mesmo ser concluído.
“É assim que funciona em todas as maiores economias do mundo onde existe um sistema de controle de fusões e aquisições”, disse Badin. “Só o Brasil, o Egito e o Paquistão é que tem este sistema de análise [feita após a realização do negócio].”
Além do Cade e da Fiesp, a Confederação Nacional da Indústria e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, apoiam a aprovação do projeto de lei. Segundo Badin, existe a possibilidade de que ele seja votado ainda este ano.



Fonte: www.conjur.com.br


Ônus do ato

Servidor grevista deve assumir riscos, diz ministro

Servidores que aderem a movimento grevista devem assumir os riscos em relação a sua legitimidade e a sua legalidade. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), que pediu a suspensão de atos da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O Sind-Justiça alegou descumprimento, por parte do TJ-RJ, de jurisprudência firmada pelo STF que garantiu aos servidores públicos o direito de greve. Segundo os autos, Entretanto, o presidente do TJ-RJ divulgou nota afirmando que “não existe a menor possibilidade de haver greve” e que “aqueles que tentarem sofrerão as consequências do seu ato”. Para a entidade, a medida tem como objetivo cercear o direito de greve dos servidores e causar medo em toda a categoria.
Gilmar Mendes, relator da ação, negou o pedido por não enxergar “num juízo precário, inerente à fase processual, que os atos impugnados veiculem ofensa ao decidido pelo STF no MI 708/DF”. Ele destacou que “a complexidade do exercício do direito de greve exige que a administração pública pratique atos tendentes à adequação da lei de greve do setor privado ao regime estatutário, concretizando, ademais, o princípio constitucional da continuidade do serviço essencial, o qual não pode ser abolido pelo legítimo exercício do direito de greve”.
Gilmar Mendes também destacou que o servidor, ao aderir à greve, deve assumir, também, os ônus inerentes ao ato. Ele destacou que, em princípio, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho. Isso porque a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho.
Esse entendimento, ainda conforme o ministro, “decorre do disposto nos julgados dos Mandados de Injunção nºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, que provisoriamente estabeleceram a previsão de regulação constitucional e processual da greve pelos servidores públicos estatutários”.
O casoO Sind-Justiça afirmou que a greve, por tempo indeterminado, foi deflagrada para reclamar o cumprimento de direitos e interesses da categoria supostamente desrespeitados. A Presidência do TJ editou o Aviso 100/2010, informando que não admitirá “falta injustificada de seus servidores” e declarou a “necessidade de manutenção, de forma contínua, da prestação jurisdicional”. Ainda conforme o sindicato, foram editados outros atos normativos na tentativa de obstaculizar o movimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
RCL 10.798


www.conjur.com.br



 Direito ao contraditório

Julgamento sem produção de provas fere defesa

O julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram Recurso Especial em que a Caixa Econômica Federal pediu a reforma de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que anulou sentença de primeira instância favorável ao banco.
No recurso ao STJ, a CEF alegou que o juiz considerou suficientes as provas que já estavam no processo e que o TRF-5 não poderia anular a sentença de ofício. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que o juiz examinou direto a lide, julgando-a antecipadamente, dando pela improcedência do pedido por ausência de provas. Para o ministro, esse procedimento caracteriza, além de cerceamento ao direito de defesa da parte, ausência de fundamentação da sentença.
Sobre a possibilidade de o tribunal anular a sentença por iniciativa própria, Salomão afirmou que “a efetividade do processo não é princípio disponível pelas partes”, razão por que “a instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada”.
O caso 
Uma cliente da CEF na Paraíba avisou o banco sobre um saque de R$ 600 feito em sua conta indevidamente. Após frustradas tentativas de receber o valor de volta, ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos moral e material.
Na ação, a correntista solicitou a produção de prova testemunhal. O juiz julgou a lide antecipadamente, o que só é possível quando o caso envolve apenas questões jurídicas ou quando não há provas a produzir além de documentos já juntados ao processo. Ele considerou o pedido da autora improcedente, com o fundamento de falta de comprovação do direito alegado por ela.
A consumidora recorreu ao TRF-5. A segunda instância entendeu que que “o indeferimento de pedido expresso de produção de provas cerceia o direito da parte de comprovar suas alegações” e, por isso, anulou a sentença. “Tendo a parte autora requerido a produção de prova testemunhal, constatada a sua necessidade para o deslinde da questão, não pode o juiz julgar antecipadamente a lide”, afirmou o TRF-5. A Caixa recorreu ao STJ, que não reformou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
REsp 714.467


www.conjur.com.br



Após correição

Medidas para acelerar processos são urgentes

A correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho fluminense pôs em evidência o que a OAB-RJ, os advogados trabalhistas e seus representados, milhares e milhares de cidadãos em luta judicial por seus direitos, vêm reclamando há anos, até quase ficarem roucos: do jeito que está não é possível continuar, e as medidas para acelerar o andamento dos processos são urgentes.
A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho compreendeu a gravidade da situação e fixou prazo de 45 dias para o cumprimento de uma série de providências. Mandou que os juízes do TRT-1 realizem audiências pelo menos quatro dias da semana, e fiquem à disposição das partes e dos advogados no quinto dia.
Também quer a ampliação do horário de atendimento ao público, das 8 às 18h - três horas além do praticado atualmente. E vai abrir sindicância para apurar se há magistrados ministrando aulas em cursinhos e faculdades durante o expediente forense, conforme denúncias.
Estranhando o alto número de juízes em licença médica - 44 dos 233 em exercício nos 92 municípios —, o ministro corregedor, Carlos Alberto Reis de Paula, recomendou que uma comissão interdisciplinar apure as razões para tantos afastamentos. E, ainda, que sejam preenchidas, com a maior rapidez possível, as vagas nos juízos.
A corregedoria regional, conhecedora dos muitos problemas do TRT do Rio, já vinha procurando minimizar a situação de caos — há varas marcando audiências para outubro de 2011, enquanto no TRT de Minas Gerais esse prazo não supera 30 dias — com algumas medidas para melhorar a prestação jurisdicional.
A entrada em cena do corregedor-geral certamente vai ajudar a superar o quadro atual, resultado de sucessivas administrações tolerantes demais com abusos de parte da magistratura trabalhista.
*Publicado originalmente no jornal O Dia nesta quarta-feira (3/11)




www.conjur.com.br

Eliana Calmon e Francisco Falcão visitam TRF-3


Meta 2

Eliana Calmon e Francisco Falcão visitam TRF-3

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, estarão nesta segunda-feira (8/10) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Eles vão se reunir com 14 juízes para discutir o Projeto Judiciário em Dia. A medida, lançada no dia 20 de setembro, é uma parceria entre as corregedorias do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça com o próprio tribunal.
O objetivo do projeto é julgar todos os processos previstos pela Meta 2/2010 do CNJ até o primeiro semestre de 2011 e reduzir o acervo em pelo menos 70% de cada gabinete atendido pelo mutirão. As atividades desenvolvidas por uma força-tarefa serão registradas para que as práticas possam ser replicadas em outras unidades jurisdicionais. As corregedorias vão acompanhar os gabinetes por 180 dias depois do fim do projeto para validar as rotinas implementadas.
Para implantar as ações de melhoria na gestão das ações nos 40 gabinetes do TRF-3, servidores do CJF vão prestar assessoria e apresentar um manual de gerenciamento de gabinetes entre dos dias 8 e 12 de novembro.
Inspeção 
Em inspeção realizada em março deste ano, o ministro Francisco Falcão constatou a alta taxa de congestionamento no TRF-3, o que dificulta o trabalho para atingir as Metas 2 de 2009 e de 2010. Essas metas consistem, respectivamente, em julgar todos os processos distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2005 e até 31 de dezembro de 2006.
A partir da próxima semana, o TRF-3 inicia um mutirão de conciliação para ações específicas contra o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A meta do projeto é poder solucionar, por meio de acordo, cerca de 1.500 processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.




www.conjur.com.br

Servidor não pode criticar órgão em blog pessoal


Segunda leitura

Servidor não pode criticar órgão em blog pessoal

Vladimir Passos de Freitas 2 - Spacca
A imprensa noticiou, em 27 de outubro passado, que no Rio de Janeiro foram impostas sanções a servidores públicos, sob o título “Policiais são punidos por comentários no Twitter” (Estado de SP, 27.10.2010, C4).
Informa a reportagem que um capitão da Polícia Militar teria sofrido 20 dias de prisão por ter comentado no Twitter sua nomeação para determinado cargo na corporação e que, segundo o Comando da PM fluminense, teria conteúdo irônico e depreciativo sobre ato legal da corporação. Também um delegado da Polícia Civil teria sido removido para um cargo sem importância por defender eleições para a escolha do chefe da Polícia Civil.
Os dois casos são de grande interesse, porque revelam a dificuldade existente em regular algo tão novo como o uso da internet, com reflexos no serviço público. Pessoalmente, sem avançar em qualquer consideração sobre o caso dos policiais do RJ, cujos detalhes desconheço, farei algumas considerações.
A internet, com as suas múltiplas facetas, representa um mundo novo. Uma mudança de hábitos e costumes talvez mais intensa do que a criação da imprensa, por Johannes Guttemberg, no século XV. As comunicações são instantâneas, superam barreiras geográficas, tudo se sabe em tempo real. Por exemplo, do meu escritório posso saber todos os estudos sobre Cortes Tribais (indígenas) dos Estados Unidos.[1]
Ocorre que este novo mundo chegou rápido demais. E o experiente advogado, forjado nas petições impressas, na forma reconhecida e nos termos em latim, de repente se vê obrigado a adotar a assinatura eletrônica, ler acórdãos na internet e receber mensagens extremamente informais de pretensos estagiários.
Um caso judicial simboliza esta mudança de hábitos e merecerá um dia análise em trabalhos acadêmicos. Refiro-me a um mandado de segurança em que fui a autoridade coatora, impetrado por um antigo advogado de Porto Alegre, que contestava a obrigatoriedade de entrar no Juizado Especial Federal com petições eletrônicas. Como exigir de um profissional que mudasse seu comportamento, seus hábitos, sua forma de conduzir-se profissionalmente? Mas, por outro lado, como admitir que as petições seguissem sendo impressas, quando todo o sistema estava preparado para a modernidade do processo digital? Quase a pedir desculpas, sustentei a decisão administrativa, como presidente do TRF-4. A corte, por maioria, denegou a segurança.
Na verdade, seja qual for a profissão do operador jurídico, àqueles que não se adaptam a este novo mundo só resta um caminho: a aposentadoria, podendo dedicar-se a outros assuntos também importantes, como a família, leitura ou serviços sociais.
Por outro lado, a explosão de informações e novidades deixa-nos perplexos diante das situações novas que surgem a cada dia. Não temos regras nem sabemos como proceder diante desta era da comunicação virtual. Que fazer com sites que exibem cenas de menores transando? Como proceder diante de mensagens eletrônicas que, sob o manto do anonimato, atacam a tudo e a todos de forma irresponsável? Quais os limites para o acesso às redes da internet em hora e local de trabalho? É infração administrativa um servidor ofender um colega publicamente na lista de sua classe? Estas e outras tantas são perguntas que não têm respostas prontas. Exigem estudo, meditação, amadurecimento.
A primeira observação é que o artigo 5º da Constituição Federal, no inciso IV, afirma que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e, no inciso IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Estão estes incisos a autorizar críticas à repartição do denunciante?
A liberdade de expressão existe e isso é muito bom. Claro. Sem ela, manietada a mídia, acovardadas as pessoas, teríamos campo livre para a verdade única das ditaduras. Mas regras de proteção constitucional não significam o poder tudo. Por exemplo, apesar de proibida a censura, nada impede que a lei regule o acesso a filmes, classificando-os por faixas etárias.
No caso de servidores públicos federais, a Lei 8.027/1990, no artigo 116, inciso II, estabelece como um dever “ser leal às instituições a que servir”. Disto se segue que um servidor ou um agente político (v.g., um magistrado) encontra limites na sua liberdade de expressão.
Na mídia eletrônica, uma notícia se propaga imediata e velozmente, replicando-se em sites diversos. Uma denúncia, verdadeira ou não, pode acarretar resultados de difícil mensuração a partir do momento em que é divulgada.
Imagine-se um tresloucado servidor, bem ou mal intencionado, atribuir a um ministro do STF a condição de corrupto. Divulgado o fato, o efeito, altamente danoso, ocorrerá por si só. Vítima não será apenas o magistrado acusado, mas todo o sistema judicial, porque milhares de brasileiros concluirão que não se pode confiar na Suprema Corte. E isto é péssimo para a democracia, péssimo para o Brasil.
Então, qual o tratamento a ser dado a quem se vale das redes sociais de comunicação em Twitter ou blogs pessoais para atingir terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas?
Em termos gerais e sem qualquer alusão aos casos noticiados na imprensa, não vejo como direito do servidor público, seja qual for a categoria, o de emitir opiniões críticas ao órgão a que pertence em qualquer dos veículos de comunicação eletrônica.
É preciso que haja um equilíbrio nos interesses em jogo e a ofensa ou a ironia, tornadas públicas nas modernas e múltiplas redes de comunicação virtual, em nada contribuem para o crescimento e o respeito pelos órgãos ou pessoas que os dirigem. O inconformismo de alguns, que pode muitas vezes ter justificativas, deve ser direcionado aos canais adequados (v.g., representação na esfera administrativa ou ação judicial). Não, porém, tornando pessoal a controvérsia e expondo a administração ao descrédito.
Assim, a meu ver, para os excessos que transbordem do inconformismo usual, aplica-se o estatuto do servidor público ou a lei especial, se existente, para determinada carreira. Se outro for o entendimento, estaremos admitindo a quebra total da hierarquia administrativa com consequências imprevisíveis.

[1] http://www.ncsc.org/topics/specialty-courts/tribal-courts/resource-guide.aspx


www.conjur.com.br


domingo, 7 de novembro de 2010

A criação do "JUS SPERNIANDI" e boas vindas!

Há algum tempo, tendo presenciado uma desagradável cena na Justiça do Trabalho, resolvi criar um "blog" para relatar o dia-a-dia dos advogados e advogadas, no âmbito dos Tribunais.
A cena foi a seguinte: duas advogadas estavam inconformadas porque, depois de algum tempo aguardando atendimento no balcão, verificaram que havia uma funcionária (que não lhes deu a menor atenção) que estava digitando mensagens no MSN. A tela de seu computador estava voltada para o balcão.
E, questionada pelas causídicas, a funcionária (tinha aparência de estagiária) alegou que
" (...) meu trabalho está em dia! Não vejo motivo para não acessar o MSN!!! "
Ou seja: total desrespeito às advogadas e também a todos os freqüentadores daquela Vara do Trabalho, já que (imagino eu, na minha vã ingenuidade) local de trabalho é para trabalhar, não para acessar redes sociais e outros "divertimentos" proporcionados pela tecnologia avançada.
Enfim, esse e outros episódios de nosso dia-a-dia forense me inspiraram a criar e divulgar esse tipo de descaso para com os profissionais do Direito, que labutam diariamente nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
Espero que todos (as) os que visualizem esse "blog", e que tenham algo a divulgar, o façam,  pois a intenção é justamente a divulgação, para correção de distorções e abusos.
Um bom dia a todos(as)!